DOMFO 21/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 9 
 
 
fouets, bowls, Woks etc.; deverão ser limpos antes e após 
cada turno de trabalho com água, sabão e preparação 
alcoólica a 70%. 
5.11.4. Na preparação de bebidas, todos os utensílios sem 
nenhuma exceção: copos, coqueteleiras, medidores de 
doses, taças, garrafas etc.; deverão ser limpos antes e após 
cada turno de trabalho com água, sabão e preparação 
alcoólica a 70%. 
5.11.5. Realizar a troca constante dos panos de serviço que 
deverão ser descartáveis e não de algodão. 
5.11.6. Na entrada do setor de preparação de alimentos 
(cozinha) e entrada do balcão de atendimento (para 
estabelecimento de atendimento “To Go”), deverá conter 
tapete sanitizante tipo pedilúvio, o qual deverá ser 
preparado e mantido ativo durante todo o turno de trabalho. 
5.12. Para a área de “salão” e afins: 
5.12.1. No espaço de atendimento ao cliente (“salão”), 
inicia-se com a orientação de aferir a temperatura dos 
clientes 
que 
vão 
adentrar 
o 
estabelecimento 
com 
termômetro digital à distância segura, impedido a entrada 
daqueles que estiverem identificados com quadro febril 
(acima de 37,5ºC). 
5.12.2. Na entrada, em havendo fila de espera, indica-se a 
marcação de distanciamento de 2 METROS entre cada 
indivíduo. Um funcionário do estabelecimento deve estar 
indicado para disciplinar a fila de espera. 
5.12.3. Na entrada do estabelecimento deve-se por um 
tapete sanitizante tipo pedilúvio, que deve ser preparado 
diariamente. 
5.12.4. 
A 
mesas 
do 
estabelecimento 
deverão 
obrigatoriamente manter uma distância entre si de 2 
METROS.  
5.12.5. Clientes deverão ser informados que poderão 
sentar-se à mesa lado a lado ou frente um ao outro com 
distância mínima de 1 metro, sendo admitido apenas 2 
ocupantes por mesa. Se forem na mesma família, mais de 2 
ocupantes estão permitidos sentarem-se à mesa. 
5.12.6. Na entrada do estabelecimento, deverá ser posto à 
disposição álcool gel a 70% para correta higienização. 
5.12.7. Cardápios quando possível devem ser substituídos 
por meios digitais, e quando não for possível, higienizados 
com preparados alcoólicos a cada apresentação ao cliente. 
5.12.8. Garçons e atendentes devem utilizar mascaras de 
proteção, viseiras de proteção “Face Shields”, luvas e 
higienização das mãos a cada contato com utensílios, 
sendo ao mesmo recomendado: não conversar durante 
serviço, falar somente o necessário com cliente, não 
espirrar ou tossir, se for inevitável, cobrir o rosto com o 
braço e sair do salão para realizar higienização completa de 
mãos, face etc. 
5.12.9. Talheres deverão ser postos somente no momento 
da refeição, sendo entregues higienizados e dentro de 
sacos plásticos lacrados. Copos e pratos devem seguir o 
mesmo padrão de higienização e estarem condicionados 
em receptáculo fechado. 
5.12.10. Ambiente deve ser preferencialmente utilizar 
ventilação ambiente com circulação de ar livre, mantendo 
portas e janelas abertas. 
5.12.11. Se for utilizado sistema de ar-condicionado, este 
deverá ter seus filtros limpos todos os dias obrigatoriamente 
e sua manutenção efetuada a cada mês. Se for o sistema 
de “Fan-cool”, as tubulações deverão ser limpas e 
higienizadas com sanitizantes e sua manutenção ser com 
uma frequência maior(mensal). 
5.12.12. Os banheiros para clientes devem conter além do 
sabonete e papel toalha para correta higienização das 
mãos, preparados alcoólicos em gel a 70% para reforçar a 
desinfecção, ou outro sanitizantes compatível. 
5.12.13. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser 
realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), 
desde que obedecida à distância do funcionário do caixa ou 
entregador e clientes, evitando o contato direto. As 
máquinas de pagamento com cartão devem ser envelo-
padas com filme plástico e higienizadas com álcool 70% a 
cada uso. Caso o pagamento seja feito em dinheiro, deve-
se colocar o troco dentro de um saquinho plástico para não 
haver o contato físico. No balcão de pagamento deverá ser 
disposto álcool em gel a 70% para higienização das mãos 
tanto do colaborador quanto do cliente. 
5.12.14. Recomenda-se o serviço preferencialmente no 
sistema à la carte, em que o prato vem pronto e preparado 
dentro área de trabalho da cozinha; ou no sistema de “prato 
feito”, utilizando o modo de escolha das porções pelo 
cliente e funcionário treinado para preencher o prato por 
trás de uma proteção de vidro curvo que impede o acesso 
do cliente, sendo possível para este somente “apontar” os 
itens. 
5.12.15. O sistema de “Self-Service” deve vir com sistema 
onde colaborador do estabelecimento fica no início das 
“pistas frias e quentes” com preparação alcoólica a 70% e 
após 
borrifação 
das 
mãos 
do 
cliente, 
a 
este 
é 
disponibilizado luvas plásticas que deverão ser calçadas 
para manuseio dos utensílios para auto-serviço. Após o 
serviço, o cliente deve descalçar as luvas e descartá-las em 
local apropriado ao final do trajeto, a fim de realizar sua 
refeição. É aconselhado que o estabelecimento tendo a 
possibilidade, possa utilizar-se do sistema de porções de 
saladas e outros embalados individualmente em “plástico 
filme” (Polyfilm) para retirada segura pelo cliente, agilizando 
o tempo de serviço e restringindo ainda mais o risco de 
contaminação. Um colaborador devidamente paramentado 
(luvas, máscara, face shield), seria responsável pela rápida 
reposição dos itens retirados. Os temperos deverão ser 
oferecidos em “sachets”. Recomenda-se que o vidro curvo 
que faz a barreira de segurança da pista de serviço seja de 
maior prolongamento, para reduzir a manobrabilidade dos 
utensílios por parte do usuário. 
5.12.16. No sistema de Rodízio, prevalece o distanciamento 
das mesas e o sistema de entrega de alimentos será feito 
por profissional devidamente paramentado conforme já 
descrito acima. O Buffet será substituído por porções 
individualizadas, embaladas em filme plástico (polyfilm) ou 
por cardápio de acompanhamentos à la carte. 
5.13. Atendimento via entrega, drive thru ou retirada rápida: 
5.13.1. Priorizar o recebimento de pedidos por meio de 
telefone, internet e aplicativos. 
5.13.2. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser 
realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), 
desde que obedecida à distância do funcionário do caixa ou 
entregador e clientes, evitando o contato direto. As 
máquinas de pagamento com cartão devem ser envelo-
padas com filme plástico e higienizadas com álcool 70% a 
cada uso. Caso o pagamento seja feito em dinheiro, deve-
se colocar o troco dentro de um saquinho plástico para não 
haver o contato físico. 
5.13.3. É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no 
estabelecimento desde que não haja aglomerações em 
nenhum horário de funcionamento. Em caso de filas, 
deverão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto 
ao distanciamento mínimo (com as devidas demarcações 
realizadas pela empresa vendedora) e ao uso de EPI’s do 
Protocolo Geral.  
5.13.4. A entrega deverá ser realizada em embalagens 
duplas, ou seja, embalagem do alimento acondicionadas 
dentro de sacolas, para que o cliente, no momento do 
recebimento, possa fazer a retirada do produto de dentro da 
primeira embalagem. 
5.13.5. O box dos entregadores deve ser higienizado a 
cada entrega internamente e externamente com detergente 
neutro e álcool 70% ou com solução de hipoclorito a 2%. Os 
entregadores não podem colocar o box no chão na hora da 
entrega.  
5.13.6. No momento do pagamento com a “maquininha”, 
entregadores devem colocá-la em cima do box e higienizar 
as mãos antes e depois do manuseio. 
5.13.7. No caso de transporte de produtos, exigir que 
veículos sejam higienizadas, diariamente (assento, volante, 

                            

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