DOE 21/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
5.13. Os elevadores dos estabelecimentos devem operar sempre com
um terço de sua capacidade total, realizando a higienização frequente
dos botões de acionamento.
5.14. Em caso das atividades necessitarem de pernoite dos colabo-
radores, os dormitórios deverão estar limpos, com as superfícies
desinfetadas e com as janelas abertas. Se o dormitório for compar-
tilhado entre usuários, os mesmos deverão manter uma distância
mínima de 2 metros entre cada cama.
PROTOCOLOS SETORIAIS
Protocolo Setorial 1 - Indústria de bens de consumo - (Confecções, Couro
e Calçados, Madeira e Móveis, Artigos do Lar)
1. NORMAS GERAIS
1.1. Cada empresa deve desenvolver seu próprio plano de contin-
gência com base nas orientações do Guia SESI de Prevenção da
COVID-19.
1.2. Em casos de lojas situadas nas fábricas, empresa deve seguir
o protocolo do comércio na loja (PROTOCOLO 8 - Comércio
Atacadista, Varejista e outros Serviços de Atendimento Presencial,
exceto Alimentícios), o acesso dos clientes deverá ser controlado e
monitorado e permitido apenas com o uso de máscaras de proteção.
O fluxo de funcionários entre a loja e o chão de fábrica não deve
ser permitido.
1.3. Priorizar, quando possível, canais on-line e métodos de paga-
mento online para continuar atendendo clientes.
1.4. Colocar sinalização em locais de maior circulação de funcioná-
rios acerca das medidas necessárias de higiene e prevenção.
1.5. Criar Comitê Interno Multiprofissional de contingência respon-
sável pela proposição de diretrizes para implementação de plano de
ação para prevenção a COVID-19.
1.6. Para lugares fechados, recomendar ocupação de 01 pessoa / 12
m², devidamente afastadas.
1.7. Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar aglomerações nas
áreas comuns (refeitório, convivência, etc.), como o estabelecimento
de escala para utilização dos citados espaços.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Quando pertinente, fornecer transporte para funcionários, com
utilização de veículos particulares, próprios ou alugados, evitando
assim aglomerações no transporte coletivo público com aferição de
temperatura antes do funcionário entrar no veículo.
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de
acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como
controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na
impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado preparação
alcoólica a 70% para higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1. Em caso de utilização de luvas por parte dos trabalhadores,
as mesmas também devem entrar nos protocolos de higienização.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Realizar treinamento dos gestores e supervisores destinado a
identificação de eventuais sintomas para encaminhamento imediato
ao setor médico para avaliação mais completa.
4.2. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando termô-
metro digital infravermelho.
4.3. Incentivar que os funcionários comuniquem imediatamente
aos responsáveis em caso de febre e/ou sintomas respiratórios. As
medidas de isolamento devem ser tomadas o quanto antes.
4.4. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos cola-
boradores em home office mantendo-os em contato com seus líderes
e agentes de recursos humanos das empresas.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de uso
nos ambientes de trabalhos.
5.2. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, equi-
pamentos e materiais de toques frequentes, como os botões para as
suas operações. Em caso da existência de freezers e câmaras-frias
e outros compartimentos, reforçar a higienização de suas portas e
objetos que necessitam de toques para operar.
5.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utili-
zação de álcool ou outra substância inflamável próximo a ambientes
com incidência de calor como fogões, fornos e quaisquer outros que
possam causar chamas em geral, se houver.
5.4. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refeições, a
fim de evitar aglomerações ou convivência de mais de uma pessoa
por mesa.
5.5. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colabora-
dores, organizando o trânsito e a distribuição das turmas dentro das
instalações industriais, estabelecendo a regra de distanciamento
entre cada indivíduo.
5.6. Estabelecer uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato,
higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de Hipo-
clorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na
entrada do estabelecimento.
5.7. Na entrada e na saída do empreendimento, disponibilizar meios
para higienização das mãos, sendo dispensador de álcool em gel
a 70% ou lavatório com dispensador de sabonete líquido e papel
toalha. Implementar desinfecção e lavagem de mãos fora do ambiente
fabril, tornando o procedimento obrigatório para a entrada no esta-
belecimento.
Protocolo Setorial 2 - Indústria extrativa, bebidas, têxtil, química, eletrometal
e outras- indústrias
1. NORMAS GERAIS
1.1. Cada empresa deve desenvolver seu próprio plano de contin-
gência com base nas orientações do Guia SESI de Prevenção da
COVID-19.
1.2. Em casos de lojas situadas nas fábricas, empresa deve seguir
o protocolo do comércio na loja (PROTOCOLO 8 - Comércio
Atacadista, Varejista e outros Serviços de Atendimento Presencial,
exceto Alimentícios), o acesso dos clientes deverá ser controlado e
monitorado e permitido apenas com o uso de máscaras de proteção.
O fluxo de funcionários entre a loja e o chão de fábrica não deve
ser permitido.
1.3. Priorizar, quando possível, canais on-line e métodos de paga-
mento online para continuar atendendo clientes.
1.4. Implantar, por intermédio da CIPA (Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes), se houver, um comitê de acompanhamento
das ações preventivas.
1.5. Colocar sinalização em todos os parques fabris acerca das
medidas necessárias de higiene e prevenção.
1.6. Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar aglomerações nas
áreas comuns (refeitório, convivência, etc.), como o estabelecimento
de escala para utilização dos citados espaços.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Para indústrias acima de 300 (trezentos) colaboradores, fornecer
transporte para funcionários, com utilização de veículos particulares,
próprios ou alugados, evitando assim aglomerações no transporte
coletivo público.
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de
acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como
controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na
impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado preparação
alcoólica a 70% para higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1. Designar equipes responsáveis pelo controle e fiscalização do uso
dos EPI (Equipamentos de Proteção Individual) por todos os colabo-
radores em atividade nos parques fabris e em atividades gerenciais.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos cola-
boradores em home office mantendo-os em contato diário com seus
líderes e agentes de recursos humanos das empresas.
4.2. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando termô-
metro digital infravermelho.
4.3. Realizar palestras e oficinas periódicas voltadas aos cuidados
individuais dos colaboradores preferencialmente modelo EAD.
4.4. Realizar treinamento dos gestores destinado a identificação de
eventuais sintomas para encaminhamento imediato ao setor médico
para avaliação mais completa.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de uso
nos ambientes de trabalhos.
5.2. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, equi-
pamentos e materiais de toques frequentes, como os botões para as
suas operações. Em caso da existência de freezers e câmaras-frias
e outros compartimentos, reforçar a higienização de suas portas e
objetos que necessitam de toques para operar.
5.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utili-
zação de álcool ou outra substância inflamável próximo a ambientes
com incidência de calor como fogões, fornos e quaisquer outros que
possam causar chamas em geral, se houver.
5.4. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refeições, a
fim de evitar aglomerações ou convivência de mais de uma pessoa
por mesa.
5.5. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colabora-
dores, organizando o trânsito e a distribuição das turmas dentro das
instalações industriais, estabelecendo a regra de distanciamento
entre cada indivíduo.
5.6. Garantir uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato,
higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de Hipo-
clorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na
entrada do estabelecimento.
Protocolo Setorial 3 - Indústria Agroalimentar
1. NORMAS GERAIS
1.1. Cumprir os requisitos de boas práticas de manipulação de
alimentos conforme Resolução RDC n° 216/2004 da ANVISA.
1.2. Criar Comitê Interno multiprofissional de contingência respon-
sável pela proposição de diretrizes para implementação de plano de
ação para prevenção a Covid 19.
1.3. Contratar assessoria especializada em saúde para prevenção
e contingência no combate à COVID-19 para analisar a rotina do
negócio e orientar sobre modificações a serem feitas para garantir
a segurança dos trabalhadores. A empresa pode ser desobrigada
de referida contratação caso possua em seu corpo de funcionários
profissionais com atribuições regulamentadas para esta atividade.
1.4. Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar aglomerações nas
áreas comuns (refeitório, convivência, etc.), como o estabelecimento
de escala para utilização dos citados espaços.
1.5. Limitar o acesso de visitantes no estabelecimento, permitindo
a entrada apenas quando imprescindível, por exemplo, de fornece-
dores e prestadores de serviços, assegurando-se que estes cumpram
todos os requisitos de higiene e conduta, bem como as medidas de
prevenção estabelecidas.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº129 | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2020
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