DOE 20/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            aglomerações.
 
5.7. Adaptar os processos para a eliminação da prática de 
compartilhamento de equipamentos e materiais de trabalho. Se algum 
material e equipamento necessitar ser compartilhado, deverá ser 
assegurado a desinfecção dos mesmos, com preparados alcoólicos, 
solução hipoclorito de sódio a 2% e/ou outros sanitizantes.
 
5.8. Tornar obrigatório o uso de recipientes individuais para consumo 
de água. Evitar contato de reservatórios pessoais com torneiras e 
outros dispositivos de abastecimento de água potável.
 
5.9. Tornar obrigatório maior frequência de limpeza de recipientes 
galões de água mineral ou adicionada de sais, bebedouros, bem como 
a troca de dispositivos de filtragem de bebedouros de água potável. 
Em caso de existência de “torneiras jato” de bebedouros, estas deverão 
ser substituídas por “torneiras válvulas copo”, evitando-se assim o 
contato direto da boca com esses dispositivos.
 
5.10. Disponibilizar dispositivos de descarte adequado 
(preferencialmente lixeira com tampa e acionamento a pedal).
 
5.11. Dispor de comunicados que instruam os clientes e funcionários 
sobre as normas de proteção que estão em vigência no local.
 
5.12. Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel higiênico. 
Os lavatórios de mãos devem estar sempre abastecidos com sabonete 
líquido, papel toalha e lixeiras acionadas por pedal. É indicado 
que, pelo menos uma vez ao dia, após a limpeza, o banheiro seja 
desinfetado com hipoclorito de sódio a 2% (espalhar o produto e 
deixar por 10 minutos, procedendo ao enxágue e secagem imediata) 
ou solução de quaternário de amônia ou outro sanitizante de eficácia 
comprovada.
 
5.13. Os elevadores dos estabelecimentos devem operar sempre com 
um terço de sua capacidade total, realizando a higienização frequente 
dos botões de acionamento.
 
5.14. Em caso das atividades necessitarem de pernoite dos 
colaboradores, os dormitórios deverão estar limpos, com as 
superfícies desinfetadas e com as janelas abertas. Se o dormitório 
for compartilhado entre usuários, os mesmos deverão manter uma 
distância mínima de 2 metros entre cada cama.
PROTOCOLOS SETORIAIS
Protocolo Setorial 1 - Indústria de bens de consumo - (Confecções, Couro e 
Calçados, Madeira e Móveis, Artigos do Lar)
1. NORMAS GERAIS
 
1.1. Cada empresa deve desenvolver seu próprio plano de contingência 
com base nas orientações do Guia SESI de Prevenção da COVID-19.
 
1.2. Em casos de lojas situadas nas fábricas, empresa deve seguir 
o protocolo do comércio na loja (PROTOCOLO 8 - Comércio 
Atacadista, Varejista e outros Serviços de Atendimento Presencial, 
exceto Alimentícios), o acesso dos clientes deverá ser controlado e 
monitorado e permitido apenas com o uso de máscaras de proteção. 
O fluxo de funcionários entre a loja e o chão de fábrica não deve ser 
permitido.
 
1.3. Priorizar, quando possível, canais on-line e métodos de pagamento 
online para continuar atendendo clientes.
 
1.4. Colocar sinalização em locais de maior circulação de funcionários 
acerca das medidas necessárias de higiene e prevenção.
 
1.5. Criar Comitê Interno Multiprofissional de contingência 
responsável pela proposição de diretrizes para implementação de 
plano de ação para prevenção a COVID-19.
 
1.6. Para lugares fechados, recomendar ocupação de 01 pessoa / 12 
m², devidamente afastadas.
 
1.7. Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar aglomerações nas 
áreas comuns (refeitório, convivência, etc.), como o estabelecimento 
de escala para utilização dos citados espaços.
2. TRANSPORTE E TURNOS
 
2.1. Quando pertinente, fornecer transporte para funcionários, com 
utilização de veículos particulares, próprios ou alugados, evitando 
assim aglomerações no transporte coletivo público com aferição de 
temperatura antes do funcionário entrar no veículo.
 
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de 
acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como 
controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na 
impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado preparação 
alcoólica a 70% para higiene das mãos.
3. EPI’S
 
3.1. Em caso de utilização de luvas por parte dos trabalhadores, as 
mesmas também devem entrar nos protocolos de higienização.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
 
4.1. Realizar treinamento dos gestores e supervisores destinado a 
identificação de eventuais sintomas para encaminhamento imediato 
ao setor médico para avaliação mais completa.
 
4.2. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando 
termômetro digital infravermelho.
 
4.3. Incentivar que os funcionários comuniquem imediatamente 
aos responsáveis  em caso de febre e/ou sintomas respiratórios. As 
medidas de isolamento devem ser tomadas o quanto antes.
 
4.4. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos 
colaboradores em home office mantendo-os em contato com seus 
líderes e agentes de recursos humanos das empresas.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
 
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de uso 
nos ambientes de trabalhos.
 
5.2. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, 
equipamentos e materiais de toques frequentes, como os botões para 
as suas operações. Em caso da existência de freezers e câmaras-frias 
e outros compartimentos, reforçar a higienização de suas portas e 
objetos que necessitam de toques para operar.
 
5.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto 
a utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo a 
ambientes com incidência de calor como fogões, fornos e quaisquer 
outros que possam causar chamas em geral, se houver.
 
5.4. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refeições, a 
fim de evitar aglomerações ou convivência de mais de uma pessoa 
por mesa.
 
5.5. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colaboradores, 
organizando o trânsito e a distribuição das turmas dentro das 
instalações industriais, estabelecendo a regra de distanciamento 
entre cada indivíduo.
 
5.6. Estabelecer uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, 
higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de Hipoclorito 
de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada 
do estabelecimento.
 
5.7. Na entrada e na saída do empreendimento, disponibilizar 
meios para higienização das mãos, sendo dispensador de álcool 
em gel a 70% ou lavatório com dispensador de sabonete líquido e 
papel toalha. Implementar desinfecção e lavagem de mãos fora do 
ambiente fabril, tornando o procedimento obrigatório para a entrada 
no estabelecimento.
Protocolo Setorial 2 - Indústria extrativa, bebidas, têxtil, química, eletrometal 
e outras- indústrias
1. NORMAS GERAIS
 
1.1. Cada empresa deve desenvolver seu próprio plano de contingência 
com base nas orientações do Guia SESI de Prevenção da COVID-19.
 
1.2. Em casos de lojas situadas nas fábricas, empresa deve seguir 
o protocolo do comércio na loja (PROTOCOLO 8 - Comércio 
Atacadista, Varejista e outros Serviços de Atendimento Presencial, 
exceto Alimentícios), o acesso dos clientes deverá ser controlado e 
monitorado e permitido apenas com o uso de máscaras de proteção. 
O fluxo de funcionários entre a loja e o chão de fábrica não deve ser 
permitido.
 
1.3. Priorizar, quando possível, canais on-line e métodos de pagamento 
online para continuar atendendo clientes.
 
1.4. Implantar, por intermédio da CIPA (Comissão Interna de 
Prevenção de Acidentes), se houver, um comitê de acompanhamento 
das ações preventivas.
 
1.5. Colocar sinalização em todos os parques fabris acerca das medidas 
necessárias de higiene e prevenção.
 
1.6. Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar aglomerações nas 
áreas comuns (refeitório, convivência, etc.), como o estabelecimento 
de escala para utilização dos citados espaços.
2. TRANSPORTE E TURNOS
 
2.1. Para indústrias acima de 300 (trezentos) colaboradores, fornecer 
transporte para funcionários, com utilização de veículos particulares, 
próprios ou alugados, evitando assim aglomerações no transporte 
coletivo público.
 
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de 
acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como 
controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na 
impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado preparação 
alcoólica a 70% para higiene das mãos.
3. EPI’S
 
 
 
 
3.1. Designar equipes responsáveis pelo 
controle e fiscalização do uso dos EPI (Equipamentos de Proteção 
Individual) por todos os colaboradores em atividade nos parques 
fabris e em atividades gerenciais.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
 
4.1. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos 
colaboradores em home office mantendo-os em contato diário com 
seus líderes e agentes de recursos humanos das empresas.
 
4.2. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando 
termômetro digital infravermelho.
 
4.3. Realizar palestras e oficinas periódicas voltadas aos cuidados 
individuais dos colaboradores preferencialmente modelo EAD.
 
4.4. Realizar treinamento dos gestores destinado a identificação de 
eventuais sintomas para encaminhamento imediato ao setor médico 
para avaliação mais completa.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
 
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de uso 
nos ambientes de trabalhos.
 
5.2. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, 
equipamentos e materiais de toques frequentes, como os botões para 
as suas operações. Em caso da existência de freezers e câmaras-frias 
e outros compartimentos, reforçar a higienização de suas portas e 
objetos que necessitam de toques para operar.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº128  | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2020

                            

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