DOE 20/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ser orientados para as boas práticas durante o serviço, evitando, por
exemplo, falar excessivamente.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Ao chegar na empresa, higienizar as mãos e antebraço com água
e sabão durante no mínimo 20 segundos, esfregando também as partes
internas das unhas ou utilizar álcool gel a 70%. Essa medida deve
ser respeitada de forma especial para o setor de alimentos e bebidas.
5.2. Limitar a quantidade de clientes que entram no estabelecimento,
restringindo a no máximo um cliente para cada doze metros
quadrados, respeitando o distanciamento mínimo recomendado de
2 (dois) metros entre os clientes nas áreas de venda ou atendimento.
5.3. Priorizar o atendimento aos clientes pelos modelos de entrega,
drive thru e retirada rápida no local.
5.4. Priorizar o recebimento de pedidos por meio de telefone, internet
e aplicativos.
5.5. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por
métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que obedecida
à distância do funcionário do caixa e clientes, evitando o contato
direto.
5.6. É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no estabelecimento
desde que não haja aglomerações em nenhum horário de
funcionamento. Em caso de filas, deverão ser obedecidas as medidas
de prevenção quanto ao distanciamento mínimo (com as devidas
demarcações realizadas pela empresa vendedora) e ao uso de EPI’s
do Protocolo Geral.
5.7. Priorizar agendamentos de horários para retirada dos pedidos ou
atendimento a fim de evitar aglomerações e para distribuir o fluxo
de pessoas.
5.8. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os clientes
sobre as medidas de prevenção.
5.9. Reforçar a higienização do material de trabalho. Estabelecimentos
que disponibilizam carrinhos ou cestos para os clientes deverão
promover a limpeza das barras de alças com preparações alcoólicas
70% ou diluição de Hipoclorito de sódio a 2% em intervalos mínimos
de 30 minutos. Além disso, deverá o estabelecimento disponibilizar
preparações alcoólicas 70% nos locais onde ficam os carrinhos e
cestas.
5.10. Em caso de serviços que necessitar de carrinho de compras,
limitar a um cliente por carrinho dentro dos estabelecimentos.
5.11. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna dos
estabelecimentos, sempre demarcar com sinalização à distância de
2 metros que deve ser mantida entre um cliente e outro, incluindo
os corredores de mercadorias, e utilizar de meios para demarcar o
sentido único do fluxo interno de pessoas, determinando a entrada
e saída dos estabelecimentos.
5.12. Proibir o consumo de produtos dentro dos estabelecimento
pelos clientes quando estiverem realizando compras.
5.13. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes nos
pontos de pagamentos que eventualmente haja no local.
5.14. Garantir que seja realizada higienização interna e externa dos
compartimentos de carga após cada recebimento ou entrega e que os
mesmos não sejam apoiados em pisos ou locais não higienizados.
5.15. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, tapete
sanitizante de hipoclorito de sódio a 2% para higienização e
desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento.
5.16. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto
a utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo a
ambientes com incidência de calor como fogões, fornos e quaisquer
outros que possam causar chamas em geral, se houver.
5.17. Em caso de entrega de produtos, deverá ser realizada em
embalagens duplas, para que o cliente, no momento da entrega,
possa fazer a retirada do produto de dentro da primeira embalagem.
5.18. Proibir a entrada de pessoas externas, como entregadores, no
local de manipulação dos alimentos, no caso de comércio e serviços
alimentícios.
5.19. Produtos recebidos pela empresa em troca deverão ser guardados
por 3 dias até serem disponibilizados novamente para venda.
Protocolo Setorial 9 - Treinamento do Campeonato de Futebol Cearense
1. NORMAS GERAIS
1.1. Reunir remotamente Departamento de Futebol, utilizando-se
de plataforma de videoconferência para elaboração do plano de
trabalho com todos os integrantes da comissão técnica e funcionários
diretamente envolvidos nas sessões de treinamento.
1.2. Coordenar as ações de acordo com as recomendações do
departamento médico – Departamento de Futebol
1.3. Coordenar a programação de treinos de acordo com os sistemas
de jogo e posicionamento tático para o microciclo, e elaborar junto
com a preparação física e fisiologia o macrociclo considerando o
conceito de Semanas de Inatividade – Comissão Técnica
1.4. Separar em pequenos grupos, a ser definido pelo clube, e
uma equipe fixa composta por um membro da comissão técnica,
um membro do departamento médico e um membro da rouparia
ou massagistas. Os grupos deverão ser fixos, pois em caso de
contaminação de um membro do subgrupo somente os membros
deste seriam colocados em quarentena.
1.5. Monitorar a pandemia no Estado para evoluir do estágio de treino
individual para coletivo.
1.6. Proibir a circulação de pessoas estranhas ao grupo de trabalho,
assim como conselheiros, diretores, profissionais de imprensa e
torcedores.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Definir as áreas de circulação, trânsito e acesso, os horários de
finalização de fluxo de indivíduos, dimensionar as áreas e frequência
de sanitização e realizar a sanitização de todos os espaços.
2.2. Preencher e enviar seu questionário aplicado pelo departamento
médico do clube, antes dos treinos.
2.3. Reprogramar os turnos e jornadas das equipes de coleta de lixo,
para evitar aglomerações nas garagens e locais de início e fim das
atividades.
2.4. Conduzir-se de forma individual, e logo após o final do treino,
deverá retornar imediatamente para sua residência. O banho deverá
ser residencial, e o material de treino deverá ser colocado em sacola
plástica e lacrada para ser enviada à lavanderia do clube.
2.5. Desencorajar a participação de reunião fora das dependências do
clube ou residência e nem participar de eventos, sob pena de sanções
disciplinares do departamento de futebol.
2.6. Os roupeiros/mordomos deverão utilizar máscaras e luvas para
recolhimento do material e lavagem de chuteiras, assim como recolher
o material após a saída de todos os atletas do vestiário.
2.7. Assinar termos de convivência e compromisso, conforme o
caso, entre clubes e atletas e membros e comissão técnica e firmados
cadernos de encargos e contratos de seguros entre entidades de
administração do esporte, organizações desportivas ou organizadores
de eventos.
3. EPI’S
3.1. Disponibilizar os equipamentos de proteção necessários a todos
os profissionais envolvidos com o retorno das atividades.
3.2. Higienizar todos os ambientes compartilhados.
3.3. Portar copos e squeezes sempre da mesma garrafa de água,
devendo esta ser identificada corretamente, são individuais e não
devem ser compartilhadas em nenhuma hipótese.
3.4. Colocar as roupas e material de treino previamente no lugar
de cada jogador, considerando um espaço aberto, de modo a evitar
aglomerados de jogadores na rouparia.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Realizar a avaliação médica de todas as pessoas envolvidas
com o retorno aos treinos, posto que é condição determinante para
permissão de início das atividades de treinamento, após autorização
pelos órgãos competentes.
4.2. Definir o staff indispensável à realização dos treinos e a
manutenção do espaço seguro, permitindo apenas as pessoas
necessárias ao desenvolvimento das atividades. Reuniões devem
ser realizadas, preferencialmente, através de videoconferência.
4.3. Implementar campanhas de conscientização sobre higiene pessoal,
medidas de prevenção da contaminação e direitos e deveres e estender
o conhecimento aos familiares em suas respectivas residências.
4.4. Acompanhar e monitorar pessoas que precisam adentrar nas
dependências do clube. Realizar a medição da temperatura utilizando
termômetro digital infravermelho. Caso a temperatura se mostre
alterada, com valor superior a 37,5°, deverá retornar imediatamente
para casa e aguardar o contato do Departamento Médico.
4.5. Elaborar treinos para cada sub-grupo de atletas, monitoramentos
das cargas de trabalho, relação de carga aguda/crônica, controle
de percepção subjetiva de esforço, testes físicos de desempenho,
performance e fadiga.
4.6. Responder ao questionário médico aplicado pelo departamento
médico do clube e realizar os testes sorológicos IgG/IgM como
medida inicial para estudo de prevalência em todos os envolvidos.
4.7. Elaborar cardápio individualizado para cada atleta, de acordo
com o seu gasto calórico diário e composição corporal. Deverá
prover estratégias de hidratação em recipientes de uso individual,
suplementação em recipientes próprio e recomendação para
alimentação na própria residência do atleta.
4.8. Realizar o atendimento fisioterápico, seja de tratamento de
lesão, treino preventivo ou recovery dentro de seu subgrupo, sempre
utilizando máscara e de forma individualizada, realizando a rigorosa
higiene da maca e equipamentos logo após o uso.
4.9. Prover assistência aos atletas principalmente nos primeiros dias de
retorno das atividades. Alteração de humor, ansiedade e pânico podem
ser estados psicológicos comuns em períodos de longa restrição de
circulação e contato social.
4.10. Desenvolvimento das atividades. Reuniões devem ser realizadas,
preferencialmente, através de videoconferência.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Verificar o cumprimento das medidas de combate à pandemia
junto aos seus fornecedores e terceirizados.
5.2. Promover o escalonamento de atletas, que já deverão chegar
ao local de treinamento, vindos de sua residência vestidos com
uniforme de treino e com garrafinhas individuais para hidratação e
kit de suplementos.
5.3. Encaminhar para realização de testes RT- PCR, conforme
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº128 | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2020
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