DOE 19/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Nº010/2020.
TERMO DE REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1173/2019, CUJA 
FINALIDADE É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE DIETAS 
ESPECIAIS PARA CUMPRIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS, VISANDO ATENDER A TODA A POPULAÇÃO 
DE ACORDO COM AS SUAS NECESSIDADES, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE ACORDO COM 
AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO TERMO.
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, estabelecida na Av. Almirante Barroso no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, 
inscrita no CNPJ sob o no 07.954.571/0001-04, neste ato representada pelo Secretário Executivo Administrativo Financeiro da Secretaria da Saúde do Estado 
do Ceará (SESA), Cláudio Vasconcelos Frota, portador da CNH nº: 02238875190 e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, com fulcro no art. 49 da Lei 
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolve REVOGAR o Pregão Eletrônico nº 1173/2019, cuja finalidade é o registro de Preços para 
futuras e eventuais aquisições de DIETAS ESPECIAIS PARA CUMPRIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS, visando atender a toda a população de 
acordo com as suas necessidades, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo, em  conformidade 
com os elementos contidos no Processo VIPROC nº 04459985/2020, por razões de interesse público, em especial pelo fato de todos os itens do referido 
Pregão já estarem contemplados no processo licitatório nº 03783819/2020, sem indicação de marca.
Pelo que firma a presente REVOGAÇÃO, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza/CE, 17 de junho de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0912/2017
I - ESPÉCIE: Doc. n° 300/2020 - 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 0912/2017;  II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará - Hospital Infantil Albert Sabin - HIAS;  III - ENDEREÇO: Rua Tertuliano Sales, nº 544, Vila União, Fortaleza/CE;  IV - CONTRA-
TADA: EMPRESA ART MÉDICA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA;  V - ENDEREÇO: Praça 
Nossa Senhora de Nazaré, N° 02, Guaribas, Eusébio/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 
1993 e suas alterações;  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: Prorrogar por mais 06(seis) meses, a partir do dia 07 de abril de 2020, o Contrato 
Nº 0912/2017, para o cumprimento de seu objeto: a aquisição de formula láctea infantil para atender as necessidades do Hospital Infantil Dr. Albert Sabin - 
HIAS/SESA, considerando a existência de saldo contratual;  IX - VALOR GLOBAL: O mesmo;  X - DA VIGÊNCIA: 06(seis) meses, a partir do dia 07 de 
abril de 2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo 
este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará;  XII - DATA: 03/04/2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Patrícia Jereissati Sampaio e 
Paulo Roberto da Silva Seabra.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 283/2020
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: EMPRESA ELFA MEDICAMENTOS S.A. 
OBJETO: Aquisição de Medicamentos, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Edital de Pregão Eletrônico nº 197/2019, da Ata 
de Registro de Preços nº 197/2019, vigente para a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, para atender as unidades hospitalares da SESA. Parágrafo Único 
- A Contratada fornecerá o item 08 conforme descrição e quantitativos contido no contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Ata de Registro de Preços 
n° 197/2019, resultante do Pregão Eletrônico nº 197/2019, vigente para a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas 
alterações, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual nº 32.824, de 11 de outubro de 2018 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto 
FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 602.452,50 (Seiscentos e dois mil, 
quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6856 – 24200744.10.302.631.2
0169.03.339032.1.01.00.0, 6857 – 24200744.10.302.631.20169.03.339032.2.91.00.1. DATA DA ASSINATURA: 08/04/2020 SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e Lorena Machado de Lima.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 59/2020
PROCESSO Nº: 04034925/2020 / VIPROC/SESA;  OBJETO: Aquisição de 22.000GR da Formula metabólica isenta de leucina e gordura enriquecida 
com carboidratos, vitaminas, minerais e oligoelementos, crianças maiores de 12 meses e adolescentes portadores de hiperleucinemia Unidade 1.0 grama 
 
JUSTIFICATIVA: É oportuno destacar que a aquisição do produto é indicado para pacientes portadores de ACIDÚRIA ISOVALÉRICA(CID C10 E71.0 F83), 
apresentando Receituário e Relatório Médico (fls.52/54) Importa salientar que a presente demanda é proveniente de decisão judicial contra o Estado do Ceará. 
Consta às folhas 02 dos autos que o produto não possui Ata de Registro de Preço vigente, considerando que os pregões eletrônicos dão fracassados, devido 
à exclusividade e desinteresse da empresa em participar das licitações. Contudo, foi solicitado abertura de processo licitatório nº 03783819/2020. Acostado 
aos autos às folhas 19, repousa Declaração de Exclusividade, onde ABIAD – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS PARA 
FINS ESPECIAIS E CONGÊNERES, informa, que a Empresa CMW SAÚDE E TECNOLOGIA E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 07.430.231/0001-84, 
importa, comercializa e distribui em todo território brasileiro, com exclusividade, os produtos fabricados pela empresa Dr. Schãr Medical Nutrition GmbH. Às 
fls. 48 a empresa CMW SAÚDE E TECNOLOGIA E EXPORTAÇÃO LTDA, DECLARA que a empresa MRJ FARMA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO 
EIRELI-ME, CNPJ Nº 28.320.837/0001-37, é fornecedora autorizada do produto LEUMED B PLUS de acordo com a proposta de preço (fls. 35), sendo a 
inexigibilidade de licitação a via legal para assegurar sua aquisição em caráter mais célere.  VALOR GLOBAL: R$ 118.392,56 ( cento e dezoito mil, trezentos 
e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 2020 - Dotação Orçamentária: 24200154.10.302.631.20
087.03.339032.10100.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, art. 25 da Lei nº 8.666/93  CONTRATADA: Empresa MRJ FARMA COMÉRCIO E 
DISTRIBUIÇÃO EIRELI-ME  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 16/06/2020 - João Francisco Freitas Peixoto  RATIFICAÇÃO: 16/06/2020 - 
Cláudio Vasconcelos Frota. 
    
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 61/2020
PROCESSO Nº: 04295656/2020 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição de 12 frascos do medicamento EMICIZUMABE, 30MG/ML, SOLUÇÃO 
INJETÁVEL, SUBCUTÂNEA FRASCO AMPOLA 1ML - HEMCIBRA JUSTIFICATIVA: É oportuno destacar que a contratação por Inexigência de 
Licitação solicitada pelo JUDICI-AL/COJUR, é de extrema necessidade, sendo o produto em tela, de fundamental importância para paciente diagnosticado 
com HEMOFILIA “A” SEVERA (CID 10 - D66) conforme conteúdo da Decisão Judicial acostada às fls.03 a 09, relatório médico às fls. 10/13 e prescrição 
médica na fl.13/V. Esclarece o setor solicitante às fls.02, que a Portaria SCTIE Nº 62, de 26/11/2019, tornou pública a decisão de incorporar o emicizumabe 
para tratamento de indivíduos com hemofilia A e inibidores ao fator VIII refratários ao tratamento de imunotolerância do Sistema Único de Saúde-SUS. 
Justifica, que não existe Ata de Registro de Preços vigente para aquisição deste fármaco e, neste sentido, foi instaurado processo licitatório nº 03397382/2020 
em fase de análise na PGE, conforme fl. 39, referente tramitação do processo, para atendimento desta e de futuras demandas, até finalização do procedimento 
de incorporação do medicamento no âmbito do SUS. Enfatiza, conforme conteúdo do item 5 da fl.02 dos autos, que foram adquiridos, através do processo 
03277468/2020, oito frascos do aludido medicamento para um atendimento de três meses, contudo, em razão da alteração da dose ministrada, em decorrência 
do aumento de peso do paciente, a quantidade adquirida atende somente o período dois meses e, que não existe estoque do medicamento na Coordenadoria de 
Política de Assistência Farmacêutica (COPAF). Ressalta ainda, que o produto acima é distribuído exclusivamente pela Empresa Produtos Roche Químicos 
e Farmacêuticos S/A, conforme declaração de exclusividade às fls. 35, fornecida pelo Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos - SINDUSFARMA, 
a qual declara que a mencionada Empresa, detém a exclusividade do fornecimento do medicamento acima mencionado, em todo o território nacional, invia-
bilizando, portanto, o processo de licitação pública. VALOR GLOBAL: R$ 124.626,24 ( Cento e vinte e quatro mil, seiscentos e vinte e seis reais e vinte e 
quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 2020 - Dotação Orçamentária: 24200154.10.302.631.20086.03.339032.10100.0 FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, art. 25 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: Empresa PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS 
S/A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 09/06/2020 - João Francisco Freitas Peixoto RATIFICAÇÃO: 09/06/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota 
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº127  | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2020

                            

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