DOE 21/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios e
desinfecção das superfícies expostas, como maçanetas, cadeiras,
assentos, bancos, interruptores, inclusive dos equipamentos musi-
cais, entre outros.
5.5. Como medida de comunicação, todos os estabelecimentos
deverão dispor, na entrada do local, cartilhas, placas e/ou outros
meios, informando aos membros sobre as medidas que estão impostas
no estabelecimento, preferencialmente na entrada, banheiros, entre
outros. Incluindo o compartilhamento destas informações por meio
eletrônico como redes sociais, aplicativos, e-mails e outros.
5.6. Vedado o compartilhamento de materiais religiosos como bíblia,
revista, rosário, entre outros. O uso desses deve ser individual.
Dispensadores de água benta ou outro elemento de consagração de
uso coletivo devem ser bloqueados.
5.7. Desativar todos os bebedouros. Recomenda-se que os membros
levem seus recipientes individuais com água, sendo o vedado o
compartilhamento destes.
5.8. Caso exista, os locais para refeição dos colaboradores deve ser
organizado em escalas para utilização deste espaço de forma a evitar
aglomerações e cruzamento de pessoas no local, além de garantir o
afastamento físico entre as pessoas com distância mínima de 2 (dois)
metros e demais medidas de prevenção já previstos nesse Protocolo.
Protocolo Setorial 15 - Prática e Assessoria de Atividades Físicas Individuais
em Ambientes Privados ao Ar Livre
1. NORMAS GERAIS
1.1. Para todos os municípios do Estado, está liberada a prática de
assessoria esportiva por atendimento virtual, desde que a realização
das atividades físicas ocorram em respeito aos decretos estaduais e
municipais vigentes.
1.2. Para os municípios incluídos na Fase 2 em diante, estão liberadas
as assessorias esportivas, com profissional responsável devidamente
credenciado no Conselho Regional de Educação Física – CREF ou
por empresas legalmente constituídas, para prática de atividades
físicas individuais em ambientes privados, não comerciais, abertos
ao ar livre (sem cobertura) com controle de acesso, observados
os protocolos geral e este setorial e com a prévia autorização do
gestor do espaço. São considerados espaços privados todos aqueles
ambientes com acesso controlado, administrado por entidade respon-
sável e que não se caracterize ambientes públicos vedados por decreto
como praças, parques e praias. São exemplos de espaços privados
ao ar livre quadras poliesportivas de natureza privada sem cobertas,
estacionamentos privados ao ar livre, terrenos adaptados, entre outros
similares.
1.3. É vedada a abertura de academias, clubes ou qualquer outro
estabelecimento similar, bem como a prática de atividades físicas
em instalações cobertas ou climatização fechada.
1.4. Desde que observadas as medidas previstas no Protocolo Geral e
neste Setorial, é permitida a prática de tênis na modalidade individual;
1.5. Restringir o atendimento apenas por agendamentos de horários
para preservar o distanciamento social.
1.6. Possuir o local de atividades físicas disponível pia, sabão, papel
toalha e álcool-gel 70%.
1.7. É vedada a prática de qualquer modalidade que gere contato
físico entre os praticantes a qualquer instante. Os praticantes de
atividades físicas devem manter distância mínima de 5 metros de
outros praticantes durante todo o período de exercício.
1.8. A prática esportiva deverá sempre evitar pelotões e aglome-
rações.
1.9. É de responsabilidade do profissional de educação e do respon-
sável pela assessoria esportiva garantir o cumprimento de todas as
medidas de biossegurança por parte de todos os praticantes durante
todo o período de permanência no local para atividade.
1.10. Limitar o tempo máximo de permanência dos praticantes a até
1 (uma) hora para a realização de atividades físicas.
1.11. Orientar os alunos quanto as boas práticas de conduta para
evitar a COVID-19, como aglomerações, conversas e movimentos
exagerados e desnecessários.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Recomenda-se a utilização de veículos próprios pelos profissio-
nais de Assessorias Esportivas, de Educação Física e pelos alunos
para realizarem seus trajetos de ida e retorno ao local da prática de
atividade física, devendo ser evitado o uso do transporte público
coletivo após a prática esportiva, tampouco a prática de caronas entre
pessoas de mesma residência em qualquer situação.
2.2. Reforçar higienização dos veículos próprios com preparações
alcoólicas 70%, desinfetando, principalmente, os assentos, o volante,
a manopla, o freio de mão, os porta-copos, os cintos de segurança,
os puxadores externos e internos das portas, entre outros.
2.3. Em caso do uso de espaços ao ar livre de instituições empresas
em operação (shopping centers, por exemplo), o horário de funcio-
namento das assessorias esportivas deverá ser distinto ao horário de
funcionamento do estabelecimento com um lapso temporal de pelo
menos uma hora entre o fim e o início, e o início e fim das operações
do estabelecimento e da prática de assessoria.
3. EPI’S
3.1. Os Profissionais de Educação Física e os praticantes devem
usar máscara, preferencialmente de tecido ou tnt (tecido não tecido),
durante todo o atendimento e atividades físicas realizadas. A mesma
deverá ser trocada a cada 2h (duas horas) ou quando estiver molhada
ou com sujidade. Todas as pessoas devem seguir as boas práticas
de uso, remoção e descarte, assim como higienizar adequadamente
as mãos antes e após a remoção, combinando com outras medidas
de proteção e higienização.
3.2. Os profissionais devem utilizar luvas látex para manuseio de
materiais utilizados nas aulas.
4. SAÚDE DOS PROFISSIONAIS E PRATICANTES
4.2. Assegurar procedimento de entrevista, podendo ser por meio
digital, sobre a condição sintomática de cada aluno a cada momento
de agendamento de aula. Caso o aluno apresentar algum sintoma
atribuído à Covid-19, o agendamento deve ser proibido.
4.3. Orientar os alunos a assinarem Autodeclaração de Condição
Assintomática no momento da chegada.
4.4. Os praticantes e colaboradores pertencentes ao grupo de risco
ficarão proibidos de frequentar os locais de prestação de atividades
físicas, até ulterior ordem, quais sejam: pessoas que apresentem
sintomas relacionados à COVID-19 (febre, tosse, dor de garganta e/
ou falta de ar); portadores de imunodeficiência de qualquer espécie;
transplantados; portadores de demais comorbidades.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos providos
de pia, água, sabão líquido, papel toalha, lixeiras com tampa com
acionamento por pedal e garantir o acesso de pontos de higienização
providos com material de limpeza e desinfecção, como soluções
alcoólicas, solução de hipoclorito de sódio e outros sanitizantes,
para uso pessoal em quantidade por todo o período de atividades
físicas e de turno de trabalho.
5.2. Evitar contato físico com superfícies em locais de uso comum,
reforçando a higienização das mãos com água e sabão e/ou utili-
zação de preparações alcoólicas 70%, após contato físico em bens
de uso comum como bancos, corrimãos etc. Manter e reabastecer
dispensadores com soluções alcoólicas a 70% para a higiene das
mãos (sob as formas gel, spray ou espuma).
5.3. É vedado o contato físico do Profissional de Educação Física
com o aluno/cliente.
5.4. É proibido o compartilhamento de materiais entre praticantes
em uma mesma sessão de atividade física. É proibido os exercícios
que envolvam lançamentos de objetos entre alunos, que caracterize
um compartilhamento de material.
5.5 Na medida do possível, é recomendado aos praticantes que as
atividades físicas sejam realizadas continuamente, evitando paradas
desnecessárias. Em caso de necessidade de parada devido às condi-
ções físicas da pessoa, que esta seja realizada no menor espaço de
tempo possível para minimizar a permanência nos locais e contatos
com objetos.
5.6. É obrigatório que cada aluno utilize seus objetos de uso pessoal
tais como: garrafa de água, uma toalha ou lenço, caso haja neces-
sidade, não sendo recomendada a compra de bebidas e alimentos
durante a prática esportiva.
5.7. As Assessorias Esportivas e profissionais de Educação Física
devem disponibilizar álcool em gel 70% e papel toalha, lenços descar-
táveis e/ou outros materiais adequados para os clientes.
5.8. É responsabilidade exclusiva do profissional o recolhimento e
a higienização dos materiais a serem usados nas aulas, sendo reco-
mendado ao professor limitar o uso de equipamentos nas aulas, como
alvos, fitas suspensas, cones dentre outros.
5.9. Proibir o revezamento de equipamentos e compartilhamento de
materiais, devendo estes serem higienizados após o uso. No caso da
utilização de colchonetes, os profissionais deverão atentar também
para os procedimentos de higienização.
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CC Nº113/2020 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE
DA CASA CIVIL, respondendo, JOSÉ FLAVIO BARBOSA JUCÁ DE
ARAÚJO, no uso das atribuições legais, nos termos do inciso IV, do art. 54,
da Lei estadual nº. 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO a
necessidade de conferir vigência e eficácia às matérias de urgência e relevante
interesse público, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a publicação do Diário
Oficial do Estado do Ceará no dia 21 de junho de 2020. Art.2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 21 de junho de 2020.
José Flavio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL,
RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº129 | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2020
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