DOMFO 21/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 11 
 
 
5.9. Reforçar a higienização do material de trabalho. 
Estabelecimentos que disponibilizam carrinhos ou cestos 
para os clientes deverão promover a limpeza das barras de 
alças com preparações alcoólicas 70% ou diluição de 
Hipoclorito de sódio a 2% em intervalos mínimos de 30 
minutos. Além disso, deverá o estabelecimento disponi-
bilizar preparações alcoólicas 70% nos locais onde ficam os 
carrinhos e cestas. 
5.10. Em caso de serviços que necessitar de carrinho de 
compras, limitar a um cliente por carrinho dentro dos 
estabelecimentos. 
5.11. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna 
dos estabelecimentos, sempre demarcar com sinalização à 
distância de 2 metros que deve ser mantida entre um 
cliente e outro, incluindo os corredores de mercadorias, e 
utilizar de meios para demarcar o sentido único do fluxo 
interno de pessoas, determinando a entrada e saída dos 
estabelecimentos. 
5.12. Proibir o consumo de produtos dentro dos estabele-
cimentos pelos clientes quando estiverem realizando 
compras. 
5.13. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os 
clientes nos pontos de pagamentos que eventualmente haja 
no local. 
5.14. Garantir que seja realizada higienização interna e 
externa dos compartimentos de carga após cada recebi-
mento ou entrega e que os mesmos não sejam apoiados 
em pisos ou locais não higienizados. 
5.15. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, 
tapete sanitizante de hipoclorito de sódio a 2% para higieni-
zação e desinfecção de sapatos na entrada do estabele-
cimento. 
5.16. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho 
quanto a utilização de álcool ou outra substância inflamável 
próxima a ambientes com incidência de calor como fogões, 
fornos e quaisquer outros que possam causar chamas em 
geral, se houver. 
5.17. Em caso de entrega de produtos, deverá ser realizada 
em embalagens duplas, para que o cliente, no momento da 
entrega, possa fazer a retirada do produto de dentro da 
primeira embalagem. 
5.18. Proibir a entrada de pessoas externas, como 
entregadores, no local de manipulação dos alimentos, no 
caso de comércio e serviços alimentícios. 
5.19. Produtos recebidos pela empresa em troca deverão 
ser guardados por 3 dias até serem disponibilizados 
novamente para venda. 
 
Protocolo Setorial 9 - Treinamento do Campeonato de Futebol 
Cearense 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Reunir remotamente Departamento de Futebol, 
utilizando-se de plataforma de videoconferência para 
elaboração do plano de trabalho com todos os integrantes 
da comissão técnica e funcionários diretamente envolvidos 
nas sessões de treinamento. 
1.2. Coordenar as ações de acordo com as recomendações 
do departamento médico – Departamento de Futebol 
1.3. Coordenar a programação de treinos de acordo com os 
sistemas de jogo e posicionamento tático para o microciclo, 
e elaborar junto com a preparação física e fisiologia o 
macrociclo considerando o conceito de Semanas de 
Inatividade – Comissão Técnica 
1.4. Separar em pequenos grupos, a ser definido pelo 
clube, e uma equipe fixa composta por um membro da 
comissão técnica, um membro do departamento médico e 
um membro da rouparia ou massagistas. Os grupos 
deverão ser fixos, pois em caso de contaminação de um 
membro do subgrupo somente os membros deste seriam 
colocados em quarentena. 
1.5. Monitorar a pandemia no Estado para evoluir do 
estágio de treino individual para coletivo. 
1.6. Proibir a circulação de pessoas estranhas ao grupo de 
trabalho, assim como conselheiros, diretores, profissionais 
de imprensa e torcedores. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Definir as áreas de circulação, trânsito e acesso, os 
horários de finalização de fluxo de indivíduos, dimensionar 
as áreas e frequência de sanitização e realizar a 
sanitização de todos os espaços. 
2.2. Preencher e enviar seu questionário aplicado pelo 
departamento médico do clube, antes dos treinos.  
2.3. Reprogramar os turnos e jornadas das equipes de 
coleta de lixo, para evitar aglomerações nas garagens e 
locais de início e fim das atividades. 
2.4. Conduzir-se de forma individual, e logo após o final do 
treino, deverá retornar imediatamente para sua residência. 
O banho deverá ser residencial, e o material de treino 
deverá ser colocado em sacola plástica e lacrada para ser 
enviada à lavanderia do clube. 
2.5. Desencorajar a participação de reunião fora das 
dependências do clube ou residência e nem participar de 
eventos, 
sob 
pena 
de 
sanções 
disciplinares 
do 
departamento de futebol. 
2.6. Os roupeiros/mordomos deverão utilizar máscaras e 
luvas para recolhimento do material e lavagem de chuteiras, 
assim como recolher o material após a saída de todos os 
atletas do vestiário.  
2.7. Assinar termos de convivência e compromisso, 
conforme o caso, entre clubes e atletas e membros e 
comissão técnica e firmados cadernos de encargos e 
contratos de seguros entre entidades de administração do 
esporte, organizações desportivas ou organizadores de 
eventos. 
 
3. EPI’S 
 
3.1. 
Disponibilizar 
os 
equipamentos 
de 
proteção 
necessários a todos os profissionais envolvidos com o 
retorno das atividades. 
3.2. Higienizar todos os ambientes compartilhados. 
3.3. Portar copos e squeezes sempre da mesma garrafa de 
água, devendo esta ser identificada corretamente, são 
individuais e não devem ser compartilhadas em nenhuma 
hipótese. 
3.4. Colocar as roupas e material de treino previamente no 
lugar de cada jogador, considerando um espaço aberto, de 
modo a evitar aglomerados de jogadores na rouparia. 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Realizar a avaliação médica de todas as pessoas 
envolvidas com o retorno aos treinos, posto que é condição 
determinante para permissão de início das atividades de 
treinamento, após autorização pelos órgãos competentes. 
4.2. Definir o staff indispensável à realização dos treinos e a 
manutenção do espaço seguro, permitindo apenas as 
pessoas necessárias ao desenvolvimento das atividades. 
Reuniões devem ser realizadas, preferencialmente, através 
de videoconferência. 
4.3. Implementar campanhas de conscientização sobre 
higiene pessoal, medidas de prevenção da contaminação e 
direitos e deveres e estender o conhecimento aos familiares 
em suas respectivas residências.  
4.4. Acompanhar e monitorar pessoas que precisam 
adentrar nas dependências do clube. Realizar a medição da 
temperatura utilizando termômetro digital infravermelho. 
Caso a temperatura se mostre alterada, com valor superior 
a 37,5°, deverá retornar imediatamente para casa e 
aguardar o contato do Departamento Médico. 
4.5. Elaborar treinos para cada sub-grupo de atletas, 
monitoramentos das cargas de trabalho, relação de carga 
aguda/crônica, controle de percepção subjetiva de esforço, 
testes físicos de desempenho, performance e fadiga. 
4.6. Responder ao questionário médico aplicado pelo 
departamento médico do clube e realizar os testes 

                            

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