DOMFO 21/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 4
2.2. Orientar todos os colaboradores quanto às recomen-
dações de prevenção no transporte residência-trabalho-
residência.
2.3. Em caso de transporte fornecido pela empresa, deverá
ser mantida a ventilação natural dentro dos veículos através
da abertura de todas as janelas. Quando for necessária a
utilização do sistema de ar-condicionado, deve-se evitar a
recirculação do ar, desinfetar regularmente os assentos e
demais superfícies do interior do veículo que são mais
frequentemente tocadas pelos trabalhadores (solução com
hipoclorito de sódio 2%, preparados alcoólicos e/ou outros
sanitizante).
2.4. Implementar rotina de home office para equipe adminis-
trativa ou aquela cujas atribuições não exijam atividades
presenciais. Para estes casos a empresa deverá garantir o
provimento adequado referente à estrutura de trabalho para
o colaborador.
3. EPI’S
3.1. Tornar obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção
Individual (EPI’s) a todos os funcionários e terceirizados,
pertinentes à natureza de suas atividades, para prevenção
à disseminação da COVID-19.
3.2. Vedar o acesso a qualquer pessoa, funcionário, tercei-
rizado, gestor, proprietário ou visitante, que não esteja com
o uso devido de EPI’s em conformidade com seus proto-
colos geral, setorial e institucional.
3.3. Implementar plano de suprimento, estoque, uso e
descarte de EPI’s e materiais de higienização com fácil
acesso a todos os seus funcionários, terceirizados, visi-
tantes, clientes e usuários, visando planejar a possível
escassez de suprimentos.
3.4. Garantir a disponibilização a todos os colaboradores
EPI’s na qualidade e quantidade para uso e proteção
durante todo o período do turno de trabalho e durante seu
trânsito residência-trabalho-residência.
3.5. O descarte de EPI’s deverá ocorrer em sacos plásticos
adequada, dispostos em área para depósito apropriada. Os
funcionários dos serviços de limpezas deverão ser
treinados quanto ao cuidado com o manuseio dos EPIs
usados por se tratarem de materiais contaminantes. O
recolhimento e a destinação de tais resíduos deverão ser
realizados por empresa especializada.
3.6. Os EPIs não devem ser compartilhados. É vedado o
compartilhamento de itens de uso pessoal entre os colegas
de trabalho, como fones, aparelhos de telefone e outros,
fornecendo esses materiais para cada trabalhador quando
pertinente.
3.7. É obrigatório a troca imediata dos EPIs que apresen-
tarem qualquer dano, reforçando aos colaboradores sobre
evitar tocar os olhos, nariz e boca.
3.8. Realizar a higienização diária de EPI’s não descar-
táveis.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Orientar e conscientizar os trabalhadores sobre a
importância do isolamento social dos funcionários e
profissionais pelos 14 dias anteriores à retomada das
atividades.
4.2. Adotar prática de isolamento social de profissionais
considerados no grupo de risco em suas residências. São
considerados os profissionais do grupo de risco aqueles
com idade e comorbidades descritas pela Organização
Mundial de Saúde e pela Secretaria de Saúde do Ceará.
Estes profissionais afastados deverão realizar trabalho
remoto quando possível e na impossibilidade deverão
manter-se em isolamento domiciliar até o término da
pandemia.
4.3. Monitorar diariamente, no início do turno de trabalho,
todos os funcionários e terceirizados quanto aos sintomas
da COVID-19, e entrevista sobre a ocorrência de sintomas
nos colaboradores e naqueles com os quais ele reside ou
tem contato frequente.
4.4. Incentivar que os funcionários comuniquem imedia-
tamente aos responsáveis em caso de febre e/ou sintomas
respiratórios. As medidas de isolamento devem ser
tomadas o quanto antes.
4.5. Elaborar, no âmbito do Protocolo Institucional, plano de
testes de diagnóstico para seus colaboradores, seguindo a
periodicidade e cobertura recomendadas pela Secretaria de
Saúde do Estado. As Micro e Pequenas Empresas estão
desobrigadas deste item.
4.6. Liberar para teletrabalho, se a natureza da ocupação
permitir, ou licença do trabalho, sem necessidade de
atestado médico, para isolamento residencial por 14 dias ou
data de recebimento de eventual resultado negativo de
teste para COVID-19, o que ocorrer primeiro, a todos os
funcionários e terceirizados que declarem apresentar
sintomas de tosse, cansaço, congestão nasal, coriza, dor
do corpo, dor de cabeça, dor de garganta, febre,
dificuldades de respirar ou desorientação, orientando-os
quanto à busca de atendimento médico.
4.7. Comunicar familiares e autoridades sanitárias da
suspeita ou confirmação de funcionários do contágio com a
COVID-19 e acompanhar diariamente a situação de saúde
desses colaboradores. Em caso de confirmação, o
funcionário só deverá retornar ao trabalho quando de posse
de autorização médica.
4.8. No caso de suspeita ou confirmação de funcionário
contagiado com a COVID-19, a empresa deverá reforçar
higienização das áreas que houve atividade e passagem do
colaborador.
4.9. Acompanhar todos os funcionários que tiveram alguma
relação de proximidade com o funcionário afastado. Caso
algum funcionário, por quaisquer motivos, tenha tido
contato direto com o funcionário afastado que o exponha ao
contágio, este deverá ser afastado do restante da equipe
por iguais 14 dias. Intensificar as medidas preventivas para
o restante dos colaboradores.
4.10. Na medida do possível, ao final do expediente, o
colaborador deverá retirar a vestimenta de trabalho utilizada
substituindo por roupas de seu uso, levando consigo a
vestimenta devidamente embalada em saco plástico
fechado para a realização de lavagem do mesmo em sua
residência. A empresa que optar por uso de uniforme
padrão
deverá
disponibilizar
3
(três)
unidades
de
fardamento para cada colaborador, para que assim tenha
uma vestimenta em uso, uma em lavagem e uma preparada
para uso no dia seguinte.
4.11. No início de cada turno de trabalho, realizar o Diálogo
Diário de Segurança (DDS) com o objetivo de reforçar as
informações de prevenção e proteção contra a COVID-19.
4.12. Manter os cabelos presos e não utilizar bijuterias,
joias, anéis, relógios e outros adereços, para assegurar a
correta higienização das mãos.
4.13. Estimular a hidratação e alimentação saudável como
forma de manter a imunidade pessoal.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Adaptar o ambiente de trabalho, instalações, sistemas
de escala e capacidade produtiva ou de atendimento de
forma a respeitar distanciamento mínimo de 2 metros entre
funcionários e entre clientes.
5.2. Não havendo condições de readequação do ambiente
de trabalho, instalar barreiras físicas entre os postos de
trabalho.
5.3. Manter os ambientes arejados por ventilação natural
(portas e janelas abertas) sempre que possível, se for
necessário usar sistema climatizado manter limpos os
componentes do sistema de climatização (bandejas,
serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos) de forma
a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à
saúde humana e manter a qualidade interna do ar. Os filtros
dos sistemas de climatização (splits, ar-condicionado de
bandeja etc.) deverão, obrigatoriamente, ser limpos
diariamente.
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