DOMFO 21/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 5 
 
 
5.4. Implementar rotina de higienização e limpeza de 
funcionários, terceirizados, equipamentos e materiais de 
toques frequentes várias vezes ao dia com o uso de 
cronograma de limpeza dos setores com a coordenação 
adequada. 
5.5. Disponibilizar locais para a lavagem adequada das 
mãos providos de pia, água, sabão líquido, papel toalha, 
lixeiras com tampa com acionamento por pedal e garantir o 
acesso de pontos de higienização providos com material de 
limpeza e desinfecção, como soluções alcoólicas, solução 
de hipoclorito de sódio e outros sanitizantes, para uso 
pessoal em quantidade por todo o período do turno de 
trabalho. 
5.6. Proibir o consumo de alimentos e bebidas que não seja 
em local preparado e destinado a isso. Estabelecer turnos 
diferenciados e alternados nas refeições dentro ou fora da 
empresa, a fim de minimizar aglomerações. 
5.7. Adaptar os processos para a eliminação da prática de 
compartilhamento de equipamentos e materiais de trabalho. 
Se algum material e equipamento necessitar ser compar-
tilhado, deverá ser assegurado a desinfecção dos mesmos, 
com preparados alcoólicos, solução hipoclorito de sódio a 
2% e/ou outros sanitizantes. 
5.8. Tornar obrigatório o uso de recipientes individuais para 
consumo de água. Evitar contato de reservatórios pessoais 
com torneiras e outros dispositivos de abastecimento de 
água potável. 
5.9. Tornar obrigatório maior frequência de limpeza de 
recipientes galões de água mineral ou adicionada de sais, 
bebedouros, bem como a troca de dispositivos de filtragem 
de bebedouros de água potável. Em caso de existência de 
“torneiras 
jato” 
de 
bebedouros, 
estas 
deverão 
ser 
substituídas por “torneiras válvulas copo”, evitando-se 
assim o contato direto da boca com esses dispositivos.  
5.10. Disponibilizar dispositivos de descarte adequado 
(preferencialmente lixeira com tampa e acionamento a 
pedal). 
5.11. Dispor de comunicados que instruam os clientes e 
funcionários sobre as normas de proteção que estão em 
vigência no local. 
5.12. Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel 
higiênico. Os lavatórios de mãos devem estar sempre 
abastecidos com sabonete líquido, papel toalha e lixeiras 
acionadas por pedal. É indicado que, pelo menos uma vez 
ao dia, após a limpeza, o banheiro seja desinfetado com 
hipoclorito de sódio a 2% (espalhar o produto e deixar por 
10 minutos, procedendo ao enxágue e secagem imediata) 
ou solução de quaternário de amônia ou outro sanitizante 
de eficácia comprovada. 
5.13. Os elevadores dos estabelecimentos devem operar 
sempre com um terço de sua capacidade total, realizando a 
higienização frequente dos botões de acionamento. 
5.14. Em caso das atividades necessitarem de pernoite dos 
colaboradores, os dormitórios deverão estar limpos, com as 
superfícies desinfetadas e com as janelas abertas. Se o 
dormitório for compartilhado entre usuários, os mesmos de-
verão manter uma distância mínima de 2 metros entre cada 
cama. 
 
PROTOCOLOS SETORIAIS 
Protocolo Setorial 1 - Indústria de bens de consumo -          
(Confecções, Couro e Calçados, Madeira                                                          
e Móveis, Artigos do Lar) 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Cada empresa deve desenvolver seu próprio plano de 
contingência com base nas orientações do Guia SESI de 
Prevenção da COVID-19. 
1.2. Em casos de lojas situadas nas fábricas, empresa deve 
seguir o protocolo do comércio na loja (PROTOCOLO 8 - 
Comércio Atacadista, Varejista e outros Serviços de 
Atendimento Presencial, exceto Alimentícios), o acesso dos 
clientes deverá ser controlado e monitorado e permitido 
apenas com o uso de máscaras de proteção. O fluxo de 
funcionários entre a loja e o chão de fábrica não deve ser 
permitido.  
1.3. Priorizar, quando possível, canais on-line e métodos de 
pagamento online para continuar atendendo clientes. 
1.4. Colocar sinalização em locais de maior circulação de 
funcionários acerca das medidas necessárias de higiene e 
prevenção. 
1.5. Criar Comitê Interno Multiprofissional de contingência 
responsável 
pela 
proposição 
de 
diretrizes 
para 
implementação de plano de ação para prevenção a COVID-
19. 
1.6. Para lugares fechados, recomendar ocupação de 01 
pessoa / 12 m², devidamente afastadas. 
1.7. Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar 
aglomerações nas áreas comuns (refeitório, convivência, 
etc.), como o estabelecimento de escala para utilização dos 
citados espaços. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. 
Quando 
pertinente, 
fornecer 
transporte 
para 
funcionários, com utilização de veículos particulares, 
próprios ou alugados, evitando assim aglomerações no 
transporte coletivo público com aferição de temperatura 
antes do funcionário entrar no veículo. 
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os 
controles de acesso que exijam contato manual dos 
colaboradores, tais como controle biométrico de ponto e 
catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal 
medida, disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% 
para higiene das mãos. 
 
3. EPI’S 
3.1. Em caso de utilização de luvas por parte dos 
trabalhadores, as mesmas também devem entrar nos 
protocolos de higienização. 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Realizar treinamento dos gestores e supervisores 
destinados a identificação de eventuais sintomas para 
encaminhamento imediato ao setor médico para avaliação 
mais completa. 
4.2. Realizar diariamente a medição da temperatura 
utilizando termômetro digital infravermelho.  
4.3. Incentivar que os funcionários comuniquem imedia-
tamente aos responsáveis em caso de febre e/ou sintomas 
respiratórios. As medidas de isolamento devem ser 
tomadas o quanto antes. 
4.4. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional 
dos colaboradores em home office mantendo-os em contato 
com seus líderes e agentes de recursos humanos das 
empresas. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações 
de uso nos ambientes de trabalhos. 
5.2. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de 
máquinas, equipamentos e materiais de toques frequentes, 
como os botões para as suas operações. Em caso da 
existência 
de 
freezers 
e 
câmaras-frias 
e 
outros 
compartimentos, reforçar a higienização de suas portas e 
objetos que necessitam de toques para operar. 
5.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho 
quanto a utilização de álcool ou outra substância inflamável 
próxima a ambientes com incidência de calor como fogões, 
fornos e quaisquer outros que possam causar chamas em 
geral, se houver. 
5.4. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas 
refeições, a fim de evitar aglomerações ou convivência de 
mais de uma pessoa por mesa. 
5.5. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos 
colaboradores, organizando o trânsito e a distribuição das 
turmas dentro das instalações industriais, estabelecendo a 
regra de distanciamento entre cada indivíduo. 

                            

Fechar