DOE 20/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            sair do salão para realizar higienização completa de mãos, face etc.
 
5.12.9. Talheres deverão ser postos somente no momento da refeição, 
sendo entregues higienizados e dentro de sacos plásticos lacrados. 
Copos e pratos devem seguir o mesmo padrão de higienização e 
estarem condicionados em receptáculo fechado.
 
5.12.10. Ambiente deve ser preferencialmente utilizar ventilação 
ambiente com circulação de ar livre, mantendo portas e janelas 
abertas.
 
5.12.11. Se for utilizado sistema de ar-condicionado, este deverá ter 
seus filtros limpos todos os dias obrigatoriamente e sua manutenção 
efetuada a cada mês. Se for o sistema de “Fan-cool”, as tubulações 
deverão ser limpas e higienizadas com sanitizantes e sua manutenção 
ser com uma frequência maior(mensal).
 
5.12.12. Os banheiros para clientes devem conter além do sabonete e 
papel toalha para correta higienização das mãos, preparados alcoólicos 
em gel a 70% para reforçar a desinfecção, ou outro sanitizantes 
compatível.
 
5.12.13. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por 
métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que obedecida à 
distância do funcionário do caixa ou entregador e clientes, evitando 
o contato direto. As máquinas de pagamento com cartão devem ser 
envelopadas com filme plástico e higienizadas com álcool 70% a 
cada uso. Caso o pagamento seja feito em dinheiro, deve-se colocar 
o troco dentro de um saquinho plástico para não haver o contato 
físico. No balcão de pagamento deverá ser disposto álcool em gel 
a 70% para higienização das mãos tanto do colaborador quanto do 
cliente.
 
5.12.14. Recomenda-se o serviço preferencialmente no sistema à la 
carte, em que o prato vem pronto e preparado dentro área de trabalho 
da cozinha; ou no sistema de “prato feito”, utilizando o modo de 
escolha das porções pelo cliente e funcionário treinado para preencher 
o prato por trás de uma proteção de vidro curvo que impede o acesso 
do cliente, sendo possível para este somente “apontar” os itens.
 
5.12.15. O sistema de “Self-Service” deve vir com sistema onde 
colaborador do estabelecimento fica no início das “pistas frias e 
quentes” com preparação alcoólica a 70% e após borrifação das 
mãos do cliente, a este é disponibilizado luvas plásticas que deverão 
ser calçadas para manuseio dos utensílios para auto-serviço. Após 
o serviço, o cliente deve descalçar as luvas e descartá-las em local 
apropriado ao final do trajeto, a fim de realizar sua refeição. É 
aconselhado que o estabelecimento tendo a possibilidade, possa 
utilizar-se do sistema de porções de saladas e outros embalados 
individualmente em “plástico filme”(Polyfilm) para retirada segura 
pelo cliente, agilizando o tempo de serviço e restringindo ainda mais 
o risco de contaminação. Um colaborador devidamente paramentado 
(luvas, máscara, face shield), seria responsável pela rápida reposição 
dos itens retirados. Os temperos deverão ser oferecidos em “sachets”. 
Recomenda-se que o vidro curvo que faz a barreira de segurança 
da pista de serviço seja de maior prolongamento, para reduzir a 
manobrabilidade dos utensílios por parte do usuário.
 
5.12.16. No sistema de Rodízio, prevalece o distanciamento das 
mesas e o sistema de entrega de alimentos será feito por profissional 
devidamente paramentado conforme já descrito acima. O Buffet 
será substituído por porções individualizadas, embaladas em filme 
plástico(polyfilm) ou por cardápio de acompanhamentos à la carte.
 
5.13. Atendimento via entrega, drive thru ou retirada rápida:
 
5.13.1. Priorizar o recebimento de pedidos por meio de telefone, 
internet e aplicativos.
 
5.13.2. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por 
métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que obedecida à 
distância do funcionário do caixa ou entregador e clientes, evitando 
o contato direto. As máquinas de pagamento com cartão devem ser 
envelopadas com filme plástico e higienizadas com álcool 70% a 
cada uso. Caso o pagamento seja feito em dinheiro, deve-se colocar 
o troco dentro de um saquinho plástico para não haver o contato 
físico.
 
5.13.3. É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no 
estabelecimento desde que não haja aglomerações em nenhum 
horário de funcionamento. Em caso de filas, deverão ser obedecidas 
as medidas de prevenção quanto ao distanciamento mínimo (com as 
devidas demarcações realizadas pela empresa vendedora) e ao uso 
de EPI’s do Protocolo Geral.
 
5.13.4. A entrega deverá ser realizada em embalagens duplas, ou 
seja, embalagem do alimento acondicionadas dentro de sacolas, para 
que o cliente, no momento do recebimento, possa fazer a retirada do 
produto de dentro da primeira embalagem.
 
5.13.5. O box dos entregadores deve ser higienizado a cada entrega 
internamente e externamente com detergente neutro e álcool 70% 
ou com solução de hipoclorito a 2%. Os entregadores não podem 
colocar o box no chão na hora da entrega.
 
5.13.6. No momento do pagamento com a “maquininha”, entregadores 
devem colocá-la em cima do box e higienizar as mãos antes e depois 
do manuseio.
 
5.13.7. No caso de transporte de produtos, exigir que veículos 
sejam higienizadas, diariamente (assento, volante, piso) e manter 
higienizado os equipamentos de ar-condicionado dos veículos.
Protocolo Setorial 7 - Comércio Atacadista e Varejista Remoto, Exceto 
Alimentício
1. NORMAS GERAIS
 
1.1. No caso de estabelecimentos localizados dentro de centros 
comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os protocolos 
específicos do centro comercial, sem prejuízo aos termos do protocolo 
geral e setorial ao qual ela está submetida.
2. TRANSPORTE E TURNOS
 
2.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do 
Protocolo Geral.
3. EPI’S
 
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam uso de 
proteção facial (máscara de tecido, preferencialmente, ou descartável), 
exceto para serviços que exijam EPIs específicos segundo protocolos 
de boas práticas.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
 
4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do 
Protocolo Geral.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
 
5.1. Ao chegar na empresa, higienizar as mãos e antebraço com água 
e sabão durante no mínimo 20 segundos, esfregando também as partes 
internas das unhas ou utilizar álcool gel a 70%. Essa medida deve 
ser respeitada de forma especial para o setor de alimentos e bebidas.
 
5.2. Restringir o atendimento aos clientes pelos modelos de entrega, 
drive thru e retirada rápida no local.
 
5.3. Receber pedidos por meio de telefone, internet e aplicativos.
 
5.4. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por 
métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que obedecida 
à distância entre entregador/funcionário do caixa e clientes, evitando 
o contato direto.
 
5.5. Garantir que os entregadores realizem a higienização das mãos 
e equipamentos com material de higiene, principalmente antes e 
depois de realizar a entrega do pedido.
 
5.6. É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no estabelecimento 
desde que não haja aglomerações em nenhum horário de 
funcionamento. Em caso de filas, deverão ser obedecidas as medidas 
de prevenção quanto ao distanciamento mínimo (com as devidas 
demarcações realizadas pela empresa vendedora) e ao uso de EPI’s 
do Protocolo Geral.
 
5.7. Priorizar agendamentos de horários para retirada dos pedidos a 
fim de evitar aglomerações e para distribuir o fluxo de pessoas.
 
5.8. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os clientes 
sobre as medidas de prevenção.
 
5.9. Reforçar a higienização do material de trabalho com álcool 70% 
ou diluição de Hipoclorito de sódio a 2% em intervalos mínimos de 
30 minutos.
 
5.10. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes nos 
pontos de pagamentos que eventualmente haja no local.
 
5.11. Garantir que seja realizada higienização interna e externa dos 
compartimentos de carga após cada recebimento ou entrega e que os 
mesmos não sejam apoiados em pisos ou locais não higienizados.
 
5.12. Em caso de serviço de alimentação, não deverá ser 
disponibilizado o uso de cardápios ou outro item de contato direto 
para a escolha e realização de pedidos em balcões, portas, mesas ou 
janelas.
 
5.13. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto 
a utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo à 
ambientes com incidência de calor como fogões, fornos e quaisquer 
outros que possam causar chamas em geral, se houver.
 
5.14. Em caso de entrega de produtos, deverá ser realizada em 
embalagens duplas, para que o cliente, no momento da entrega, 
possa fazer a retirada do produto de dentro da primeira embalagem.
 
5.15. Proibir a entrada de pessoas externas, como entregadores, no 
local de manipulação dos alimentos.
Protocolo Setorial 8 - Comércio Atacadista, Varejista e Outros Serviços de 
Atendimento Presencial, Exceto Alimentício e Cartórios
1. NORMAS GERAIS
 
1.1. No caso de estabelecimentos localizados dentro de centros 
comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os protocolos 
específicos do centro comercial, sem prejuízo aos termos do protocolo 
geral e setorial ao qual ela está submetida.
2. TRANSPORTE E TURNOS
 
2.1. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de 
acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como 
controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na 
impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado preparação 
alcoólica a 70% para higiene das mãos.
3. EPI’S
 
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam uso de 
proteção facial (máscara de tecido, preferencialmente, ou descartável), 
exceto para serviços que exijam EPIs específicos segundo protocolos 
de boas práticas.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
 
4.1. Os funcionários dos caixas ou guichê de atendimento devem 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº128 | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2020

                            

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