2. TRANSPORTE E TURNOS 2.1. Para indústrias acima de 300 (trezentos) colaboradores, fornecer transporte para funcionários, com utilização de veículos particulares, próprios ou alugados, evitando assim aglomerações no transporte coletivo público. 2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos. 3. EPI’S 3.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do Protocolo Geral. 4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 4.1. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos cola- boradores em home office mantendo-os em contato diário com seus líderes e agentes de recursos humanos das empresas. 4.2. No caso de transporte e entrega de produtos, disponibilizar aos funcionários álcool 70% para higienização de mãos e superfícies. Exigir que veículos sejam higienizadas, diariamente (assento, volante, piso) e manter higienizado os equipamentos de ar-condicionado dos veículos. 4.3. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando termô- metro digital infravermelho. 5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de uso nos ambientes de trabalhos. 5.2. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, equi- pamentos e materiais de toques frequentes, como os botões para as suas operações. Em caso da existência de freezers e câmaras-frias e outros compartimentos, reforçar a higienização de suas portas e objetos que necessitam de toques para operar. 5.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utili- zação de álcool ou outra substância inflamável próximo a ambientes com incidência de calor como fogões, fornos e quaisquer outros que possam causar chamas em geral, se houver. 5.4. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refeições, a fim de evitar aglomerações ou convivência de mais de uma pessoa por mesa. 5.5. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colabora- dores, organizando o trânsito e a distribuição das turmas dentro das instalações industriais, estabelecendo a regra de distanciamento entre cada indivíduo. 5.6. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higieni- zadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de Hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento. Protocolo Setorial 4 - Obras Civis, Instalações, Montagens e Serviços Indus- triais 1. NORMAS GERAIS 1.1. Criar Comitê Interno multiprofissional de contingência respon- sável pela proposição de diretrizes para implementação de plano de ação para prevenção a Covid 19; 1.2. Contratar assessoria especializada em saúde para prevenção e contingência no combate à COVID-19 para analisar a rotina do negócio e orientar sobre modificações a serem feitas para garantir a segurança dos trabalhadores. A empresa pode ser desobrigada de referida contratação caso possua em seu corpo de funcionários profissionais com atribuições regulamentadas para esta atividade. 2. TRANSPORTE E TURNOS 2.1. Quando pertinente, fornecer transporte para funcionários, com utilização de veículos particulares, próprios ou alugados, evitando assim aglomerações no transporte coletivo público. 2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos. 3. EPI’S 3.1. Realizar entrega diária de kit sanitário para o operário com álcool em gel, água sanitária, sabão líquido para uso pessoal e máscaras em quantidade e com proteção por todo o período do turno de trabalho (1 para o trabalho e outra para uso no caminho casa-trabalho). 4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 4.1. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos cola- boradores em home office mantendo-os em contato diário com seus líderes e agentes de recursos humanos das empresas. 4.2. Não permitir a saída dos funcionários vestindo os uniformes da empresa, nem permitir a entrada dos que já estiverem vestidos com o uniforme. O devido fardamento deve ser colocado apenas no ambiente de trabalho. 4.3. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando termô- metro digital infravermelho. 5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de uso no canteiro de obras. 5.2. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refeições, a fim de evitar aglomerações ou convivência de mais de uma pessoa por mesa. 5.3. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colabora- dores, organizando o trânsito e a distribuição das turmas dentro do canteiro de obras, estabelecendo a regra de distanciamento entre cada indivíduo, sendo um número máximo de 100 (cem) trabalhadores por canteiro de obras. 5.4. Fornecimento de refeições em “quentinhas” e proibição do sistema self service. 5.5. Reforçar conscientização dos trabalhadores sobre higiene pessoal e medidas elisivas da contaminação, para que estes possam imple- mentar nos canteiros e estender o conhecimento aos seus familiares em suas respectivas residências, com a entrega gratuita de material de higienização para que possam levar aos lares para uso de seus familiares. Protocolo Setorial 5 - Resíduos Sólidos e Reciclagem 1. NORMAS GERAIS 1.1. Suspender ou manter suspensa as atividades de descarte e coleta seletiva, bem como seu abandono em vias públicas. 1.2. Suspender ou manter suspensas as atividades de unidades de triagem, transbordo manual, descarga em ecopontos, dentre outros. Naquelas atividades cuja interrupção não puder ser implementada deverão ser intensificadas as orientações de saúde e segurança do trabalhador, bem como os cuidados necessários na operação durante a situação de emergência, reforçando o uso dos EPIs. 1.3. Suspender os serviços de coleta de resíduos volumosos, a fim de se proteger a integridade dos trabalhadores, uma vez que tais atividades demandam proximidade social. 1.4. Aumentar a frequência de cobertura dos resíduos depositados em aterros. 2. TRANSPORTE E TURNOS 2.1. Para empresas acima de 200 (duzentos) colaboradores, fornecer transporte para funcionários, com utilização de veículos particulares, próprios ou alugados, evitando assim aglomerações no transporte coletivo público. 2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos. 2.3. Reprogramar os turnos e jornadas das equipes de coleta de lixo, para evitar aglomerações nas garagens e locais de início e fim das atividades. 3. EPI’S 3.1. Divulgar os procedimentos para correta higienização dos EPIs. 4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 4.1. Reforçar o treinamento dos trabalhadores sobre a correta utili- zação dos EPIs e o manejo com os resíduos. 4.2. Fornecer suplemento vitamínico para aumento da imunidade dos colaboradores. 4.3. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando termô- metro digital infravermelho. 5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 5.1. Implementar campanhas de conscientização à população sobre acondicionamentos e descarte de resíduos, como medidas de prevenção da contaminação. 5.2. Seguir obrigatoriamente as regulamentações aplicáveis aos resíduos infectantes, conforme Resoluções CONAMA 358/2005 e ANVISA RDC 222/2018, adotando as boas práticas do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. 5.3. Intensificar a limpeza caminhões coletores, carretas, furgões e contentores com utilização de desinfetantes. 5.4. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de uso nos ambientes de trabalhos. 5.5. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, equi- pamentos e materiais de toques frequentes. 5.6. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colaboradores, organizando o trânsito e a distribuição das turmas dentro das instala- ções, estabelecendo a regra de distanciamento entre cada indivíduo. 5.7. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higieni- zadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de Hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento. 5.8. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utili- zação de álcool ou outra substância inflamável próximo a ambientes com incidência de calor como locais próximos à fogões e fornos e que possam causar chamas em geral. 5.9. Estabelecer protocolos específicos ou revisão dos já existentes para proteção da saúde dos trabalhadores durante a operação em unidades em que houver exposição da massa de resíduos. Protocolo Setorial 6 - Comércio e Serviços Alimentícios, Restaurantes e Afins 1. NORMAS GERAIS 1.1. A atividade de restaurantes e afins está liberada por decretos 6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº129 | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2020Fechar