DOE 21/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            1.10. Caso a natureza de sua atividade se enquadre, conforme indi-
cação no site www.ceara.gov.br/pesquisa-cnae, em algum Protocolo 
Setorial, a empresa deverá cumpri-lo adicionalmente, sem prejuízo 
das suas obrigações estabelecidas pelo Protocolo Geral.
1.11. Elaborar Protocolo Institucional de forma a estabelecer medidas 
de segurança aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, que 
materializem as medidas estabelecidas nos Protocolos Geral e Setorial 
para as condições específicas da empresa. Micro e Pequena Empresas 
estão desobrigadas da elaboração do Protocolo Institucional e devem 
assinar Termo de Compromisso de cumprimento dos Protocolos 
Geral e Setorial que lhe diz respeito.
1.12. Realizar treinamentos de funcionários prioritariamente por 
meio de EAD ou respeitando a distância mínima recomendada.
1.13. Eleger uma pessoa que ficará responsável por supervisionar as 
novas práticas a cada semana, em sistema de rodízio.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Para as empresas com funcionários que se utilizem do trans-
porte público, cumprir com horário de abertura e encerramento de 
atividades em acordo com o plano de escalonamento de horários 
vigente, emitido pela autoridade de mobilidade urbana do município 
correspondente, com o intuito de minimizar picos de aglomerações 
no transporte público.
2.2. Orientar todos os colaboradores quanto às recomendações de 
prevenção no transporte residência-trabalho-residência.
2.3. Em caso de transporte fornecido pela empresa, deverá ser 
mantida a ventilação natural dentro dos veículos através da abertura 
de todas as janelas. Quando for necessária a utilização do sistema 
de ar-condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar, desinfetar 
regularmente os assentos e demais superfícies do interior do veículo 
que são mais frequentemente tocadas pelos trabalhadores (solução 
com hipoclorito de sódio 2%, preparados alcoólicos e/ou outros 
sanitizante).
2.4. Implementar rotina de home office para equipe administrativa ou 
aquela cujas atribuições não exijam atividades presenciais. Para estes 
casos a empresa deverá garantir o provimento adequado referente à 
estrutura de trabalho para o colaborador.
3. EPI’S
3.1. Tornar obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual 
(EPI’s) a todos os funcionários e terceirizados, pertinentes à natureza 
de suas atividades, para prevenção à disseminação da COVID-19.
3.2. Vedar o acesso a qualquer pessoa, funcionário, terceirizado, 
gestor, proprietário ou visitante, que não esteja com o uso devido 
de EPI’s em conformidade com seus protocolos geral, setorial e 
institucional.
3.3. Implementar plano de suprimento, estoque, uso e descarte de 
EPI’s e materiais de higienização com fácil acesso a todos os seus 
funcionários, terceirizados, visitantes, clientes e usuários, visando 
planejar a possível escassez de suprimentos.
3.4. Garantir a disponibilização a todos os colaboradores EPI’s na 
qualidade e quantidade para uso e proteção durante todo o período 
do turno de trabalho e durante seu trânsito residência-trabalho-re-
sidência.
3.5. O descarte de EPI’s deverá ocorrer em sacos plásticos adequada, 
dispostos em área para depósito apropriada. Os funcionários dos 
serviços de limpezas deverão ser treinados quanto ao cuidado com 
o manuseio dos EPIs usados por se tratarem de materiais contami-
nantes. O recolhimento e a destinação de tais resíduos deverão ser 
realizados por empresa especializada.
3.6. Os EPIs não devem ser compartilhados. É vedado o comparti-
lhamento de itens de uso pessoal entre os colegas de trabalho, como 
fones, aparelhos de telefone e outros, fornecendo esses materiais 
para cada trabalhador quando pertinente.
3.7. É obrigatório a troca imediata dos EPIs que apresentarem qual-
quer dano, reforçando aos colaboradores sobre evitar tocar os olhos, 
nariz e boca.
3.8. Realizar a higienização diária de EPI’s não descartáveis.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Orientar e conscientizar os trabalhadores sobre a importância 
do isolamento social dos funcionários e profissionais pelos 14 dias 
anteriores à retomada das atividades.
4.2. Adotar prática de isolamento social de profissionais considerados 
no grupo de risco em suas residências. São considerados os profissio-
nais do grupo de risco aqueles com idade e comorbidades descritas 
pela Organização Mundial de Saúde e pela Secretaria de Saúde 
do Ceará. Estes profissionais afastados deverão realizar trabalho 
remoto quando possível e na impossibilidade deverão manter-se em 
isolamento domiciliar até o término da pandemia.
4.3. Monitorar diariamente, no início do turno de trabalho, todos 
os funcionários e terceirizados quanto aos sintomas da COVID-19, 
e entrevista sobre a ocorrência de sintomas nos colaboradores e 
naqueles com os quais ele reside ou tem contato frequente.
4.4. Incentivar que os funcionários comuniquem imediatamente 
aos responsáveis em caso de febre e/ou sintomas respiratórios. As 
medidas de isolamento devem ser tomadas o quanto antes.
4.5. Elaborar, no âmbito do Protocolo Institucional, plano de testes 
de diagnóstico para seus colaboradores, seguindo a periodicidade 
e cobertura recomendadas pela Secretaria de Saúde do Estado. As 
Micro e Pequenas Empresas estão desobrigadas deste item.
4.6. Liberar para teletrabalho, se a natureza da ocupação permitir, 
ou licença do trabalho, sem necessidade de atestado médico, para 
isolamento residencial por 14 dias ou data de recebimento de eventual 
resultado negativo de teste para COVID-19, o que ocorrer primeiro, 
a todos os funcionários e terceirizados que declarem apresentar 
sintomas de tosse, cansaço, congestão nasal, coriza, dor do corpo, 
dor de cabeça, dor de garganta, febre, dificuldades de respirar ou 
desorientação, orientando-os quanto à busca de atendimento médico.
4.7. Comunicar familiares e autoridades sanitárias da suspeita ou 
confirmação de funcionários do contágio com a COVID-19 e acom-
panhar diariamente a situação de saúde desses colaboradores. Em 
caso de confirmação, o funcionário só deverá retornar ao trabalho 
quando de posse de autorização médica.
4.8. No caso de suspeita ou confirmação de funcionário contagiado 
com a COVID-19, a empresa deverá reforçar higienização das áreas 
que houve atividade e passagem do colaborador.
4.9. Acompanhar todos os funcionários que tiveram alguma relação 
de proximidade com o funcionário afastado. Caso algum funcionário, 
por quaisquer motivos, tenha tido contato direto com o funcionário 
afastado que o exponha ao contágio, este deverá ser afastado do 
restante da equipe por iguais 14 dias. Intensificar as medidas preven-
tivas para o restante dos colaboradores.
4.10. Na medida do possível, ao final do expediente, o colaborador 
deverá retirar a vestimenta de trabalho utilizada substituindo por 
roupas de seu uso, levando consigo a vestimenta devidamente emba-
lada em saco plástico fechado para a realização de lavagem do mesmo 
em sua residência. A empresa que optar por uso de uniforme padrão 
deverá disponibilizar 3 (três) unidades de fardamento para cada 
colaborador, para que assim tenha uma vestimenta em uso, uma em 
lavagem e uma preparada para uso no dia seguinte.
4.11. No início de cada turno de trabalho, realizar o Diálogo Diário 
de Segurança (DDS) com o objetivo de reforçar as informações de 
prevenção e proteção contra a COVID-19.
4.12. Manter os cabelos presos e não utilizar bijuterias, joias, anéis, 
relógios e outros adereços, para assegurar a correta higienização 
das mãos.
4.13. Estimular a hidratação e alimentação saudável como forma de 
manter a imunidade pessoal.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Adaptar o ambiente de trabalho, instalações, sistemas de escala e 
capacidade produtiva ou de atendimento de forma a respeitar distan-
ciamento mínimo de 2 metros entre funcionários e entre clientes.
5.2. Não havendo condições de readequação do ambiente de trabalho, 
instalar barreiras físicas entre os postos de trabalho.
5.3. Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e 
janelas abertas) sempre que possível, se for necessário usar sistema 
climatizado manter limpos os componentes do sistema de climati-
zação (bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos) 
de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à 
saúde humana e manter a qualidade interna do ar. Os filtros dos 
sistemas de climatização (splits, ar-condicionado de bandeja etc.) 
deverão, obrigatoriamente, ser limpos diariamente.
5.4. Implementar rotina de higienização e limpeza de funcionários, 
terceirizados, equipamentos e materiais de toques frequentes várias 
vezes ao dia com o uso de cronograma de limpeza dos setores com 
a coordenação adequada.
5.5. Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos providos 
de pia, água, sabão líquido, papel toalha, lixeiras com tampa com 
acionamento por pedal e garantir o acesso de pontos de higienização 
providos com material de limpeza e desinfecção, como soluções 
alcoólicas, solução de hipoclorito de sódio e outros sanitizantes, para 
uso pessoal em quantidade por todo o período do turno de trabalho.
5.6. Proibir o consumo de alimentos e bebidas que não seja em local 
preparado e destinado a isso. Estabelecer turnos diferenciados e 
alternados nas refeições dentro ou fora da empresa, a fim de mini-
mizar aglomerações.
5.7. Adaptar os processos para a eliminação da prática de comparti-
lhamento de equipamentos e materiais de trabalho. Se algum material 
e equipamento necessitar ser compartilhado, deverá ser assegurado 
a desinfecção dos mesmos, com preparados alcoólicos, solução 
hipoclorito de sódio a 2% e/ou outros sanitizantes.
5.8. Tornar obrigatório o uso de recipientes individuais para consumo 
de água. Evitar contato de reservatórios pessoais com torneiras e 
outros dispositivos de abastecimento de água potável.
5.9. Tornar obrigatório maior frequência de limpeza de recipientes 
galões de água mineral ou adicionada de sais, bebedouros, bem 
como a troca de dispositivos de filtragem de bebedouros de água 
potável. Em caso de existência de “torneiras jato” de bebedouros, 
estas deverão ser substituídas por “torneiras válvulas copo”, evitan-
do-se assim o contato direto da boca com esses dispositivos.
5.10. Disponibilizar dispositivos de descarte adequado (preferen-
cialmente lixeira com tampa e acionamento a pedal).
5.11. Dispor de comunicados que instruam os clientes e funcionários 
sobre as normas de proteção que estão em vigência no local.
5.12. Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel higiênico. 
Os lavatórios de mãos devem estar sempre abastecidos com sabonete 
líquido, papel toalha e lixeiras acionadas por pedal. É indicado que, 
pelo menos uma vez ao dia, após a limpeza, o banheiro seja desin-
fetado com hipoclorito de sódio a 2% (espalhar o produto e deixar 
por 10 minutos, procedendo ao enxágue e secagem imediata) ou 
solução de quaternário de amônia ou outro sanitizante de eficácia 
comprovada.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº129  | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2020

                            

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