DOE 21/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            estaduais em todo território cearense para atendimento na modalidade 
delivery, drive-thru e take away.
1.2. A partir da Fase 2, poderão os restaurantes abrirem, para serviços 
internos, a partir das 9h e, para atendimento presencial ao público 
em horário de almoço, a partir das 11h, com o encerramento das 
atividades às 16 horas, ficando restrita a 50% da capacidade de 
atendimento simultâneo, tendo como base a capacidade apontada 
no Alvará de Funcionamento. Na Fase 3, passa a ser liberado o 
atendimento para o jantar (até as 23h).
1.3. Cumprir os requisitos de boas práticas de manipulação de 
alimentos conforme Resolução RDC n° 216/2004 da ANVISA.
1.4. Vedar a realização de eventos, celebrações e música ao vivo.
1.5. No caso de estabelecimentos localizados dentro de centros 
comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os protocolos 
específicos do centro comercial, sem prejuízo aos termos do protocolo 
geral e setorial ao qual ela está submetida.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do 
Protocolo Geral.
3. EPI’S
3.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do 
Protocolo Geral.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do 
Protocolo Geral.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, equi-
pamentos e materiais de toques frequentes. Em caso da existência de 
freezers e câmaras-frias e outros compartimentos, reforçar a higieni-
zação de suas portas e objetos que necessitam de toques para operar.
5.2. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utili-
zação de álcool ou outra substância inflamável próximo à ambientes 
com incidência de calor como fogões, fornos e quaisquer outros que 
que possam causar chamas em geral, se houver.
5.3. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higieni-
zadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de Hipoclorito de 
sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada 
do estabelecimento.
5.4. É vedada a entrada de pessoas na área de manipulação e/ou 
preparação de alimentos que não sejam especificadas desses setores.
5.5. Reforçar a higienização de pratos, copos e talheres. O funcionário 
encarregado de manipular itens sujos deve usar luvas descartáveis 
e trocá-las regularmente.
5.6. Estabelecimentos de comércio e serviços que disponibilizarem 
talheres, devem garantir que estes estejam em quantidade para uso 
individual e devidamente lacrados. Pratos, copos e outros deverão 
ser disponibilizados ao cliente no momento de servir a alimentação. 
O funcionário deve lavar bem as mãos antes de manipular os itens 
limpos, evitar falar enquanto manuseia alimentos e ao servir os 
pratos e talheres, minimizando ao máximo qualquer tipo de contato.
5.7. Higienizar após cada utilização os equipamentos e utensílios 
usados no serviço, preparando-os novamente conforme os protocolos 
deste documento ou colocados à disposição dos clientes.
5.8. Ambiente da cozinha e salão deverão ser bem ventilados, 
dando preferência à ventilação natural. Havendo o uso de sistema 
de ar-condicionado, estes deverão obrigatoriamente ter os filtros 
limpos diariamente, bem como o menor espaçamento em suas datas 
de manutenção para o mínimo uma manuteção preventiva por mês.
5.9. Garantir que seja realizada higienização de todos os produtos 
recebidos de fornecedores bem como os locais onde serão acon-
dicionados.
5.10. Para o recebimento de insumos e mercadorias:
5.10.1. Durante o recebimento dos produtos para reposição de 
estoque, o colaborador deverá estar devidamente paramentado de 
máscara de proteção, luvas que poderão ser de: Látex, Vinil sem 
pó, ou nitrílicas para os alérgicos.
5.10.2. Ao receber os produtos estes deverão ser limpos conforme 
sua categoria.
5.10.3. Produtos em caixas de papelão devem ser retirados das 
mesmas imediatamente e condicionados em caixas de plástico ou 
outro antes de armazenar.
5.10.4. Enlatados devem ser limpos com água e sabão antes de 
serem armazenados.
5.10.5. Embalagens que não possuam vedação firme a confiável, 
devem ser limpos com pano limpo e solução alcoólica a 70%. O 
mesmo deve ser executado com embalagens de vidro.
5.10.6. Frutas, legumes, verduras e folhagens necessitam de uma 
inspeção apurada no ato do recebimento e devidamente colocados 
para higienização, sendo postos em água corrente e depois para 
desinfecção solução de água com hipoclorito de sódio preparada na 
proporção de 10 mL de água sanitária por litros de água.
5.11. Para a área de preparação de refeições:
5.11.1. As superfícies de trabalho deverão ser higienizadas antes 
do início dos trabalhos diariamente, com água, sabão e depois com 
preparados alcoólicos a 70%. A bucha utilizada para limpeza deverá 
ser trocada obrigatoriamente a cada 2 dias.
5.11.2. Pisos e áreas de circulação da área deverão ser limpos no 
início e no final dos trabalhos com água, sabão, hipoclorito de sódio 
ou outra solução sanitizante (Ex. Quaternário de amônia).
5.11.3. Todos os utensílios utilizados na preparação dos alimentos 
sem nenhuma exceção: panelas, facas, conchas, fouets, bowls, Woks 
etc.; deverão ser limpos antes e após cada turno de trabalho com 
água, sabão e preparação alcoólica a 70%.
5.11.4. Na preparação de bebidas, todos os utensílios sem nenhuma 
exceção: copos, coqueteleiras, medidores de doses, taças, garrafas 
etc.; deverão ser limpos antes e após cada turno de trabalho com 
água, sabão e preparação alcoólica a 70%.
5.11.5. Realizar a troca constante dos panos de serviço que deverão 
ser descartáveis e não de algodão.
5.11.6. Na entrada do setor de preparação de alimentos (cozinha) 
e entrada do balcão de atendimento (para estabelecimento de aten-
dimento “To Go”), deverá conter tapete sanitizante tipo pedilúvio, 
o qual deverá ser preparado e mantido ativo durante todo o turno 
de trabalho.
5.12. Para a área de “salão” e afins:
5.12.1. No espaço de atendimento ao cliente (“salão”), inicia-se com 
a orientação de aferir a temperatura dos clientes que vão adentrar o 
estabelecimento com termômetro digital à distância segura, impedido 
a entrada daqueles que estiverem identificados com quadro febril 
(acima de 37,5ºC).
5.12.2. Na entrada, em havendo fila de espera, indica-se a marcação 
de distanciamento de 2 METROS entre cada indivíduo. Um funcio-
nário do estabelecimento deve estar indicado para disciplinar a fila 
de espera.
5.12.3. Na entrada do estabelecimento deve-se por um tapete saniti-
zante tipo pedilúvio, que deve ser preparado diariamente.
5.12.4. As mesas do estabelecimento deverão obrigatoriamente 
manter uma distância entre si de 2 METROS.
5.12.5. Clientes deverão ser informados que poderão sentar-se à mesa 
lado a lado ou frente um ao outro com distância mínima de 1 metro, 
sendo admitido apenas 2 ocupantes por mesa. Se forem na mesma 
família, mais de 2 ocupantes estão permitidos sentarem-se à mesa.
5.12.6. Na entrada do estabelecimento, deverá ser posto à disposição 
álcool gel a 70% para correta higienização.
5.12.7. Cardápios quando possível devem ser substituídos por meios 
digitais, e quando não for possível, higienizados com preparados 
alcoólicos a cada apresentação ao cliente.
5.12.8. Garçons e atendentes devem utilizar mascaras de proteção, 
viseiras de proteção “Face Shields”, luvas e higienização das mãos 
a cada contato com utensílios, sendo ao mesmo recomendado: não 
conversar durante serviço, falar somente o necessário com cliente, 
não espirrar ou tossir, se for inevitável, cobrir o rosto com o braço e 
sair do salão para realizar higienização completa de mãos, face etc.
5.12.9. Talheres deverão ser postos somente no momento da refeição, 
sendo entregues higienizados e dentro de sacos plásticos lacrados. 
Copos e pratos devem seguir o mesmo padrão de higienização e 
estarem condicionados em receptáculo fechado.
5.12.10. Ambiente deve ser preferencialmente utilizar ventilação 
ambiente com circulação de ar livre, mantendo portas e janelas 
abertas.
5.12.11. Se for utilizado sistema de ar-condicionado, este deverá ter 
seus filtros limpos todos os dias obrigatoriamente e sua manutenção 
efetuada a cada mês. Se for o sistema de “Fan-cool”, as tubulações 
deverão ser limpas e higienizadas com sanitizantes e sua manutenção 
ser com uma frequência maior(mensal).
5.12.12. Os banheiros para clientes devem conter além do sabonete 
e papel toalha para correta higienização das mãos, preparados alcoó-
licos em gel a 70% para reforçar a desinfecção, ou outro sanitizantes 
compatível.
5.12.13. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados 
por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que obede-
cida à distância do funcionário do caixa ou entregador e clientes, 
evitando o contato direto. As máquinas de pagamento com cartão 
devem ser envelopadas com filme plástico e higienizadas com álcool 
70% a cada uso. Caso o pagamento seja feito em dinheiro, deve-se 
colocar o troco dentro de um saquinho plástico para não haver o 
contato físico. No balcão de pagamento deverá ser disposto álcool 
em gel a 70% para higienização das mãos tanto do colaborador 
quanto do cliente.
5.12.14. Recomenda-se o serviço preferencialmente no sistema à la 
carte, em que o prato vem pronto e preparado dentro área de trabalho 
da cozinha; ou no sistema de “prato feito”, utilizando o modo de 
escolha das porções pelo cliente e funcionário treinado para preencher 
o prato por trás de uma proteção de vidro curvo que impede o acesso 
do cliente, sendo possível para este somente “apontar” os itens.
5.12.15. O sistema de “Self-Service” deve vir com sistema onde 
colaborador do estabelecimento fica no início das “pistas frias e 
quentes” com preparação alcoólica a 70% e após borrifação das 
mãos do cliente, a este é disponibilizado luvas plásticas que deverão 
ser calçadas para manuseio dos utensílios para auto-serviço. Após 
7
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº129  | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2020

                            

Fechar