DOMFO 21/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 6 
 
 
5.6. Estabelecer uso obrigatório ou disponibilização de 
limpa sapato, higienizadora de calçados, tapete ou toalha 
umidificada de Hipoclorito de sódio a 2% para higienização 
e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento. 
5.7. Na entrada e na saída do empreendimento, 
disponibilizar meios para higienização das mãos, sendo 
dispensador de álcool em gel a 70% ou lavatório com 
dispensador 
de 
sabonete 
líquido 
e 
papel 
toalha. 
Implementar desinfecção e lavagem de mãos fora do 
ambiente fabril, tornando o procedimento obrigatório para a 
entrada no estabelecimento.  
 
Protocolo Setorial 2 - Indústria extrativa, bebidas, têxtil, 
química, eletrometal e outras- indústrias 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Cada empresa deve desenvolver seu próprio plano de 
contingência com base nas orientações do Guia SESI de 
Prevenção da COVID-19. 
1.2. Em casos de lojas situadas nas fábricas, empresa deve 
seguir o protocolo do comércio na loja (PROTOCOLO 8 - 
Comércio Atacadista, Varejista e outros Serviços de 
Atendimento Presencial, exceto Alimentícios), o acesso dos 
clientes deverá ser controlado e monitorado e permitido 
apenas com o uso de máscaras de proteção. O fluxo de 
funcionários entre a loja e o chão de fábrica não deve ser 
permitido.  
1.3. Priorizar, quando possível, canais on-line e métodos de 
pagamento online para continuar atendendo clientes. 
1.4. Implantar, por intermédio da CIPA (Comissão Interna de 
Prevenção de Acidentes), se houver, um comitê de 
acompanhamento das ações preventivas. 
1.5. Colocar sinalização em todos os parques fabris acerca 
das medidas necessárias de higiene e prevenção. 
1.6. Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar 
aglomerações nas áreas comuns (refeitório, convivência, 
etc.), como o estabelecimento de escala para utilização dos 
citados espaços. 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. 
Para 
indústrias 
acima 
de 
300 
(trezentos) 
colaboradores, fornecer transporte para funcionários, com 
utilização de veículos particulares, próprios ou alugados, 
evitando assim aglomerações no transporte coletivo 
público.  
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os 
controles de acesso que exijam contato manual dos 
colaboradores, tais como controle biométrico de ponto e 
catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal 
medida, disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% 
para higiene das mãos. 
 
3. EPI’S 
3.1. Designar equipes responsáveis pelo controle e 
fiscalização do uso dos EPI (Equipamentos de Proteção 
Individual) por todos os colaboradores em atividade nos 
parques fabris e em atividades gerenciais. 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional 
dos colaboradores em home office mantendo-os em contato 
diário com seus líderes e agentes de recursos humanos das 
empresas. 
4.2. Realizar diariamente a medição da temperatura 
utilizando termômetro digital infravermelho.  
4.3. Realizar palestras e oficinas periódicas voltadas aos 
cuidados individuais dos colaboradores preferencialmente 
modelo EAD. 
4.4. Realizar treinamento dos gestores destinado a 
identificação de eventuais sintomas para encaminhamento 
imediato ao setor médico para avaliação mais completa. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações 
de uso nos ambientes de trabalhos. 
5.2. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de 
máquinas, equipamentos e materiais de toques frequentes, 
como os botões para as suas operações. Em caso da 
existência de freezers e câmaras-frias e outros compar-
timentos, reforçar a higienização de suas portas e objetos 
que necessitam de toques para operar. 
5.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho 
quanto a utilização de álcool ou outra substância inflamável 
próximo a ambientes com incidência de calor como fogões, 
fornos e quaisquer outros que possam causar chamas em 
geral, se houver. 
5.4. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas 
refeições, a fim de evitar aglomerações ou convivência de 
mais de uma pessoa por mesa. 
5.5. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos 
colaboradores, organizando o trânsito e a distribuição das 
turmas dentro das instalações industriais, estabelecendo a 
regra de distanciamento entre cada indivíduo. 
5.6. Garantir uso obrigatório ou disponibilização de limpa 
sapato, higienizadora de calçados, tapete ou toalha 
umidificada de Hipoclorito de sódio a 2% para higienização 
e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento. 
 
Protocolo Setorial 3 - Indústria Agroalimentar 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Cumprir os requisitos de boas práticas de manipulação 
de alimentos conforme Resolução RDC n° 216/2004 da 
ANVISA. 
1.2. Criar Comitê Interno multiprofissional de contingência 
responsável 
pela 
proposição 
de 
diretrizes 
para 
implementação de plano de ação para prevenção a COVID 
19.  
1.3. Contratar assessoria especializada em saúde para 
prevenção e contingência no combate à COVID-19 para 
analisar a rotina do negócio e orientar sobre modificações a 
serem feitas para garantir a segurança dos trabalhadores. A 
empresa pode ser desobrigada de referida contratação 
caso possua em seu corpo de funcionários profissionais 
com atribuições regulamentadas para esta atividade. 
1.4. Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar 
aglomerações nas áreas comuns (refeitório, convivência, 
etc.), como o estabelecimento de escala para utilização dos 
citados espaços. 
1.5. Limitar o acesso de visitantes no estabelecimento, 
permitindo a entrada apenas quando imprescindível, por 
exemplo, de fornecedores e prestadores de serviços, 
assegurando-se que estes cumpram todos os requisitos de 
higiene e conduta, bem como as medidas de prevenção 
estabelecidas. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. 
Para 
indústrias 
acima 
de 
300 
(trezentos) 
colaboradores, fornecer transporte para funcionários, com 
utilização de veículos particulares, próprios ou alugados, 
evitando assim aglomerações no transporte coletivo 
público. 
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os 
controles de acesso que exijam contato manual dos 
colaboradores, tais como controle biométrico de ponto e 
catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal 
medida, disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% 
para higiene das mãos. 
 
3. EPI’S 
3.1. Nada a acrescentar para este item sobre as 
recomendações do Protocolo Geral. 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional 
dos colaboradores em home office mantendo-os em contato 
diário com seus líderes e agentes de recursos humanos das 
empresas. 

                            

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