DOE 21/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Para indústrias acima de 300 (trezentos) colaboradores, fornecer
transporte para funcionários, com utilização de veículos particulares,
próprios ou alugados, evitando assim aglomerações no transporte
coletivo público.
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de
acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como
controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na
impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado preparação
alcoólica a 70% para higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do
Protocolo Geral.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos cola-
boradores em home office mantendo-os em contato diário com seus
líderes e agentes de recursos humanos das empresas.
4.2. No caso de transporte e entrega de produtos, disponibilizar aos
funcionários álcool 70% para higienização de mãos e superfícies.
Exigir que veículos sejam higienizadas, diariamente (assento, volante,
piso) e manter higienizado os equipamentos de ar-condicionado
dos veículos.
4.3. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando termô-
metro digital infravermelho.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de uso
nos ambientes de trabalhos.
5.2. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, equi-
pamentos e materiais de toques frequentes, como os botões para as
suas operações. Em caso da existência de freezers e câmaras-frias
e outros compartimentos, reforçar a higienização de suas portas e
objetos que necessitam de toques para operar.
5.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utili-
zação de álcool ou outra substância inflamável próximo a ambientes
com incidência de calor como fogões, fornos e quaisquer outros que
possam causar chamas em geral, se houver.
5.4. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refeições, a
fim de evitar aglomerações ou convivência de mais de uma pessoa
por mesa.
5.5. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colabora-
dores, organizando o trânsito e a distribuição das turmas dentro das
instalações industriais, estabelecendo a regra de distanciamento
entre cada indivíduo.
5.6. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higieni-
zadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de Hipoclorito de
sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada
do estabelecimento.
Protocolo Setorial 4 - Obras Civis, Instalações, Montagens e Serviços Indus-
triais
1. NORMAS GERAIS
1.1. Criar Comitê Interno multiprofissional de contingência respon-
sável pela proposição de diretrizes para implementação de plano de
ação para prevenção a Covid 19;
1.2. Contratar assessoria especializada em saúde para prevenção
e contingência no combate à COVID-19 para analisar a rotina do
negócio e orientar sobre modificações a serem feitas para garantir
a segurança dos trabalhadores. A empresa pode ser desobrigada
de referida contratação caso possua em seu corpo de funcionários
profissionais com atribuições regulamentadas para esta atividade.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Quando pertinente, fornecer transporte para funcionários, com
utilização de veículos particulares, próprios ou alugados, evitando
assim aglomerações no transporte coletivo público.
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de
acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como
controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na
impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado preparação
alcoólica a 70% para higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1. Realizar entrega diária de kit sanitário para o operário com álcool
em gel, água sanitária, sabão líquido para uso pessoal e máscaras em
quantidade e com proteção por todo o período do turno de trabalho
(1 para o trabalho e outra para uso no caminho casa-trabalho).
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos cola-
boradores em home office mantendo-os em contato diário com seus
líderes e agentes de recursos humanos das empresas.
4.2. Não permitir a saída dos funcionários vestindo os uniformes
da empresa, nem permitir a entrada dos que já estiverem vestidos
com o uniforme. O devido fardamento deve ser colocado apenas no
ambiente de trabalho.
4.3. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando termô-
metro digital infravermelho.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de uso
no canteiro de obras.
5.2. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refeições, a
fim de evitar aglomerações ou convivência de mais de uma pessoa
por mesa.
5.3. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colabora-
dores, organizando o trânsito e a distribuição das turmas dentro do
canteiro de obras, estabelecendo a regra de distanciamento entre cada
indivíduo, sendo um número máximo de 100 (cem) trabalhadores
por canteiro de obras.
5.4. Fornecimento de refeições em “quentinhas” e proibição do
sistema self service.
5.5. Reforçar conscientização dos trabalhadores sobre higiene pessoal
e medidas elisivas da contaminação, para que estes possam imple-
mentar nos canteiros e estender o conhecimento aos seus familiares
em suas respectivas residências, com a entrega gratuita de material
de higienização para que possam levar aos lares para uso de seus
familiares.
Protocolo Setorial 5 - Resíduos Sólidos e Reciclagem
1. NORMAS GERAIS
1.1. Suspender ou manter suspensa as atividades de descarte e coleta
seletiva, bem como seu abandono em vias públicas.
1.2. Suspender ou manter suspensas as atividades de unidades de
triagem, transbordo manual, descarga em ecopontos, dentre outros.
Naquelas atividades cuja interrupção não puder ser implementada
deverão ser intensificadas as orientações de saúde e segurança do
trabalhador, bem como os cuidados necessários na operação durante
a situação de emergência, reforçando o uso dos EPIs.
1.3. Suspender os serviços de coleta de resíduos volumosos, a fim
de se proteger a integridade dos trabalhadores, uma vez que tais
atividades demandam proximidade social.
1.4. Aumentar a frequência de cobertura dos resíduos depositados
em aterros.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Para empresas acima de 200 (duzentos) colaboradores, fornecer
transporte para funcionários, com utilização de veículos particulares,
próprios ou alugados, evitando assim aglomerações no transporte
coletivo público.
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de
acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como
controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na
impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado preparação
alcoólica a 70% para higiene das mãos.
2.3. Reprogramar os turnos e jornadas das equipes de coleta de
lixo, para evitar aglomerações nas garagens e locais de início e fim
das atividades.
3. EPI’S
3.1. Divulgar os procedimentos para correta higienização dos EPIs.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Reforçar o treinamento dos trabalhadores sobre a correta utili-
zação dos EPIs e o manejo com os resíduos.
4.2. Fornecer suplemento vitamínico para aumento da imunidade
dos colaboradores.
4.3. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando termô-
metro digital infravermelho.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Implementar campanhas de conscientização à população
sobre acondicionamentos e descarte de resíduos, como medidas de
prevenção da contaminação.
5.2. Seguir obrigatoriamente as regulamentações aplicáveis aos
resíduos infectantes, conforme Resoluções CONAMA 358/2005
e ANVISA RDC 222/2018, adotando as boas práticas do Plano de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
5.3. Intensificar a limpeza caminhões coletores, carretas, furgões e
contentores com utilização de desinfetantes.
5.4. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de uso
nos ambientes de trabalhos.
5.5. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, equi-
pamentos e materiais de toques frequentes.
5.6. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colaboradores,
organizando o trânsito e a distribuição das turmas dentro das instala-
ções, estabelecendo a regra de distanciamento entre cada indivíduo.
5.7. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higieni-
zadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de Hipoclorito de
sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada
do estabelecimento.
5.8. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utili-
zação de álcool ou outra substância inflamável próximo a ambientes
com incidência de calor como locais próximos à fogões e fornos e
que possam causar chamas em geral.
5.9. Estabelecer protocolos específicos ou revisão dos já existentes
para proteção da saúde dos trabalhadores durante a operação em
unidades em que houver exposição da massa de resíduos.
Protocolo Setorial 6 - Comércio e Serviços Alimentícios, Restaurantes e Afins
1. NORMAS GERAIS
1.1. A atividade de restaurantes e afins está liberada por decretos
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº129 | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2020
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