DOMFO 21/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 8 
 
 
4.3. Realizar diariamente a medição da temperatura 
utilizando termômetro digital infravermelho.  
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. 
Implementar 
campanhas 
de 
conscientização 
à 
população 
sobre 
acondicionamentos 
e 
descarte 
de 
resíduos, como medidas de prevenção da contaminação. 
5.2. Seguir obrigatoriamente as regulamentações aplicáveis 
aos resíduos infectantes, conforme Resoluções CONAMA 
358/2005 e ANVISA RDC 222/2018, adotando as boas 
práticas do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. 
5.3. Intensificar a limpeza caminhões coletores, carretas, 
furgões e contentores com utilização de desinfetantes. 
5.4. Higienizar com pulverização diariamente as instalações 
de uso nos ambientes de trabalhos. 
5.5. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de 
máquinas, equipamentos e materiais de toques frequentes. 
5.6. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos 
colaboradores, organizando o trânsito e a distribuição das 
turmas dentro das instalações, estabelecendo a regra de 
distanciamento entre cada indivíduo. 
5.7. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, 
higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de 
Hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção 
de sapatos na entrada do estabelecimento. 
5.8. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho 
quanto a utilização de álcool ou outra substância inflamável 
próximo a ambientes com incidência de calor como locais 
próximos à fogões e fornos e que possam causar chamas 
em geral. 
5.9. Estabelecer protocolos específicos ou revisão dos já 
existentes para proteção da saúde dos trabalhadores 
durante a operação em unidades em que houver exposição 
da massa de resíduos. 
 
Protocolo Setorial 6 - Comércio e Serviços Alimentícios,  
Restaurantes e Afins 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. A atividade de restaurantes e afins está liberada por 
decretos estaduais em todo território cearense para 
atendimento na modalidade delivery, drive-thru e take away. 
1.2. A partir da Fase 2, poderão os restaurantes abrirem, 
para serviços internos, a partir das 9h e, para atendimento 
presencial ao público em horário de almoço, a partir das 
11h, com o encerramento das atividades às 16 horas, 
ficando restrita a 50% da capacidade de atendimento 
simultâneo, tendo como base a capacidade apontada no 
Alvará de Funcionamento. Na Fase 3, passa a ser liberado 
o atendimento para o jantar (até as 23h). 
1.3. Cumprir os requisitos de boas práticas de manipulação 
de alimentos conforme Resolução RDC n° 216/2004 da 
ANVISA. 
1.4. Vedar a realização de eventos, celebrações e música 
ao vivo. 
1.5. No caso de estabelecimentos localizados dentro de 
centros 
comerciais, 
a 
empresa 
deverá 
cumprir 
adicionalmente 
os 
protocolos 
específicos 
do 
centro 
comercial, sem prejuízo aos termos do protocolo geral e 
setorial ao qual ela está submetida. 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Nada a acrescentar para este item sobre as 
recomendações do Protocolo Geral. 
 
3. EPI’S 
3.1. Nada a acrescentar para este item sobre as 
recomendações do Protocolo Geral. 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomen-
dações do Protocolo Geral. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de 
máquinas, equipamentos e materiais de toques frequentes. 
Em caso da existência de freezers e câmaras-frias e outros 
compartimentos, reforçar a higienização de suas portas e 
objetos que necessitam de toques para operar. 
5.2. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho 
quanto a utilização de álcool ou outra substância inflamável 
próxima à ambientes com incidência de calor como fogões, 
fornos e quaisquer outros que que possam causar chamas 
em geral, se houver. 
5.3. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, 
higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de 
Hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção 
de sapatos na entrada do estabelecimento. 
5.4. É vedada a entrada de pessoas na área de 
manipulação e/ou preparação de alimentos que não sejam 
especificadas desses setores. 
5.5. Reforçar a higienização de pratos, copos e talheres. O 
funcionário encarregado de manipular itens sujos deve usar 
luvas descartáveis e trocá-las regularmente. 
5.6. Estabelecimentos de comércio e serviços que 
disponibilizarem talheres, devem garantir que estes estejam 
em quantidade para uso individual e devidamente lacrados. 
Pratos, copos e outros deverão ser disponibilizados ao 
cliente no momento de servir a alimentação. O funcionário 
deve lavar bem as mãos antes de manipular os itens 
limpos, evitar falar enquanto manuseia alimentos e ao servir 
os pratos e talheres, minimizando ao máximo qualquer tipo 
de contato. 
5.7. Higienizar após cada utilização os equipamentos e 
utensílios usados no serviço, preparando-os novamente 
conforme os protocolos deste documento ou colocados à 
disposição dos clientes.  
5.8. Ambiente da cozinha e salão deverão ser bem 
ventilados, dando preferência à ventilação natural. Havendo 
o uso de sistema de ar-condicionado, estes deverão 
obrigatoriamente ter os filtros limpos diariamente, bem 
como o menor espaçamento em suas datas de manutenção 
para o mínimo uma manuteção preventiva por mês. 
5.9. Garantir que seja realizada higienização de todos os 
produtos recebidos de fornecedores bem como os locais 
onde serão acondicionados. 
5.10. Para o recebimento de insumos e mercadorias: 
5.10.1. Durante o recebimento dos produtos para reposição 
de estoque, o colaborador deverá estar devidamente 
paramentado de máscara de proteção, luvas que poderão 
ser de: Látex, Vinil sem pó, ou nitrílicas para os alérgicos. 
5.10.2. Ao receber os produtos estes deverão ser limpos 
conforme sua categoria. 
5.10.3. Produtos em caixas de papelão devem ser retirados 
das mesmas imediatamente e condicionados em caixas de 
plástico ou outro antes de armazenar. 
5.10.4. Enlatados devem ser limpos com água e sabão 
antes de serem armazenados. 
5.10.5. Embalagens que não possuam vedação firme a 
confiável, devem ser limpos com pano limpo e solução 
alcoólica a 70%. O mesmo deve ser executado com 
embalagens de vidro. 
5.10.6. Frutas, legumes, verduras e folhagens necessitam 
de uma inspeção apurada no ato do recebimento e 
devidamente colocados para higienização, sendo postos 
em água corrente e depois para desinfecção solução de 
água com hipoclorito de sódio preparada na proporção de 
10 mL de água sanitária por litros de água. 
5.11. Para a área de preparação de refeições: 
5.11.1. As superfícies de trabalho deverão ser higienizadas 
antes do início dos trabalhos diariamente, com água, sabão 
e depois com preparados alcoólicos a 70%. A bucha 
utilizada para limpeza deverá ser trocada obrigatoriamente 
a cada 2 dias. 
5.11.2. Pisos e áreas de circulação da área deverão ser 
limpos no início e no final dos trabalhos com água, sabão, 
hipoclorito de sódio ou outra solução sanitizante (Ex. 
Quaternário de amônia). 
5.11.3. Todos os utensílios utilizados na preparação dos 
alimentos sem nenhuma exceção: panelas, facas, conchas, 

                            

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