DOE 21/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            5.13. Os elevadores dos estabelecimentos devem operar sempre com 
um terço de sua capacidade total, realizando a higienização frequente 
dos botões de acionamento.
5.14. Em caso das atividades necessitarem de pernoite dos colabo-
radores, os dormitórios deverão estar limpos, com as superfícies 
desinfetadas e com as janelas abertas. Se o dormitório for compar-
tilhado entre usuários, os mesmos deverão manter uma distância 
mínima de 2 metros entre cada cama.
PROTOCOLOS SETORIAIS
Protocolo Setorial 1 - Indústria de bens de consumo - (Confecções, Couro 
e Calçados, Madeira e Móveis, Artigos do Lar)
1. NORMAS GERAIS
1.1. Cada empresa deve desenvolver seu próprio plano de contin-
gência com base nas orientações do Guia SESI de Prevenção da 
COVID-19.
1.2. Em casos de lojas situadas nas fábricas, empresa deve seguir 
o protocolo do comércio na loja (PROTOCOLO 8 - Comércio 
Atacadista, Varejista e outros Serviços de Atendimento Presencial, 
exceto Alimentícios), o acesso dos clientes deverá ser controlado e 
monitorado e permitido apenas com o uso de máscaras de proteção. 
O fluxo de funcionários entre a loja e o chão de fábrica não deve 
ser permitido.
1.3. Priorizar, quando possível, canais on-line e métodos de paga-
mento online para continuar atendendo clientes.
1.4. Colocar sinalização em locais de maior circulação de funcioná-
rios acerca das medidas necessárias de higiene e prevenção.
1.5. Criar Comitê Interno Multiprofissional de contingência respon-
sável pela proposição de diretrizes para implementação de plano de 
ação para prevenção a COVID-19.
1.6. Para lugares fechados, recomendar ocupação de 01 pessoa / 12 
m², devidamente afastadas.
1.7. Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar aglomerações nas 
áreas comuns (refeitório, convivência, etc.), como o estabelecimento 
de escala para utilização dos citados espaços.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Quando pertinente, fornecer transporte para funcionários, com 
utilização de veículos particulares, próprios ou alugados, evitando 
assim aglomerações no transporte coletivo público com aferição de 
temperatura antes do funcionário entrar no veículo.
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de 
acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como 
controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na 
impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado preparação 
alcoólica a 70% para higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1. Em caso de utilização de luvas por parte dos trabalhadores, 
as mesmas também devem entrar nos protocolos de higienização.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Realizar treinamento dos gestores e supervisores destinado a 
identificação de eventuais sintomas para encaminhamento imediato 
ao setor médico para avaliação mais completa.
4.2. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando termô-
metro digital infravermelho.
4.3. Incentivar que os funcionários comuniquem imediatamente 
aos responsáveis  em caso de febre e/ou sintomas respiratórios. As 
medidas de isolamento devem ser tomadas o quanto antes.
4.4. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos cola-
boradores em home office mantendo-os em contato com seus líderes 
e agentes de recursos humanos das empresas.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de uso 
nos ambientes de trabalhos.
5.2. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, equi-
pamentos e materiais de toques frequentes, como os botões para as 
suas operações. Em caso da existência de freezers e câmaras-frias 
e outros compartimentos, reforçar a higienização de suas portas e 
objetos que necessitam de toques para operar.
5.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utili-
zação de álcool ou outra substância inflamável próximo a ambientes 
com incidência de calor como fogões, fornos e quaisquer outros que 
possam causar chamas em geral, se houver.
5.4. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refeições, a 
fim de evitar aglomerações ou convivência de mais de uma pessoa 
por mesa.
5.5. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colabora-
dores, organizando o trânsito e a distribuição das turmas dentro das 
instalações industriais, estabelecendo a regra de distanciamento 
entre cada indivíduo.
5.6. Estabelecer uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, 
higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de Hipo-
clorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na 
entrada do estabelecimento.
5.7. Na entrada e na saída do empreendimento, disponibilizar meios 
para higienização das mãos, sendo dispensador de álcool em gel 
a 70% ou lavatório com dispensador de sabonete líquido e papel 
toalha. Implementar desinfecção e lavagem de mãos fora do ambiente 
fabril, tornando o procedimento obrigatório para a entrada no esta-
belecimento.
Protocolo Setorial 2 - Indústria extrativa, bebidas, têxtil, química, eletrometal 
e outras- indústrias
1. NORMAS GERAIS
1.1. Cada empresa deve desenvolver seu próprio plano de contin-
gência com base nas orientações do Guia SESI de Prevenção da 
COVID-19.
1.2. Em casos de lojas situadas nas fábricas, empresa deve seguir 
o protocolo do comércio na loja (PROTOCOLO 8 - Comércio 
Atacadista, Varejista e outros Serviços de Atendimento Presencial, 
exceto Alimentícios), o acesso dos clientes deverá ser controlado e 
monitorado e permitido apenas com o uso de máscaras de proteção. 
O fluxo de funcionários entre a loja e o chão de fábrica não deve 
ser permitido.
1.3. Priorizar, quando possível, canais on-line e métodos de paga-
mento online para continuar atendendo clientes.
1.4. Implantar, por intermédio da CIPA (Comissão Interna de 
Prevenção de Acidentes), se houver, um comitê de acompanhamento 
das ações preventivas.
1.5. Colocar sinalização em todos os parques fabris acerca das 
medidas necessárias de higiene e prevenção.
1.6. Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar aglomerações nas 
áreas comuns (refeitório, convivência, etc.), como o estabelecimento 
de escala para utilização dos citados espaços.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Para indústrias acima de 300 (trezentos) colaboradores, fornecer 
transporte para funcionários, com utilização de veículos particulares, 
próprios ou alugados, evitando assim aglomerações no transporte 
coletivo público.
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de 
acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como 
controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na 
impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado preparação 
alcoólica a 70% para higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1. Designar equipes responsáveis pelo controle e fiscalização do uso 
dos EPI (Equipamentos de Proteção Individual) por todos os colabo-
radores em atividade nos parques fabris e em atividades gerenciais.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos cola-
boradores em home office mantendo-os em contato diário com seus 
líderes e agentes de recursos humanos das empresas.
4.2. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando termô-
metro digital infravermelho.
4.3. Realizar palestras e oficinas periódicas voltadas aos cuidados 
individuais dos colaboradores preferencialmente modelo EAD.
4.4. Realizar treinamento dos gestores destinado a identificação de 
eventuais sintomas para encaminhamento imediato ao setor médico 
para avaliação mais completa.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de uso 
nos ambientes de trabalhos.
5.2. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, equi-
pamentos e materiais de toques frequentes, como os botões para as 
suas operações. Em caso da existência de freezers e câmaras-frias 
e outros compartimentos, reforçar a higienização de suas portas e 
objetos que necessitam de toques para operar.
5.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utili-
zação de álcool ou outra substância inflamável próximo a ambientes 
com incidência de calor como fogões, fornos e quaisquer outros que 
possam causar chamas em geral, se houver.
5.4. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refeições, a 
fim de evitar aglomerações ou convivência de mais de uma pessoa 
por mesa.
5.5. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colabora-
dores, organizando o trânsito e a distribuição das turmas dentro das 
instalações industriais, estabelecendo a regra de distanciamento 
entre cada indivíduo.
5.6. Garantir uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, 
higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de Hipo-
clorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na 
entrada do estabelecimento.
Protocolo Setorial 3 - Indústria Agroalimentar
1. NORMAS GERAIS
1.1. Cumprir os requisitos de boas práticas de manipulação de 
alimentos conforme Resolução RDC n° 216/2004 da ANVISA.
1.2. Criar Comitê Interno multiprofissional de contingência respon-
sável pela proposição de diretrizes para implementação de plano de 
ação para prevenção a Covid 19.
1.3. Contratar assessoria especializada em saúde para prevenção 
e contingência no combate à COVID-19 para analisar a rotina do 
negócio e orientar sobre modificações a serem feitas para garantir 
a segurança dos trabalhadores. A empresa pode ser desobrigada 
de referida contratação caso possua em seu corpo de funcionários 
profissionais com atribuições regulamentadas para esta atividade.
1.4. Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar aglomerações nas 
áreas comuns (refeitório, convivência, etc.), como o estabelecimento 
de escala para utilização dos citados espaços.
1.5. Limitar o acesso de visitantes no estabelecimento, permitindo 
a entrada apenas quando imprescindível, por exemplo, de fornece-
dores e prestadores de serviços, assegurando-se que estes cumpram 
todos os requisitos de higiene e conduta, bem como as medidas de 
prevenção estabelecidas.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº129  | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2020

                            

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