DOE 21/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
do veículo que são mais frequentemente tocadas pelos trabalhadores
(solução com hipoclorito de sódio 2%, preparados alcoólicos e /ou
outros sanitizante.
5.4. No caso de transporte coletivo privado, limitar a ocupação dos
veículos, sem exceder à capacidade de passageiros sentados.
5.5. Adotar barreiras de proteção para separar motoristas, cobradores
e vendedores de passagens.
Protocolo Setorial 11 - Cabeleireiros, Salões de Beleza e Clínicas de Estéticas
1. NORMAS GERAIS
1.1. Organizar área de chegada de clientes e profissionais disponibili-
zando álcool em gel para higienização das mãos e tapete higienizante.
1.2. Orientar os clientes, se possível, a não levarem acompanhantes
ou animais de estimação.
1.3. Divulgar que os atendimentos serão feitos exclusivamente com
agendamentos para evitar filas e espera. Recomenda-se agendamento
de clientes com maior espaçamento entre os horários para evitar a
possibilidade de aglomerações na sala de espera.
1.4. No caso da realização de serviços simultâneos no mesmo cliente,
respeitar a distância mínima orientada entre os profissionais e o
cliente.
1.5. Estão vedadas as atividades necessitem o descumprimento do
uso de máscaras e EPI’s por todo o período de atendimento, como
maquiagem e barbearia.
1.6. Proibir o compartilhamento de itens pessoais, como vasilhas,
talheres, celular e ferramentas de trabalho.
1.7. Proibir atividades lúdicas dentro do estabelecimento. É reco-
mendado que a presença dos clientes se restrinja apenas ao tempo
de espera, de atendimento e de pagamento.
1.8. Durante o agendamento e sempre que um cliente que entrar no
estabelecimento, realizar pesquisa em caráter informativo, questio-
nando se o cliente apresenta, apresentou ou esteve com alguém que
tenha apresentado sintomas relacionados à COVID-19 nos últimos
14 dias.
1.9. No caso de estabelecimentos localizados dentro de centros
comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os protocolos
específicos do centro comercial, sem prejuízo aos termos do protocolo
geral e setorial ao qual ela está submetida.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Nada a acrescentar para este item. Atentar às recomendações
do Protocolo Geral.
3. EPI’S
3.1. Utilizar máscara reutilizável para todos e combinação com
máscara face shield e para procedimentos mais detalhados como
depilação e estética. A máscara reutilizável (de pano) não deve ser
utilizada por longo período, respeitando o máximo de 3h ou antes
desse período caso esteja úmida.
3.2. Higienizar as mãos antes da colocação da máscara para descon-
taminação das mãos e redução de risco de infecção no momento do
ajuste da mesma no rosto.
3.3. Higienizar a máscara a cada troca de cliente.
3.4. Orientar para que a farda seja lavada e desinfectada diariamente;
uso de jaleco de TNT descartável trocado a cada cliente quando o
serviço realizado necessite contato físico, como massagem.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Nada a acrescentar para este item. Atentar às recomendações
do Protocolo Geral.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Permanecer de cabelo preso ou touca descartável e unhas
cortadas. Quanto aos adornos pessoais: permitido uso de brincos
pequenos. Não usar: anéis, brincos, pulseiras, gargantilhas, reló-
gios, colares.
5.2. Distribuir álcool em gel 70% em todos os setores, todas as
bancadas de atendimento, recepção, banheiros, copas e afins.
5.3. Limpar e desinfetar todo o estabelecimento, que deve ser cuida-
dosamente limpo antes da reabertura, mesmo que tenha sido limpo
antes do fechamento.
5.4. Dar preferência à ventilação natural, com portas e janelas abertas.
Caso de ventilação artificial, como o uso de ar condicionado, investir
na limpeza frequente de filtros.
5.5. Optar, sempre que possível, por deixar portas internas abertas
entre setores para ajudar na circulação e evitar o toque em puxadores
e maçanetas.
5.6. Retirar tapetes, mantendo uma decoração mais minimalista para
facilitar o processo de higienização.
5.7. Aumentar a frequência da higienização do chão utilizando
solução adequada de água com água sanitária ou outro produto
similar respeitando o tipo do revestimento do piso.
5.8. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por
métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que seja obede-
cida a distância entre o funcionário do caixa e os clientes, evitando
o contato direto. As maquinas de pagamento com cartão devem ser
envelopadas com filme plástico e higienizadas com álcool 70% a
cada uso. Caso o pagamento seja feito em dinheiro, deve-se colocar o
troco dentro de um saquinho plástico para não haver o contato físico.
5.9. Retirar todos os itens fáceis de tocar, como revistas, tablets ou
catálogos de informações.
5.10. Durante o uso de equipamentos e produtos de uso comum, como
material de limpeza, produtos cosméticos e estéticos, higienizar as
mãos antes de usá-los.
5.11. Ter atenção quanto ao uso de produtos que produzam aeros-
sóis. Faça aplicação com cautela, de forma localizada evitando a
dispersão de partículas.
5.12. Para corte de cabelos: lavar cabelos e orelhas dos clientes antes
de iniciar o corte para minimizar a possibilidade de contaminação;
possuir número maior de instrumentos, como pentes da máquina de
corte, levando em consideração a quantidade de clientes atendidos;
usar máscara reutilizável e face shield; ter atenção durante o eventual
uso do secador de cabelo, posicionando o bico no sentido raiz em
direção às pontas. Desta forma, diminui-se o direcionamento do
vento sempre de baixo para cima mitigando a possível propagação
de partículas. Não reutilizar papéis ou mantas para descoloração.
5.13. Para esmalteria: diminuir a quantidade de esmaltes expostos.
Usar luvas, higienizar a cada cliente a poltrona, a cirandinha e a
mesa de atendimento.
5.14. Para estética e depilação: usar luvas, máscara reutilizável e face
shield; separar os produtos que serão utilizados em cada atendimento,
mantendo a bancada sempre livre; usar papel toalha descartável sobre
a maca; limpar e desinfectar os aparelhos seguindo as orientaçoes
dos fabricantes.
5.15. Para a sala de esterilização: revisar os processos de esterili-
zação, principalmente durante a lavagem de materiais de acordo
com orientações da vigilância sanitária.
5.16. Dar preferência ao uso de materiais descartáveis. Alternativa-
mente utilizar materiais autoclaváveis ou de higienização química.
Nestes casos, higienizar em autoclave ou deixando em molho por
15min em solução de clorexidina a 2%, seguindo a diluição de 100ml
de clorexidina para 1L de água, antes de cada reutilização.
5.17. Manter uma boa imagem em relação à biossegurança na atuação
profissional, que reforça o seu compromisso com a saúde do cliente
e o seu próprio bem-estar.
5.18. Para cabeleireiros, utilizar capas descartáveis ou de tecido desde
que sejam higienizadas de forma adequada e não reutilizadas entre
clientes. Para esteticistas, antes de fazer a troca do lençol descartável,
deve-se aplicar álcool 70% na superfície da maca.
5.19. Manter na bancada apenas instrumentos e produtos usados
durante o atendimento.
5.20. Fazer a assepsia das mãos do cliente antes de iniciar o trata-
mento, para evitar contaminação.
Protocolo Setorial 12 – Shopping Centers
1. NORMAS GERAIS
1.1. Realizar campanhas de conscientização, capacitação e fisca-
lização das medidas estabelecidas no protocolo geral, setoriais e
institucionais com todos os funcionários, lojistas e seus clientes.
1.2. Vedar o funcionamento de lojas e atividades que possam gerar
aglomeração de pessoas acima dos níveis recomendados, incluindo
cinema, entretenimento, atividades para crianças, atividades promo-
cionais eventos e apresentações de teatro, serviços de vallet, fraldário
e empréstimo de carrinho de bebê. Para os municípios que estejam
na Fase de Transição ou Fase 1, as praças de alimentação também
encontram-se com funcionamento vedado.
1.3. Para os municípios que estejam na Fase 1, remover cadeiras e
mesas das praças de alimentação e restringir a operação dos restau-
rantes, lanchonetes e afins apenas para serviço de delivery, take
away e drive-thru. Para os municípios que estejam na Fase 2, o
funcionamento da praça de alimentação para atendimento presencial
passa a ser permitido de 11h às 16h e deve adicionalmente seguir
o Protocolo 6 – Comércio e Serviços Alimentícios. Em horário
anterior ou posterior de funcionamento das praças de alimentação,
a área destinadas a cadeias e mesas devem ser isoladas do acesso
ao público. A capacidade de atendimento para consumo na praça
de alimentação deve limitar-se a 50% das mesas, respeitando os
distanciamento referidos no Protocolo 6.
1.4. Proibir o uso de elevadores, inclusive os de estacionamento,
exceto para portadores de necessidades especiais e seus acompa-
nhantes, somente uma família de cada vez.
1.5. Reforçar a higienização nas cancelas, nos equipamentos de
entrada dos veículos e todos os periféricos de uso comum. É recomen-
dada a implementação de acessos aos estacionamentos com sensor
de aproximação para que o cliente ou funcionário não precise apertar
botões para a retirada de tickets. Os tickets devem preferencialmente
ser do tipo descartável. No caso do uso de cartões reutilizáveis,
assegurar procedimento de higienização dos mesmos a cada reuso.
Redobrar a atenção na higienização das máquinas de autoatendimento
para pagamento, incluindo a instalação de dispensers de álcool gel
ao lado desses equipamentos.
1.6. Reduzir o número de andares de estacionamento para minimizar
o uso de elevadores.
1.7. Orientar os lojistas a adotar controles visando a controlar o
10
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº129 | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2020
Fechar