DOMFO 21/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 6
5.6. Estabelecer uso obrigatório ou disponibilização de
limpa sapato, higienizadora de calçados, tapete ou toalha
umidificada de Hipoclorito de sódio a 2% para higienização
e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento.
5.7. Na entrada e na saída do empreendimento,
disponibilizar meios para higienização das mãos, sendo
dispensador de álcool em gel a 70% ou lavatório com
dispensador
de
sabonete
líquido
e
papel
toalha.
Implementar desinfecção e lavagem de mãos fora do
ambiente fabril, tornando o procedimento obrigatório para a
entrada no estabelecimento.
Protocolo Setorial 2 - Indústria extrativa, bebidas, têxtil,
química, eletrometal e outras- indústrias
1. NORMAS GERAIS
1.1. Cada empresa deve desenvolver seu próprio plano de
contingência com base nas orientações do Guia SESI de
Prevenção da COVID-19.
1.2. Em casos de lojas situadas nas fábricas, empresa deve
seguir o protocolo do comércio na loja (PROTOCOLO 8 -
Comércio Atacadista, Varejista e outros Serviços de
Atendimento Presencial, exceto Alimentícios), o acesso dos
clientes deverá ser controlado e monitorado e permitido
apenas com o uso de máscaras de proteção. O fluxo de
funcionários entre a loja e o chão de fábrica não deve ser
permitido.
1.3. Priorizar, quando possível, canais on-line e métodos de
pagamento online para continuar atendendo clientes.
1.4. Implantar, por intermédio da CIPA (Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes), se houver, um comitê de
acompanhamento das ações preventivas.
1.5. Colocar sinalização em todos os parques fabris acerca
das medidas necessárias de higiene e prevenção.
1.6. Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar
aglomerações nas áreas comuns (refeitório, convivência,
etc.), como o estabelecimento de escala para utilização dos
citados espaços.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1.
Para
indústrias
acima
de
300
(trezentos)
colaboradores, fornecer transporte para funcionários, com
utilização de veículos particulares, próprios ou alugados,
evitando assim aglomerações no transporte coletivo
público.
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os
controles de acesso que exijam contato manual dos
colaboradores, tais como controle biométrico de ponto e
catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal
medida, disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70%
para higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1. Designar equipes responsáveis pelo controle e
fiscalização do uso dos EPI (Equipamentos de Proteção
Individual) por todos os colaboradores em atividade nos
parques fabris e em atividades gerenciais.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional
dos colaboradores em home office mantendo-os em contato
diário com seus líderes e agentes de recursos humanos das
empresas.
4.2. Realizar diariamente a medição da temperatura
utilizando termômetro digital infravermelho.
4.3. Realizar palestras e oficinas periódicas voltadas aos
cuidados individuais dos colaboradores preferencialmente
modelo EAD.
4.4. Realizar treinamento dos gestores destinado a
identificação de eventuais sintomas para encaminhamento
imediato ao setor médico para avaliação mais completa.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações
de uso nos ambientes de trabalhos.
5.2. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de
máquinas, equipamentos e materiais de toques frequentes,
como os botões para as suas operações. Em caso da
existência de freezers e câmaras-frias e outros compar-
timentos, reforçar a higienização de suas portas e objetos
que necessitam de toques para operar.
5.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho
quanto a utilização de álcool ou outra substância inflamável
próximo a ambientes com incidência de calor como fogões,
fornos e quaisquer outros que possam causar chamas em
geral, se houver.
5.4. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas
refeições, a fim de evitar aglomerações ou convivência de
mais de uma pessoa por mesa.
5.5. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos
colaboradores, organizando o trânsito e a distribuição das
turmas dentro das instalações industriais, estabelecendo a
regra de distanciamento entre cada indivíduo.
5.6. Garantir uso obrigatório ou disponibilização de limpa
sapato, higienizadora de calçados, tapete ou toalha
umidificada de Hipoclorito de sódio a 2% para higienização
e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento.
Protocolo Setorial 3 - Indústria Agroalimentar
1. NORMAS GERAIS
1.1. Cumprir os requisitos de boas práticas de manipulação
de alimentos conforme Resolução RDC n° 216/2004 da
ANVISA.
1.2. Criar Comitê Interno multiprofissional de contingência
responsável
pela
proposição
de
diretrizes
para
implementação de plano de ação para prevenção a COVID
19.
1.3. Contratar assessoria especializada em saúde para
prevenção e contingência no combate à COVID-19 para
analisar a rotina do negócio e orientar sobre modificações a
serem feitas para garantir a segurança dos trabalhadores. A
empresa pode ser desobrigada de referida contratação
caso possua em seu corpo de funcionários profissionais
com atribuições regulamentadas para esta atividade.
1.4. Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar
aglomerações nas áreas comuns (refeitório, convivência,
etc.), como o estabelecimento de escala para utilização dos
citados espaços.
1.5. Limitar o acesso de visitantes no estabelecimento,
permitindo a entrada apenas quando imprescindível, por
exemplo, de fornecedores e prestadores de serviços,
assegurando-se que estes cumpram todos os requisitos de
higiene e conduta, bem como as medidas de prevenção
estabelecidas.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1.
Para
indústrias
acima
de
300
(trezentos)
colaboradores, fornecer transporte para funcionários, com
utilização de veículos particulares, próprios ou alugados,
evitando assim aglomerações no transporte coletivo
público.
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os
controles de acesso que exijam contato manual dos
colaboradores, tais como controle biométrico de ponto e
catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal
medida, disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70%
para higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1. Nada a acrescentar para este item sobre as
recomendações do Protocolo Geral.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional
dos colaboradores em home office mantendo-os em contato
diário com seus líderes e agentes de recursos humanos das
empresas.
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