DOMFO 19/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 60
para a prestação de serviços de fiscalização automática de
trânsito, contemplando instalação, manutenção e operação de
aparelhos de fiscalização eletrônica, gerenciamento da lavratu-
ra de autos de infração e coleta, tratamento e fornecimento de
dados de tráfego com uso de equipamentos do tipo fixo e do
tipo estático, na forma, quantidades, especificações técnicas e
demais condições previstas no termo de referência presente
nos autos do Processo Administrativo n° P130618/2020, pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data da assina-
tura, excluída a possibilidade de prorrogação de prazo. Fortale-
za, 15 de junho de 2020. Francisco Arcelino Araújo Lima -
SUPERINTENDENTE DA AMC.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA PESSOA IDOSA
RESOLUÇÃO CMDPI Nº 01/2020 DE 21 DE
MAIO DE 2020 - O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA PESSOA IDOSA DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais que conferidas no art. 4º das Lei Federal nº 12.213,
de 20 de janeiro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº
8.842, de 4 de janeiro de 2004, na Lei nº 10.741 , de 1º de
outubro de 2003, Lei nº 8.913, de 22 de dezembro de 2004, Lei
nº 9.402, de 03 de julho de 2008, Lei nº 9.865, de 26 de de-
zembro de 2011 e o Decreto nº 12.645, de 12 de fevereiro de
2010 e a Lei Municipal de Fortaleza, Nº 10.106 de 17 de outu-
bro de 2013, conforme deliberação em reunião extraordinária
realizada em 01 de maio de 2020. RESOLVE: Art. 1º - Conce-
der um prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data da publica-
ção desta Resolução, para que as entidades que captaram
recursos pelo Fundo Municipal da Pessoa Idosa, apresentem
as cartas de destinação que identifiquem a origem e valor dos
recursos que lhes foram destinados, sob pena de vencendo
esse prazo de 15 (quinze) dias, os recursos passarem a inte-
grar o resíduo do Fundo para serem utilizados por qualquer
entidade que seja selecionada por edital. Art. 2º - Essa resolu-
ção entrará em vigor na data da sua publicação. Fortaleza, 21
de maio de 2020. José Juca de Mesquita Paiva - PRESI-
DENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
PESSOA IDOSA – CMDPI.
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO
DE FORTALEZA S.A.
CONTRATO N° 006/2020 – ETUFOR - CON-
TRATANTE: EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE
FORTALEZA S/A – ETUFOR. CONTRATADA: DECATRON
AUTOMAÇÃO E TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA.
FUNDAMENTO LEGAL: Edital do Pregão Presencial nº
324/2019 (ARP nº 0024/2019 e Edital 4768), o que consta nos
autos do Processo Administrativo nº P656375/2019, os precei-
tos do direito público, Lei Federal nº 10.520/02 e a Lei Federal
nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, COM
ENTREGA, GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO, INSTALA-
ÇÕES E CONFIGURAÇÃO PARA ATENDER ÀS DEMANDAS
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - PMF, DE
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
CONTIDOS NO ANEXO A – TERMO DE REFERENCIA DO
EDITAL, PARA O PERÍDO DE 12 (DOZE) MESES. DO VA-
LOR: R$ 65.078,00 (SESSENTA E CINCO MIL E SETENTA E
OITO REAIS). FONTE ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão
oriundas do orçamento da ETUFOR: 1.07.04.01.01.0008-5
(máquinas e equipamentos-imobilizado). PRAZO VIGÊNCIA: O
presente Contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contados
a partir de sua publicação. DO FORO: Fica eleito o foro do
município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quais-
quer questões decorrentes da execução deste contrato, que
não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA DA
ASSINATURA: 04 de março de 2020. ASSINATURAS:
Antônio Ferreira Silva - PRESIDENTE DA EMPRESA DE
TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA – ETUFOR –
CONTRATANTE. José Ricardo Pereira Tonon – DECATRON
AUTOMAÇÃO E TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA –
CONTRATADA.
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PORTARIA Nº 035, DE 16 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre a criação da
Comissão Interna do Plano de
Retomada dos Serviços Públi-
cos de Fortaleza, submetida ao
Comitê de Gestão de Plano da
Prefeitura Municipal de Fortale-
za, na forma que indica.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE
TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A – ETUFOR,
empresa gestora do serviço de transporte público coletivo e
individual de passageiros, consoante a Lei n° 7.481, de
23.12.1993, e o Decreto n° 10.109, de 20.06.1997, que lhe
delegou esta competência no âmbito do Município de Fortale-
za, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, IV, do
Estatuto Social e, CONSIDERANDO que com a decretação da
Situação de Emergência em Saúde por meio do Decreto Muni-
cipal nº 14.611 de 17 de março de 2020 e o reconhecimento do
Estado de Calamidade Pública pela Câmara Municipal de For-
taleza e pela Assembleia Legislativa do Estado um conjunto de
medidas de restrição de funcionamento das atividades públicas
e privadas foram editadas, culminando no Isolamento Rígido na
cidade de Fortaleza, com o objetivo de conter o avanço do
contágio pela COVID-19, doença causada pelo novo coronaví-
rus (SARS-CoV-2). CONSIDERANDO que o funcionamento
dos órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza se restringiu
aos serviços e atividades essenciais, às atividades administra-
tivas necessárias ao seu funcionamento e aos serviços e ativi-
dades que puderam ser prestados por meio do trabalho remoto
além de outras atividades e serviços muito relevantes para
cidade nesse período. CONSIDERANDO o atual quadro de
evolução da pandemia que indica melhoria significativa dos
indicadores epidemiológicos, bem como o estabelecimento do
plano de “Retomada Responsável das Atividades Econômicas
e Comportamentais” por parte do Governo do Estado do Ceará.
CONSIDERANDO a instituição do Plano de Retomada dos
Serviços Públicos de Fortaleza, para orientar de forma consis-
tente e responsável a retomada de serviços e projetos munici-
pais que estavam paralisados ou ofertados de forma parcial.
CONSIDERANDO a necessidade de condicionar esse proces-
so de retomada à observância das medidas sanitárias definidas
pelas autoridades da saúde como necessárias para evitar qual-
quer retrocesso no trabalho desenvolvido até hoje pela Prefei-
tura no combate à COVID-19. RESOLVE: Art. 1° - Designar,
sem remuneração, os servidores abaixo relacionados para
comporem a Comissão Interna do Plano de Retomada dos
Serviços Públicos de Fortaleza no âmbito da EMPRESA DE
TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A – ETUFOR,
relativa ao ano de 2020. - MARIA ROSINEIDE ASSUNÇÃO SÁ,
MATRÍCULA Nº 000375; - LUCINEIDE ALVES SOARES,
MATRÍCULA Nº 000042; - VICTOR EMANUEL BASTOS DE
MELO, Nº 022457. Art. 2º - As atribuições da referida comissão
serão definidas por orientações do Comitê de Gestão do Plano
de Retomada dos Serviços Públicos de Fortaleza. Art. 3° - Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se,
publique-se, cumpra-se. David Arison da Rocha Bezerra
Cavalcante - DIRETOR PRESIDENTE.
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