DOMFO 21/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 10 
 
 
piso) 
e 
manter 
higienizado 
os 
equipamentos 
de                                
ar-condicionado dos veículos. 
 
Protocolo Setorial 7 - Comércio Atacadista e Varejista Remoto, 
Exceto Alimentício 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. No caso de estabelecimentos localizados dentro de 
centros 
comerciais, 
a 
empresa 
deverá 
cumprir 
adicionalmente 
os 
protocolos 
específicos 
do 
centro 
comercial, sem prejuízo aos termos do protocolo geral e 
setorial ao qual ela está submetida. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Nada a acrescentar para este item sobre as 
recomendações do Protocolo Geral. 
 
3. EPI’S 
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes 
façam uso de proteção facial (máscara de tecido, 
preferencialmente, ou descartável), exceto para serviços 
que exijam EPIs específicos segundo protocolos de boas 
práticas. 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as 
recomendações do Protocolo Geral. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Ao chegar na empresa, higienizar as mãos e antebraço 
com água e sabão durante no mínimo 20 segundos, 
esfregando também as partes internas das unhas ou utilizar 
álcool gel a 70%. Essa medida deve ser respeitada de 
forma especial para o setor de alimentos e bebidas. 
5.2. Restringir o atendimento aos clientes pelos modelos de 
entrega, drive thru e retirada rápida no local. 
5.3. Receber pedidos por meio de telefone, internet e 
aplicativos. 
5.4. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser 
realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), 
desde 
que 
obedecida 
à 
distância 
entre 
entregador/funcionário do caixa e clientes, evitando o 
contato direto. 
5.5. Garantir que os entregadores realizem a higienização 
das mãos e equipamentos com material de higiene, 
principalmente antes e depois de realizar a entrega do 
pedido. 
5.6. É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no 
estabelecimento desde que não haja aglomerações em 
nenhum horário de funcionamento. Em caso de filas, 
deverão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto 
ao distanciamento mínimo (com as devidas demarcações 
realizadas pela empresa vendedora) e ao uso de EPI’s do 
Protocolo Geral. 
5.7. Priorizar agendamentos de horários para retirada dos 
pedidos a fim de evitar aglomerações e para distribuir o 
fluxo de pessoas. 
5.8. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os 
clientes sobre as medidas de prevenção. 
5.9. Reforçar a higienização do material de trabalho com 
álcool 70% ou diluição de Hipoclorito de sódio a 2% em 
intervalos mínimos de 30 minutos. 
5.10. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os 
clientes nos pontos de pagamentos que eventualmente haja 
no local. 
5.11. Garantir que seja realizada higienização interna e 
externa 
dos 
compartimentos 
de 
carga 
após 
cada 
recebimento ou entrega e que os mesmos não sejam 
apoiados em pisos ou locais não higienizados. 
5.12. Em caso de serviço de alimentação, não deverá ser 
disponibilizado o uso de cardápios ou outro item de contato 
direto para a escolha e realização de pedidos em balcões, 
portas, mesas ou janelas. 
5.13. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho 
quanto a utilização de álcool ou outra substância inflamável 
próximo à ambientes com incidência de calor como fogões, 
fornos e quaisquer outros que possam causar chamas em 
geral, se houver. 
5.14. Em caso de entrega de produtos, deverá ser realizada 
em embalagens duplas, para que o cliente, no momento da 
entrega, possa fazer a retirada do produto de dentro da 
primeira embalagem. 
5.15. Proibir a entrada de pessoas externas, como 
entregadores, no local de manipulação dos alimentos. 
 
Protocolo Setorial 8 - Comércio Atacadista, Varejista e Outros 
Serviços de Atendimento Presencial, Exceto Alimentício e  
Cartórios 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. No caso de estabelecimentos localizados dentro de 
centros 
comerciais, 
a 
empresa 
deverá 
cumprir 
adicionalmente 
os 
protocolos 
específicos 
do 
centro 
comercial, sem prejuízo aos termos do protocolo geral e 
setorial ao qual ela está submetida. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Sempre que possível, deverão ser suspensos os 
controles de acesso que exijam contato manual dos 
colaboradores, tais como controle biométrico de ponto e 
catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal 
medida, disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% 
para higiene das mãos.  
 
3. EPI’S 
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes 
façam uso de proteção facial (máscara de tecido, 
preferencialmente, ou descartável), exceto para serviços 
que exijam EPIs específicos segundo protocolos de boas 
práticas. 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Os funcionários dos caixas ou guichê de atendimento 
devem ser orientados para as boas práticas durante o 
serviço, evitando, por exemplo, falar excessivamente. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Ao chegar na empresa, higienizar as mãos e antebraço 
com água e sabão durante no mínimo 20 segundos, 
esfregando também as partes internas das unhas ou utilizar 
álcool gel a 70%. Essa medida deve ser respeitada de 
forma especial para o setor de alimentos e bebidas. 
5.2. Limitar a quantidade de clientes que entram no 
estabelecimento, restringindo a no máximo um cliente para 
cada doze metros quadrados, respeitando o distanciamento 
mínimo recomendado de 2 (dois) metros entre os clientes 
nas áreas de venda ou atendimento.  
5.3. Priorizar o atendimento aos clientes pelos modelos de 
entrega, drive thru e retirada rápida no local. 
5.4. Priorizar o recebimento de pedidos por meio de 
telefone, internet e aplicativos. 
5.5. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser 
realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), 
desde que obedecida à distância do funcionário do caixa e 
clientes, evitando o contato direto. 
5.6. É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no 
estabelecimento desde que não haja aglomerações em 
nenhum horário de funcionamento. Em caso de filas, 
deverão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto 
ao distanciamento mínimo (com as devidas demarcações 
realizadas pela empresa vendedora) e ao uso de EPI’s do 
Protocolo Geral. 
5.7. Priorizar agendamentos de horários para retirada dos 
pedidos ou atendimento a fim de evitar aglomerações e 
para distribuir o fluxo de pessoas.  
5.8. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os 
clientes sobre as medidas de prevenção. 

                            

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