DOMFO 21/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 11
5.9. Reforçar a higienização do material de trabalho.
Estabelecimentos que disponibilizam carrinhos ou cestos
para os clientes deverão promover a limpeza das barras de
alças com preparações alcoólicas 70% ou diluição de
Hipoclorito de sódio a 2% em intervalos mínimos de 30
minutos. Além disso, deverá o estabelecimento disponi-
bilizar preparações alcoólicas 70% nos locais onde ficam os
carrinhos e cestas.
5.10. Em caso de serviços que necessitar de carrinho de
compras, limitar a um cliente por carrinho dentro dos
estabelecimentos.
5.11. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna
dos estabelecimentos, sempre demarcar com sinalização à
distância de 2 metros que deve ser mantida entre um
cliente e outro, incluindo os corredores de mercadorias, e
utilizar de meios para demarcar o sentido único do fluxo
interno de pessoas, determinando a entrada e saída dos
estabelecimentos.
5.12. Proibir o consumo de produtos dentro dos estabele-
cimentos pelos clientes quando estiverem realizando
compras.
5.13. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os
clientes nos pontos de pagamentos que eventualmente haja
no local.
5.14. Garantir que seja realizada higienização interna e
externa dos compartimentos de carga após cada recebi-
mento ou entrega e que os mesmos não sejam apoiados
em pisos ou locais não higienizados.
5.15. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato,
tapete sanitizante de hipoclorito de sódio a 2% para higieni-
zação e desinfecção de sapatos na entrada do estabele-
cimento.
5.16. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho
quanto a utilização de álcool ou outra substância inflamável
próxima a ambientes com incidência de calor como fogões,
fornos e quaisquer outros que possam causar chamas em
geral, se houver.
5.17. Em caso de entrega de produtos, deverá ser realizada
em embalagens duplas, para que o cliente, no momento da
entrega, possa fazer a retirada do produto de dentro da
primeira embalagem.
5.18. Proibir a entrada de pessoas externas, como
entregadores, no local de manipulação dos alimentos, no
caso de comércio e serviços alimentícios.
5.19. Produtos recebidos pela empresa em troca deverão
ser guardados por 3 dias até serem disponibilizados
novamente para venda.
Protocolo Setorial 9 - Treinamento do Campeonato de Futebol
Cearense
1. NORMAS GERAIS
1.1. Reunir remotamente Departamento de Futebol,
utilizando-se de plataforma de videoconferência para
elaboração do plano de trabalho com todos os integrantes
da comissão técnica e funcionários diretamente envolvidos
nas sessões de treinamento.
1.2. Coordenar as ações de acordo com as recomendações
do departamento médico – Departamento de Futebol
1.3. Coordenar a programação de treinos de acordo com os
sistemas de jogo e posicionamento tático para o microciclo,
e elaborar junto com a preparação física e fisiologia o
macrociclo considerando o conceito de Semanas de
Inatividade – Comissão Técnica
1.4. Separar em pequenos grupos, a ser definido pelo
clube, e uma equipe fixa composta por um membro da
comissão técnica, um membro do departamento médico e
um membro da rouparia ou massagistas. Os grupos
deverão ser fixos, pois em caso de contaminação de um
membro do subgrupo somente os membros deste seriam
colocados em quarentena.
1.5. Monitorar a pandemia no Estado para evoluir do
estágio de treino individual para coletivo.
1.6. Proibir a circulação de pessoas estranhas ao grupo de
trabalho, assim como conselheiros, diretores, profissionais
de imprensa e torcedores.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Definir as áreas de circulação, trânsito e acesso, os
horários de finalização de fluxo de indivíduos, dimensionar
as áreas e frequência de sanitização e realizar a
sanitização de todos os espaços.
2.2. Preencher e enviar seu questionário aplicado pelo
departamento médico do clube, antes dos treinos.
2.3. Reprogramar os turnos e jornadas das equipes de
coleta de lixo, para evitar aglomerações nas garagens e
locais de início e fim das atividades.
2.4. Conduzir-se de forma individual, e logo após o final do
treino, deverá retornar imediatamente para sua residência.
O banho deverá ser residencial, e o material de treino
deverá ser colocado em sacola plástica e lacrada para ser
enviada à lavanderia do clube.
2.5. Desencorajar a participação de reunião fora das
dependências do clube ou residência e nem participar de
eventos,
sob
pena
de
sanções
disciplinares
do
departamento de futebol.
2.6. Os roupeiros/mordomos deverão utilizar máscaras e
luvas para recolhimento do material e lavagem de chuteiras,
assim como recolher o material após a saída de todos os
atletas do vestiário.
2.7. Assinar termos de convivência e compromisso,
conforme o caso, entre clubes e atletas e membros e
comissão técnica e firmados cadernos de encargos e
contratos de seguros entre entidades de administração do
esporte, organizações desportivas ou organizadores de
eventos.
3. EPI’S
3.1.
Disponibilizar
os
equipamentos
de
proteção
necessários a todos os profissionais envolvidos com o
retorno das atividades.
3.2. Higienizar todos os ambientes compartilhados.
3.3. Portar copos e squeezes sempre da mesma garrafa de
água, devendo esta ser identificada corretamente, são
individuais e não devem ser compartilhadas em nenhuma
hipótese.
3.4. Colocar as roupas e material de treino previamente no
lugar de cada jogador, considerando um espaço aberto, de
modo a evitar aglomerados de jogadores na rouparia.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Realizar a avaliação médica de todas as pessoas
envolvidas com o retorno aos treinos, posto que é condição
determinante para permissão de início das atividades de
treinamento, após autorização pelos órgãos competentes.
4.2. Definir o staff indispensável à realização dos treinos e a
manutenção do espaço seguro, permitindo apenas as
pessoas necessárias ao desenvolvimento das atividades.
Reuniões devem ser realizadas, preferencialmente, através
de videoconferência.
4.3. Implementar campanhas de conscientização sobre
higiene pessoal, medidas de prevenção da contaminação e
direitos e deveres e estender o conhecimento aos familiares
em suas respectivas residências.
4.4. Acompanhar e monitorar pessoas que precisam
adentrar nas dependências do clube. Realizar a medição da
temperatura utilizando termômetro digital infravermelho.
Caso a temperatura se mostre alterada, com valor superior
a 37,5°, deverá retornar imediatamente para casa e
aguardar o contato do Departamento Médico.
4.5. Elaborar treinos para cada sub-grupo de atletas,
monitoramentos das cargas de trabalho, relação de carga
aguda/crônica, controle de percepção subjetiva de esforço,
testes físicos de desempenho, performance e fadiga.
4.6. Responder ao questionário médico aplicado pelo
departamento médico do clube e realizar os testes
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