DOE 20/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
1.3. Notificar as autoridades competentes em caso de funcionário
e terceirizado afastado do trabalho com sintomas relacionados à
COVID-19, por meio do portal (https://coronavirus.ceara.gov.br/).
1.4. Evitar reuniões presenciais e dar preferência a videoconferências.
1.5. Implementar medidas para evitar aglomerações de funcionários,
terceirizados usuários, consumidores.
1.6. Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos fornecedores
e terceirizados quando estes estiverem presentes no local da empresa.
1.7. Elaborar, divulgar e armazenar a documentação de todas as
rotinas e planos internos das empresas relacionados ao combate à
COVID-19.
1.8. Orientar os funcionários que devem evitar excessos ao falar,
tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante suas atividades laborais.
1.9. Implementar campanhas de conscientização e cartilhas de
capacitação dos trabalhadores sobre higiene pessoal, medidas de
prevenção da contaminação, direitos e deveres dos trabalhadores
e estender o conhecimento aos seus familiares em suas respectivas
residências.
1.10. Caso a natureza de sua atividade se enquadre, conforme
indicação no site www.ceara.gov.br/pesquisa-cnae, em algum
Protocolo Setorial, a empresa deverá cumpri-lo adicionalmente,
sem prejuízo das suas obrigações estabelecidas pelo Protocolo Geral.
1.11. Elaborar Protocolo Institucional de forma a estabelecer medidas
de segurança aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, que
materializem as medidas estabelecidas nos Protocolos Geral e Setorial
para as condições específicas da empresa. Micro e Pequena Empresas
estão desobrigadas da elaboração do Protocolo Institucional e devem
assinar Termo de Compromisso de cumprimento dos Protocolos
Geral e Setorial que lhe diz respeito.
1.12. Realizar treinamentos de funcionários prioritariamente por
meio de EAD ou respeitando a distância mínima recomendada.
1.13. Eleger uma pessoa que ficará responsável por supervisionar as
novas práticas a cada semana, em sistema de rodízio.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Para as empresas com funcionários que se utilizem do transporte
público, cumprir com horário de abertura e encerramento de atividades
em acordo com o plano de escalonamento de horários vigente, emitido
pela autoridade de mobilidade urbana do município correspondente,
com o intuito de minimizar picos de aglomerações no transporte
público.
2.2. Orientar todos os colaboradores quanto às recomendações de
prevenção no transporte residência-trabalho-residência.
2.3. Em caso de transporte fornecido pela empresa, deverá ser
mantida a ventilação natural dentro dos veículos através da abertura
de todas as janelas. Quando for necessária a utilização do sistema
de ar-condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar, desinfetar
regularmente os assentos e demais superfícies do interior do veículo
que são mais frequentemente tocadas pelos trabalhadores (solução
com hipoclorito de sódio 2%, preparados alcoólicos e/ou outros
sanitizante).
2.4. Implementar rotina de home office para equipe administrativa ou
aquela cujas atribuições não exijam atividades presenciais. Para estes
casos a empresa deverá garantir o provimento adequado referente à
estrutura de trabalho para o colaborador.
3. EPI’S
3.1. Tornar obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual
(EPI’s) a todos os funcionários e terceirizados, pertinentes à natureza
de suas atividades, para prevenção à disseminação da COVID-19.
3.2. Vedar o acesso a qualquer pessoa, funcionário, terceirizado,
gestor, proprietário ou visitante, que não esteja com o uso devido
de EPI’s em conformidade com seus protocolos geral, setorial e
institucional.
3.3. Implementar plano de suprimento, estoque, uso e descarte de
EPI’s e materiais de higienização com fácil acesso a todos os seus
funcionários, terceirizados, visitantes, clientes e usuários, visando
planejar a possível escassez de suprimentos.
3.4. Garantir a disponibilização a todos os colaboradores EPI’s na
qualidade e quantidade para uso e proteção durante todo o período do
turno de trabalho e durante seu trânsito residência-trabalho-residência.
3.5. O descarte de EPI’s deverá ocorrer em sacos plásticos adequada,
dispostos em área para depósito apropriada. Os funcionários dos
serviços de limpezas deverão ser treinados quanto ao cuidado com o
manuseio dos EPIs usados por se tratarem de materiais contaminantes.
O recolhimento e a destinação de tais resíduos deverão ser realizados
por empresa especializada.
3.6. Os EPIs não devem ser compartilhados. É vedado o
compartilhamento de itens de uso pessoal entre os colegas de trabalho,
como fones, aparelhos de telefone e outros, fornecendo esses materiais
para cada trabalhador quando pertinente.
3.7. É obrigatório a troca imediata dos EPIs que apresentarem qualquer
dano, reforçando aos colaboradores sobre evitar tocar os olhos, nariz
e boca.
3.8. Realizar a higienização diária de EPI’s não descartáveis.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Orientar e conscientizar os trabalhadores sobre a importância
do isolamento social dos funcionários e profissionais pelos 14 dias
anteriores à retomada das atividades.
4.2. Adotar prática de isolamento social de profissionais considerados
no grupo de risco em suas residências. São considerados os
profissionais do grupo de risco aqueles com idade e comorbidades
descritas pela Organização Mundial de Saúde e pela Secretaria
de Saúde do Ceará. Estes profissionais afastados deverão realizar
trabalho remoto quando possível e na impossibilidade deverão
manter-se em isolamento domiciliar até o término da pandemia.
4.3. Monitorar diariamente, no início do turno de trabalho, todos
os funcionários e terceirizados quanto aos sintomas da COVID-19,
e entrevista sobre a ocorrência de sintomas nos colaboradores e
naqueles com os quais ele reside ou tem contato frequente.
4.4. Incentivar que os funcionários comuniquem imediatamente
aos responsáveis em caso de febre e/ou sintomas respiratórios. As
medidas de isolamento devem ser tomadas o quanto antes.
4.5. Elaborar, no âmbito do Protocolo Institucional, plano de testes
de diagnóstico para seus colaboradores, seguindo a periodicidade
e cobertura recomendadas pela Secretaria de Saúde do Estado. As
Micro e Pequenas Empresas estão desobrigadas deste item.
4.6. Liberar para teletrabalho, se a natureza da ocupação permitir,
ou licença do trabalho, sem necessidade de atestado médico, para
isolamento residencial por 14 dias ou data de recebimento de eventual
resultado negativo de teste para COVID-19, o que ocorrer primeiro,
a todos os funcionários e terceirizados que declarem apresentar
sintomas de tosse, cansaço, congestão nasal, coriza, dor do corpo,
dor de cabeça, dor de garganta, febre, dificuldades de respirar ou
desorientação, orientando-os quanto à busca de atendimento médico.
4.7. Comunicar familiares e autoridades sanitárias da suspeita
ou confirmação de funcionários do contágio com a COVID-19 e
acompanhar diariamente a situação de saúde desses colaboradores.
Em caso de confirmação, o funcionário só deverá retornar ao trabalho
quando de posse de autorização médica.
4.8. No caso de suspeita ou confirmação de funcionário contagiado
com a COVID-19, a empresa deverá reforçar higienização das áreas
que houve atividade e passagem do colaborador.
4.9. Acompanhar todos os funcionários que tiveram alguma relação
de proximidade com o funcionário afastado. Caso algum funcionário,
por quaisquer motivos, tenha tido contato direto com o funcionário
afastado que o exponha ao contágio, este deverá ser afastado do
restante da equipe por iguais 14 dias. Intensificar as medidas
preventivas para o restante dos colaboradores.
4.10. Na medida do possível, ao final do expediente, o colaborador
deverá retirar a vestimenta de trabalho utilizada substituindo por
roupas de seu uso, levando consigo a vestimenta devidamente
embalada em saco plástico fechado para a realização de lavagem do
mesmo em sua residência. A empresa que optar por uso de uniforme
padrão deverá disponibilizar 3 (três) unidades de fardamento para
cada colaborador, para que assim tenha uma vestimenta em uso, uma
em lavagem e uma preparada para uso no dia seguinte.
4.11. No início de cada turno de trabalho, realizar o Diálogo Diário
de Segurança (DDS) com o objetivo de reforçar as informações de
prevenção e proteção contra a COVID-19.
4.12. Manter os cabelos presos e não utilizar bijuterias, joias, anéis,
relógios e outros adereços, para assegurar a correta higienização das
mãos.
4.13. Estimular a hidratação e alimentação saudável como forma de
manter a imunidade pessoal.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Adaptar o ambiente de trabalho, instalações, sistemas de escala
e capacidade produtiva ou de atendimento de forma a respeitar
distanciamento mínimo de 2 metros entre funcionários e entre clientes.
5.2. Não havendo condições de readequação do ambiente de trabalho,
instalar barreiras físicas entre os postos de trabalho.
5.3. Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e
janelas abertas) sempre que possível, se for necessário usar sistema
climatizado manter limpos os componentes do sistema de climatização
(bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos) de
forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde
humana e manter a qualidade interna do ar. Os filtros dos sistemas
de climatização (splits, ar-condicionado de bandeja etc.) deverão,
obrigatoriamente, ser limpos diariamente.
5.4. Implementar rotina de higienização e limpeza de funcionários,
terceirizados, equipamentos e materiais de toques frequentes várias
vezes ao dia com o uso de cronograma de limpeza dos setores com
a coordenação adequada.
5.5. Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos providos
de pia, água, sabão líquido, papel toalha, lixeiras com tampa com
acionamento por pedal e garantir o acesso de pontos de higienização
providos com material de limpeza e desinfecção, como soluções
alcoólicas, solução de hipoclorito de sódio e outros sanitizantes, para
uso pessoal em quantidade por todo o período do turno de trabalho.
5.6. Proibir o consumo de alimentos e bebidas que não seja em local
preparado e destinado a isso. Estabelecer turnos diferenciados e
alternados nas refeições dentro ou fora da empresa, a fim de minimizar
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº128 | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2020
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