DOMFO 21/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 12 
 
 
sorológicos IgG/IgM como medida inicial para estudo de 
prevalência em todos os envolvidos. 
4.7. Elaborar cardápio individualizado para cada atleta, de 
acordo com o seu gasto calórico diário e composição 
corporal. Deverá prover estratégias de hidratação em 
recipientes de uso individual, suplementação em recipientes 
próprio e recomendação para alimentação na própria 
residência do atleta. 
4.8. Realizar o atendimento fisioterápico, seja de tratamento 
de lesão, treino preventivo ou recovery dentro de seu 
subgrupo, 
sempre 
utilizando 
máscara 
e 
de 
forma 
individualizada, realizando a rigorosa higiene da maca e 
equipamentos logo após o uso.  
4.9. Prover assistência aos atletas principalmente nos 
primeiros dias de retorno das atividades. Alteração de 
humor, ansiedade e pânico podem ser estados psicológicos 
comuns em períodos de longa restrição de circulação e 
contato social. 
4.10. Desenvolvimento das atividades. Reuniões devem ser 
realizadas, preferencialmente, através de videoconferência. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Verificar o cumprimento das medidas de combate à 
pandemia junto aos seus fornecedores e terceirizados. 
5.2. Promover o escalonamento de atletas, que já deverão 
chegar ao local de treinamento, vindos de sua residência 
vestidos com uniforme de treino e com garrafinhas 
individuais para hidratação e kit de suplementos. 
5.3. Encaminhar para realização de testes RT-PCR, 
conforme disponibilidade, os casos suspeitos. 
5.4. Afastar, imediatamente, o indivíduo e seu sub-grupo de 
trabalho, ao apresentar sintomas, e adotar as providências 
necessárias quanto à realização de exames, o isolamento 
do indivíduo e/ou sub- grupo de trabalho. 
5.5. Isolar os casos confirmados de COVID-19 e promover 
notificação compulsória as autoridades de saúde, bem 
como 
prestar 
assistência 
necessários 
ao(s) 
profissional(ais). 
 
Protocolo Setorial 10 - Transporte Coletivo Público e Privado 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. 
Disponibilizar, 
em 
local 
de 
fácil 
acesso 
aos 
passageiros, preferencialmente na entrada e na saída dos 
veículos, de álcool em gel 70%.  
1.2. Manter fixado, em local visível aos clientes e 
funcionários, informações sanitárias sobre higienização e 
cuidados para a prevenção do COVID-19.  
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.2. Nada a acrescentar para este item sobre as 
recomendações do Protocolo Geral.  
 
3. EPI’S 
 
3.1. Reforçar o uso obrigatório de EPI’s por todos os 
funcionários durante todo o itinerário do transporte coletivo.  
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as 
recomendações do Protocolo Geral. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Estabelecer um procedimento de desinfecção para 
veículos no mínimo, três vezes ao dia: uma a noite, outra 
após o “pico” da manhã e outra antes do “pico” da tarde. 
5.2. Articular com as autoridades responsáveis o mesmo 
procedimento de desinfecção dos veículos para as áreas 
comuns das estações e pontos de ônibus.  
5.3. Manter os ambientes ventilados, evitando circular com 
janelas fechadas, sempre que possível. Quando for 
necessária a utilização do sistema de ar condicionado, 
deve-se evitar a recirculação do ar, desinfetar regularmente 
os assentos e demais superfícies do interior do veículo que 
são mais frequentemente tocadas pelos trabalhadores 
(solução com hipoclorito de sódio 2%, preparados 
alcoólicos e /ou outros sanitizante.  
5.4. No caso de transporte coletivo privado, limitar a 
ocupação dos veículos, sem exceder à capacidade de 
passageiros sentados. 
5.5. Adotar barreiras de proteção para separar motoristas, 
cobradores e vendedores de passagens. 
 
Protocolo Setorial 11 - Cabeleireiros, Salões de Beleza e  
Clínicas de Estéticas 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Organizar área de chegada de clientes e profissionais 
disponibilizando álcool em gel para higienização das mãos 
e tapete higienizante. 
1.2. Orientar os clientes, se possível, a não levarem acom-
panhantes ou animais de estimação. 
1.3. Divulgar que os atendimentos serão feitos exclusiva-
mente com agendamentos para evitar filas e espera.      
Recomenda-se agendamento de clientes com maior espa-
çamento entre os horários para evitar a possibilidade de   
aglomerações na sala de espera. 
1.4. No caso da realização de serviços simultâneos no 
mesmo cliente, respeitar a distância mínima orientada entre 
os profissionais e o cliente. 
1.5. Estão vedadas as atividades necessitem o descumpri-
mento do uso de máscaras e EPI’s por todo o período de 
atendimento, como maquiagem e barbearia. 
1.6. Proibir o compartilhamento de itens pessoais, como   
vasilhas, talheres, celular e ferramentas de trabalho. 
1.7. Proibir atividades lúdicas dentro do estabelecimento. É 
recomendado que a presença dos clientes se restrinja ape-
nas ao tempo de espera, de atendimento e de pagamento. 
1.8. Durante o agendamento e sempre que um cliente que 
entrar no estabelecimento, realizar pesquisa em caráter     
informativo, questionando se o cliente apresenta, apresen-
tou ou esteve com alguém que tenha apresentado sintomas 
relacionados à COVID-19 nos últimos 14 dias. 
1.9. No caso de estabelecimentos localizados dentro de 
centros comerciais, a empresa deverá cumprir adicional-
mente os protocolos específicos do centro comercial, sem 
prejuízo aos termos do protocolo geral e setorial ao qual ela 
está submetida. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Nada a acrescentar para este item. Atentar às reco-
mendações do Protocolo Geral. 
 
3. EPI’S 
3.1. Utilizar máscara reutilizável para todos e combinação 
com máscara face shield e para procedimentos mais deta-
lhados como depilação e estética. A máscara reutilizável 
(de pano) não deve ser utilizada por longo período, respei-
tando o máximo de 3h ou antes desse período caso esteja 
úmida. 
3.2. Higienizar as mãos antes da colocação da máscara   
para descontaminação das mãos e redução de risco de     
infecção no momento do ajuste da mesma no rosto. 
3.3. Higienizar a máscara a cada troca de cliente. 
3.4. Orientar para que a farda seja lavada e desinfectada 
diariamente; uso de jaleco de TNT descartável trocado a 
cada cliente quando o serviço realizado necessite contato 
físico, como massagem. 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Nada a acrescentar para este item. Atentar às reco-
mendações do Protocolo Geral. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Permanecer de cabelo preso ou touca descartável e 
unhas cortadas. Quanto aos adornos pessoais: permitido 
uso de brincos pequenos. Não usar: anéis, brincos, pulsei-
ras, gargantilhas, relógios, colares. 

                            

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