DOMFO 19/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE 
OBRA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 15.792.363/0001-84, 
situada na Rua Pinho Pessoa, n° 1019, Joaquim Távora, 
Fortaleza/CE, representada pelo Sr. Diógenes Cruz Rolim 
Esmeraldo, CPF n° 440.991.263-15, brasileiro, empresário, 
residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – 
DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto: I. A 
supressão de aproximadamente 5,0331% do valor contratual 
atualizado, a partir de 15 de junho de 2020, passando o valor 
mensal após a alteração de R$ 347.215,76 (Trezentos e 
quarenta e sete mil, Duzentos e quinze reais e Setenta e seis 
centavos) para R$ 329.739,77 (Trezentos e vinte e nove mil, 
Setecentos e trinta e nove reais e Setenta e sete centavos), por 
razões de interesse público, de acordo com o Processo 
P158208/2020. II. O acréscimo de aproximadamente 5,2999% 
do valor contratual atualizado, a partir de 15 de junho de 2020, 
passando o valor mensal após a alteração de R$ 329.739,77 
(Trezentos e vinte e nove mil, Setecentos e trinta e nove reais e 
Setenta e sete centavos) para R$ 347.215,76 (Trezentos e 
quarenta e sete mil, Duzentos e quinze reais e Setenta e seis 
centavos), por razões de interesse público, de acordo com o 
Processo 
P158208/2020. CLÁUSULA 
SEGUNDA 
– 
DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como 
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu 
art. 65, inciso I, alínea b, § 1°, aliadas as orientações contidas 
no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 
n° 379/2019. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS 
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida 
supressão e posterior acréscimo quantitativo, o valor contratual 
global a partir de 15 de junho de 2020 será de R$ 4.166.589,12 
(Quatro milhões, Cento e sessenta e seis mil, Quinhentos e 
oitenta e nove reais e Doze centavos), conforme detalhamento 
abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com as 
disposições contidas na cláusula sexta do contrato original. 
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
A despesa decorrente do presente termo aditivo correrá a conta 
das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: Projeto 
Atividade 
24901.12.361.0042.2124.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do 
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto 
Atividade 
24901.12.361.0042.2124.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do 
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto 
Atividade 24901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Despesa 
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto Atividade 
24901.12.365.0052.2113.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.37, Fonte de Recurso 5.1.125.0000.01.00, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto Atividade 
24901.12.365.0052.2113.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto Atividade 
24901.12.368.0105.2881.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto Atividade 
24901.12.368.0105.2881.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto Atividade 
24901.12.368.0105.2122.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto Atividade 
24901.12.368.0105.2122.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto Atividade 
24901.12.361.0193.2109.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Educação - SME. CLÁUSULA 
QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as 
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº. 
34/2019 não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA 
SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do 
Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia 
de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão 
deste instrumento. Fortaleza, 15 de junho de 2020. Assinam: 
Maria 
Christina 
Machado 
Publio 
- 
SECRETÁRIA 
EXECUTIVA 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E 
GESTÃO. 
Antonia 
Dalila 
Saldanha 
de 
Freitas 
- 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Diógenes Cruz 
Rolim Esmeraldo - FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE 
OBRA EIRELI.  Airton Douglas de Andrade Lucas - COOR-
DENADOR JURÍDICO - OAB/CE nº 17.404 - COORDENADO-
RIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇO Nº 42/2019 - CONTRATANTE: O 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público 
interno, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamen-
to, Orçamento e Gestão – SEPOG, situada à Avenida Desem-
bargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, CEP 60.170-002, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30, 
neste ato representado pela Sra. Maria Christina Machado 
Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada em 
nesta capital. CONTRATADA: LOCADORA DE AUTOS BRASIL 
– EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 07.039.536/0001-60, com 
sede na cidade de Fortaleza, na Rua Dr. Gilberto Studart, 55, 
Sala 510, Torre Sul – Fortaleza/CE, representada neste ato 
pelo Sr. José Vicente da Silva Júnior, brasileiro, inscrito no CPF 
nº 326.965.233-04, residente e domiciliado nesta capital. Aos 
16 (dezesseis) dias do mês de junho de 2020, as partes acima 
mencionadas e qualificadas pactuam o terceiro termo aditivo ao 
Contrato de Serviço nº 42/2019, cuja celebração foi autorizada 
em decorrência do Pregão Presencial nº. 006/2019, conforme 
estabelecido no instrumento convocatório e seus anexos, pro-
posta de preços da CONTRATADA, e atendidas as cláusulas e 
condições que se enunciam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – 
DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a 
alteração da cláusula quinta do contrato original, realizando o 
reajuste no percentual de 2,0507%, com base no INPC – Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor, de junho de 2019 a maio 
de 2020, bem como a prorrogação do prazo do contrato por 
mais 12 (doze) meses a contar da data do seu vencimento, 18 
de junho de 2020, por razões de interesse público, conforme 
solicitação e justificativa através do Processo n° P161818/2020. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas 
na Lei 8.666/93, em seu art. 40, inc. XI; 55, inc. III e 57, inc. II, 
aliadas às orientações contidas no instrumento convocatório de 
que cuida o Pregão Presencial 06/2019. CLÁUSULA TERCEI-
RA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em 
razão do referido reajuste o valor contratual global passará de 
R$ 38.470.325,40 (Trinta e oito milhões, quatrocentos e setenta 
mil, trezentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos) pa-
ra R$ 39.258.967,07 (Trinta e nove milhões, duzentos e cin-
quenta e oito mil, novecentos e sessenta e sete reais, e sete 
centavos) conforme detalhamento em anexo, cujo pagamento 
será efetivado de acordo com as disposições contidas na 
cláusula quinta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – 
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-
tes do presente termo aditivo correrão a conta das dotações 
orçamentárias 
abaixo 
descriminadas: 
Projeto 
Atividade: 
04.122.0153.2164.0001, Elemento de despesa 33.90.39, fonte 
100100000001, do orçamento da Secretaria Municipal do Pla-
nejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUIN-
TA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais 
cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº. 28/2014, não 
alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO 
FORO: Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza/CE para 
dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste 
contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administra-
tiva. Fortaleza, 16 de junho de 2020. ASSINAM: Maria Christi-
na Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. José Vi-
cente da Silva Júnior - LOCADORA DE AUTOS BRASIL – 

                            

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