DOE 20/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ser orientados para as boas práticas durante o serviço, evitando, por 
exemplo, falar excessivamente.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
 
5.1. Ao chegar na empresa, higienizar as mãos e antebraço com água 
e sabão durante no mínimo 20 segundos, esfregando também as partes 
internas das unhas ou utilizar álcool gel a 70%. Essa medida deve 
ser respeitada de forma especial para o setor de alimentos e bebidas.
 
5.2. Limitar a quantidade de clientes que entram no estabelecimento, 
restringindo a no máximo um cliente para cada doze metros 
quadrados, respeitando o distanciamento mínimo recomendado de 
2 (dois) metros entre os clientes nas áreas de venda ou atendimento.
 
5.3. Priorizar o atendimento aos clientes pelos modelos de entrega, 
drive thru e retirada rápida no local.
 
5.4. Priorizar o recebimento de pedidos por meio de telefone, internet 
e aplicativos.
 
5.5. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por 
métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que obedecida 
à distância do funcionário do caixa e clientes, evitando o contato 
direto.
 
5.6. É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no estabelecimento 
desde que não haja aglomerações em nenhum horário de 
funcionamento. Em caso de filas, deverão ser obedecidas as medidas 
de prevenção quanto ao distanciamento mínimo (com as devidas 
demarcações realizadas pela empresa vendedora) e ao uso de EPI’s 
do Protocolo Geral.
 
5.7. Priorizar agendamentos de horários para retirada dos pedidos ou 
atendimento a fim de evitar aglomerações e para distribuir o fluxo 
de pessoas.
 
5.8. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os clientes 
sobre as medidas de prevenção.
 
5.9. Reforçar a higienização do material de trabalho. Estabelecimentos 
que disponibilizam carrinhos ou cestos para os clientes deverão 
promover a limpeza das barras de alças com preparações alcoólicas 
70% ou diluição de Hipoclorito de sódio a 2% em intervalos mínimos 
de 30 minutos. Além disso, deverá o estabelecimento disponibilizar 
preparações alcoólicas 70% nos locais onde ficam os carrinhos e 
cestas.
 
5.10. Em caso de serviços que necessitar de carrinho de compras, 
limitar a um cliente por carrinho dentro dos estabelecimentos.
 
5.11. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna dos 
estabelecimentos, sempre demarcar com sinalização à distância de 
2 metros que deve ser mantida entre um cliente e outro, incluindo 
os corredores de mercadorias, e utilizar de meios para demarcar o 
sentido único do fluxo interno de pessoas, determinando a entrada 
e saída dos estabelecimentos.
 
5.12. Proibir o consumo de produtos dentro dos estabelecimento 
pelos clientes quando estiverem realizando compras.
 
5.13. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes nos 
pontos de pagamentos que eventualmente haja no local.
 
5.14. Garantir que seja realizada higienização interna e externa dos 
compartimentos de carga após cada recebimento ou entrega e que os 
mesmos não sejam apoiados em pisos ou locais não higienizados.
 
5.15. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, tapete 
sanitizante de hipoclorito de sódio a 2% para higienização e 
desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento.
 
5.16. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto 
a utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo a 
ambientes com incidência de calor como fogões, fornos e quaisquer 
outros que possam causar chamas em geral, se houver.
 
5.17. Em caso de entrega de produtos, deverá ser realizada em 
embalagens duplas, para que o cliente, no momento da entrega, 
possa fazer a retirada do produto de dentro da primeira embalagem.
 
5.18. Proibir a entrada de pessoas externas, como entregadores, no 
local de manipulação dos alimentos, no caso de comércio e serviços 
alimentícios.
 
5.19. Produtos recebidos pela empresa em troca deverão ser guardados 
por 3 dias até serem disponibilizados novamente para venda.
Protocolo Setorial 9 - Treinamento do Campeonato de Futebol Cearense
1. NORMAS GERAIS
 
1.1. Reunir remotamente Departamento de Futebol, utilizando-se 
de plataforma de videoconferência para elaboração do plano de 
trabalho com todos os integrantes da comissão técnica e funcionários 
diretamente envolvidos nas sessões de treinamento.
 
1.2. Coordenar as ações de acordo com as recomendações do 
departamento médico – Departamento de Futebol
 
1.3. Coordenar a programação de treinos de acordo com os sistemas 
de jogo e posicionamento tático para o microciclo, e elaborar junto 
com a preparação física e fisiologia o macrociclo considerando o 
conceito de Semanas de Inatividade – Comissão Técnica
 
1.4. Separar em pequenos grupos, a ser definido pelo clube, e 
uma equipe fixa composta por um membro da comissão técnica, 
um membro do departamento médico e um membro da rouparia 
ou massagistas. Os grupos deverão ser fixos, pois em caso de 
contaminação de um membro do subgrupo somente os membros 
deste seriam colocados em quarentena.
 
1.5. Monitorar a pandemia no Estado para evoluir do estágio de treino 
individual para coletivo.
 
1.6. Proibir a circulação de pessoas estranhas ao grupo de trabalho, 
assim como conselheiros, diretores, profissionais de imprensa e 
torcedores.
2. TRANSPORTE E TURNOS
 
2.1. Definir as áreas de circulação, trânsito e acesso, os horários de 
finalização de fluxo de indivíduos, dimensionar as áreas e frequência 
de sanitização e realizar a sanitização de todos os espaços.
 
2.2. Preencher e enviar seu questionário aplicado pelo departamento 
médico do clube, antes dos treinos.
 
2.3. Reprogramar os turnos e jornadas das equipes de coleta de lixo, 
para evitar aglomerações nas garagens e locais de início e fim das 
atividades.
 
2.4. Conduzir-se de forma individual, e logo após o final do treino, 
deverá retornar imediatamente para sua residência. O banho deverá 
ser residencial, e o material de treino deverá ser colocado em sacola 
plástica e lacrada para ser enviada à lavanderia do clube.
 
2.5. Desencorajar a participação de reunião fora das dependências do 
clube ou residência e nem participar de eventos, sob pena de sanções 
disciplinares do departamento de futebol.
 
2.6. Os roupeiros/mordomos deverão utilizar máscaras e luvas para 
recolhimento do material e lavagem de chuteiras, assim como recolher 
o material após a saída de todos os atletas do vestiário.
 
2.7. Assinar termos de convivência e compromisso, conforme o 
caso, entre clubes e atletas e membros e comissão técnica e firmados 
cadernos de encargos e contratos de seguros entre entidades de 
administração do esporte, organizações desportivas ou organizadores 
de eventos.
3. EPI’S
 
3.1. Disponibilizar os equipamentos de proteção necessários a todos 
os profissionais envolvidos com o retorno das atividades.
 
3.2. Higienizar todos os ambientes compartilhados.
 
3.3. Portar copos e squeezes sempre da mesma garrafa de água, 
devendo esta ser identificada corretamente, são individuais e não 
devem ser compartilhadas em nenhuma hipótese.
 
3.4. Colocar as roupas e material de treino previamente no lugar 
de cada jogador, considerando um espaço aberto, de modo a evitar 
aglomerados de jogadores na rouparia.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
 
4.1. Realizar a avaliação médica de todas as pessoas envolvidas 
com o retorno aos treinos, posto que é condição determinante para 
permissão de início das atividades de treinamento, após autorização 
pelos órgãos competentes.
 
4.2. Definir o staff indispensável à realização dos treinos e a 
manutenção do espaço seguro, permitindo apenas as pessoas 
necessárias ao desenvolvimento das atividades. Reuniões devem 
ser realizadas, preferencialmente, através de videoconferência.
 
4.3. Implementar campanhas de conscientização sobre higiene pessoal, 
medidas de prevenção da contaminação e direitos e deveres e estender 
o conhecimento aos familiares em suas respectivas residências.
 
4.4. Acompanhar e monitorar pessoas que precisam adentrar nas 
dependências do clube. Realizar a medição da temperatura utilizando 
termômetro digital infravermelho. Caso a temperatura se mostre 
alterada, com valor superior a 37,5°, deverá retornar imediatamente 
para casa e aguardar o contato do Departamento Médico.
 
4.5. Elaborar treinos para cada sub-grupo de atletas, monitoramentos 
das cargas de trabalho, relação de carga aguda/crônica, controle 
de percepção subjetiva de esforço, testes físicos de desempenho, 
performance e fadiga.
 
4.6. Responder ao questionário médico aplicado pelo departamento 
médico do clube e realizar os testes sorológicos IgG/IgM como 
medida inicial para estudo de prevalência em todos os envolvidos.
 
4.7. Elaborar cardápio individualizado para cada atleta, de acordo 
com o seu gasto calórico diário e composição corporal. Deverá 
prover estratégias de hidratação em recipientes de uso individual, 
suplementação em recipientes próprio e recomendação para 
alimentação na própria residência do atleta.
 
4.8. Realizar o atendimento fisioterápico, seja de tratamento de 
lesão, treino preventivo ou recovery dentro de seu subgrupo, sempre 
utilizando máscara e de forma individualizada, realizando a rigorosa 
higiene da maca e equipamentos logo após o uso.
 
4.9. Prover assistência aos atletas principalmente nos primeiros dias de 
retorno das atividades. Alteração de humor, ansiedade e pânico podem 
ser estados psicológicos comuns em períodos de longa restrição de 
circulação e contato social.
 
4.10. Desenvolvimento das atividades. Reuniões devem ser realizadas, 
preferencialmente, através de videoconferência.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
 
5.1. Verificar o cumprimento das medidas de combate à pandemia 
junto aos seus fornecedores e terceirizados.
 
5.2. Promover o escalonamento de atletas, que já deverão chegar 
ao local de treinamento, vindos de sua residência vestidos com 
uniforme de treino e com garrafinhas individuais para hidratação e 
kit de suplementos.
 
5.3. Encaminhar para realização de testes RT- PCR, conforme 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº128  | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2020

                            

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