DOMFO 21/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 7 
 
 
4.2. No caso de transporte e entrega de produtos, disponi-
bilizar aos funcionários álcool 70% para higienização de 
mãos e superfícies. Exigir que veículos sejam higienizadas, 
diariamente (assento, volante, piso) e manter higienizado os 
equipamentos de ar-condicionado dos veículos. 
4.3. Realizar diariamente a medição da temperatura 
utilizando termômetro digital infravermelho.  
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações 
de uso nos ambientes de trabalhos. 
5.2. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de 
máquinas, equipamentos e materiais de toques frequentes, 
como os botões para as suas operações. Em caso da 
existência 
de 
freezers 
e 
câmaras-frias 
e 
outros 
compartimentos, reforçar a higienização de suas portas e 
objetos que necessitam de toques para operar. 
5.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho 
quanto a utilização de álcool ou outra substância inflamável 
próximo à ambientes com incidência de calor como fogões, 
fornos e quaisquer outros que que possam causar chamas 
em geral, se houver. 
5.4. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas 
refeições, a fim de evitar aglomerações ou convivência de 
mais de uma pessoa por mesa. 
5.5. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos 
colaboradores, organizando o trânsito e a distribuição das 
turmas dentro das instalações industriais, estabelecendo a 
regra de distanciamento entre cada indivíduo. 
5.6. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, 
higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de 
Hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção 
de sapatos na entrada do estabelecimento. 
 
Protocolo Setorial 4 - Obras Civis, Instalações, Montagens e 
Serviços Industriais 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Criar Comitê Interno multiprofissional de contingência 
responsável 
pela 
proposição 
de 
diretrizes 
para 
implementação de plano de ação para prevenção a Covid 
19; 
1.2. Contratar assessoria especializada em saúde para 
prevenção e contingência no combate à COVID-19 para 
analisar a rotina do negócio e orientar sobre modificações a 
serem feitas para garantir a segurança dos trabalhadores. A 
empresa pode ser desobrigada de referida contratação 
caso possua em seu corpo de funcionários profissionais 
com atribuições regulamentadas para esta atividade. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. 
Quando 
pertinente, 
fornecer 
transporte 
para 
funcionários, com utilização de veículos particulares, 
próprios ou alugados, evitando assim aglomerações no 
transporte coletivo público. 
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os 
controles de acesso que exijam contato manual dos 
colaboradores, tais como controle biométrico de ponto e 
catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal 
medida, disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% 
para higiene das mãos.  
 
3. EPI’S 
3.1. Realizar entrega diária de kit sanitário para o operário 
com álcool em gel, água sanitária, sabão líquido para uso 
pessoal e máscaras em quantidade e com proteção por 
todo o período do turno de trabalho (1 para o trabalho e 
outra para uso no caminho casa-trabalho). 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional 
dos colaboradores em home office mantendo-os em contato 
diário com seus líderes e agentes de recursos humanos das 
empresas. 
4.2. Não permitir a saída dos funcionários vestindo os 
uniformes da empresa, nem permitir a entrada dos que já 
estiverem vestidos com o uniforme. O devido fardamento 
deve ser colocado apenas no ambiente de trabalho. 
4.3. Realizar diariamente a medição da temperatura 
utilizando termômetro digital infravermelho.  
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações 
de uso no canteiro de obras. 
5.2. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas 
refeições, a fim de evitar aglomerações ou convivência de 
mais de uma pessoa por mesa. 
5.3. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos 
colaboradores, organizando o trânsito e a distribuição das 
turmas dentro do canteiro de obras, estabelecendo a regra 
de distanciamento entre cada indivíduo, sendo um número 
máximo de 100 (cem) trabalhadores por canteiro de obras. 
5.4. Fornecimento de refeições em “quentinhas” e proibição 
do sistema self service. 
5.5. Reforçar conscientização dos trabalhadores sobre 
higiene pessoal e medidas elisivas da contaminação, para 
que estes possam implementar nos canteiros e estender o 
conhecimento aos seus familiares em suas respectivas 
residências, com a entrega gratuita de material de 
higienização para que possam levar aos lares para uso de 
seus familiares. 
 
Protocolo Setorial 5 - Resíduos Sólidos e Reciclagem 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Suspender ou manter suspensa as atividades de 
descarte e coleta seletiva, bem como seu abandono em 
vias públicas. 
1.2. Suspender ou manter suspensas as atividades de 
unidades de triagem, transbordo manual, descarga em 
ecopontos, 
dentre 
outros. 
Naquelas atividades 
cuja 
interrupção não puder ser implementada deverão ser 
intensificadas as orientações de saúde e segurança do 
trabalhador, bem como os cuidados necessários na 
operação durante a situação de emergência, reforçando o 
uso dos EPIs. 
1.3. Suspender os serviços de coleta de resíduos 
volumosos, a fim de se proteger a integridade dos 
trabalhadores, uma vez que tais atividades demandam 
proximidade social. 
1.4. Aumentar a frequência de cobertura dos resíduos 
depositados em aterros. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. 
Para 
empresas 
acima 
de 
200 
(duzentos) 
colaboradores, fornecer transporte para funcionários, com 
utilização de veículos particulares, próprios ou alugados, 
evitando assim aglomerações no transporte coletivo 
público.  
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os 
controles de acesso que exijam contato manual dos 
colaboradores, tais como controle biométrico de ponto e 
catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal 
medida, disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% 
para higiene das mãos.  
2.3. Reprogramar os turnos e jornadas das equipes de 
coleta de lixo, para evitar aglomerações nas garagens e 
locais de início e fim das atividades. 
 
3. EPI’S 
 
3.1. Divulgar os procedimentos para correta higienização 
dos EPIs. 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Reforçar o treinamento dos trabalhadores sobre a 
correta utilização dos EPIs e o manejo com os resíduos. 
4.2. Fornecer suplemento vitamínico para aumento da 
imunidade dos colaboradores. 

                            

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