o serviço, o cliente deve descalçar as luvas e descartá-las em local apropriado ao final do trajeto, a fim de realizar sua refeição. É acon- selhado que o estabelecimento tendo a possibilidade, possa utilizar-se do sistema de porções de saladas e outros embalados individualmente em “plástico filme”(Polyfilm) para retirada segura pelo cliente, agilizando o tempo de serviço e restringindo ainda mais o risco de contaminação. Um colaborador devidamente paramentado (luvas, máscara, face shield), seria responsável pela rápida reposição dos itens retirados. Os temperos deverão ser oferecidos em “sachets”. Recomenda-se que o vidro curvo que faz a barreira de segurança da pista de serviço seja de maior prolongamento, para reduzir a manobrabilidade dos utensílios por parte do usuário. 5.12.16. No sistema de Rodízio, prevalece o distanciamento das mesas e o sistema de entrega de alimentos será feito por profissional devidamente paramentado conforme já descrito acima. O Buffet será substituído por porções individualizadas, embaladas em filme plástico(polyfilm) ou por cardápio de acompanhamentos à la carte. 5.13. Atendimento via entrega, drive thru ou retirada rápida: 5.13.1. Priorizar o recebimento de pedidos por meio de telefone, internet e aplicativos. 5.13.2. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que obedecida à distância do funcionário do caixa ou entregador e clientes, evitando o contato direto. As máquinas de pagamento com cartão devem ser envelopadas com filme plástico e higienizadas com álcool 70% a cada uso. Caso o pagamento seja feito em dinheiro, deve-se colocar o troco dentro de um saquinho plástico para não haver o contato físico. 5.13.3. É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no estabele- cimento desde que não haja aglomerações em nenhum horário de funcionamento. Em caso de filas, deverão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao distanciamento mínimo (com as devidas demarcações realizadas pela empresa vendedora) e ao uso de EPI’s do Protocolo Geral. 5.13.4. A entrega deverá ser realizada em embalagens duplas, ou seja, embalagem do alimento acondicionadas dentro de sacolas, para que o cliente, no momento do recebimento, possa fazer a retirada do produto de dentro da primeira embalagem. 5.13.5. O box dos entregadores deve ser higienizado a cada entrega internamente e externamente com detergente neutro e álcool 70% ou com solução de hipoclorito a 2%. Os entregadores não podem colocar o box no chão na hora da entrega. 5.13.6. No momento do pagamento com a “maquininha”, entrega- dores devem colocá-la em cima do box e higienizar as mãos antes e depois do manuseio. 5.13.7. No caso de transporte de produtos, exigir que veículos sejam higienizadas, diariamente (assento, volante, piso) e manter higieni- zado os equipamentos de ar-condicionado dos veículos. Protocolo Setorial 7 - Comércio Atacadista e Varejista Remoto, Exceto Alimentício 1. NORMAS GERAIS 1.1. No caso de estabelecimentos localizados dentro de centros comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os protocolos específicos do centro comercial, sem prejuízo aos termos do protocolo geral e setorial ao qual ela está submetida. 2. TRANSPORTE E TURNOS 2.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do Protocolo Geral. 3. EPI’S 3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam uso de proteção facial (máscara de tecido, preferencialmente, ou descar- tável), exceto para serviços que exijam EPIs específicos segundo protocolos de boas práticas. 4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do Protocolo Geral. 5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 5.1. Ao chegar na empresa, higienizar as mãos e antebraço com água e sabão durante no mínimo 20 segundos, esfregando também as partes internas das unhas ou utilizar álcool gel a 70%. Essa medida deve ser respeitada de forma especial para o setor de alimentos e bebidas. 5.2. Restringir o atendimento aos clientes pelos modelos de entrega, drive thru e retirada rápida no local. 5.3. Receber pedidos por meio de telefone, internet e aplicativos. 5.4. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que obedecida à distância entre entregador/funcionário do caixa e clientes, evitando o contato direto. 5.5. Garantir que os entregadores realizem a higienização das mãos e equipamentos com material de higiene, principalmente antes e depois de realizar a entrega do pedido. 5.6. É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no estabeleci- mento desde que não haja aglomerações em nenhum horário de funcionamento. Em caso de filas, deverão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao distanciamento mínimo (com as devidas demarcações realizadas pela empresa vendedora) e ao uso de EPI’s do Protocolo Geral. 5.7. Priorizar agendamentos de horários para retirada dos pedidos a fim de evitar aglomerações e para distribuir o fluxo de pessoas. 5.8. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os clientes sobre as medidas de prevenção. 5.9. Reforçar a higienização do material de trabalho com álcool 70% ou diluição de Hipoclorito de sódio a 2% em intervalos mínimos de 30 minutos. 5.10. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes nos pontos de pagamentos que eventualmente haja no local. 5.11. Garantir que seja realizada higienização interna e externa dos compartimentos de carga após cada recebimento ou entrega e que os mesmos não sejam apoiados em pisos ou locais não higienizados. 5.12. Em caso de serviço de alimentação, não deverá ser disponi- bilizado o uso de cardápios ou outro item de contato direto para a escolha e realização de pedidos em balcões, portas, mesas ou janelas. 5.13. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utili- zação de álcool ou outra substância inflamável próximo à ambientes com incidência de calor como fogões, fornos e quaisquer outros que possam causar chamas em geral, se houver. 5.14. Em caso de entrega de produtos, deverá ser realizada em emba- lagens duplas, para que o cliente, no momento da entrega, possa fazer a retirada do produto de dentro da primeira embalagem. 5.15. Proibir a entrada de pessoas externas, como entregadores, no local de manipulação dos alimentos. Protocolo Setorial 8 - Comércio Atacadista, Varejista e Outros Serviços de Atendimento Presencial, Exceto Alimentício e Cartórios 1. NORMAS GERAIS 1.1. No caso de estabelecimentos localizados dentro de centros comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os protocolos específicos do centro comercial, sem prejuízo aos termos do protocolo geral e setorial ao qual ela está submetida. 2. TRANSPORTE E TURNOS 2.1. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos. 3. EPI’S 3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam uso de proteção facial (máscara de tecido, preferencialmente, ou descar- tável), exceto para serviços que exijam EPIs específicos segundo protocolos de boas práticas. 4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 4.1. Os funcionários dos caixas ou guichê de atendimento devem ser orientados para as boas práticas durante o serviço, evitando, por exemplo, falar excessivamente. 5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 5.1. Ao chegar na empresa, higienizar as mãos e antebraço com água e sabão durante no mínimo 20 segundos, esfregando também as partes internas das unhas ou utilizar álcool gel a 70%. Essa medida deve ser respeitada de forma especial para o setor de alimentos e bebidas. 5.2. Limitar a quantidade de clientes que entram no estabeleci- mento, restringindo a no máximo um cliente para cada doze metros quadrados, respeitando o distanciamento mínimo recomendado de 2 (dois) metros entre os clientes nas áreas de venda ou atendimento. 5.3. Priorizar o atendimento aos clientes pelos modelos de entrega, drive thru e retirada rápida no local. 5.4. Priorizar o recebimento de pedidos por meio de telefone, internet e aplicativos. 5.5. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que obedecida à distância do funcionário do caixa e clientes, evitando o contato direto. 5.6. É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no estabeleci- mento desde que não haja aglomerações em nenhum horário de funcionamento. Em caso de filas, deverão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao distanciamento mínimo (com as devidas demarcações realizadas pela empresa vendedora) e ao uso de EPI’s do Protocolo Geral. 5.7. Priorizar agendamentos de horários para retirada dos pedidos ou atendimento a fim de evitar aglomerações e para distribuir o fluxo de pessoas. 5.8. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os clientes sobre as medidas de prevenção. 5.9. Reforçar a higienização do material de trabalho. Estabeleci- mentos que disponibilizam carrinhos ou cestos para os clientes deverão promover a limpeza das barras de alças com preparações alcoólicas 70% ou diluição de Hipoclorito de sódio a 2% em inter- valos mínimos de 30 minutos. Além disso, deverá o estabelecimento disponibilizar preparações alcoólicas 70% nos locais onde ficam os carrinhos e cestas. 5.10. Em caso de serviços que necessitar de carrinho de compras, limitar a um cliente por carrinho dentro dos estabelecimentos. 8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº129 | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2020Fechar