DOE 20/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            utilização dos EPIs e o manejo com os resíduos.
 
4.2. Fornecer suplemento vitamínico para aumento da imunidade 
dos colaboradores.
 
4.3. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando 
termômetro digital infravermelho.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
 
5.1. Implementar campanhas de conscientização à população 
sobre acondicionamentos e descarte de resíduos, como medidas de 
prevenção da contaminação.
 
5.2. Seguir obrigatoriamente as regulamentações aplicáveis aos 
resíduos infectantes, conforme Resoluções CONAMA 358/2005 
e ANVISA RDC 222/2018, adotando as boas práticas do Plano de 
Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
 
5.3. Intensificar a limpeza caminhões coletores, carretas, furgões e 
contentores com utilização de desinfetantes.
 
5.4. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de uso 
nos ambientes de trabalhos.
 
5.5. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, 
equipamentos e materiais de toques frequentes.
 
5.6. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colaboradores, 
organizando o trânsito e a distribuição das turmas dentro das 
instalações, estabelecendo a regra de distanciamento entre cada 
indivíduo.
 
5.7. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higienizadora 
de calçados, tapete ou toalha umidificada de Hipoclorito de sódio 
a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do 
estabelecimento.
 
5.8. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto 
a utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo a 
ambientes com incidência de calor como locais próximos à fogões 
e fornos e que possam causar chamas em geral.
 
5.9. Estabelecer protocolos específicos ou revisão dos já existentes 
para proteção da saúde dos trabalhadores durante a operação em 
unidades em que houver exposição da massa de resíduos.
Protocolo Setorial 6 - Comércio e Serviços Alimentícios, Restaurantes e Afins
1. NORMAS GERAIS
 
1.1. A atividade de restaurantes e afins está liberada por decretos 
estaduais em todo território cearense para atendimento na modalidade 
delivery, drive-thru e take away.
 
1.2. A partir da Fase 2, poderão os restaurantes abrirem, para serviços 
internos, a partir das 9h e, para atendimento presencial ao público 
em horário de almoço, a partir das 11h, com o encerramento das 
atividades às 16 horas, ficando restrita a 50% da capacidade de 
atendimento simultâneo, tendo como base a capacidade apontada 
no Alvará de Funcionamento. Na Fase 3, passa a ser liberado o 
atendimento para o jantar (até as 23h).
 
1.3. Cumprir os requisitos de boas práticas de manipulação de 
alimentos conforme Resolução RDC n° 216/2004 da ANVISA.
 
1.4. Vedar a realização de eventos, celebrações e música ao vivo.
 
1.5. No caso de estabelecimentos localizados dentro de centros 
comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os protocolos 
específicos do centro comercial, sem prejuízo aos termos do protocolo 
geral e setorial ao qual ela está submetida.
2. TRANSPORTE E TURNOS
 
2.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do 
Protocolo Geral.
3. EPI’S
 
3.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do 
Protocolo Geral.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
 
4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do 
Protocolo Geral.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
 
5.1. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, 
equipamentos e materiais de toques frequentes. Em caso da existência 
de freezers e câmaras-frias e outros compartimentos, reforçar a 
higienização de suas portas e objetos que necessitam de toques para 
operar.
 
5.2. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto 
a utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo à 
ambientes com incidência de calor como fogões, fornos e quaisquer 
outros que que possam causar chamas em geral, se houver.
 
5.3. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higienizadora 
de calçados, tapete ou toalha umidificada de Hipoclorito de sódio 
a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do 
estabelecimento.
 
5.4. É vedada a entrada de pessoas na área de manipulação e/ou 
preparação de alimentos que não sejam especificadas desses setores.
 
5.5. Reforçar a higienização de pratos, copos e talheres. O funcionário 
encarregado de manipular itens sujos deve usar luvas descartáveis e 
trocá-las regularmente.
 
5.6. Estabelecimentos de comércio e serviços que disponibilizarem 
talheres, devem garantir que estes estejam em quantidade para uso 
individual e devidamente lacrados. Pratos, copos e outros deverão 
ser disponibilizados ao cliente no momento de servir a alimentação. 
O funcionário deve lavar bem as mãos antes de manipular os itens 
limpos, evitar falar enquanto manuseia alimentos e ao servir os pratos 
e talheres, minimizando ao máximo qualquer tipo de contato.
 
5.7. Higienizar após cada utilização os equipamentos e utensílios 
usados no serviço, preparando-os novamente conforme os protocolos 
deste documento ou colocados à disposição dos clientes.
 
5.8. Ambiente da cozinha e salão deverão ser bem ventilados, 
dando preferência à ventilação natural. Havendo o uso de sistema 
de ar-condicionado, estes deverão obrigatoriamente ter os filtros 
limpos diariamente, bem como o menor espaçamento em suas datas 
de manutenção para o mínimo uma manuteção preventiva por mês.
 
5.9. Garantir que seja realizada higienização de todos os produtos 
recebidos de fornecedores bem como os locais onde serão 
acondicionados.
 
5.10. Para o recebimento de insumos e mercadorias:
 
5.10.1. Durante o recebimento dos produtos para reposição de estoque, 
o colaborador deverá estar devidamente paramentado de máscara de 
proteção, luvas que poderão ser de: Látex, Vinil sem pó, ou nitrílicas 
para os alérgicos.
 
5.10.2. Ao receber os produtos estes deverão ser limpos conforme 
sua categoria.
 
5.10.3. Produtos em caixas de papelão devem ser retirados das mesmas 
imediatamente e condicionados em caixas de plástico ou outro antes 
de armazenar.
 
5.10.4. Enlatados devem ser limpos com água e sabão antes de serem 
armazenados.
 
5.10.5. Embalagens que não possuam vedação firme a confiável, 
devem ser limpos com pano limpo e solução alcoólica a 70%. O 
mesmo deve ser executado com embalagens de vidro.
 
5.10.6. Frutas, legumes, verduras e folhagens necessitam de uma 
inspeção apurada no ato do recebimento e devidamente colocados 
para higienização, sendo postos em água corrente e depois para 
desinfecção solução de água com hipoclorito de sódio preparada na 
proporção de 10 mL de água sanitária por litros de água.
 
5.11. Para a área de preparação de refeições:
 
5.11.1. As superfícies de trabalho deverão ser higienizadas antes 
do início dos trabalhos diariamente, com água, sabão e depois com 
preparados alcoólicos a 70%. A bucha utilizada para limpeza deverá 
ser trocada obrigatoriamente a cada 2 dias.
 
5.11.2. Pisos e áreas de circulação da área deverão ser limpos no 
início e no final dos trabalhos com água, sabão, hipoclorito de sódio 
ou outra solução sanitizante (Ex. Quaternário de amônia).
 
5.11.3. Todos os utensílios utilizados na preparação dos alimentos 
sem nenhuma exceção: panelas, facas, conchas, fouets, bowls, Woks 
etc.; deverão ser limpos antes e após cada turno de trabalho com 
água, sabão e preparação alcoólica a 70%.
 
5.11.4. Na preparação de bebidas, todos os utensílios sem nenhuma 
exceção: copos, coqueteleiras, medidores de doses, taças, garrafas 
etc.; deverão ser limpos antes e após cada turno de trabalho com 
água, sabão e preparação alcoólica a 70%.
 
5.11.5. Realizar a troca constante dos panos de serviço que deverão 
ser descartáveis e não de algodão.
 
5.11.6. Na entrada do setor de preparação de alimentos (cozinha) 
e entrada do balcão de atendimento (para estabelecimento de 
atendimento “To Go”), deverá conter tapete sanitizante tipo pedilúvio, 
o qual deverá ser preparado e mantido ativo durante todo o turno de 
trabalho.
 
5.12. Para a área de “salão” e afins:
 
5.12.1. No espaço de atendimento ao cliente (“salão”), inicia-se com 
a orientação de aferir a temperatura dos clientes que vão adentrar o 
estabelecimento com termômetro digital à distância segura, impedido 
a entrada daqueles que estiverem identificados com quadro febril 
(acima de 37,5ºC).
 
5.12.2. Na entrada, em havendo fila de espera, indica-se a marcação de 
distanciamento de 2 METROS entre cada indivíduo. Um funcionário 
do estabelecimento deve estar indicado para disciplinar a fila de 
espera.
 
5.12.3. Na entrada do estabelecimento deve-se por um tapete 
sanitizante tipo pedilúvio, que deve ser preparado diariamente.
 
5.12.4. As mesas do estabelecimento deverão obrigatoriamente 
manter uma distância entre si de 2 METROS.
 
5.12.5. Clientes deverão ser informados que poderão sentar-se à mesa 
lado a lado ou frente um ao outro com distância mínima de 1 metro, 
sendo admitido apenas 2 ocupantes por mesa. Se forem na mesma 
família, mais de 2 ocupantes estão permitidos sentarem-se à mesa.
 
5.12.6. Na entrada do estabelecimento, deverá ser posto à disposição 
álcool gel a 70% para correta higienização.
 
5.12.7. Cardápios quando possível devem ser substituídos por meios 
digitais, e quando não for possível, higienizados com preparados 
alcoólicos a cada apresentação ao cliente.
 
5.12.8. Garçons e atendentes devem utilizar mascaras de proteção, 
viseiras de proteção “Face Shields”, luvas e higienização das mãos 
a cada contato com utensílios, sendo ao mesmo recomendado: não 
conversar durante serviço, falar somente o necessário com cliente, 
não espirrar ou tossir, se for inevitável, cobrir o rosto com o braço e 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº128  | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2020

                            

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