DOMFO 21/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 8
4.3. Realizar diariamente a medição da temperatura
utilizando termômetro digital infravermelho.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1.
Implementar
campanhas
de
conscientização
à
população
sobre
acondicionamentos
e
descarte
de
resíduos, como medidas de prevenção da contaminação.
5.2. Seguir obrigatoriamente as regulamentações aplicáveis
aos resíduos infectantes, conforme Resoluções CONAMA
358/2005 e ANVISA RDC 222/2018, adotando as boas
práticas do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
5.3. Intensificar a limpeza caminhões coletores, carretas,
furgões e contentores com utilização de desinfetantes.
5.4. Higienizar com pulverização diariamente as instalações
de uso nos ambientes de trabalhos.
5.5. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de
máquinas, equipamentos e materiais de toques frequentes.
5.6. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos
colaboradores, organizando o trânsito e a distribuição das
turmas dentro das instalações, estabelecendo a regra de
distanciamento entre cada indivíduo.
5.7. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato,
higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de
Hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção
de sapatos na entrada do estabelecimento.
5.8. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho
quanto a utilização de álcool ou outra substância inflamável
próximo a ambientes com incidência de calor como locais
próximos à fogões e fornos e que possam causar chamas
em geral.
5.9. Estabelecer protocolos específicos ou revisão dos já
existentes para proteção da saúde dos trabalhadores
durante a operação em unidades em que houver exposição
da massa de resíduos.
Protocolo Setorial 6 - Comércio e Serviços Alimentícios,
Restaurantes e Afins
1. NORMAS GERAIS
1.1. A atividade de restaurantes e afins está liberada por
decretos estaduais em todo território cearense para
atendimento na modalidade delivery, drive-thru e take away.
1.2. A partir da Fase 2, poderão os restaurantes abrirem,
para serviços internos, a partir das 9h e, para atendimento
presencial ao público em horário de almoço, a partir das
11h, com o encerramento das atividades às 16 horas,
ficando restrita a 50% da capacidade de atendimento
simultâneo, tendo como base a capacidade apontada no
Alvará de Funcionamento. Na Fase 3, passa a ser liberado
o atendimento para o jantar (até as 23h).
1.3. Cumprir os requisitos de boas práticas de manipulação
de alimentos conforme Resolução RDC n° 216/2004 da
ANVISA.
1.4. Vedar a realização de eventos, celebrações e música
ao vivo.
1.5. No caso de estabelecimentos localizados dentro de
centros
comerciais,
a
empresa
deverá
cumprir
adicionalmente
os
protocolos
específicos
do
centro
comercial, sem prejuízo aos termos do protocolo geral e
setorial ao qual ela está submetida.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Nada a acrescentar para este item sobre as
recomendações do Protocolo Geral.
3. EPI’S
3.1. Nada a acrescentar para este item sobre as
recomendações do Protocolo Geral.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomen-
dações do Protocolo Geral.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de
máquinas, equipamentos e materiais de toques frequentes.
Em caso da existência de freezers e câmaras-frias e outros
compartimentos, reforçar a higienização de suas portas e
objetos que necessitam de toques para operar.
5.2. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho
quanto a utilização de álcool ou outra substância inflamável
próxima à ambientes com incidência de calor como fogões,
fornos e quaisquer outros que que possam causar chamas
em geral, se houver.
5.3. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato,
higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de
Hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção
de sapatos na entrada do estabelecimento.
5.4. É vedada a entrada de pessoas na área de
manipulação e/ou preparação de alimentos que não sejam
especificadas desses setores.
5.5. Reforçar a higienização de pratos, copos e talheres. O
funcionário encarregado de manipular itens sujos deve usar
luvas descartáveis e trocá-las regularmente.
5.6. Estabelecimentos de comércio e serviços que
disponibilizarem talheres, devem garantir que estes estejam
em quantidade para uso individual e devidamente lacrados.
Pratos, copos e outros deverão ser disponibilizados ao
cliente no momento de servir a alimentação. O funcionário
deve lavar bem as mãos antes de manipular os itens
limpos, evitar falar enquanto manuseia alimentos e ao servir
os pratos e talheres, minimizando ao máximo qualquer tipo
de contato.
5.7. Higienizar após cada utilização os equipamentos e
utensílios usados no serviço, preparando-os novamente
conforme os protocolos deste documento ou colocados à
disposição dos clientes.
5.8. Ambiente da cozinha e salão deverão ser bem
ventilados, dando preferência à ventilação natural. Havendo
o uso de sistema de ar-condicionado, estes deverão
obrigatoriamente ter os filtros limpos diariamente, bem
como o menor espaçamento em suas datas de manutenção
para o mínimo uma manuteção preventiva por mês.
5.9. Garantir que seja realizada higienização de todos os
produtos recebidos de fornecedores bem como os locais
onde serão acondicionados.
5.10. Para o recebimento de insumos e mercadorias:
5.10.1. Durante o recebimento dos produtos para reposição
de estoque, o colaborador deverá estar devidamente
paramentado de máscara de proteção, luvas que poderão
ser de: Látex, Vinil sem pó, ou nitrílicas para os alérgicos.
5.10.2. Ao receber os produtos estes deverão ser limpos
conforme sua categoria.
5.10.3. Produtos em caixas de papelão devem ser retirados
das mesmas imediatamente e condicionados em caixas de
plástico ou outro antes de armazenar.
5.10.4. Enlatados devem ser limpos com água e sabão
antes de serem armazenados.
5.10.5. Embalagens que não possuam vedação firme a
confiável, devem ser limpos com pano limpo e solução
alcoólica a 70%. O mesmo deve ser executado com
embalagens de vidro.
5.10.6. Frutas, legumes, verduras e folhagens necessitam
de uma inspeção apurada no ato do recebimento e
devidamente colocados para higienização, sendo postos
em água corrente e depois para desinfecção solução de
água com hipoclorito de sódio preparada na proporção de
10 mL de água sanitária por litros de água.
5.11. Para a área de preparação de refeições:
5.11.1. As superfícies de trabalho deverão ser higienizadas
antes do início dos trabalhos diariamente, com água, sabão
e depois com preparados alcoólicos a 70%. A bucha
utilizada para limpeza deverá ser trocada obrigatoriamente
a cada 2 dias.
5.11.2. Pisos e áreas de circulação da área deverão ser
limpos no início e no final dos trabalhos com água, sabão,
hipoclorito de sódio ou outra solução sanitizante (Ex.
Quaternário de amônia).
5.11.3. Todos os utensílios utilizados na preparação dos
alimentos sem nenhuma exceção: panelas, facas, conchas,
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