DOMFO 21/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 3 
 
 
cia, em unidades hospitalares, públicas ou privadas, de pesso-
as estranhas ao funcionamento do respectivo serviço, as quais 
não sejam pacientes em busca de atendimento, seus acompa-
nhantes ou profissionais que trabalhem na unidade de saúde. 
Parágrafo único. As atividades de inspeção e fiscalização pode-
rão ser desenvolvidas pelos órgãos competentes em unidades 
hospitalares desde que submetidas às regras sanitárias cabí-
veis para a proteção da saúde de todos os envolvidos. Art. 4º - 
As atividades econômicas e comportamentais já liberadas ante-
riormente à edição deste Decreto assim permanecerão durante 
a prorrogação do isolamento social, as quais deverão continuar 
observando todas as condições estabelecidas para a respecti-
va operação, em especial medidas sanitárias gerais e setoriais 
definidas para o seguro funcionamento da atividade. Parágrafo 
Único. A Secretaria da Saúde, de forma concorrente com os 
demais órgãos estaduais e municipais competentes, se encar-
regará da fiscalização do cumprimento do disposto no “caput”, 
deste artigo, competindo-lhe também o monitoramento dos 
dados epidemiológicos, para fins de avaliação e permanente 
acompanhamento das medidas estabelecidas para abertura 
responsável das atividades econômicas e comportamentais. 
Art. 5° - Todas as atividades e serviços liberados durante o 
isolamento social, inclusive os prestados por órgãos e entida-
des públicas, adotarão meios remotos de trabalho sempre que 
viáveis técnica e operacionalmente. Art. 6° - Aplica-se, no que 
couber, as disposições do Decreto Estadual nº 33.631, de 20 
de junho de 2020. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data 
de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 
21 de junho de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR 
GERAL DO MUNICÍPIO. 
 
ANEXO I A QUE SE REFERE  
O DECRETO Nº 14.714, DE 21 DE JUNHO DE 2020. 
 
LISTA DE ATIVIDADES LIBERADAS 
 
Fase 2 
Trabalho  
presencial 
Detalhamento 
INDÚSTRIA 
QUÍMICA 
E 
CORRELATOS 
100% 
Cadeias já liberados na Fase de 
Transição e na Fase 1, agora 
com funcionamento pleno 
ARTIGOS DE COUROS E 
CALÇADOS 
100% 
CADEIA METALMECÂNICA 
E AFINS 
100% 
SANEAMENTO 
E        
RECICLAGEM 
100% 
CADEIA 
ENERGIA       
ELÉTRICA 
100% 
CADEIA DA CONSTRUÇÃO 
100% 
COMUNICAÇÃO,                       
PUBLICIDADE 
E                
EDITORAÇÃO 
40% 
Agências de publicidade,  
marketing, edição e design 
INDÚSTRIAS E SERVIÇOS 
DE APOIO 
40% 
Organizações associativas, 
contabilidade, direito, e serviços 
de apoio administrativo. 
TECNOLOGIA 
DA                             
INFORMAÇÃO 
40% 
Consultoria em TIC,  
“software house”,                                   
assistência técnica. 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
40% 
Defesa de direitos sociais, e 
serviços de assistência social 
sem alojamento 
ALIMENTAÇÃO FORA DO 
LAR 
40% 
Restaurantes na forma do 
 Protocolo Setorial 6. 
ATIVIDADES RELIGIOSAS 
20% 
Celebrações religiosas com 20% 
da capacidade. 
 
ANEXO II A QUE SE REFERE  
O DECRETO Nº 14.714, DE 21 DE JUNHO DE 2020. 
 
PROTOCOLO GERAL 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Observar as normas específicas para o combate da 
COVID-19 editadas pelo Ministério da Saúde, Secretarias 
Estadual e Municipal de Saúde.  
1.2. Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e 
Empregadores em Razão da Pandemia da COVID-19”, 
publicada pela Secretaria do Trabalho do Ministério da 
Economia.  
1.3. Notificar as autoridades competentes em caso de 
funcionário e terceirizado afastado do trabalho com 
sintomas relacionados à COVID-19, por meio do portal 
(https://coronavirus.ceara.gov.br/). 
1.4. Evitar reuniões presenciais e dar preferência a 
videoconferências.  
1.5. Implementar medidas para evitar aglomerações de 
funcionários, terceirizados usuários, consumidores. 
1.6. Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos 
fornecedores e terceirizados quando estes estiverem 
presentes no local da empresa. 
1.7. Elaborar, divulgar e armazenar a documentação de 
todas as rotinas e planos internos das empresas 
relacionados ao combate à COVID-19. 
1.8. Orientar os funcionários que devem evitar excessos ao 
falar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante suas 
atividades laborais. 
1.9. Implementar campanhas de conscientização e cartilhas 
de capacitação dos trabalhadores sobre higiene pessoal, 
medidas de prevenção da contaminação, direitos e deveres 
dos trabalhadores e estender o conhecimento aos seus 
familiares em suas respectivas residências. 
1.10. Caso a natureza de sua atividade se enquadre, 
conforme indicação no site www.ceara.gov.br/pesquisa-
cnae, em algum Protocolo Setorial, a empresa deverá 
cumpri-lo 
adicionalmente, 
sem 
prejuízo 
das 
suas 
obrigações estabelecidas pelo Protocolo Geral.  
1.11. Elaborar Protocolo Institucional de forma a estabelecer 
medidas de segurança aos seus colaboradores, clientes e 
fornecedores, que materializem as medidas estabelecidas 
nos Protocolos Geral e Setorial para as condições 
específicas da empresa. Micro e Pequena Empresas estão 
desobrigadas da elaboração do Protocolo Institucional e 
devem assinar Termo de Compromisso de cumprimento dos 
Protocolos Geral e Setorial que lhe diz respeito. 
1.12. Realizar treinamentos de funcionários prioritariamente 
por meio de EAD ou respeitando a distância mínima 
recomendada. 
1.13. Eleger uma pessoa que ficará responsável por super-
visionar as novas práticas a cada semana, em sistema de 
rodízio.  
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Para as empresas com funcionários que se utilizem do 
transporte público, cumprir com horário de abertura e 
encerramento de atividades em acordo com o plano de 
escalonamento de horários vigente, emitido pela autoridade 
de mobilidade urbana do município correspondente, com o 
intuito de minimizar picos de aglomerações no transporte 
público. 

                            

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