DOE 21/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            o serviço, o cliente deve descalçar as luvas e descartá-las em local 
apropriado ao final do trajeto, a fim de realizar sua refeição. É acon-
selhado que o estabelecimento tendo a possibilidade, possa utilizar-se 
do sistema de porções de saladas e outros embalados individualmente 
em “plástico filme”(Polyfilm) para retirada segura pelo cliente, 
agilizando o tempo de serviço e restringindo ainda mais o risco de 
contaminação. Um colaborador devidamente paramentado (luvas, 
máscara, face shield), seria responsável pela rápida reposição dos 
itens retirados. Os temperos deverão ser oferecidos em “sachets”. 
Recomenda-se que o vidro curvo que faz a barreira de segurança 
da pista de serviço seja de maior prolongamento, para reduzir a 
manobrabilidade dos utensílios por parte do usuário.
5.12.16. No sistema de Rodízio, prevalece o distanciamento das 
mesas e o sistema de entrega de alimentos será feito por profissional 
devidamente paramentado conforme já descrito acima. O Buffet 
será substituído por porções individualizadas, embaladas em filme 
plástico(polyfilm) ou por cardápio de acompanhamentos à la carte.
5.13. Atendimento via entrega, drive thru ou retirada rápida:
5.13.1. Priorizar o recebimento de pedidos por meio de telefone, 
internet e aplicativos.
5.13.2. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por 
métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que obedecida à 
distância do funcionário do caixa ou entregador e clientes, evitando 
o contato direto. As máquinas de pagamento com cartão devem ser 
envelopadas com filme plástico e higienizadas com álcool 70% a 
cada uso. Caso o pagamento seja feito em dinheiro, deve-se colocar o 
troco dentro de um saquinho plástico para não haver o contato físico.
5.13.3. É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no estabele-
cimento desde que não haja aglomerações em nenhum horário de 
funcionamento. Em caso de filas, deverão ser obedecidas as medidas 
de prevenção quanto ao distanciamento mínimo (com as devidas 
demarcações realizadas pela empresa vendedora) e ao uso de EPI’s 
do Protocolo Geral.
5.13.4. A entrega deverá ser realizada em embalagens duplas, ou 
seja, embalagem do alimento acondicionadas dentro de sacolas, para 
que o cliente, no momento do recebimento, possa fazer a retirada 
do produto de dentro da primeira embalagem.
5.13.5. O box dos entregadores deve ser higienizado a cada entrega 
internamente e externamente com detergente neutro e álcool 70% 
ou com solução de hipoclorito a 2%. Os entregadores não podem 
colocar o box no chão na hora da entrega.
5.13.6. No momento do pagamento com a “maquininha”, entrega-
dores devem colocá-la em cima do box e higienizar as mãos antes 
e depois do manuseio.
5.13.7. No caso de transporte de produtos, exigir que veículos sejam 
higienizadas, diariamente (assento, volante, piso) e manter higieni-
zado os equipamentos de ar-condicionado dos veículos.
Protocolo Setorial 7 - Comércio Atacadista e Varejista Remoto, Exceto 
Alimentício
1. NORMAS GERAIS
1.1. No caso de estabelecimentos localizados dentro de centros 
comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os protocolos 
específicos do centro comercial, sem prejuízo aos termos do protocolo 
geral e setorial ao qual ela está submetida.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do 
Protocolo Geral.
3. EPI’S
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam uso 
de proteção facial (máscara de tecido, preferencialmente, ou descar-
tável), exceto para serviços que exijam EPIs específicos segundo 
protocolos de boas práticas.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do 
Protocolo Geral.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Ao chegar na empresa, higienizar as mãos e antebraço com água 
e sabão durante no mínimo 20 segundos, esfregando também as partes 
internas das unhas ou utilizar álcool gel a 70%. Essa medida deve 
ser respeitada de forma especial para o setor de alimentos e bebidas.
5.2. Restringir o atendimento aos clientes pelos modelos de entrega, 
drive thru e retirada rápida no local.
5.3. Receber pedidos por meio de telefone, internet e aplicativos.
5.4. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por 
métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que obedecida 
à distância entre entregador/funcionário do caixa e clientes, evitando 
o contato direto.
5.5. Garantir que os entregadores realizem a higienização das mãos 
e equipamentos com material de higiene, principalmente antes e 
depois de realizar a entrega do pedido.
5.6. É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no estabeleci-
mento desde que não haja aglomerações em nenhum horário de 
funcionamento. Em caso de filas, deverão ser obedecidas as medidas 
de prevenção quanto ao distanciamento mínimo (com as devidas 
demarcações realizadas pela empresa vendedora) e ao uso de EPI’s 
do Protocolo Geral.
5.7. Priorizar agendamentos de horários para retirada dos pedidos 
a fim de evitar aglomerações e para distribuir o fluxo de pessoas.
5.8. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os clientes 
sobre as medidas de prevenção.
5.9. Reforçar a higienização do material de trabalho com álcool 70% 
ou diluição de Hipoclorito de sódio a 2% em intervalos mínimos 
de 30 minutos.
5.10. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes nos 
pontos de pagamentos que eventualmente haja no local.
5.11. Garantir que seja realizada higienização interna e externa dos 
compartimentos de carga após cada recebimento ou entrega e que 
os mesmos não sejam apoiados em pisos ou locais não higienizados.
5.12. Em caso de serviço de alimentação, não deverá ser disponi-
bilizado o uso de cardápios ou outro item de contato direto para a 
escolha e realização de pedidos em balcões, portas, mesas ou janelas.
5.13. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utili-
zação de álcool ou outra substância inflamável próximo à ambientes 
com incidência de calor como fogões, fornos e quaisquer outros que 
possam causar chamas em geral, se houver.
5.14. Em caso de entrega de produtos, deverá ser realizada em emba-
lagens duplas, para que o cliente, no momento da entrega, possa fazer 
a retirada do produto de dentro da primeira embalagem.
5.15. Proibir a entrada de pessoas externas, como entregadores, no 
local de manipulação dos alimentos.
Protocolo Setorial 8 - Comércio Atacadista, Varejista e Outros Serviços de 
Atendimento Presencial, Exceto Alimentício e Cartórios
1. NORMAS GERAIS
1.1. No caso de estabelecimentos localizados dentro de centros 
comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os protocolos 
específicos do centro comercial, sem prejuízo aos termos do protocolo 
geral e setorial ao qual ela está submetida.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de 
acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como 
controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na 
impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado preparação 
alcoólica a 70% para higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam uso 
de proteção facial (máscara de tecido, preferencialmente, ou descar-
tável), exceto para serviços que exijam EPIs específicos segundo 
protocolos de boas práticas.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Os funcionários dos caixas ou guichê de atendimento devem 
ser orientados para as boas práticas durante o serviço, evitando, por 
exemplo, falar excessivamente.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Ao chegar na empresa, higienizar as mãos e antebraço com água 
e sabão durante no mínimo 20 segundos, esfregando também as partes 
internas das unhas ou utilizar álcool gel a 70%. Essa medida deve 
ser respeitada de forma especial para o setor de alimentos e bebidas.
5.2. Limitar a quantidade de clientes que entram no estabeleci-
mento, restringindo a no máximo um cliente para cada doze metros 
quadrados, respeitando o distanciamento mínimo recomendado de 
2 (dois) metros entre os clientes nas áreas de venda ou atendimento.
5.3. Priorizar o atendimento aos clientes pelos modelos de entrega, 
drive thru e retirada rápida no local.
5.4. Priorizar o recebimento de pedidos por meio de telefone, internet 
e aplicativos.
5.5. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por 
métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que obedecida à 
distância do funcionário do caixa e clientes, evitando o contato direto.
5.6. É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no estabeleci-
mento desde que não haja aglomerações em nenhum horário de 
funcionamento. Em caso de filas, deverão ser obedecidas as medidas 
de prevenção quanto ao distanciamento mínimo (com as devidas 
demarcações realizadas pela empresa vendedora) e ao uso de EPI’s 
do Protocolo Geral.
5.7. Priorizar agendamentos de horários para retirada dos pedidos 
ou atendimento a fim de evitar aglomerações e para distribuir o 
fluxo de pessoas.
5.8. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os clientes 
sobre as medidas de prevenção.
5.9. Reforçar a higienização do material de trabalho. Estabeleci-
mentos que disponibilizam carrinhos ou cestos para os clientes 
deverão promover a limpeza das barras de alças com preparações 
alcoólicas 70% ou diluição de Hipoclorito de sódio a 2% em inter-
valos mínimos de 30 minutos. Além disso, deverá o estabelecimento 
disponibilizar preparações alcoólicas 70% nos locais onde ficam os 
carrinhos e cestas.
5.10. Em caso de serviços que necessitar de carrinho de compras, 
limitar a um cliente por carrinho dentro dos estabelecimentos.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº129  | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2020

                            

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