DOMFO 21/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 10
piso)
e
manter
higienizado
os
equipamentos
de
ar-condicionado dos veículos.
Protocolo Setorial 7 - Comércio Atacadista e Varejista Remoto,
Exceto Alimentício
1. NORMAS GERAIS
1.1. No caso de estabelecimentos localizados dentro de
centros
comerciais,
a
empresa
deverá
cumprir
adicionalmente
os
protocolos
específicos
do
centro
comercial, sem prejuízo aos termos do protocolo geral e
setorial ao qual ela está submetida.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Nada a acrescentar para este item sobre as
recomendações do Protocolo Geral.
3. EPI’S
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes
façam uso de proteção facial (máscara de tecido,
preferencialmente, ou descartável), exceto para serviços
que exijam EPIs específicos segundo protocolos de boas
práticas.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as
recomendações do Protocolo Geral.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Ao chegar na empresa, higienizar as mãos e antebraço
com água e sabão durante no mínimo 20 segundos,
esfregando também as partes internas das unhas ou utilizar
álcool gel a 70%. Essa medida deve ser respeitada de
forma especial para o setor de alimentos e bebidas.
5.2. Restringir o atendimento aos clientes pelos modelos de
entrega, drive thru e retirada rápida no local.
5.3. Receber pedidos por meio de telefone, internet e
aplicativos.
5.4. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser
realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.),
desde
que
obedecida
à
distância
entre
entregador/funcionário do caixa e clientes, evitando o
contato direto.
5.5. Garantir que os entregadores realizem a higienização
das mãos e equipamentos com material de higiene,
principalmente antes e depois de realizar a entrega do
pedido.
5.6. É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no
estabelecimento desde que não haja aglomerações em
nenhum horário de funcionamento. Em caso de filas,
deverão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto
ao distanciamento mínimo (com as devidas demarcações
realizadas pela empresa vendedora) e ao uso de EPI’s do
Protocolo Geral.
5.7. Priorizar agendamentos de horários para retirada dos
pedidos a fim de evitar aglomerações e para distribuir o
fluxo de pessoas.
5.8. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os
clientes sobre as medidas de prevenção.
5.9. Reforçar a higienização do material de trabalho com
álcool 70% ou diluição de Hipoclorito de sódio a 2% em
intervalos mínimos de 30 minutos.
5.10. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os
clientes nos pontos de pagamentos que eventualmente haja
no local.
5.11. Garantir que seja realizada higienização interna e
externa
dos
compartimentos
de
carga
após
cada
recebimento ou entrega e que os mesmos não sejam
apoiados em pisos ou locais não higienizados.
5.12. Em caso de serviço de alimentação, não deverá ser
disponibilizado o uso de cardápios ou outro item de contato
direto para a escolha e realização de pedidos em balcões,
portas, mesas ou janelas.
5.13. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho
quanto a utilização de álcool ou outra substância inflamável
próximo à ambientes com incidência de calor como fogões,
fornos e quaisquer outros que possam causar chamas em
geral, se houver.
5.14. Em caso de entrega de produtos, deverá ser realizada
em embalagens duplas, para que o cliente, no momento da
entrega, possa fazer a retirada do produto de dentro da
primeira embalagem.
5.15. Proibir a entrada de pessoas externas, como
entregadores, no local de manipulação dos alimentos.
Protocolo Setorial 8 - Comércio Atacadista, Varejista e Outros
Serviços de Atendimento Presencial, Exceto Alimentício e
Cartórios
1. NORMAS GERAIS
1.1. No caso de estabelecimentos localizados dentro de
centros
comerciais,
a
empresa
deverá
cumprir
adicionalmente
os
protocolos
específicos
do
centro
comercial, sem prejuízo aos termos do protocolo geral e
setorial ao qual ela está submetida.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Sempre que possível, deverão ser suspensos os
controles de acesso que exijam contato manual dos
colaboradores, tais como controle biométrico de ponto e
catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal
medida, disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70%
para higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes
façam uso de proteção facial (máscara de tecido,
preferencialmente, ou descartável), exceto para serviços
que exijam EPIs específicos segundo protocolos de boas
práticas.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Os funcionários dos caixas ou guichê de atendimento
devem ser orientados para as boas práticas durante o
serviço, evitando, por exemplo, falar excessivamente.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Ao chegar na empresa, higienizar as mãos e antebraço
com água e sabão durante no mínimo 20 segundos,
esfregando também as partes internas das unhas ou utilizar
álcool gel a 70%. Essa medida deve ser respeitada de
forma especial para o setor de alimentos e bebidas.
5.2. Limitar a quantidade de clientes que entram no
estabelecimento, restringindo a no máximo um cliente para
cada doze metros quadrados, respeitando o distanciamento
mínimo recomendado de 2 (dois) metros entre os clientes
nas áreas de venda ou atendimento.
5.3. Priorizar o atendimento aos clientes pelos modelos de
entrega, drive thru e retirada rápida no local.
5.4. Priorizar o recebimento de pedidos por meio de
telefone, internet e aplicativos.
5.5. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser
realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.),
desde que obedecida à distância do funcionário do caixa e
clientes, evitando o contato direto.
5.6. É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no
estabelecimento desde que não haja aglomerações em
nenhum horário de funcionamento. Em caso de filas,
deverão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto
ao distanciamento mínimo (com as devidas demarcações
realizadas pela empresa vendedora) e ao uso de EPI’s do
Protocolo Geral.
5.7. Priorizar agendamentos de horários para retirada dos
pedidos ou atendimento a fim de evitar aglomerações e
para distribuir o fluxo de pessoas.
5.8. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os
clientes sobre as medidas de prevenção.
Fechar