DOMFO 21/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 4 
 
 
2.2. Orientar todos os colaboradores quanto às recomen-
dações de prevenção no transporte residência-trabalho-
residência.  
2.3. Em caso de transporte fornecido pela empresa, deverá 
ser mantida a ventilação natural dentro dos veículos através 
da abertura de todas as janelas. Quando for necessária a 
utilização do sistema de ar-condicionado, deve-se evitar a 
recirculação do ar, desinfetar regularmente os assentos e 
demais superfícies do interior do veículo que são mais 
frequentemente tocadas pelos trabalhadores (solução com 
hipoclorito de sódio 2%, preparados alcoólicos e/ou outros 
sanitizante).  
2.4. Implementar rotina de home office para equipe adminis-
trativa ou aquela cujas atribuições não exijam atividades 
presenciais. Para estes casos a empresa deverá garantir o 
provimento adequado referente à estrutura de trabalho para 
o colaborador. 
 
3. EPI’S 
3.1. Tornar obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção 
Individual (EPI’s) a todos os funcionários e terceirizados, 
pertinentes à natureza de suas atividades, para prevenção 
à disseminação da COVID-19. 
3.2. Vedar o acesso a qualquer pessoa, funcionário, tercei-
rizado, gestor, proprietário ou visitante, que não esteja com 
o uso devido de EPI’s em conformidade com seus proto-
colos geral, setorial e institucional. 
3.3. Implementar plano de suprimento, estoque, uso e 
descarte de EPI’s e materiais de higienização com fácil 
acesso a todos os seus funcionários, terceirizados, visi-
tantes, clientes e usuários, visando planejar a possível 
escassez de suprimentos. 
3.4. Garantir a disponibilização a todos os colaboradores 
EPI’s na qualidade e quantidade para uso e proteção 
durante todo o período do turno de trabalho e durante seu 
trânsito residência-trabalho-residência. 
3.5. O descarte de EPI’s deverá ocorrer em sacos plásticos 
adequada, dispostos em área para depósito apropriada. Os 
funcionários dos serviços de limpezas deverão ser 
treinados quanto ao cuidado com o manuseio dos EPIs 
usados por se tratarem de materiais contaminantes. O 
recolhimento e a destinação de tais resíduos deverão ser 
realizados por empresa especializada. 
3.6. Os EPIs não devem ser compartilhados. É vedado o 
compartilhamento de itens de uso pessoal entre os colegas 
de trabalho, como fones, aparelhos de telefone e outros, 
fornecendo esses materiais para cada trabalhador quando 
pertinente. 
3.7. É obrigatório a troca imediata dos EPIs que apresen-
tarem qualquer dano, reforçando aos colaboradores sobre 
evitar tocar os olhos, nariz e boca. 
3.8. Realizar a higienização diária de EPI’s não descar-
táveis. 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Orientar e conscientizar os trabalhadores sobre a 
importância do isolamento social dos funcionários e 
profissionais pelos 14 dias anteriores à retomada das 
atividades. 
4.2. Adotar prática de isolamento social de profissionais 
considerados no grupo de risco em suas residências. São 
considerados os profissionais do grupo de risco aqueles 
com idade e comorbidades descritas pela Organização 
Mundial de Saúde e pela Secretaria de Saúde do Ceará. 
Estes profissionais afastados deverão realizar trabalho 
remoto quando possível e na impossibilidade deverão 
manter-se em isolamento domiciliar até o término da 
pandemia. 
4.3. Monitorar diariamente, no início do turno de trabalho, 
todos os funcionários e terceirizados quanto aos sintomas 
da COVID-19, e entrevista sobre a ocorrência de sintomas 
nos colaboradores e naqueles com os quais ele reside ou 
tem contato frequente. 
4.4. Incentivar que os funcionários comuniquem imedia-
tamente aos responsáveis em caso de febre e/ou sintomas 
respiratórios. As medidas de isolamento devem ser 
tomadas o quanto antes. 
4.5. Elaborar, no âmbito do Protocolo Institucional, plano de 
testes de diagnóstico para seus colaboradores, seguindo a 
periodicidade e cobertura recomendadas pela Secretaria de 
Saúde do Estado. As Micro e Pequenas Empresas estão 
desobrigadas deste item. 
4.6. Liberar para teletrabalho, se a natureza da ocupação 
permitir, ou licença do trabalho, sem necessidade de 
atestado médico, para isolamento residencial por 14 dias ou 
data de recebimento de eventual resultado negativo de 
teste para COVID-19, o que ocorrer primeiro, a todos os 
funcionários e terceirizados que declarem apresentar 
sintomas de tosse, cansaço, congestão nasal, coriza, dor 
do corpo, dor de cabeça, dor de garganta, febre, 
dificuldades de respirar ou desorientação, orientando-os 
quanto à busca de atendimento médico.  
4.7. Comunicar familiares e autoridades sanitárias da 
suspeita ou confirmação de funcionários do contágio com a 
COVID-19 e acompanhar diariamente a situação de saúde 
desses colaboradores. Em caso de confirmação, o 
funcionário só deverá retornar ao trabalho quando de posse 
de autorização médica. 
4.8. No caso de suspeita ou confirmação de funcionário 
contagiado com a COVID-19, a empresa deverá reforçar 
higienização das áreas que houve atividade e passagem do 
colaborador. 
4.9. Acompanhar todos os funcionários que tiveram alguma 
relação de proximidade com o funcionário afastado. Caso 
algum funcionário, por quaisquer motivos, tenha tido 
contato direto com o funcionário afastado que o exponha ao 
contágio, este deverá ser afastado do restante da equipe 
por iguais 14 dias. Intensificar as medidas preventivas para 
o restante dos colaboradores.  
4.10. Na medida do possível, ao final do expediente, o 
colaborador deverá retirar a vestimenta de trabalho utilizada 
substituindo por roupas de seu uso, levando consigo a 
vestimenta devidamente embalada em saco plástico 
fechado para a realização de lavagem do mesmo em sua 
residência. A empresa que optar por uso de uniforme 
padrão 
deverá 
disponibilizar 
3 
(três) 
unidades 
de 
fardamento para cada colaborador, para que assim tenha 
uma vestimenta em uso, uma em lavagem e uma preparada 
para uso no dia seguinte. 
4.11. No início de cada turno de trabalho, realizar o Diálogo 
Diário de Segurança (DDS) com o objetivo de reforçar as 
informações de prevenção e proteção contra a COVID-19. 
4.12. Manter os cabelos presos e não utilizar bijuterias, 
joias, anéis, relógios e outros adereços, para assegurar a 
correta higienização das mãos. 
4.13. Estimular a hidratação e alimentação saudável como 
forma de manter a imunidade pessoal.  
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Adaptar o ambiente de trabalho, instalações, sistemas 
de escala e capacidade produtiva ou de atendimento de 
forma a respeitar distanciamento mínimo de 2 metros entre 
funcionários e entre clientes. 
5.2. Não havendo condições de readequação do ambiente 
de trabalho, instalar barreiras físicas entre os postos de 
trabalho. 
5.3. Manter os ambientes arejados por ventilação natural 
(portas e janelas abertas) sempre que possível, se for 
necessário usar sistema climatizado manter limpos os 
componentes do sistema de climatização (bandejas, 
serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos) de forma 
a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à 
saúde humana e manter a qualidade interna do ar. Os filtros 
dos sistemas de climatização (splits, ar-condicionado de 
bandeja etc.) deverão, obrigatoriamente, ser limpos 
diariamente. 

                            

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