estaduais em todo território cearense para atendimento na modalidade delivery, drive-thru e take away. 1.2. A partir da Fase 2, poderão os restaurantes abrirem, para serviços internos, a partir das 9h e, para atendimento presencial ao público em horário de almoço, a partir das 11h, com o encerramento das atividades às 16 horas, ficando restrita a 50% da capacidade de atendimento simultâneo, tendo como base a capacidade apontada no Alvará de Funcionamento. Na Fase 3, passa a ser liberado o atendimento para o jantar (até as 23h). 1.3. Cumprir os requisitos de boas práticas de manipulação de alimentos conforme Resolução RDC n° 216/2004 da ANVISA. 1.4. Vedar a realização de eventos, celebrações e música ao vivo. 1.5. No caso de estabelecimentos localizados dentro de centros comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os protocolos específicos do centro comercial, sem prejuízo aos termos do protocolo geral e setorial ao qual ela está submetida. 2. TRANSPORTE E TURNOS 2.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do Protocolo Geral. 3. EPI’S 3.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do Protocolo Geral. 4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do Protocolo Geral. 5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 5.1. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, equi- pamentos e materiais de toques frequentes. Em caso da existência de freezers e câmaras-frias e outros compartimentos, reforçar a higieni- zação de suas portas e objetos que necessitam de toques para operar. 5.2. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utili- zação de álcool ou outra substância inflamável próximo à ambientes com incidência de calor como fogões, fornos e quaisquer outros que que possam causar chamas em geral, se houver. 5.3. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higieni- zadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de Hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento. 5.4. É vedada a entrada de pessoas na área de manipulação e/ou preparação de alimentos que não sejam especificadas desses setores. 5.5. Reforçar a higienização de pratos, copos e talheres. O funcionário encarregado de manipular itens sujos deve usar luvas descartáveis e trocá-las regularmente. 5.6. Estabelecimentos de comércio e serviços que disponibilizarem talheres, devem garantir que estes estejam em quantidade para uso individual e devidamente lacrados. Pratos, copos e outros deverão ser disponibilizados ao cliente no momento de servir a alimentação. O funcionário deve lavar bem as mãos antes de manipular os itens limpos, evitar falar enquanto manuseia alimentos e ao servir os pratos e talheres, minimizando ao máximo qualquer tipo de contato. 5.7. Higienizar após cada utilização os equipamentos e utensílios usados no serviço, preparando-os novamente conforme os protocolos deste documento ou colocados à disposição dos clientes. 5.8. Ambiente da cozinha e salão deverão ser bem ventilados, dando preferência à ventilação natural. Havendo o uso de sistema de ar-condicionado, estes deverão obrigatoriamente ter os filtros limpos diariamente, bem como o menor espaçamento em suas datas de manutenção para o mínimo uma manuteção preventiva por mês. 5.9. Garantir que seja realizada higienização de todos os produtos recebidos de fornecedores bem como os locais onde serão acon- dicionados. 5.10. Para o recebimento de insumos e mercadorias: 5.10.1. Durante o recebimento dos produtos para reposição de estoque, o colaborador deverá estar devidamente paramentado de máscara de proteção, luvas que poderão ser de: Látex, Vinil sem pó, ou nitrílicas para os alérgicos. 5.10.2. Ao receber os produtos estes deverão ser limpos conforme sua categoria. 5.10.3. Produtos em caixas de papelão devem ser retirados das mesmas imediatamente e condicionados em caixas de plástico ou outro antes de armazenar. 5.10.4. Enlatados devem ser limpos com água e sabão antes de serem armazenados. 5.10.5. Embalagens que não possuam vedação firme a confiável, devem ser limpos com pano limpo e solução alcoólica a 70%. O mesmo deve ser executado com embalagens de vidro. 5.10.6. Frutas, legumes, verduras e folhagens necessitam de uma inspeção apurada no ato do recebimento e devidamente colocados para higienização, sendo postos em água corrente e depois para desinfecção solução de água com hipoclorito de sódio preparada na proporção de 10 mL de água sanitária por litros de água. 5.11. Para a área de preparação de refeições: 5.11.1. As superfícies de trabalho deverão ser higienizadas antes do início dos trabalhos diariamente, com água, sabão e depois com preparados alcoólicos a 70%. A bucha utilizada para limpeza deverá ser trocada obrigatoriamente a cada 2 dias. 5.11.2. Pisos e áreas de circulação da área deverão ser limpos no início e no final dos trabalhos com água, sabão, hipoclorito de sódio ou outra solução sanitizante (Ex. Quaternário de amônia). 5.11.3. Todos os utensílios utilizados na preparação dos alimentos sem nenhuma exceção: panelas, facas, conchas, fouets, bowls, Woks etc.; deverão ser limpos antes e após cada turno de trabalho com água, sabão e preparação alcoólica a 70%. 5.11.4. Na preparação de bebidas, todos os utensílios sem nenhuma exceção: copos, coqueteleiras, medidores de doses, taças, garrafas etc.; deverão ser limpos antes e após cada turno de trabalho com água, sabão e preparação alcoólica a 70%. 5.11.5. Realizar a troca constante dos panos de serviço que deverão ser descartáveis e não de algodão. 5.11.6. Na entrada do setor de preparação de alimentos (cozinha) e entrada do balcão de atendimento (para estabelecimento de aten- dimento “To Go”), deverá conter tapete sanitizante tipo pedilúvio, o qual deverá ser preparado e mantido ativo durante todo o turno de trabalho. 5.12. Para a área de “salão” e afins: 5.12.1. No espaço de atendimento ao cliente (“salão”), inicia-se com a orientação de aferir a temperatura dos clientes que vão adentrar o estabelecimento com termômetro digital à distância segura, impedido a entrada daqueles que estiverem identificados com quadro febril (acima de 37,5ºC). 5.12.2. Na entrada, em havendo fila de espera, indica-se a marcação de distanciamento de 2 METROS entre cada indivíduo. Um funcio- nário do estabelecimento deve estar indicado para disciplinar a fila de espera. 5.12.3. Na entrada do estabelecimento deve-se por um tapete saniti- zante tipo pedilúvio, que deve ser preparado diariamente. 5.12.4. As mesas do estabelecimento deverão obrigatoriamente manter uma distância entre si de 2 METROS. 5.12.5. Clientes deverão ser informados que poderão sentar-se à mesa lado a lado ou frente um ao outro com distância mínima de 1 metro, sendo admitido apenas 2 ocupantes por mesa. Se forem na mesma família, mais de 2 ocupantes estão permitidos sentarem-se à mesa. 5.12.6. Na entrada do estabelecimento, deverá ser posto à disposição álcool gel a 70% para correta higienização. 5.12.7. Cardápios quando possível devem ser substituídos por meios digitais, e quando não for possível, higienizados com preparados alcoólicos a cada apresentação ao cliente. 5.12.8. Garçons e atendentes devem utilizar mascaras de proteção, viseiras de proteção “Face Shields”, luvas e higienização das mãos a cada contato com utensílios, sendo ao mesmo recomendado: não conversar durante serviço, falar somente o necessário com cliente, não espirrar ou tossir, se for inevitável, cobrir o rosto com o braço e sair do salão para realizar higienização completa de mãos, face etc. 5.12.9. Talheres deverão ser postos somente no momento da refeição, sendo entregues higienizados e dentro de sacos plásticos lacrados. Copos e pratos devem seguir o mesmo padrão de higienização e estarem condicionados em receptáculo fechado. 5.12.10. Ambiente deve ser preferencialmente utilizar ventilação ambiente com circulação de ar livre, mantendo portas e janelas abertas. 5.12.11. Se for utilizado sistema de ar-condicionado, este deverá ter seus filtros limpos todos os dias obrigatoriamente e sua manutenção efetuada a cada mês. Se for o sistema de “Fan-cool”, as tubulações deverão ser limpas e higienizadas com sanitizantes e sua manutenção ser com uma frequência maior(mensal). 5.12.12. Os banheiros para clientes devem conter além do sabonete e papel toalha para correta higienização das mãos, preparados alcoó- licos em gel a 70% para reforçar a desinfecção, ou outro sanitizantes compatível. 5.12.13. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que obede- cida à distância do funcionário do caixa ou entregador e clientes, evitando o contato direto. As máquinas de pagamento com cartão devem ser envelopadas com filme plástico e higienizadas com álcool 70% a cada uso. Caso o pagamento seja feito em dinheiro, deve-se colocar o troco dentro de um saquinho plástico para não haver o contato físico. No balcão de pagamento deverá ser disposto álcool em gel a 70% para higienização das mãos tanto do colaborador quanto do cliente. 5.12.14. Recomenda-se o serviço preferencialmente no sistema à la carte, em que o prato vem pronto e preparado dentro área de trabalho da cozinha; ou no sistema de “prato feito”, utilizando o modo de escolha das porções pelo cliente e funcionário treinado para preencher o prato por trás de uma proteção de vidro curvo que impede o acesso do cliente, sendo possível para este somente “apontar” os itens. 5.12.15. O sistema de “Self-Service” deve vir com sistema onde colaborador do estabelecimento fica no início das “pistas frias e quentes” com preparação alcoólica a 70% e após borrifação das mãos do cliente, a este é disponibilizado luvas plásticas que deverão ser calçadas para manuseio dos utensílios para auto-serviço. Após 7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº129 | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2020Fechar