DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2020 DOMINGO - PÁGINA 3 cia, em unidades hospitalares, públicas ou privadas, de pesso- as estranhas ao funcionamento do respectivo serviço, as quais não sejam pacientes em busca de atendimento, seus acompa- nhantes ou profissionais que trabalhem na unidade de saúde. Parágrafo único. As atividades de inspeção e fiscalização pode- rão ser desenvolvidas pelos órgãos competentes em unidades hospitalares desde que submetidas às regras sanitárias cabí- veis para a proteção da saúde de todos os envolvidos. Art. 4º - As atividades econômicas e comportamentais já liberadas ante- riormente à edição deste Decreto assim permanecerão durante a prorrogação do isolamento social, as quais deverão continuar observando todas as condições estabelecidas para a respecti- va operação, em especial medidas sanitárias gerais e setoriais definidas para o seguro funcionamento da atividade. Parágrafo Único. A Secretaria da Saúde, de forma concorrente com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, se encar- regará da fiscalização do cumprimento do disposto no “caput”, deste artigo, competindo-lhe também o monitoramento dos dados epidemiológicos, para fins de avaliação e permanente acompanhamento das medidas estabelecidas para abertura responsável das atividades econômicas e comportamentais. Art. 5° - Todas as atividades e serviços liberados durante o isolamento social, inclusive os prestados por órgãos e entida- des públicas, adotarão meios remotos de trabalho sempre que viáveis técnica e operacionalmente. Art. 6° - Aplica-se, no que couber, as disposições do Decreto Estadual nº 33.631, de 20 de junho de 2020. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 21 de junho de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14.714, DE 21 DE JUNHO DE 2020. LISTA DE ATIVIDADES LIBERADAS Fase 2 Trabalho presencial Detalhamento INDÚSTRIA QUÍMICA E CORRELATOS 100% Cadeias já liberados na Fase de Transição e na Fase 1, agora com funcionamento pleno ARTIGOS DE COUROS E CALÇADOS 100% CADEIA METALMECÂNICA E AFINS 100% SANEAMENTO E RECICLAGEM 100% CADEIA ENERGIA ELÉTRICA 100% CADEIA DA CONSTRUÇÃO 100% COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EDITORAÇÃO 40% Agências de publicidade, marketing, edição e design INDÚSTRIAS E SERVIÇOS DE APOIO 40% Organizações associativas, contabilidade, direito, e serviços de apoio administrativo. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 40% Consultoria em TIC, “software house”, assistência técnica. ASSISTÊNCIA SOCIAL 40% Defesa de direitos sociais, e serviços de assistência social sem alojamento ALIMENTAÇÃO FORA DO LAR 40% Restaurantes na forma do Protocolo Setorial 6. ATIVIDADES RELIGIOSAS 20% Celebrações religiosas com 20% da capacidade. ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14.714, DE 21 DE JUNHO DE 2020. PROTOCOLO GERAL 1. NORMAS GERAIS 1.1. Observar as normas específicas para o combate da COVID-19 editadas pelo Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e Municipal de Saúde. 1.2. Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e Empregadores em Razão da Pandemia da COVID-19”, publicada pela Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia. 1.3. Notificar as autoridades competentes em caso de funcionário e terceirizado afastado do trabalho com sintomas relacionados à COVID-19, por meio do portal (https://coronavirus.ceara.gov.br/). 1.4. Evitar reuniões presenciais e dar preferência a videoconferências. 1.5. Implementar medidas para evitar aglomerações de funcionários, terceirizados usuários, consumidores. 1.6. Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos fornecedores e terceirizados quando estes estiverem presentes no local da empresa. 1.7. Elaborar, divulgar e armazenar a documentação de todas as rotinas e planos internos das empresas relacionados ao combate à COVID-19. 1.8. Orientar os funcionários que devem evitar excessos ao falar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante suas atividades laborais. 1.9. Implementar campanhas de conscientização e cartilhas de capacitação dos trabalhadores sobre higiene pessoal, medidas de prevenção da contaminação, direitos e deveres dos trabalhadores e estender o conhecimento aos seus familiares em suas respectivas residências. 1.10. Caso a natureza de sua atividade se enquadre, conforme indicação no site www.ceara.gov.br/pesquisa- cnae, em algum Protocolo Setorial, a empresa deverá cumpri-lo adicionalmente, sem prejuízo das suas obrigações estabelecidas pelo Protocolo Geral. 1.11. Elaborar Protocolo Institucional de forma a estabelecer medidas de segurança aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, que materializem as medidas estabelecidas nos Protocolos Geral e Setorial para as condições específicas da empresa. Micro e Pequena Empresas estão desobrigadas da elaboração do Protocolo Institucional e devem assinar Termo de Compromisso de cumprimento dos Protocolos Geral e Setorial que lhe diz respeito. 1.12. Realizar treinamentos de funcionários prioritariamente por meio de EAD ou respeitando a distância mínima recomendada. 1.13. Eleger uma pessoa que ficará responsável por super- visionar as novas práticas a cada semana, em sistema de rodízio. 2. TRANSPORTE E TURNOS 2.1. Para as empresas com funcionários que se utilizem do transporte público, cumprir com horário de abertura e encerramento de atividades em acordo com o plano de escalonamento de horários vigente, emitido pela autoridade de mobilidade urbana do município correspondente, com o intuito de minimizar picos de aglomerações no transporte público.Fechar