DOMFO 21/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 3
cia, em unidades hospitalares, públicas ou privadas, de pesso-
as estranhas ao funcionamento do respectivo serviço, as quais
não sejam pacientes em busca de atendimento, seus acompa-
nhantes ou profissionais que trabalhem na unidade de saúde.
Parágrafo único. As atividades de inspeção e fiscalização pode-
rão ser desenvolvidas pelos órgãos competentes em unidades
hospitalares desde que submetidas às regras sanitárias cabí-
veis para a proteção da saúde de todos os envolvidos. Art. 4º -
As atividades econômicas e comportamentais já liberadas ante-
riormente à edição deste Decreto assim permanecerão durante
a prorrogação do isolamento social, as quais deverão continuar
observando todas as condições estabelecidas para a respecti-
va operação, em especial medidas sanitárias gerais e setoriais
definidas para o seguro funcionamento da atividade. Parágrafo
Único. A Secretaria da Saúde, de forma concorrente com os
demais órgãos estaduais e municipais competentes, se encar-
regará da fiscalização do cumprimento do disposto no “caput”,
deste artigo, competindo-lhe também o monitoramento dos
dados epidemiológicos, para fins de avaliação e permanente
acompanhamento das medidas estabelecidas para abertura
responsável das atividades econômicas e comportamentais.
Art. 5° - Todas as atividades e serviços liberados durante o
isolamento social, inclusive os prestados por órgãos e entida-
des públicas, adotarão meios remotos de trabalho sempre que
viáveis técnica e operacionalmente. Art. 6° - Aplica-se, no que
couber, as disposições do Decreto Estadual nº 33.631, de 20
de junho de 2020. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em
21 de junho de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO.
ANEXO I A QUE SE REFERE
O DECRETO Nº 14.714, DE 21 DE JUNHO DE 2020.
LISTA DE ATIVIDADES LIBERADAS
Fase 2
Trabalho
presencial
Detalhamento
INDÚSTRIA
QUÍMICA
E
CORRELATOS
100%
Cadeias já liberados na Fase de
Transição e na Fase 1, agora
com funcionamento pleno
ARTIGOS DE COUROS E
CALÇADOS
100%
CADEIA METALMECÂNICA
E AFINS
100%
SANEAMENTO
E
RECICLAGEM
100%
CADEIA
ENERGIA
ELÉTRICA
100%
CADEIA DA CONSTRUÇÃO
100%
COMUNICAÇÃO,
PUBLICIDADE
E
EDITORAÇÃO
40%
Agências de publicidade,
marketing, edição e design
INDÚSTRIAS E SERVIÇOS
DE APOIO
40%
Organizações associativas,
contabilidade, direito, e serviços
de apoio administrativo.
TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO
40%
Consultoria em TIC,
“software house”,
assistência técnica.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
40%
Defesa de direitos sociais, e
serviços de assistência social
sem alojamento
ALIMENTAÇÃO FORA DO
LAR
40%
Restaurantes na forma do
Protocolo Setorial 6.
ATIVIDADES RELIGIOSAS
20%
Celebrações religiosas com 20%
da capacidade.
ANEXO II A QUE SE REFERE
O DECRETO Nº 14.714, DE 21 DE JUNHO DE 2020.
PROTOCOLO GERAL
1. NORMAS GERAIS
1.1. Observar as normas específicas para o combate da
COVID-19 editadas pelo Ministério da Saúde, Secretarias
Estadual e Municipal de Saúde.
1.2. Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e
Empregadores em Razão da Pandemia da COVID-19”,
publicada pela Secretaria do Trabalho do Ministério da
Economia.
1.3. Notificar as autoridades competentes em caso de
funcionário e terceirizado afastado do trabalho com
sintomas relacionados à COVID-19, por meio do portal
(https://coronavirus.ceara.gov.br/).
1.4. Evitar reuniões presenciais e dar preferência a
videoconferências.
1.5. Implementar medidas para evitar aglomerações de
funcionários, terceirizados usuários, consumidores.
1.6. Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos
fornecedores e terceirizados quando estes estiverem
presentes no local da empresa.
1.7. Elaborar, divulgar e armazenar a documentação de
todas as rotinas e planos internos das empresas
relacionados ao combate à COVID-19.
1.8. Orientar os funcionários que devem evitar excessos ao
falar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante suas
atividades laborais.
1.9. Implementar campanhas de conscientização e cartilhas
de capacitação dos trabalhadores sobre higiene pessoal,
medidas de prevenção da contaminação, direitos e deveres
dos trabalhadores e estender o conhecimento aos seus
familiares em suas respectivas residências.
1.10. Caso a natureza de sua atividade se enquadre,
conforme indicação no site www.ceara.gov.br/pesquisa-
cnae, em algum Protocolo Setorial, a empresa deverá
cumpri-lo
adicionalmente,
sem
prejuízo
das
suas
obrigações estabelecidas pelo Protocolo Geral.
1.11. Elaborar Protocolo Institucional de forma a estabelecer
medidas de segurança aos seus colaboradores, clientes e
fornecedores, que materializem as medidas estabelecidas
nos Protocolos Geral e Setorial para as condições
específicas da empresa. Micro e Pequena Empresas estão
desobrigadas da elaboração do Protocolo Institucional e
devem assinar Termo de Compromisso de cumprimento dos
Protocolos Geral e Setorial que lhe diz respeito.
1.12. Realizar treinamentos de funcionários prioritariamente
por meio de EAD ou respeitando a distância mínima
recomendada.
1.13. Eleger uma pessoa que ficará responsável por super-
visionar as novas práticas a cada semana, em sistema de
rodízio.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Para as empresas com funcionários que se utilizem do
transporte público, cumprir com horário de abertura e
encerramento de atividades em acordo com o plano de
escalonamento de horários vigente, emitido pela autoridade
de mobilidade urbana do município correspondente, com o
intuito de minimizar picos de aglomerações no transporte
público.
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