DOE 20/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
aglomerações.
5.7. Adaptar os processos para a eliminação da prática de
compartilhamento de equipamentos e materiais de trabalho. Se algum
material e equipamento necessitar ser compartilhado, deverá ser
assegurado a desinfecção dos mesmos, com preparados alcoólicos,
solução hipoclorito de sódio a 2% e/ou outros sanitizantes.
5.8. Tornar obrigatório o uso de recipientes individuais para consumo
de água. Evitar contato de reservatórios pessoais com torneiras e
outros dispositivos de abastecimento de água potável.
5.9. Tornar obrigatório maior frequência de limpeza de recipientes
galões de água mineral ou adicionada de sais, bebedouros, bem como
a troca de dispositivos de filtragem de bebedouros de água potável.
Em caso de existência de “torneiras jato” de bebedouros, estas deverão
ser substituídas por “torneiras válvulas copo”, evitando-se assim o
contato direto da boca com esses dispositivos.
5.10. Disponibilizar dispositivos de descarte adequado
(preferencialmente lixeira com tampa e acionamento a pedal).
5.11. Dispor de comunicados que instruam os clientes e funcionários
sobre as normas de proteção que estão em vigência no local.
5.12. Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel higiênico.
Os lavatórios de mãos devem estar sempre abastecidos com sabonete
líquido, papel toalha e lixeiras acionadas por pedal. É indicado
que, pelo menos uma vez ao dia, após a limpeza, o banheiro seja
desinfetado com hipoclorito de sódio a 2% (espalhar o produto e
deixar por 10 minutos, procedendo ao enxágue e secagem imediata)
ou solução de quaternário de amônia ou outro sanitizante de eficácia
comprovada.
5.13. Os elevadores dos estabelecimentos devem operar sempre com
um terço de sua capacidade total, realizando a higienização frequente
dos botões de acionamento.
5.14. Em caso das atividades necessitarem de pernoite dos
colaboradores, os dormitórios deverão estar limpos, com as
superfícies desinfetadas e com as janelas abertas. Se o dormitório
for compartilhado entre usuários, os mesmos deverão manter uma
distância mínima de 2 metros entre cada cama.
PROTOCOLOS SETORIAIS
Protocolo Setorial 1 - Indústria de bens de consumo - (Confecções, Couro e
Calçados, Madeira e Móveis, Artigos do Lar)
1. NORMAS GERAIS
1.1. Cada empresa deve desenvolver seu próprio plano de contingência
com base nas orientações do Guia SESI de Prevenção da COVID-19.
1.2. Em casos de lojas situadas nas fábricas, empresa deve seguir
o protocolo do comércio na loja (PROTOCOLO 8 - Comércio
Atacadista, Varejista e outros Serviços de Atendimento Presencial,
exceto Alimentícios), o acesso dos clientes deverá ser controlado e
monitorado e permitido apenas com o uso de máscaras de proteção.
O fluxo de funcionários entre a loja e o chão de fábrica não deve ser
permitido.
1.3. Priorizar, quando possível, canais on-line e métodos de pagamento
online para continuar atendendo clientes.
1.4. Colocar sinalização em locais de maior circulação de funcionários
acerca das medidas necessárias de higiene e prevenção.
1.5. Criar Comitê Interno Multiprofissional de contingência
responsável pela proposição de diretrizes para implementação de
plano de ação para prevenção a COVID-19.
1.6. Para lugares fechados, recomendar ocupação de 01 pessoa / 12
m², devidamente afastadas.
1.7. Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar aglomerações nas
áreas comuns (refeitório, convivência, etc.), como o estabelecimento
de escala para utilização dos citados espaços.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Quando pertinente, fornecer transporte para funcionários, com
utilização de veículos particulares, próprios ou alugados, evitando
assim aglomerações no transporte coletivo público com aferição de
temperatura antes do funcionário entrar no veículo.
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de
acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como
controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na
impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado preparação
alcoólica a 70% para higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1. Em caso de utilização de luvas por parte dos trabalhadores, as
mesmas também devem entrar nos protocolos de higienização.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Realizar treinamento dos gestores e supervisores destinado a
identificação de eventuais sintomas para encaminhamento imediato
ao setor médico para avaliação mais completa.
4.2. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando
termômetro digital infravermelho.
4.3. Incentivar que os funcionários comuniquem imediatamente
aos responsáveis em caso de febre e/ou sintomas respiratórios. As
medidas de isolamento devem ser tomadas o quanto antes.
4.4. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos
colaboradores em home office mantendo-os em contato com seus
líderes e agentes de recursos humanos das empresas.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de uso
nos ambientes de trabalhos.
5.2. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas,
equipamentos e materiais de toques frequentes, como os botões para
as suas operações. Em caso da existência de freezers e câmaras-frias
e outros compartimentos, reforçar a higienização de suas portas e
objetos que necessitam de toques para operar.
5.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto
a utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo a
ambientes com incidência de calor como fogões, fornos e quaisquer
outros que possam causar chamas em geral, se houver.
5.4. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refeições, a
fim de evitar aglomerações ou convivência de mais de uma pessoa
por mesa.
5.5. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colaboradores,
organizando o trânsito e a distribuição das turmas dentro das
instalações industriais, estabelecendo a regra de distanciamento
entre cada indivíduo.
5.6. Estabelecer uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato,
higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de Hipoclorito
de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada
do estabelecimento.
5.7. Na entrada e na saída do empreendimento, disponibilizar
meios para higienização das mãos, sendo dispensador de álcool
em gel a 70% ou lavatório com dispensador de sabonete líquido e
papel toalha. Implementar desinfecção e lavagem de mãos fora do
ambiente fabril, tornando o procedimento obrigatório para a entrada
no estabelecimento.
Protocolo Setorial 2 - Indústria extrativa, bebidas, têxtil, química, eletrometal
e outras- indústrias
1. NORMAS GERAIS
1.1. Cada empresa deve desenvolver seu próprio plano de contingência
com base nas orientações do Guia SESI de Prevenção da COVID-19.
1.2. Em casos de lojas situadas nas fábricas, empresa deve seguir
o protocolo do comércio na loja (PROTOCOLO 8 - Comércio
Atacadista, Varejista e outros Serviços de Atendimento Presencial,
exceto Alimentícios), o acesso dos clientes deverá ser controlado e
monitorado e permitido apenas com o uso de máscaras de proteção.
O fluxo de funcionários entre a loja e o chão de fábrica não deve ser
permitido.
1.3. Priorizar, quando possível, canais on-line e métodos de pagamento
online para continuar atendendo clientes.
1.4. Implantar, por intermédio da CIPA (Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes), se houver, um comitê de acompanhamento
das ações preventivas.
1.5. Colocar sinalização em todos os parques fabris acerca das medidas
necessárias de higiene e prevenção.
1.6. Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar aglomerações nas
áreas comuns (refeitório, convivência, etc.), como o estabelecimento
de escala para utilização dos citados espaços.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Para indústrias acima de 300 (trezentos) colaboradores, fornecer
transporte para funcionários, com utilização de veículos particulares,
próprios ou alugados, evitando assim aglomerações no transporte
coletivo público.
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de
acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como
controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na
impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado preparação
alcoólica a 70% para higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1. Designar equipes responsáveis pelo
controle e fiscalização do uso dos EPI (Equipamentos de Proteção
Individual) por todos os colaboradores em atividade nos parques
fabris e em atividades gerenciais.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos
colaboradores em home office mantendo-os em contato diário com
seus líderes e agentes de recursos humanos das empresas.
4.2. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando
termômetro digital infravermelho.
4.3. Realizar palestras e oficinas periódicas voltadas aos cuidados
individuais dos colaboradores preferencialmente modelo EAD.
4.4. Realizar treinamento dos gestores destinado a identificação de
eventuais sintomas para encaminhamento imediato ao setor médico
para avaliação mais completa.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de uso
nos ambientes de trabalhos.
5.2. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas,
equipamentos e materiais de toques frequentes, como os botões para
as suas operações. Em caso da existência de freezers e câmaras-frias
e outros compartimentos, reforçar a higienização de suas portas e
objetos que necessitam de toques para operar.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº128 | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2020
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