DOMFO 21/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 5
5.4. Implementar rotina de higienização e limpeza de
funcionários, terceirizados, equipamentos e materiais de
toques frequentes várias vezes ao dia com o uso de
cronograma de limpeza dos setores com a coordenação
adequada.
5.5. Disponibilizar locais para a lavagem adequada das
mãos providos de pia, água, sabão líquido, papel toalha,
lixeiras com tampa com acionamento por pedal e garantir o
acesso de pontos de higienização providos com material de
limpeza e desinfecção, como soluções alcoólicas, solução
de hipoclorito de sódio e outros sanitizantes, para uso
pessoal em quantidade por todo o período do turno de
trabalho.
5.6. Proibir o consumo de alimentos e bebidas que não seja
em local preparado e destinado a isso. Estabelecer turnos
diferenciados e alternados nas refeições dentro ou fora da
empresa, a fim de minimizar aglomerações.
5.7. Adaptar os processos para a eliminação da prática de
compartilhamento de equipamentos e materiais de trabalho.
Se algum material e equipamento necessitar ser compar-
tilhado, deverá ser assegurado a desinfecção dos mesmos,
com preparados alcoólicos, solução hipoclorito de sódio a
2% e/ou outros sanitizantes.
5.8. Tornar obrigatório o uso de recipientes individuais para
consumo de água. Evitar contato de reservatórios pessoais
com torneiras e outros dispositivos de abastecimento de
água potável.
5.9. Tornar obrigatório maior frequência de limpeza de
recipientes galões de água mineral ou adicionada de sais,
bebedouros, bem como a troca de dispositivos de filtragem
de bebedouros de água potável. Em caso de existência de
“torneiras
jato”
de
bebedouros,
estas
deverão
ser
substituídas por “torneiras válvulas copo”, evitando-se
assim o contato direto da boca com esses dispositivos.
5.10. Disponibilizar dispositivos de descarte adequado
(preferencialmente lixeira com tampa e acionamento a
pedal).
5.11. Dispor de comunicados que instruam os clientes e
funcionários sobre as normas de proteção que estão em
vigência no local.
5.12. Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel
higiênico. Os lavatórios de mãos devem estar sempre
abastecidos com sabonete líquido, papel toalha e lixeiras
acionadas por pedal. É indicado que, pelo menos uma vez
ao dia, após a limpeza, o banheiro seja desinfetado com
hipoclorito de sódio a 2% (espalhar o produto e deixar por
10 minutos, procedendo ao enxágue e secagem imediata)
ou solução de quaternário de amônia ou outro sanitizante
de eficácia comprovada.
5.13. Os elevadores dos estabelecimentos devem operar
sempre com um terço de sua capacidade total, realizando a
higienização frequente dos botões de acionamento.
5.14. Em caso das atividades necessitarem de pernoite dos
colaboradores, os dormitórios deverão estar limpos, com as
superfícies desinfetadas e com as janelas abertas. Se o
dormitório for compartilhado entre usuários, os mesmos de-
verão manter uma distância mínima de 2 metros entre cada
cama.
PROTOCOLOS SETORIAIS
Protocolo Setorial 1 - Indústria de bens de consumo -
(Confecções, Couro e Calçados, Madeira
e Móveis, Artigos do Lar)
1. NORMAS GERAIS
1.1. Cada empresa deve desenvolver seu próprio plano de
contingência com base nas orientações do Guia SESI de
Prevenção da COVID-19.
1.2. Em casos de lojas situadas nas fábricas, empresa deve
seguir o protocolo do comércio na loja (PROTOCOLO 8 -
Comércio Atacadista, Varejista e outros Serviços de
Atendimento Presencial, exceto Alimentícios), o acesso dos
clientes deverá ser controlado e monitorado e permitido
apenas com o uso de máscaras de proteção. O fluxo de
funcionários entre a loja e o chão de fábrica não deve ser
permitido.
1.3. Priorizar, quando possível, canais on-line e métodos de
pagamento online para continuar atendendo clientes.
1.4. Colocar sinalização em locais de maior circulação de
funcionários acerca das medidas necessárias de higiene e
prevenção.
1.5. Criar Comitê Interno Multiprofissional de contingência
responsável
pela
proposição
de
diretrizes
para
implementação de plano de ação para prevenção a COVID-
19.
1.6. Para lugares fechados, recomendar ocupação de 01
pessoa / 12 m², devidamente afastadas.
1.7. Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar
aglomerações nas áreas comuns (refeitório, convivência,
etc.), como o estabelecimento de escala para utilização dos
citados espaços.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1.
Quando
pertinente,
fornecer
transporte
para
funcionários, com utilização de veículos particulares,
próprios ou alugados, evitando assim aglomerações no
transporte coletivo público com aferição de temperatura
antes do funcionário entrar no veículo.
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os
controles de acesso que exijam contato manual dos
colaboradores, tais como controle biométrico de ponto e
catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal
medida, disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70%
para higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1. Em caso de utilização de luvas por parte dos
trabalhadores, as mesmas também devem entrar nos
protocolos de higienização.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Realizar treinamento dos gestores e supervisores
destinados a identificação de eventuais sintomas para
encaminhamento imediato ao setor médico para avaliação
mais completa.
4.2. Realizar diariamente a medição da temperatura
utilizando termômetro digital infravermelho.
4.3. Incentivar que os funcionários comuniquem imedia-
tamente aos responsáveis em caso de febre e/ou sintomas
respiratórios. As medidas de isolamento devem ser
tomadas o quanto antes.
4.4. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional
dos colaboradores em home office mantendo-os em contato
com seus líderes e agentes de recursos humanos das
empresas.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações
de uso nos ambientes de trabalhos.
5.2. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de
máquinas, equipamentos e materiais de toques frequentes,
como os botões para as suas operações. Em caso da
existência
de
freezers
e
câmaras-frias
e
outros
compartimentos, reforçar a higienização de suas portas e
objetos que necessitam de toques para operar.
5.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho
quanto a utilização de álcool ou outra substância inflamável
próxima a ambientes com incidência de calor como fogões,
fornos e quaisquer outros que possam causar chamas em
geral, se houver.
5.4. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas
refeições, a fim de evitar aglomerações ou convivência de
mais de uma pessoa por mesa.
5.5. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos
colaboradores, organizando o trânsito e a distribuição das
turmas dentro das instalações industriais, estabelecendo a
regra de distanciamento entre cada indivíduo.
Fechar