DOE 20/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                             
5.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto 
a utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo a 
ambientes com incidência de calor como fogões, fornos e quaisquer 
outros que possam causar chamas em geral, se houver.
 
5.4. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refeições, a 
fim de evitar aglomerações ou convivência de mais de uma pessoa 
por mesa.
 
5.5. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colaboradores, 
organizando o trânsito e a distribuição das turmas dentro das 
instalações industriais, estabelecendo a regra de distanciamento 
entre cada indivíduo.
 
5.6. Garantir uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, 
higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de Hipoclorito 
de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada 
do estabelecimento.
Protocolo Setorial 3 - Indústria Agroalimentar
1. NORMAS GERAIS
 
1.1. Cumprir os requisitos de boas práticas de manipulação de 
alimentos conforme Resolução RDC n° 216/2004 da ANVISA.
 
1.2. Criar Comitê Interno multiprofissional de contingência 
responsável pela proposição de diretrizes para implementação de 
plano de ação para prevenção a Covid 19.
 
1.3. Contratar assessoria especializada em saúde para prevenção 
e contingência no combate à COVID-19 para analisar a rotina do 
negócio e orientar sobre modificações a serem feitas para garantir 
a segurança dos trabalhadores. A empresa pode ser desobrigada 
de referida contratação caso possua em seu corpo de funcionários 
profissionais com atribuições regulamentadas para esta atividade.
 
1.4. Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar aglomerações nas 
áreas comuns (refeitório, convivência, etc.), como o estabelecimento 
de escala para utilização dos citados espaços.
 
1.5. Limitar o acesso de visitantes no estabelecimento, permitindo a 
entrada apenas quando imprescindível, por exemplo, de fornecedores 
e prestadores de serviços, assegurando-se que estes cumpram todos os 
requisitos de higiene e conduta, bem como as medidas de prevenção 
estabelecidas.
2. TRANSPORTE E TURNOS
 
2.1. Para indústrias acima de 300 (trezentos) colaboradores, fornecer 
transporte para funcionários, com utilização de veículos particulares, 
próprios ou alugados, evitando assim aglomerações no transporte 
coletivo público.
 
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de 
acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como 
controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na 
impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado preparação 
alcoólica a 70% para higiene das mãos.
3. EPI’S
 
3.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do 
Protocolo Geral.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
 
4.1. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos 
colaboradores em home office mantendo-os em contato diário com 
seus líderes e agentes de recursos humanos das empresas.
 
4.2. No caso de transporte e entrega de produtos, disponibilizar aos 
funcionários álcool 70% para higienização de mãos e superfícies. 
Exigir que veículos sejam higienizadas, diariamente (assento, volante, 
piso) e manter higienizado os equipamentos de ar-condicionado dos 
veículos.
 
4.3. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando 
termômetro digital infravermelho.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
 
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de uso 
nos ambientes de trabalhos.
 
5.2. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, 
equipamentos e materiais de toques frequentes, como os botões para 
as suas operações. Em caso da existência de freezers e câmaras-frias 
e outros compartimentos, reforçar a higienização de suas portas e 
objetos que necessitam de toques para operar.
 
5.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto 
a utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo a 
ambientes com incidência de calor como fogões, fornos e quaisquer 
outros que possam causar chamas em geral, se houver.
 
5.4. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refeições, a 
fim de evitar aglomerações ou convivência de mais de uma pessoa 
por mesa.
 
5.5. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colaboradores, 
organizando o trânsito e a distribuição das turmas dentro das 
instalações industriais, estabelecendo a regra de distanciamento 
entre cada indivíduo.
 
5.6. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higienizadora 
de calçados, tapete ou toalha umidificada de Hipoclorito de sódio 
a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do 
estabelecimento.
Protocolo Setorial 4 - Obras Civis, Instalações, Montagens e Serviços Indus-
triais
1. NORMAS GERAIS
 
1.1. Criar Comitê Interno multiprofissional de contingência 
responsável pela proposição de diretrizes para implementação de 
plano de ação para prevenção a Covid 19;
 
1.2. Contratar assessoria especializada em saúde para prevenção 
e contingência no combate à COVID-19 para analisar a rotina do 
negócio e orientar sobre modificações a serem feitas para garantir 
a segurança dos trabalhadores. A empresa pode ser desobrigada 
de referida contratação caso possua em seu corpo de funcionários 
profissionais com atribuições regulamentadas para esta atividade.
2. TRANSPORTE E TURNOS
 
2.1. Quando pertinente, fornecer transporte para funcionários, com 
utilização de veículos particulares, próprios ou alugados, evitando 
assim aglomerações no transporte coletivo público.
 
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de 
acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como 
controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na 
impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado preparação 
alcoólica a 70% para higiene das mãos.
3. EPI’S
 
3.1. Realizar entrega diária de kit sanitário para o operário com álcool 
em gel, água sanitária, sabão líquido para uso pessoal e máscaras em 
quantidade e com proteção por todo o período do turno de trabalho 
(1 para o trabalho e outra para uso no caminho casa-trabalho).
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
 
4.1. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos 
colaboradores em home office mantendo-os em contato diário com 
seus líderes e agentes de recursos humanos das empresas.
 
4.2. Não permitir a saída dos funcionários vestindo os uniformes 
da empresa, nem permitir a entrada dos que já estiverem vestidos 
com o uniforme. O devido fardamento deve ser colocado apenas no 
ambiente de trabalho.
 
4.3. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando 
termômetro digital infravermelho.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
 
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de uso 
no canteiro de obras.
 
5.2. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refeições, a 
fim de evitar aglomerações ou convivência de mais de uma pessoa 
por mesa.
 
5.3. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colaboradores, 
organizando o trânsito e a distribuição das turmas dentro do canteiro 
de obras, estabelecendo a regra de distanciamento entre cada 
indivíduo, sendo um número máximo de 100 (cem) trabalhadores 
por canteiro de obras.
 
5.4. Fornecimento de refeições em “quentinhas” e proibição do 
sistema self service.
 
5.5. Reforçar conscientização dos trabalhadores sobre higiene 
pessoal e medidas elisivas da contaminação, para que estes possam 
implementar nos canteiros e estender o conhecimento aos seus 
familiares em suas respectivas residências, com a entrega gratuita 
de material de higienização para que possam levar aos lares para uso 
de seus familiares.
Protocolo Setorial 5 - Resíduos Sólidos e Reciclagem
1. NORMAS GERAIS
 
1.1. Suspender ou manter suspensa as atividades de descarte e coleta 
seletiva, bem como seu abandono em vias públicas.
 
1.2. Suspender ou manter suspensas as atividades de unidades de 
triagem, transbordo manual, descarga em ecopontos, dentre outros. 
Naquelas atividades cuja interrupção não puder ser implementada 
deverão ser intensificadas as orientações de saúde e segurança do 
trabalhador, bem como os cuidados necessários na operação durante 
a situação de emergência, reforçando o uso dos EPIs.
 
1.3. Suspender os serviços de coleta de resíduos volumosos, a fim 
de se proteger a integridade dos trabalhadores, uma vez que tais 
atividades demandam proximidade social.
 
1.4. Aumentar a frequência de cobertura dos resíduos depositados 
em aterros.
2. TRANSPORTE E TURNOS
 
2.1. Para empresas acima de 200 (duzentos) colaboradores, fornecer 
transporte para funcionários, com utilização de veículos particulares, 
próprios ou alugados, evitando assim aglomerações no transporte 
coletivo público.
 
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de 
acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como 
controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na 
impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado preparação 
alcoólica a 70% para higiene das mãos.
 
2.3. Reprogramar os turnos e jornadas das equipes de coleta de lixo, 
para evitar aglomerações nas garagens e locais de início e fim das 
atividades.
3. EPI’S
 
3.1. Divulgar os procedimentos para correta higienização dos EPIs.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
 
4.1. Reforçar o treinamento dos trabalhadores sobre a correta 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº128 | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2020

                            

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