DOE 21/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            do veículo que são mais frequentemente tocadas pelos trabalhadores 
(solução com hipoclorito de sódio 2%, preparados alcoólicos e /ou 
outros sanitizante.
5.4. No caso de transporte coletivo privado, limitar a ocupação dos 
veículos, sem exceder à capacidade de passageiros sentados.
5.5. Adotar barreiras de proteção para separar motoristas, cobradores 
e vendedores de passagens.
Protocolo Setorial 11 - Cabeleireiros, Salões de Beleza e Clínicas de Estéticas
1. NORMAS GERAIS
1.1. Organizar área de chegada de clientes e profissionais disponibili-
zando álcool em gel para higienização das mãos e tapete higienizante.
1.2. Orientar os clientes, se possível, a não levarem acompanhantes 
ou animais de estimação.
1.3. Divulgar que os atendimentos serão feitos exclusivamente com 
agendamentos para evitar filas e espera. Recomenda-se agendamento 
de clientes com maior espaçamento entre os horários para evitar a 
possibilidade de aglomerações na sala de espera.
1.4. No caso da realização de serviços simultâneos no mesmo cliente, 
respeitar a distância mínima orientada entre os profissionais e o 
cliente.
1.5. Estão vedadas as atividades necessitem o descumprimento do 
uso de máscaras e EPI’s por todo o período de atendimento, como 
maquiagem e barbearia.
1.6. Proibir o compartilhamento de itens pessoais, como vasilhas, 
talheres, celular e ferramentas de trabalho.
1.7. Proibir atividades lúdicas dentro do estabelecimento. É reco-
mendado que a presença dos clientes se restrinja apenas ao tempo 
de espera, de atendimento e de pagamento.
1.8. Durante o agendamento e sempre que um cliente que entrar no 
estabelecimento, realizar pesquisa em caráter informativo, questio-
nando se o cliente apresenta, apresentou ou esteve com alguém que 
tenha apresentado sintomas relacionados à COVID-19 nos últimos 
14 dias.
1.9. No caso de estabelecimentos localizados dentro de centros 
comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os protocolos 
específicos do centro comercial, sem prejuízo aos termos do protocolo 
geral e setorial ao qual ela está submetida.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Nada a acrescentar para este item. Atentar às recomendações 
do Protocolo Geral.
3. EPI’S
3.1. Utilizar máscara reutilizável para todos e combinação com 
máscara face shield e para procedimentos mais detalhados como 
depilação e estética. A máscara reutilizável (de pano) não deve ser 
utilizada por longo período, respeitando o máximo de 3h ou antes 
desse período caso esteja úmida.
3.2. Higienizar as mãos antes da colocação da máscara para descon-
taminação das mãos e redução de risco de infecção no momento do 
ajuste da mesma no rosto.
3.3. Higienizar a máscara a cada troca de cliente.
3.4. Orientar para que a farda seja lavada e desinfectada diariamente; 
uso de jaleco de TNT descartável trocado a cada cliente quando o 
serviço realizado necessite contato físico, como massagem.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Nada a acrescentar para este item. Atentar às recomendações 
do Protocolo Geral.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Permanecer de cabelo preso ou touca descartável e unhas 
cortadas. Quanto aos adornos pessoais: permitido uso de brincos 
pequenos. Não usar: anéis, brincos, pulseiras, gargantilhas, reló-
gios, colares.
5.2. Distribuir álcool em gel 70% em todos os setores, todas as 
bancadas de atendimento, recepção, banheiros, copas e afins.
5.3. Limpar e desinfetar todo o estabelecimento, que deve ser cuida-
dosamente limpo antes da reabertura, mesmo que tenha sido limpo 
antes do fechamento.
5.4. Dar preferência à ventilação natural, com portas e janelas abertas. 
Caso de ventilação artificial, como o uso de ar condicionado, investir 
na limpeza frequente de filtros.
5.5. Optar, sempre que possível, por deixar portas internas abertas 
entre setores para ajudar na circulação e evitar o toque em puxadores 
e maçanetas.
5.6. Retirar tapetes, mantendo uma decoração mais minimalista para 
facilitar o processo de higienização.
5.7. Aumentar a frequência da higienização do chão utilizando 
solução adequada de água com água sanitária ou outro produto 
similar respeitando o tipo do revestimento do piso.
5.8. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por 
métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que seja obede-
cida a distância entre o funcionário do caixa e os clientes, evitando 
o contato direto. As maquinas de pagamento com cartão devem ser 
envelopadas com filme plástico e higienizadas com álcool 70% a 
cada uso. Caso o pagamento seja feito em dinheiro, deve-se colocar o 
troco dentro de um saquinho plástico para não haver o contato físico.
5.9. Retirar todos os itens fáceis de tocar, como revistas, tablets ou 
catálogos de informações.
5.10. Durante o uso de equipamentos e produtos de uso comum, como 
material de limpeza, produtos cosméticos e estéticos, higienizar as 
mãos antes de usá-los.
5.11. Ter atenção quanto ao uso de produtos que produzam aeros-
sóis. Faça aplicação com cautela, de forma localizada evitando a 
dispersão de partículas.
5.12. Para corte de cabelos: lavar cabelos e orelhas dos clientes antes 
de iniciar o corte para minimizar a possibilidade de contaminação; 
possuir número maior de instrumentos, como pentes da máquina de 
corte, levando em consideração a quantidade de clientes atendidos; 
usar máscara reutilizável e face shield; ter atenção durante o eventual 
uso do secador de cabelo, posicionando o bico no sentido raiz em 
direção às pontas. Desta forma, diminui-se o direcionamento do 
vento sempre de baixo para cima mitigando a possível propagação 
de partículas. Não reutilizar papéis ou mantas para descoloração.
5.13. Para esmalteria: diminuir a quantidade de esmaltes expostos. 
Usar luvas, higienizar a cada cliente a poltrona, a cirandinha e a 
mesa de atendimento.
5.14. Para estética e depilação: usar luvas, máscara reutilizável e face 
shield; separar os produtos que serão utilizados em cada atendimento, 
mantendo a bancada sempre livre; usar papel toalha descartável sobre 
a maca; limpar e desinfectar os aparelhos seguindo as orientaçoes 
dos fabricantes.
5.15. Para a sala de esterilização: revisar os processos de esterili-
zação, principalmente durante a lavagem de materiais de acordo 
com orientações da vigilância sanitária.
5.16. Dar preferência ao uso de materiais descartáveis. Alternativa-
mente utilizar materiais autoclaváveis ou de higienização química. 
Nestes casos, higienizar em autoclave ou deixando em molho por 
15min em solução de clorexidina a 2%, seguindo a diluição de 100ml 
de clorexidina para 1L de água, antes de cada reutilização.
5.17. Manter uma boa imagem em relação à biossegurança na atuação 
profissional, que reforça o seu compromisso com a saúde do cliente 
e o seu próprio bem-estar.
5.18. Para cabeleireiros, utilizar capas descartáveis ou de tecido desde 
que sejam higienizadas de forma adequada e não reutilizadas entre 
clientes. Para esteticistas, antes de fazer a troca do lençol descartável, 
deve-se aplicar álcool 70% na superfície da maca.
5.19. Manter na bancada apenas instrumentos e produtos usados 
durante o atendimento.
5.20. Fazer a assepsia das mãos do cliente antes de iniciar o trata-
mento, para evitar contaminação.
Protocolo Setorial 12 – Shopping Centers
1. NORMAS GERAIS
1.1. Realizar campanhas de conscientização, capacitação e fisca-
lização das medidas estabelecidas no protocolo geral, setoriais e 
institucionais com todos os funcionários, lojistas e seus clientes.
1.2. Vedar o funcionamento de lojas e atividades que possam gerar 
aglomeração de pessoas acima dos níveis recomendados, incluindo 
cinema, entretenimento, atividades para crianças, atividades promo-
cionais eventos e apresentações de teatro, serviços de vallet, fraldário 
e empréstimo de carrinho de bebê. Para os municípios que estejam 
na Fase de Transição ou Fase 1, as praças de alimentação também 
encontram-se com funcionamento vedado.
1.3. Para os municípios que estejam na Fase 1, remover cadeiras e 
mesas das praças de alimentação e restringir a operação dos restau-
rantes, lanchonetes e afins apenas para serviço de delivery, take 
away e drive-thru. Para os municípios que estejam na Fase 2, o 
funcionamento da praça de alimentação para atendimento presencial 
passa a ser permitido de 11h às 16h e deve adicionalmente seguir 
o Protocolo 6 – Comércio e Serviços Alimentícios. Em horário 
anterior ou posterior de funcionamento das praças de alimentação, 
a área destinadas a cadeias e mesas devem ser isoladas do acesso 
ao público. A capacidade de atendimento para consumo na praça 
de alimentação deve limitar-se a 50% das mesas, respeitando os 
distanciamento referidos no Protocolo 6.
1.4. Proibir o uso de elevadores, inclusive os de estacionamento, 
exceto para portadores de necessidades especiais e seus acompa-
nhantes, somente uma família de cada vez.
1.5. Reforçar a higienização nas cancelas, nos equipamentos de 
entrada dos veículos e todos os periféricos de uso comum. É recomen-
dada a implementação de acessos aos estacionamentos com sensor 
de aproximação para que o cliente ou funcionário não precise apertar 
botões para a retirada de tickets. Os tickets devem preferencialmente 
ser do tipo descartável. No caso do uso de cartões reutilizáveis, 
assegurar procedimento de higienização dos mesmos a cada reuso. 
Redobrar a atenção na higienização das máquinas de autoatendimento 
para pagamento, incluindo a instalação de dispensers de álcool gel 
ao lado desses equipamentos.
1.6. Reduzir o número de andares de estacionamento para minimizar 
o uso de elevadores.
1.7. Orientar os lojistas a adotar controles visando a controlar o 
10
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº129  | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2020

                            

Fechar