DOMFO 21/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 9
fouets, bowls, Woks etc.; deverão ser limpos antes e após
cada turno de trabalho com água, sabão e preparação
alcoólica a 70%.
5.11.4. Na preparação de bebidas, todos os utensílios sem
nenhuma exceção: copos, coqueteleiras, medidores de
doses, taças, garrafas etc.; deverão ser limpos antes e após
cada turno de trabalho com água, sabão e preparação
alcoólica a 70%.
5.11.5. Realizar a troca constante dos panos de serviço que
deverão ser descartáveis e não de algodão.
5.11.6. Na entrada do setor de preparação de alimentos
(cozinha) e entrada do balcão de atendimento (para
estabelecimento de atendimento “To Go”), deverá conter
tapete sanitizante tipo pedilúvio, o qual deverá ser
preparado e mantido ativo durante todo o turno de trabalho.
5.12. Para a área de “salão” e afins:
5.12.1. No espaço de atendimento ao cliente (“salão”),
inicia-se com a orientação de aferir a temperatura dos
clientes
que
vão
adentrar
o
estabelecimento
com
termômetro digital à distância segura, impedido a entrada
daqueles que estiverem identificados com quadro febril
(acima de 37,5ºC).
5.12.2. Na entrada, em havendo fila de espera, indica-se a
marcação de distanciamento de 2 METROS entre cada
indivíduo. Um funcionário do estabelecimento deve estar
indicado para disciplinar a fila de espera.
5.12.3. Na entrada do estabelecimento deve-se por um
tapete sanitizante tipo pedilúvio, que deve ser preparado
diariamente.
5.12.4.
A
mesas
do
estabelecimento
deverão
obrigatoriamente manter uma distância entre si de 2
METROS.
5.12.5. Clientes deverão ser informados que poderão
sentar-se à mesa lado a lado ou frente um ao outro com
distância mínima de 1 metro, sendo admitido apenas 2
ocupantes por mesa. Se forem na mesma família, mais de 2
ocupantes estão permitidos sentarem-se à mesa.
5.12.6. Na entrada do estabelecimento, deverá ser posto à
disposição álcool gel a 70% para correta higienização.
5.12.7. Cardápios quando possível devem ser substituídos
por meios digitais, e quando não for possível, higienizados
com preparados alcoólicos a cada apresentação ao cliente.
5.12.8. Garçons e atendentes devem utilizar mascaras de
proteção, viseiras de proteção “Face Shields”, luvas e
higienização das mãos a cada contato com utensílios,
sendo ao mesmo recomendado: não conversar durante
serviço, falar somente o necessário com cliente, não
espirrar ou tossir, se for inevitável, cobrir o rosto com o
braço e sair do salão para realizar higienização completa de
mãos, face etc.
5.12.9. Talheres deverão ser postos somente no momento
da refeição, sendo entregues higienizados e dentro de
sacos plásticos lacrados. Copos e pratos devem seguir o
mesmo padrão de higienização e estarem condicionados
em receptáculo fechado.
5.12.10. Ambiente deve ser preferencialmente utilizar
ventilação ambiente com circulação de ar livre, mantendo
portas e janelas abertas.
5.12.11. Se for utilizado sistema de ar-condicionado, este
deverá ter seus filtros limpos todos os dias obrigatoriamente
e sua manutenção efetuada a cada mês. Se for o sistema
de “Fan-cool”, as tubulações deverão ser limpas e
higienizadas com sanitizantes e sua manutenção ser com
uma frequência maior(mensal).
5.12.12. Os banheiros para clientes devem conter além do
sabonete e papel toalha para correta higienização das
mãos, preparados alcoólicos em gel a 70% para reforçar a
desinfecção, ou outro sanitizantes compatível.
5.12.13. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser
realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.),
desde que obedecida à distância do funcionário do caixa ou
entregador e clientes, evitando o contato direto. As
máquinas de pagamento com cartão devem ser envelo-
padas com filme plástico e higienizadas com álcool 70% a
cada uso. Caso o pagamento seja feito em dinheiro, deve-
se colocar o troco dentro de um saquinho plástico para não
haver o contato físico. No balcão de pagamento deverá ser
disposto álcool em gel a 70% para higienização das mãos
tanto do colaborador quanto do cliente.
5.12.14. Recomenda-se o serviço preferencialmente no
sistema à la carte, em que o prato vem pronto e preparado
dentro área de trabalho da cozinha; ou no sistema de “prato
feito”, utilizando o modo de escolha das porções pelo
cliente e funcionário treinado para preencher o prato por
trás de uma proteção de vidro curvo que impede o acesso
do cliente, sendo possível para este somente “apontar” os
itens.
5.12.15. O sistema de “Self-Service” deve vir com sistema
onde colaborador do estabelecimento fica no início das
“pistas frias e quentes” com preparação alcoólica a 70% e
após
borrifação
das
mãos
do
cliente,
a
este
é
disponibilizado luvas plásticas que deverão ser calçadas
para manuseio dos utensílios para auto-serviço. Após o
serviço, o cliente deve descalçar as luvas e descartá-las em
local apropriado ao final do trajeto, a fim de realizar sua
refeição. É aconselhado que o estabelecimento tendo a
possibilidade, possa utilizar-se do sistema de porções de
saladas e outros embalados individualmente em “plástico
filme” (Polyfilm) para retirada segura pelo cliente, agilizando
o tempo de serviço e restringindo ainda mais o risco de
contaminação. Um colaborador devidamente paramentado
(luvas, máscara, face shield), seria responsável pela rápida
reposição dos itens retirados. Os temperos deverão ser
oferecidos em “sachets”. Recomenda-se que o vidro curvo
que faz a barreira de segurança da pista de serviço seja de
maior prolongamento, para reduzir a manobrabilidade dos
utensílios por parte do usuário.
5.12.16. No sistema de Rodízio, prevalece o distanciamento
das mesas e o sistema de entrega de alimentos será feito
por profissional devidamente paramentado conforme já
descrito acima. O Buffet será substituído por porções
individualizadas, embaladas em filme plástico (polyfilm) ou
por cardápio de acompanhamentos à la carte.
5.13. Atendimento via entrega, drive thru ou retirada rápida:
5.13.1. Priorizar o recebimento de pedidos por meio de
telefone, internet e aplicativos.
5.13.2. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser
realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.),
desde que obedecida à distância do funcionário do caixa ou
entregador e clientes, evitando o contato direto. As
máquinas de pagamento com cartão devem ser envelo-
padas com filme plástico e higienizadas com álcool 70% a
cada uso. Caso o pagamento seja feito em dinheiro, deve-
se colocar o troco dentro de um saquinho plástico para não
haver o contato físico.
5.13.3. É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no
estabelecimento desde que não haja aglomerações em
nenhum horário de funcionamento. Em caso de filas,
deverão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto
ao distanciamento mínimo (com as devidas demarcações
realizadas pela empresa vendedora) e ao uso de EPI’s do
Protocolo Geral.
5.13.4. A entrega deverá ser realizada em embalagens
duplas, ou seja, embalagem do alimento acondicionadas
dentro de sacolas, para que o cliente, no momento do
recebimento, possa fazer a retirada do produto de dentro da
primeira embalagem.
5.13.5. O box dos entregadores deve ser higienizado a
cada entrega internamente e externamente com detergente
neutro e álcool 70% ou com solução de hipoclorito a 2%. Os
entregadores não podem colocar o box no chão na hora da
entrega.
5.13.6. No momento do pagamento com a “maquininha”,
entregadores devem colocá-la em cima do box e higienizar
as mãos antes e depois do manuseio.
5.13.7. No caso de transporte de produtos, exigir que
veículos sejam higienizadas, diariamente (assento, volante,
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