DOE 20/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
disponibilidade, os casos suspeitos.
5.4. Afastar, imediatamente, o indivíduo e seu sub-grupo de trabalho,
ao apresentar sintomas, e adotar as providências necessárias quanto
à realização de exames, o isolamento do indivíduo e/ou sub- grupo
de trabalho.
5.5. Isolar os casos confirmados de COVID-19 e promover notificação
compulsória as autoridades de saúde, bem como prestar assistência
necessários ao(s) profissional(ais).
Protocolo Setorial 10 - Transporte Coletivo Público e Privado
1. NORMAS GERAIS
1.1. Disponibilizar, em local de fácil acesso aos passageiros,
preferencialmente na entrada e na saída dos veículos, de álcool em
gel 70%.
1.2. Manter fixado, em local visível aos clientes e funcionários,
informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção
do COVID-19.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.2. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do
Protocolo Geral.
3. EPI’S
3.1. Reforçar o uso obrigatório de EPI’s por todos os funcionários
durante todo o itinerário do transporte coletivo.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do
Protocolo Geral.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Estabelecer um procedimento de desinfecção para veículos no
mínimo, três vezes ao dia: uma a noite, outra após o “pico” da manhã
e outra antes do “pico” da tarde.
5.2. Articular com as autoridades responsáveis o mesmo procedimento
de desinfecção dos veículos para as áreas comuns das estações e
pontos de ônibus.
5.3. Manter os ambientes ventilados, evitando circular com janelas
fechadas, sempre que possível. Quando for necessária a utilização
do sistema de ar condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar,
desinfetar regularmente os assentos e demais superfícies do interior
do veículo que são mais frequentemente tocadas pelos trabalhadores
(solução com hipoclorito de sódio 2%, preparados alcoólicos e /ou
outros sanitizante.
5.4. No caso de transporte coletivo privado, limitar a ocupação dos
veículos, sem exceder à capacidade de passageiros sentados.
5.5. Adotar barreiras de proteção para separar motoristas, cobradores
e vendedores de passagens.
Protocolo Setorial 11 - Cabeleireiros, Salões de Beleza e Clínicas de Estéticas
1. NORMAS GERAIS
1.1. Organizar área de chegada de clientes e profissionais
disponibilizando álcool em gel para higienização das mãos e tapete
higienizante.
1.2. Orientar os clientes, se possível, a não levarem acompanhantes
ou animais de estimação.
1.3. Divulgar que os atendimentos serão feitos exclusivamente com
agendamentos para evitar filas e espera. Recomenda-se agendamento
de clientes com maior espaçamento entre os horários para evitar a
possibilidade de aglomerações na sala de espera.
1.4. No caso da realização de serviços simultâneos no mesmo cliente,
respeitar a distância mínima orientada entre os profissionais e o
cliente.
1.5. Estão vedadas as atividades necessitem o descumprimento do
uso de máscaras e EPI’s por todo o período de atendimento, como
maquiagem e barbearia.
1.6. Proibir o compartilhamento de itens pessoais, como vasilhas,
talheres, celular e ferramentas de trabalho.
1.7. Proibir atividades lúdicas dentro do estabelecimento. É
recomendado que a presença dos clientes se restrinja apenas ao tempo
de espera, de atendimento e de pagamento.
1.8. Durante o agendamento e sempre que um cliente que entrar
no estabelecimento, realizar pesquisa em caráter informativo,
questionando se o cliente apresenta, apresentou ou esteve com alguém
que tenha apresentado sintomas relacionados à COVID-19 nos últimos
14 dias.
1.9. No caso de estabelecimentos localizados dentro de centros
comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os protocolos
específicos do centro comercial, sem prejuízo aos termos do protocolo
geral e setorial ao qual ela está submetida.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Nada a acrescentar para este item. Atentar às recomendações do
Protocolo Geral.
3. EPI’S
3.1. Utilizar máscara reutilizável para todos e combinação com
máscara face shield e para procedimentos mais detalhados como
depilação e estética. A máscara reutilizável (de pano) não deve ser
utilizada por longo período, respeitando o máximo de 3h ou antes
desse período caso esteja úmida.
3.2. Higienizar as mãos antes da colocação da máscara para
descontaminação das mãos e redução de risco de infecção no
momento do ajuste da mesma no rosto.
3.3. Higienizar a máscara a cada troca de cliente.
3.4. Orientar para que a farda seja lavada e desinfectada diariamente;
uso de jaleco de TNT descartável trocado a cada cliente quando o
serviço realizado necessite contato físico, como massagem.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Nada a acrescentar para este item. Atentar às recomendações do
Protocolo Geral.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Permanecer de cabelo preso ou touca descartável e unhas cortadas.
Quanto aos adornos pessoais: permitido uso de brincos pequenos.
Não usar: anéis, brincos, pulseiras, gargantilhas, relógios, colares.
5.2. Distribuir álcool em gel 70% em todos os setores, todas as
bancadas de atendimento, recepção, banheiros, copas e afins.
5.3. Limpar e desinfetar todo o estabelecimento, que deve ser
cuidadosamente limpo antes da reabertura, mesmo que tenha sido
limpo antes do fechamento.
5.4. Dar preferência à ventilação natural, com portas e janelas abertas.
Caso de ventilação artificial, como o uso de ar condicionado, investir
na limpeza frequente de filtros.
5.5. Optar, sempre que possível, por deixar portas internas abertas
entre setores para ajudar na circulação e evitar o toque em puxadores
e maçanetas.
5.6. Retirar tapetes, mantendo uma decoração mais minimalista para
facilitar o processo de higienização.
5.7. Aumentar a frequência da higienização do chão utilizando
solução adequada de água com água sanitária ou outro produto similar
respeitando o tipo do revestimento do piso.
5.8. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados
por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que seja
obedecida a distância entre o funcionário do caixa e os clientes,
evitando o contato direto. As maquinas de pagamento com cartão
devem ser envelopadas com filme plástico e higienizadas com álcool
70% a cada uso. Caso o pagamento seja feito em dinheiro, deve-se
colocar o troco dentro de um saquinho plástico para não haver o
contato físico.
5.9. Retirar todos os itens fáceis de tocar, como revistas, tablets ou
catálogos de informações.
5.10. Durante o uso de equipamentos e produtos de uso comum, como
material de limpeza, produtos cosméticos e estéticos, higienizar as
mãos antes de usá-los.
5.11. Ter atenção quanto ao uso de produtos que produzam aerossóis.
Faça aplicação com cautela, de forma localizada evitando a dispersão
de partículas.
5.12. Para corte de cabelos: lavar cabelos e orelhas dos clientes antes
de iniciar o corte para minimizar a possibilidade de contaminação;
possuir número maior de instrumentos, como pentes da máquina de
corte, levando em consideração a quantidade de clientes atendidos;
usar máscara reutilizável e face shield; ter atenção durante o eventual
uso do secador de cabelo, posicionando o bico no sentido raiz em
direção às pontas. Desta forma, diminui-se o direcionamento do
vento sempre de baixo para cima mitigando a possível propagação
de partículas. Não reutilizar papéis ou mantas para descoloração.
5.13. Para esmalteria: diminuir a quantidade de esmaltes expostos.
Usar luvas, higienizar a cada cliente a poltrona, a cirandinha e a mesa
de atendimento.
5.14. Para estética e depilação: usar luvas, máscara reutilizável e face
shield; separar os produtos que serão utilizados em cada atendimento,
mantendo a bancada sempre livre; usar papel toalha descartável sobre
a maca; limpar e desinfectar os aparelhos seguindo as orientaçoes
dos fabricantes.
5.15. Para a sala de esterilização: revisar os processos de esterilização,
principalmente durante a lavagem de materiais de acordo com
orientações da vigilância sanitária.
5.16. Dar preferência ao uso de materiais descartáveis.
Alternativamente utilizar materiais autoclaváveis ou de higienização
química. Nestes casos, higienizar em autoclave ou deixando em molho
por 15min em solução de clorexidina a 2%, seguindo a diluição de
100ml de clorexidina para 1L de água, antes de cada reutilização.
5.17. Manter uma boa imagem em relação à biossegurança na atuação
profissional, que reforça o seu compromisso com a saúde do cliente
e o seu próprio bem-estar.
5.18. Para cabeleireiros, utilizar capas descartáveis ou de tecido desde
que sejam higienizadas de forma adequada e não reutilizadas entre
clientes. Para esteticistas, antes de fazer a troca do lençol descartável,
deve-se aplicar álcool 70% na superfície da maca.
5.19. Manter na bancada apenas instrumentos e produtos usados
durante o atendimento.
5.20. Fazer a assepsia das mãos do cliente antes de iniciar o tratamento,
para evitar contaminação.
Protocolo Setorial 12 – Shopping Centers
1. NORMAS GERAIS
1.1. Realizar campanhas de conscientização, capacitação e fiscalização
das medidas estabelecidas no protocolo geral, setoriais e institucionais
com todos os funcionários, lojistas e seus clientes.
1.2. Vedar o funcionamento de lojas e atividades que possam gerar
aglomeração de pessoas acima dos níveis recomendados, incluindo
cinema, entretenimento, atividades para crianças, atividades
promocionais eventos e apresentações de teatro, serviços de vallet,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº128 | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2020
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