DOE 20/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                             
1.3. Notificar as autoridades competentes em caso de funcionário 
e terceirizado afastado do trabalho com sintomas relacionados à 
COVID-19, por meio do portal (https://coronavirus.ceara.gov.br/).
 
1.4. Evitar reuniões presenciais e dar preferência a videoconferências.
 
1.5. Implementar medidas para evitar aglomerações de funcionários, 
terceirizados usuários, consumidores.
 
1.6. Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos fornecedores 
e terceirizados quando estes estiverem presentes no local da empresa.
 
1.7. Elaborar, divulgar e armazenar a documentação de todas as 
rotinas e planos internos das empresas relacionados ao combate à 
COVID-19.
 
1.8. Orientar os funcionários que devem evitar excessos ao falar, 
tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante suas atividades laborais.
 
1.9. Implementar campanhas de conscientização e cartilhas de 
capacitação dos trabalhadores sobre higiene pessoal, medidas de 
prevenção da contaminação, direitos e deveres dos trabalhadores 
e estender o conhecimento aos seus familiares em suas respectivas 
residências.
 
1.10. Caso a natureza de sua atividade se enquadre, conforme 
indicação no site www.ceara.gov.br/pesquisa-cnae, em algum 
Protocolo Setorial, a empresa deverá cumpri-lo adicionalmente, 
sem prejuízo das suas obrigações estabelecidas pelo Protocolo Geral.
 
1.11. Elaborar Protocolo Institucional de forma a estabelecer medidas 
de segurança aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, que 
materializem as medidas estabelecidas nos Protocolos Geral e Setorial 
para as condições específicas da empresa. Micro e Pequena Empresas 
estão desobrigadas da elaboração do Protocolo Institucional e devem 
assinar Termo de Compromisso de cumprimento dos Protocolos 
Geral e Setorial que lhe diz respeito.
 
1.12. Realizar treinamentos de funcionários prioritariamente por 
meio de EAD ou respeitando a distância mínima recomendada.
 
1.13. Eleger uma pessoa que ficará responsável por supervisionar as 
novas práticas a cada semana, em sistema de rodízio.
2. TRANSPORTE E TURNOS
 
2.1. Para as empresas com funcionários que se utilizem do transporte 
público, cumprir com horário de abertura e encerramento de atividades 
em acordo com o plano de escalonamento de horários vigente, emitido 
pela autoridade de mobilidade urbana do município correspondente, 
com o intuito de minimizar picos de aglomerações no transporte 
público.
 
2.2. Orientar todos os colaboradores quanto às recomendações de 
prevenção no transporte residência-trabalho-residência.
 
2.3. Em caso de transporte fornecido pela empresa, deverá ser 
mantida a ventilação natural dentro dos veículos através da abertura 
de todas as janelas. Quando for necessária a utilização do sistema 
de ar-condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar, desinfetar 
regularmente os assentos e demais superfícies do interior do veículo 
que são mais frequentemente tocadas pelos trabalhadores (solução 
com hipoclorito de sódio 2%, preparados alcoólicos e/ou outros 
sanitizante).
 
2.4. Implementar rotina de home office para equipe administrativa ou 
aquela cujas atribuições não exijam atividades presenciais. Para estes 
casos a empresa deverá garantir o provimento adequado referente à 
estrutura de trabalho para o colaborador.
3. EPI’S
 
3.1. Tornar obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual 
(EPI’s) a todos os funcionários e terceirizados, pertinentes à natureza 
de suas atividades, para prevenção à disseminação da COVID-19.
 
3.2. Vedar o acesso a qualquer pessoa, funcionário, terceirizado, 
gestor, proprietário ou visitante, que não esteja com o uso devido 
de EPI’s em conformidade com seus protocolos geral, setorial e 
institucional.
 
3.3. Implementar plano de suprimento, estoque, uso e descarte de 
EPI’s e materiais de higienização com fácil acesso a todos os seus 
funcionários, terceirizados, visitantes, clientes e usuários, visando 
planejar a possível escassez de suprimentos.
 
3.4. Garantir a disponibilização a todos os colaboradores EPI’s na 
qualidade e quantidade para uso e proteção durante todo o período do 
turno de trabalho e durante seu trânsito residência-trabalho-residência.
 
3.5. O descarte de EPI’s deverá ocorrer em sacos plásticos adequada, 
dispostos em área para depósito apropriada. Os funcionários dos 
serviços de limpezas deverão ser treinados quanto ao cuidado com o 
manuseio dos EPIs usados por se tratarem de materiais contaminantes. 
O recolhimento e a destinação de tais resíduos deverão ser realizados 
por empresa especializada.
 
3.6. Os EPIs não devem ser compartilhados. É vedado o 
compartilhamento de itens de uso pessoal entre os colegas de trabalho, 
como fones, aparelhos de telefone e outros, fornecendo esses materiais 
para cada trabalhador quando pertinente.
 
3.7. É obrigatório a troca imediata dos EPIs que apresentarem qualquer 
dano, reforçando aos colaboradores sobre evitar tocar os olhos, nariz 
e boca.
 
3.8. Realizar a higienização diária de EPI’s não descartáveis.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
 
4.1. Orientar e conscientizar os trabalhadores sobre a importância 
do isolamento social dos funcionários e profissionais pelos 14 dias 
anteriores à retomada das atividades.
 
4.2. Adotar prática de isolamento social de profissionais considerados 
no grupo de risco em suas residências. São considerados os 
profissionais do grupo de risco aqueles com idade e comorbidades 
descritas pela Organização Mundial de Saúde e pela Secretaria 
de Saúde do Ceará. Estes profissionais afastados deverão realizar 
trabalho remoto quando possível e na impossibilidade deverão 
manter-se em isolamento domiciliar até o término da pandemia.
 
4.3. Monitorar diariamente, no início do turno de trabalho, todos 
os funcionários e terceirizados quanto aos sintomas da COVID-19, 
e entrevista sobre a ocorrência de sintomas nos colaboradores e 
naqueles com os quais ele reside ou tem contato frequente.
 
4.4. Incentivar que os funcionários comuniquem imediatamente 
aos responsáveis em caso de febre e/ou sintomas respiratórios. As 
medidas de isolamento devem ser tomadas o quanto antes.
 
4.5. Elaborar, no âmbito do Protocolo Institucional, plano de testes 
de diagnóstico para seus colaboradores, seguindo a periodicidade 
e cobertura recomendadas pela Secretaria de Saúde do Estado. As 
Micro e Pequenas Empresas estão desobrigadas deste item.
 
4.6. Liberar para teletrabalho, se a natureza da ocupação permitir, 
ou licença do trabalho, sem necessidade de atestado médico, para 
isolamento residencial por 14 dias ou data de recebimento de eventual 
resultado negativo de teste para COVID-19, o que ocorrer primeiro, 
a todos os funcionários e terceirizados que declarem apresentar 
sintomas de tosse, cansaço, congestão nasal, coriza, dor do corpo, 
dor de cabeça, dor de garganta, febre, dificuldades de respirar ou 
desorientação, orientando-os quanto à busca de atendimento médico.
 
4.7. Comunicar familiares e autoridades sanitárias da suspeita 
ou confirmação de funcionários do contágio com a COVID-19 e 
acompanhar diariamente a situação de saúde desses colaboradores. 
Em caso de confirmação, o funcionário só deverá retornar ao trabalho 
quando de posse de autorização médica.
 
4.8. No caso de suspeita ou confirmação de funcionário contagiado 
com a COVID-19, a empresa deverá reforçar higienização das áreas 
que houve atividade e passagem do colaborador.
 
4.9. Acompanhar todos os funcionários que tiveram alguma relação 
de proximidade com o funcionário afastado. Caso algum funcionário, 
por quaisquer motivos, tenha tido contato direto com o funcionário 
afastado que o exponha ao contágio, este deverá ser afastado do 
restante da equipe por iguais 14 dias. Intensificar as medidas 
preventivas para o restante dos colaboradores.
 
4.10. Na medida do possível, ao final do expediente, o colaborador 
deverá retirar a vestimenta de trabalho utilizada substituindo por 
roupas de seu uso, levando consigo a vestimenta devidamente 
embalada em saco plástico fechado para a realização de lavagem do 
mesmo em sua residência. A empresa que optar por uso de uniforme 
padrão deverá disponibilizar 3 (três) unidades de fardamento para 
cada colaborador, para que assim tenha uma vestimenta em uso, uma 
em lavagem e uma preparada para uso no dia seguinte.
 
4.11. No início de cada turno de trabalho, realizar o Diálogo Diário 
de Segurança (DDS) com o objetivo de reforçar as informações de 
prevenção e proteção contra a COVID-19.
 
4.12. Manter os cabelos presos e não utilizar bijuterias, joias, anéis, 
relógios e outros adereços, para assegurar a correta higienização das 
mãos.
 
4.13. Estimular a hidratação e alimentação saudável como forma de 
manter a imunidade pessoal.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
 
5.1. Adaptar o ambiente de trabalho, instalações, sistemas de escala 
e capacidade produtiva ou de atendimento de forma a respeitar 
distanciamento mínimo de 2 metros entre funcionários e entre clientes.
 
5.2. Não havendo condições de readequação do ambiente de trabalho, 
instalar barreiras físicas entre os postos de trabalho.
 
5.3. Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e 
janelas abertas) sempre que possível, se for necessário usar sistema 
climatizado manter limpos os componentes do sistema de climatização 
(bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos) de 
forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde 
humana e manter a qualidade interna do ar. Os filtros dos sistemas 
de climatização (splits, ar-condicionado de bandeja etc.) deverão, 
obrigatoriamente, ser limpos diariamente.
 
5.4. Implementar rotina de higienização e limpeza de funcionários, 
terceirizados, equipamentos e materiais de toques frequentes várias 
vezes ao dia com o uso de cronograma de limpeza dos setores com 
a coordenação adequada.
 
5.5. Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos providos 
de pia, água, sabão líquido, papel toalha, lixeiras com tampa com 
acionamento por pedal e garantir o acesso de pontos de higienização 
providos com material de limpeza e desinfecção, como soluções 
alcoólicas, solução de hipoclorito de sódio e outros sanitizantes, para 
uso pessoal em quantidade por todo o período do turno de trabalho.
 
5.6. Proibir o consumo de alimentos e bebidas que não seja em local 
preparado e destinado a isso. Estabelecer turnos diferenciados e 
alternados nas refeições dentro ou fora da empresa, a fim de minimizar 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº128 | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2020

                            

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