DOMFO 19/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
 
Termo de Recebimento Definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições 
estabelecidas foram atendidas e consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso 
de desconformidade. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, con-
tado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo 
de execução do objeto deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a 
emissão do empenho, cujo prazo deverá transcorrer dentro do período da vigência contratual. DO PAGAMENTO: O pagamento será 
efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, 
mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, no Banco do Bradesco. 6.1.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida 
tendo por destinatário / tomador do bem o Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária 
Municipal – FIDAF, inscrito sob o CNPJ 23.883.983/0001-57. Apresentando incorreções será devolvida à CONTRATADA para os 
devidos ajustes. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota 
fiscal/fatura corrigida. DA FISCALIZAÇÃO: A execução do objeto deste Termo será acompanhada e fiscalizada pelo servidor JOSÉ 
EDMILSON CYSNE – Matrícula 13.317, lotado na Célula de Gestão Administrativa – CEGEA/COAFI - contato nº (85) 3252-5444, 
especialmente designado para este fim pelo CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, 
doravante denominado GESTOR do CONTRATO; Os outros membros da Comissão Técnica são os servidores DAMÁCIO BINDÁ DE 
MORAIS – Matrícula 15.518, lotado na Célula de Gestão Administrativa – CEGEA da Coordenadoria Administrativo Financeiro – COA-
FI/SEFIN, contato nº (85) 3252-1254 e MARIA CARMEN VITORINO SAMPAIO - Matrícula nº 07.238, lotada na Célula de Gestão Ad-
ministrativa – CEGEA da Coordenadoria Administrativo Financeiro – COAFI/SEFIN, contato nº (85) 3252-5444; DO FORO: Fica eleito 
o Foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir quaisquer questões decorren-
tes da execução deste CONTRATO, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Publique-se. Fortaleza, 05 de junho de 
2020. George Veras Bandeira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). 
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 26/2020-SEFIN - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, COM RECURSOS DO FIDAF. CONTRATADA: ANDRE ZUILO HOLANDA LTDA 
EPP. OBJETO: A aquisição de materiais permanentes e de consumo para o enfrentamento a pandemia da nova corona vírus, com 
vistas a proteger servidores e contribuintes da Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN, de acordo com as especificações e quanti-
tativos previstos no Termo de Referência do Processo Administrativo n° P153214/2020. FUNDAMENTAÇÃO: A Justificativa Técnica, 
o Parecer Jurídico nº 75/2020 – ASJUR, o Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº P153214/2020-SEFIN, com supedâ-
neo no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 – Regime Emergencial de Contratação para o enfretamento à pandemia de COVID-19; o 
Parecer Referencial nº 01/2020 – PA/PG; os preceitos do Direito Público; o Decreto Municipal nº 13.659/2015; o Decreto Municipal nº 
14.611/2020 e alterações posteriores, a Lei Federal nº 13.979/2020 e suas alterações pelas Medidas Provisórias nº 926/2020 e 
951/2020; a Lei Federal nº 8.666/1993; e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. O Decreto Municipal nº 
14.629, de 30 de março de 2020 – Reconhece, para fins do disposto no art. 65 da Lei Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocor-
rência do Estado de Calamidade Pública no Município de Fortaleza (D.O.M. de 30/03/2020); Decreto-Legislativo nº 544, de 3 de abril 
de 2020 – Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do Estado 
de Calamidade Pública no Município de Fortaleza, nos termos da solicitação do Sr. Prefeito encaminhada por intermédio da Mensa-
gem nº 001 , de 30 de março de 2020 (D.O.E de 03/04/2020);  Decreto Municipal nº 14.652, de 19 de abril de 2020 – Institui o Regime 
Especial de Funcionamento da Prefeitura Municipal de Fortaleza em função da COVID-19, e dá outras providências (D.O.M de 
19/04/2020); Decreto Estadual nº 33.555, de 28 de abril de 2020 – Ratifica, para os fins que estabelece, a declaração da ocorrência de 
calamidade pública em todo o Estado do Ceará, em razão da pandemia da COVID-19, doença infecciosa viral (D.O.E de 28/04/2020); 
Portaria nº 1.237, de 29 de abril de 2020 – Ministério do Desenvolvimento Regional de Proteção e Defesa Civil/Secretaria Nacional de 
Proteção e Defesa Civil – Reconhece o Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado do Ceará. (D.O.U de 
30/04/2020); DO VALOR:O valor contratual global importa na quantia de R$ 50.532,70 (CINQUENTA MIL, QUINHENTOS E TRINTA 
E DOIS REAIS E SETENTA CENTAVOS) irreajustável. DOS RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes da contratação 
serão provenientes dos recursos do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária Municipal - 
FIDAF: Projeto/Atividade: 23.901.04.122.0001.2016.0022 – Manutenção e Funcionamento Administrativo; Elemento de Despesa: 
33.90.30 – Material de Consumo; Fonte de recursos: 0.1.001.0000.00.01 – Recursos Ordinários. Classificação Orçamentária: 23.901-
04.122.0214.1091.0001– Modernização da Gestão Fazendária; Elementos de Despesas: 4490.52 – Equipamentos e Material Perma-
nente; Fonte: 0.1.001.0000.00.01 – Recursos Ordinários. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste CONTRATO é de 06 
(seis) meses, contado a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade 
de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública, na forma do art. 4º - H da Lei nº 13.979/2020, devendo ser 
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste CONTRATO é 
de 06 (seis) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho, devendo ocorrer den-
tro do período da vigência contratual. DA FISCALIZAÇÃO: A Gestora do presente instrumento será a servidora MARIA CARMEN 
VITORINO SAMPAIO - Matrícula nº 0607238, Gerente da Célula de Gestão Administrativa – CEGEA da Coordenadoria Administrativo 
Financeiro – COAFI/SEFIN, contato nº (85) 3252-5444. A Comissão Técnica será composta dos servidores NEWTON SIQUEIRA 
FEITOSA CARVALHO - Matrícula 12.364, e DANIELA VALENTE MARTINS Matrícula: 13.425, ambos com lotação na Célula de Ges-
tão Administrativa – CEGEA, contato nº (85) 3252.5444. DO FORO: Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, 
com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste 
CONTRATO, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA/ASSINATURA: Fortaleza, 18 de junho de 2020. Pela 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS: Sr. George Veras Bandeira. Pela CONTRATADA: ANDRE ZUILO HOLANDA LTDA 
EPP - Sr. André Zuílo Holanda Ribeiro. Publique-se. Fortaleza-CE, 18 de junho de 2020. George Veras Bandeira - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.  
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DO PROCESSO Nº P153214/2020 - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 7º, VI, do Decreto nº 13.810/2016, 
e com fundamento no art. 26 da Lei nº 8.666/1993 e no Decreto Municipal nº 13.659/2015, vem RATIFICAR a Contratação Direta por 
DISPENSA DE LICITAÇÃO, com supedâneo no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 – Regime Emergencial de Contratação para o 
enfrentamento à pandemia de COVID-19, constante dos autos do Processo Administrativo nº P153214/2020, cujo objeto é a aquisição 
de materiais permanentes e  de consumo,para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, de acordo com as especificações e 
quantitativos contidos no Termo de Referência, para o período de 06 (seis) meses,perfazendo o valor global de R$ 50.532,70 (cin-
quenta mil, quinhentos e trinta e dois reais e setenta centavos) irreajustável, a ser fornecido pela empresa ANDRÉ ZUÍLO HOLANDA 

                            

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