DOMFO 19/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
 
 
ERRATA - A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNI-
CIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL DA SDHDS, no uso de suas atribuições, e conside-
rando a necessidade de retificar a publicação do EXTRATO DO 
TERMO DE FOMENTO Nº 04/2020-SDHDS/CMDPI publicado 
no DOM de 25 de maio de 2020, resolve expedir e publicar 
errata, na forma que se segue: 
 
ONDE SE LÊ: ASSINATURAS: 
Patrícia 
Helena 
Nóbrega 
Studart 
- 
SECRETÁRIA 
EXECUTIVA 
DA 
SDHDS. Jose Juca de Mesquita Paiva - PRE-
SIDENTE DO CMDPI. LAR TORRES DE 
MELO - Maria da Glória Paiva de Figueiredo - 
PRESIDENTE INSTITUTO MARIA DA HORA. 
 
 
LEIA-SE: 
ASSINATURAS: Patrícia Helena Nóbrega 
Studart - SECRETÁRIA EXECUTIVA DA 
SDHDS. Jose Juca de Mesquita Paiva - 
PRESIDENTE DO CMDPI.  Maria da Glória 
Paiva de Figueiredo – PRESIDENTE DO 
INSTITUTO MARIA DA HORA. 
 
 
Publique-se e registre-se. Fortaleza, 17 de junho de 2020. 
Patrícia Helena Nóbrega Studart - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA                            
DE FORTALEZA 
 
PORTARIA Nº 21/2020 – SECULTFOR 
 
Dispõe sobre a criação da  
Comissão Interna do Plano de 
Retomada dos Serviços Públi-
cos de Fortaleza no âmbito da 
Secretaria Municipal da Cultura 
de Fortaleza. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos 
do artigo 2º, da Lei Complementar nº 54, de 28 de dezembro 
de 2007. CONSIDERANDO que com a decretação da Situação 
de Emergência em Saúde por meio do Decreto Municipal nº 
14.611 de 17 de março de 2020 e o reconhecimento do Estado 
de Calamidade Pública pela Câmara Municipal de Fortaleza e 
pela Assembleia Legislativa do Estado um conjunto de medidas 
de restrição de funcionamento das atividades públicas e priva-
das foram editadas, culminando no Isolamento Rígido na cida-
de de Fortaleza, com o objetivo de conter o avanço do contágio 
pela COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus 
(SARS-CoV-2). CONSIDERANDO que o funcionamento dos 
órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza se restringiu aos 
serviços e atividades essenciais, às atividades administrativas 
necessárias ao seu funcionamento e aos serviços e atividades 
que puderam ser prestados por meio do trabalho remoto além 
de outras atividades e serviços muito relevantes para cidade 
nesse período. CONSIDERANDO o atual quadro de evolução 
da pandemia que indica melhoria significativa dos indicadores 
epidemiológicos, bem como o estabelecimento do plano de 
“Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Com-
portamentais” por parte do Governo do Estado do Ceará. 
CONSIDERANDO a instituição do Plano de Retomada dos 
Serviços Públicos de Fortaleza, para orientar de forma consis-
tente e responsável a retomada de serviços e projetos munici-
pais que estavam paralisados ou ofertados de forma parcial. 
CONSIDERANDO a necessidade de condicionar esse proces-
so de retomada à observância das medidas sanitárias definidas 
pelas autoridades da saúde como necessárias para evitar 
qualquer retrocesso no trabalho desenvolvido até hoje pela 
Prefeitura no combate à COVID-19. RESOLVE: Art. 1° - Desig-
nar, sem remuneração, os servidores abaixo relacionados para 
comporem a Comissão Interna do Plano de Retomada dos 
Serviços Públicos de Fortaleza no âmbito da Secretaria Munici-
pal da Cultura de Fortaleza (SECULTFOR), relativa ao ano de 
2020: 1. KILVIA SOARES BARROS MENEZES – Matrícula: 
40756 – Titular e presidente; 2. SILVIA MARIA BONFIM     
SUDÉRIO – CPF: 560.066.243-20 – Titular; 3. FRANCISCO 
MIZAEL AZEVEDO MOTA – Matrícula 115792-01 – Titular; 4. 
FRANCISCO DE ASSIS FREIRE E SÁ - Matrícula: 121293 – 
Suplente; 5. GERMANA CORREIA LIMA GONÇALVES MES-
QUITA - Matrícula: 119509 – Suplente. Art. 2º - As atribuições 
da referida comissão serão definidas por orientações do Comitê 
de Gestão do Plano de Retomada dos Serviços Públicos de 
Fortaleza. Art. 3° - Fica revogada a Portaria 21/2020. Art. 4° - 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se, publique-se, cumpra-se. Fortaleza/CE, em 16 de junho 
de 2020. Antônio Gilvan Silva Paiva - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA – SECULTFOR. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO 
62/2019/SECULTFOR – PRORROGAÇÃO DE PRAZO - 
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA 
DE FORTALEZA – SECULTFOR, PESSOA JURÍDICA DE 
DIREITO PÚBLICO, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 
10.321.307/0001-48. CONTRATADO: AIRTON DOS SANTOS 
NEPOMUCENO, INSCRITO NO CPF/CNPJ SOB O Nº 
895.316.803-10. DO OBJETO: ACORDADO ENTRE OS PAR-
TÍCIPES PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO PELO 
PRAZO DE 6 (SEIS) MESES. DA FUNDAMENTAÇÃO: O 
PRESENTE ADITIVO TEM FUNDAMENTAÇÃO NO ART. 57, II 
DA LEI 8.666/93. DA VIGÊNCIA: O PRESENTE TERMO ADI-
TIVO TERÁ NOVA VIGÊNCIA ATÉ O DIA 17 DE DEZEMBRO 
DE 2020, PODENDO SER AMPLIADA DENTRO DOS LIMITES 
LEGAIS, SE HOUVER INTERESSE DOS PARTÍCIPES, ME-
DIANTE NOVO TERMO ADITIVO. DAS DEMAIS CLÁUSULAS: 
FICAM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS. DA PUBLI-
CAÇÃO: A ADMINISTRAÇÃO PROVIDENCIARÁ A PUBLICA-
ÇÃO DESTE TERMO ADITIVO NO DIÁRIO OFICIAL DO MU-
NICÍPIO, CONFORME DETERMINA O PARÁGRAFO ÚNICO 
DO ART. 61, DA LEI Nº 8.666/93. FORO: FORTALEZA –            
CEARÁ. ASSINATURAS: Antônio Gilvan Silva Paiva – CON-
TRATANTE e Airton dos Santos NEPOMUCENO – CON-
TRATADO(A). DATA DA ASSINATURA: 17 de junho de 2020. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO 
64/2019/SECULTFOR – PRORROGAÇÃO DE PRAZO - 
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA 
DE FORTALEZA – SECULTFOR, PESSOA JURÍDICA DE 
DIREITO PÚBLICO, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 
10.321.307/0001-48. CONTRATADO: ALAN SANTOS DE 
AQUINO, INSCRITO NO CPF/CNPJ SOB O Nº 049.602.873-
14. DO OBJETO: ACORDADO ENTRE OS PARTÍCIPES 
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO PELO PRAZO 
DE 6 (SEIS) MESES. DA FUNDAMENTAÇÃO: O PRESENTE 
ADITIVO TEM FUNDAMENTAÇÃO NO ART. 57, II DA LEI 
8.666/93. DA VIGÊNCIA: O PRESENTE TERMO ADITIVO 
TERÁ NOVA VIGÊNCIA ATÉ O DIA 17 DE DEZEMBRO DE 
2020, PODENDO SER AMPLIADA DENTRO DOS LIMITES 
LEGAIS, SE HOUVER INTERESSE DOS PARTÍCIPES, ME-
DIANTE NOVO TERMO ADITIVO. DAS DEMAIS CLÁUSULAS: 
FICAM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS. DA PUBLI-
CAÇÃO: A ADMINISTRAÇÃO PROVIDENCIARÁ A PUBLICA-
ÇÃO DESTE TERMO ADITIVO NO DIÁRIO OFICIAL DO MU-
NICÍPIO, CONFORME DETERMINA O PARÁGRAFO ÚNICO 
DO ART. 61, DA LEI Nº 8.666/93. FORO: FORTALEZA –            
CEARÁ. ASSINATURAS: Antônio Gilvan Silva Paiva – CON-
TRATANTE e Alan Santos de Aquino – CONTRATADO(A). 
DATA DA ASSINATURA: 17 de junho de 2020. 
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EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO 
69/2019/SECULTFOR – PRORROGAÇÃO DE PRAZO - 

                            

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