DOE 20/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
sair do salão para realizar higienização completa de mãos, face etc.
5.12.9. Talheres deverão ser postos somente no momento da refeição,
sendo entregues higienizados e dentro de sacos plásticos lacrados.
Copos e pratos devem seguir o mesmo padrão de higienização e
estarem condicionados em receptáculo fechado.
5.12.10. Ambiente deve ser preferencialmente utilizar ventilação
ambiente com circulação de ar livre, mantendo portas e janelas
abertas.
5.12.11. Se for utilizado sistema de ar-condicionado, este deverá ter
seus filtros limpos todos os dias obrigatoriamente e sua manutenção
efetuada a cada mês. Se for o sistema de “Fan-cool”, as tubulações
deverão ser limpas e higienizadas com sanitizantes e sua manutenção
ser com uma frequência maior(mensal).
5.12.12. Os banheiros para clientes devem conter além do sabonete e
papel toalha para correta higienização das mãos, preparados alcoólicos
em gel a 70% para reforçar a desinfecção, ou outro sanitizantes
compatível.
5.12.13. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por
métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que obedecida à
distância do funcionário do caixa ou entregador e clientes, evitando
o contato direto. As máquinas de pagamento com cartão devem ser
envelopadas com filme plástico e higienizadas com álcool 70% a
cada uso. Caso o pagamento seja feito em dinheiro, deve-se colocar
o troco dentro de um saquinho plástico para não haver o contato
físico. No balcão de pagamento deverá ser disposto álcool em gel
a 70% para higienização das mãos tanto do colaborador quanto do
cliente.
5.12.14. Recomenda-se o serviço preferencialmente no sistema à la
carte, em que o prato vem pronto e preparado dentro área de trabalho
da cozinha; ou no sistema de “prato feito”, utilizando o modo de
escolha das porções pelo cliente e funcionário treinado para preencher
o prato por trás de uma proteção de vidro curvo que impede o acesso
do cliente, sendo possível para este somente “apontar” os itens.
5.12.15. O sistema de “Self-Service” deve vir com sistema onde
colaborador do estabelecimento fica no início das “pistas frias e
quentes” com preparação alcoólica a 70% e após borrifação das
mãos do cliente, a este é disponibilizado luvas plásticas que deverão
ser calçadas para manuseio dos utensílios para auto-serviço. Após
o serviço, o cliente deve descalçar as luvas e descartá-las em local
apropriado ao final do trajeto, a fim de realizar sua refeição. É
aconselhado que o estabelecimento tendo a possibilidade, possa
utilizar-se do sistema de porções de saladas e outros embalados
individualmente em “plástico filme”(Polyfilm) para retirada segura
pelo cliente, agilizando o tempo de serviço e restringindo ainda mais
o risco de contaminação. Um colaborador devidamente paramentado
(luvas, máscara, face shield), seria responsável pela rápida reposição
dos itens retirados. Os temperos deverão ser oferecidos em “sachets”.
Recomenda-se que o vidro curvo que faz a barreira de segurança
da pista de serviço seja de maior prolongamento, para reduzir a
manobrabilidade dos utensílios por parte do usuário.
5.12.16. No sistema de Rodízio, prevalece o distanciamento das
mesas e o sistema de entrega de alimentos será feito por profissional
devidamente paramentado conforme já descrito acima. O Buffet
será substituído por porções individualizadas, embaladas em filme
plástico(polyfilm) ou por cardápio de acompanhamentos à la carte.
5.13. Atendimento via entrega, drive thru ou retirada rápida:
5.13.1. Priorizar o recebimento de pedidos por meio de telefone,
internet e aplicativos.
5.13.2. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por
métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que obedecida à
distância do funcionário do caixa ou entregador e clientes, evitando
o contato direto. As máquinas de pagamento com cartão devem ser
envelopadas com filme plástico e higienizadas com álcool 70% a
cada uso. Caso o pagamento seja feito em dinheiro, deve-se colocar
o troco dentro de um saquinho plástico para não haver o contato
físico.
5.13.3. É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no
estabelecimento desde que não haja aglomerações em nenhum
horário de funcionamento. Em caso de filas, deverão ser obedecidas
as medidas de prevenção quanto ao distanciamento mínimo (com as
devidas demarcações realizadas pela empresa vendedora) e ao uso
de EPI’s do Protocolo Geral.
5.13.4. A entrega deverá ser realizada em embalagens duplas, ou
seja, embalagem do alimento acondicionadas dentro de sacolas, para
que o cliente, no momento do recebimento, possa fazer a retirada do
produto de dentro da primeira embalagem.
5.13.5. O box dos entregadores deve ser higienizado a cada entrega
internamente e externamente com detergente neutro e álcool 70%
ou com solução de hipoclorito a 2%. Os entregadores não podem
colocar o box no chão na hora da entrega.
5.13.6. No momento do pagamento com a “maquininha”, entregadores
devem colocá-la em cima do box e higienizar as mãos antes e depois
do manuseio.
5.13.7. No caso de transporte de produtos, exigir que veículos
sejam higienizadas, diariamente (assento, volante, piso) e manter
higienizado os equipamentos de ar-condicionado dos veículos.
Protocolo Setorial 7 - Comércio Atacadista e Varejista Remoto, Exceto
Alimentício
1. NORMAS GERAIS
1.1. No caso de estabelecimentos localizados dentro de centros
comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os protocolos
específicos do centro comercial, sem prejuízo aos termos do protocolo
geral e setorial ao qual ela está submetida.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do
Protocolo Geral.
3. EPI’S
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam uso de
proteção facial (máscara de tecido, preferencialmente, ou descartável),
exceto para serviços que exijam EPIs específicos segundo protocolos
de boas práticas.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do
Protocolo Geral.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Ao chegar na empresa, higienizar as mãos e antebraço com água
e sabão durante no mínimo 20 segundos, esfregando também as partes
internas das unhas ou utilizar álcool gel a 70%. Essa medida deve
ser respeitada de forma especial para o setor de alimentos e bebidas.
5.2. Restringir o atendimento aos clientes pelos modelos de entrega,
drive thru e retirada rápida no local.
5.3. Receber pedidos por meio de telefone, internet e aplicativos.
5.4. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por
métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que obedecida
à distância entre entregador/funcionário do caixa e clientes, evitando
o contato direto.
5.5. Garantir que os entregadores realizem a higienização das mãos
e equipamentos com material de higiene, principalmente antes e
depois de realizar a entrega do pedido.
5.6. É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no estabelecimento
desde que não haja aglomerações em nenhum horário de
funcionamento. Em caso de filas, deverão ser obedecidas as medidas
de prevenção quanto ao distanciamento mínimo (com as devidas
demarcações realizadas pela empresa vendedora) e ao uso de EPI’s
do Protocolo Geral.
5.7. Priorizar agendamentos de horários para retirada dos pedidos a
fim de evitar aglomerações e para distribuir o fluxo de pessoas.
5.8. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os clientes
sobre as medidas de prevenção.
5.9. Reforçar a higienização do material de trabalho com álcool 70%
ou diluição de Hipoclorito de sódio a 2% em intervalos mínimos de
30 minutos.
5.10. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes nos
pontos de pagamentos que eventualmente haja no local.
5.11. Garantir que seja realizada higienização interna e externa dos
compartimentos de carga após cada recebimento ou entrega e que os
mesmos não sejam apoiados em pisos ou locais não higienizados.
5.12. Em caso de serviço de alimentação, não deverá ser
disponibilizado o uso de cardápios ou outro item de contato direto
para a escolha e realização de pedidos em balcões, portas, mesas ou
janelas.
5.13. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto
a utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo à
ambientes com incidência de calor como fogões, fornos e quaisquer
outros que possam causar chamas em geral, se houver.
5.14. Em caso de entrega de produtos, deverá ser realizada em
embalagens duplas, para que o cliente, no momento da entrega,
possa fazer a retirada do produto de dentro da primeira embalagem.
5.15. Proibir a entrada de pessoas externas, como entregadores, no
local de manipulação dos alimentos.
Protocolo Setorial 8 - Comércio Atacadista, Varejista e Outros Serviços de
Atendimento Presencial, Exceto Alimentício e Cartórios
1. NORMAS GERAIS
1.1. No caso de estabelecimentos localizados dentro de centros
comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os protocolos
específicos do centro comercial, sem prejuízo aos termos do protocolo
geral e setorial ao qual ela está submetida.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de
acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como
controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na
impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado preparação
alcoólica a 70% para higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam uso de
proteção facial (máscara de tecido, preferencialmente, ou descartável),
exceto para serviços que exijam EPIs específicos segundo protocolos
de boas práticas.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Os funcionários dos caixas ou guichê de atendimento devem
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº128 | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2020
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