DOMFO 21/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 7
4.2. No caso de transporte e entrega de produtos, disponi-
bilizar aos funcionários álcool 70% para higienização de
mãos e superfícies. Exigir que veículos sejam higienizadas,
diariamente (assento, volante, piso) e manter higienizado os
equipamentos de ar-condicionado dos veículos.
4.3. Realizar diariamente a medição da temperatura
utilizando termômetro digital infravermelho.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações
de uso nos ambientes de trabalhos.
5.2. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de
máquinas, equipamentos e materiais de toques frequentes,
como os botões para as suas operações. Em caso da
existência
de
freezers
e
câmaras-frias
e
outros
compartimentos, reforçar a higienização de suas portas e
objetos que necessitam de toques para operar.
5.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho
quanto a utilização de álcool ou outra substância inflamável
próximo à ambientes com incidência de calor como fogões,
fornos e quaisquer outros que que possam causar chamas
em geral, se houver.
5.4. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas
refeições, a fim de evitar aglomerações ou convivência de
mais de uma pessoa por mesa.
5.5. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos
colaboradores, organizando o trânsito e a distribuição das
turmas dentro das instalações industriais, estabelecendo a
regra de distanciamento entre cada indivíduo.
5.6. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato,
higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de
Hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção
de sapatos na entrada do estabelecimento.
Protocolo Setorial 4 - Obras Civis, Instalações, Montagens e
Serviços Industriais
1. NORMAS GERAIS
1.1. Criar Comitê Interno multiprofissional de contingência
responsável
pela
proposição
de
diretrizes
para
implementação de plano de ação para prevenção a Covid
19;
1.2. Contratar assessoria especializada em saúde para
prevenção e contingência no combate à COVID-19 para
analisar a rotina do negócio e orientar sobre modificações a
serem feitas para garantir a segurança dos trabalhadores. A
empresa pode ser desobrigada de referida contratação
caso possua em seu corpo de funcionários profissionais
com atribuições regulamentadas para esta atividade.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1.
Quando
pertinente,
fornecer
transporte
para
funcionários, com utilização de veículos particulares,
próprios ou alugados, evitando assim aglomerações no
transporte coletivo público.
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os
controles de acesso que exijam contato manual dos
colaboradores, tais como controle biométrico de ponto e
catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal
medida, disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70%
para higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1. Realizar entrega diária de kit sanitário para o operário
com álcool em gel, água sanitária, sabão líquido para uso
pessoal e máscaras em quantidade e com proteção por
todo o período do turno de trabalho (1 para o trabalho e
outra para uso no caminho casa-trabalho).
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional
dos colaboradores em home office mantendo-os em contato
diário com seus líderes e agentes de recursos humanos das
empresas.
4.2. Não permitir a saída dos funcionários vestindo os
uniformes da empresa, nem permitir a entrada dos que já
estiverem vestidos com o uniforme. O devido fardamento
deve ser colocado apenas no ambiente de trabalho.
4.3. Realizar diariamente a medição da temperatura
utilizando termômetro digital infravermelho.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações
de uso no canteiro de obras.
5.2. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas
refeições, a fim de evitar aglomerações ou convivência de
mais de uma pessoa por mesa.
5.3. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos
colaboradores, organizando o trânsito e a distribuição das
turmas dentro do canteiro de obras, estabelecendo a regra
de distanciamento entre cada indivíduo, sendo um número
máximo de 100 (cem) trabalhadores por canteiro de obras.
5.4. Fornecimento de refeições em “quentinhas” e proibição
do sistema self service.
5.5. Reforçar conscientização dos trabalhadores sobre
higiene pessoal e medidas elisivas da contaminação, para
que estes possam implementar nos canteiros e estender o
conhecimento aos seus familiares em suas respectivas
residências, com a entrega gratuita de material de
higienização para que possam levar aos lares para uso de
seus familiares.
Protocolo Setorial 5 - Resíduos Sólidos e Reciclagem
1. NORMAS GERAIS
1.1. Suspender ou manter suspensa as atividades de
descarte e coleta seletiva, bem como seu abandono em
vias públicas.
1.2. Suspender ou manter suspensas as atividades de
unidades de triagem, transbordo manual, descarga em
ecopontos,
dentre
outros.
Naquelas atividades
cuja
interrupção não puder ser implementada deverão ser
intensificadas as orientações de saúde e segurança do
trabalhador, bem como os cuidados necessários na
operação durante a situação de emergência, reforçando o
uso dos EPIs.
1.3. Suspender os serviços de coleta de resíduos
volumosos, a fim de se proteger a integridade dos
trabalhadores, uma vez que tais atividades demandam
proximidade social.
1.4. Aumentar a frequência de cobertura dos resíduos
depositados em aterros.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1.
Para
empresas
acima
de
200
(duzentos)
colaboradores, fornecer transporte para funcionários, com
utilização de veículos particulares, próprios ou alugados,
evitando assim aglomerações no transporte coletivo
público.
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os
controles de acesso que exijam contato manual dos
colaboradores, tais como controle biométrico de ponto e
catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal
medida, disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70%
para higiene das mãos.
2.3. Reprogramar os turnos e jornadas das equipes de
coleta de lixo, para evitar aglomerações nas garagens e
locais de início e fim das atividades.
3. EPI’S
3.1. Divulgar os procedimentos para correta higienização
dos EPIs.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Reforçar o treinamento dos trabalhadores sobre a
correta utilização dos EPIs e o manejo com os resíduos.
4.2. Fornecer suplemento vitamínico para aumento da
imunidade dos colaboradores.
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