DOMFO 21/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 13 
 
 
5.2. Distribuir álcool em gel 70% em todos os setores, todas 
as bancadas de atendimento, recepção, banheiros, copas e 
afins. 
5.3. Limpar e desinfetar todo o estabelecimento, que deve 
ser cuidadosamente limpo antes da reabertura, mesmo que 
tenha sido limpo antes do fechamento. 
5.4. Dar preferência à ventilação natural, com portas e jane-
las abertas. Caso de ventilação artificial, como o uso de ar 
condicionado, investir na limpeza frequente de filtros. 
5.5. Optar, sempre que possível, por deixar portas internas 
abertas entre setores para ajudar na circulação e evitar o 
toque em puxadores e maçanetas. 
5.6. Retirar tapetes, mantendo uma decoração mais mini-
malista para facilitar o processo de higienização. 
5.7. Aumentar a frequência da higienização do chão utili-
zando solução adequada de água com água sanitária ou 
outro produto similar respeitando o tipo do revestimento do 
piso. 
5.8. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser reali-
zados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), 
desde que seja obedecida a distância entre o funcionário do 
caixa e os clientes, evitando o contato direto. As maquinas 
de pagamento com cartão devem ser envelopadas com  
filme plástico e higienizadas com álcool 70% a cada uso.   
Caso o pagamento seja feito em dinheiro, deve-se colocar o 
troco dentro de um saquinho plástico para não haver o    
contato físico. 
5.9. Retirar todos os itens fáceis de tocar, como revistas, 
tablets ou catálogos de informações. 
5.10. Durante o uso de equipamentos e produtos de uso 
comum, como material de limpeza, produtos cosméticos e 
estéticos, higienizar as mãos antes de usá-los. 
5.11. Ter atenção quanto ao uso de produtos que produzam 
aerossóis. Faça aplicação com cautela, de forma localizada 
evitando a dispersão de partículas. 
5.12. Para corte de cabelos: lavar cabelos e orelhas dos cli-
entes antes de iniciar o corte para minimizar a possibilidade 
de contaminação; possuir número maior de instrumentos, 
como pentes da máquina de corte, levando em considera-
ção a quantidade de clientes atendidos; usar máscara reuti-
lizável e face shield; ter atenção durante o eventual uso do 
secador de cabelo, posicionando o bico no sentido raiz em 
direção às pontas. Desta forma, diminui-se o direcionamen-
to do vento sempre de baixo para cima mitigando a possível 
propagação de partículas. Não reutilizar papéis ou mantas 
para descoloração. 
5.13. Para esmalteria: diminuir a quantidade de esmaltes 
expostos. Usar luvas, higienizar a cada cliente a poltrona, a 
cirandinha e a mesa de atendimento. 
5.14. Para estética e depilação: usar luvas, máscara reutili-
zável e face shield; separar os produtos que serão utiliza-
dos em cada atendimento, mantendo a bancada sempre li-
vre; usar papel toalha descartável sobre a maca; limpar e 
desinfectar os aparelhos seguindo as orientaçoes dos fabri-
cantes. 
5.15. Para a sala de esterilização: revisar os processos de 
esterilização, principalmente durante a lavagem de mate-
riais de acordo com orientações da vigilância sanitária. 
5.16. Dar preferência ao uso de materiais descartáveis.               
Alternativamente utilizar materiais autoclaváveis ou de higi-
enização química. Nestes casos, higienizar em autoclave 
ou deixando em molho por 15min em solução de clorexidina 
a 2%, seguindo a diluição de 100ml de clorexidina para 1L 
de água, antes de cada reutilização. 
5.17. Manter uma boa imagem em relação à biossegurança 
na atuação profissional, que reforça o seu compromisso 
com a saúde do cliente e o seu próprio bem-estar.  
5.18. Para cabeleireiros, utilizar capas descartáveis ou de 
tecido desde que sejam higienizadas de forma adequada e 
não reutilizadas entre clientes. Para esteticistas, antes de 
fazer a troca do lençol descartável, deve-se aplicar álcool 
70% na superfície da maca. 
5.19. Manter na bancada apenas instrumentos e produtos 
usados durante o atendimento.  
5.20. Fazer a assepsia das mãos do cliente antes de iniciar 
o tratamento, para evitar contaminação. 
 
Protocolo Setorial 12 – Shopping Centers 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Realizar campanhas de conscientização, capacitação e 
fiscalização das medidas estabelecidas no protocolo geral, 
setoriais e institucionais com todos os funcionários, lojistas 
e seus clientes. 
1.2. Vedar o funcionamento de lojas e atividades que 
possam gerar aglomeração de pessoas acima dos níveis 
recomendados, 
incluindo 
cinema, 
entretenimento, 
atividades para crianças, atividades promocionais eventos e 
apresentações de teatro, serviços de vallet, fraldário e 
empréstimo de carrinho de bebê. Para os muncípios que 
estejam na Fase de Transição ou Fase 1, as praças de 
alimentação também encontram-se com funcionamento 
vedado. 
1.3. Para os muncípios que estejam na Fase 1, remover 
cadeiras e mesas das praças de alimentação e restringir a 
operação dos restaurantes, lanchonetes e afins apenas 
para serviço de delivery, take away e drive-thru. Para os 
munícipios que estejam na Fase 2, o funcionamento da 
praça de alimentação para atendimento presencial passa a 
ser permitido de 11h às 16h, e deve adicionalmente seguir o 
Protocolo 6 – Comércio e Serviços Alimentícios. Em horário 
anterior ou posterior de funcionamento das praças de 
alimentação, a área destinadas a cadeiras e mesas devem 
ser isoladas do acesso ao público. A capacidade de 
atendimento para consumo na praça de alimentação deve 
limitar-se 
a 
50% 
das 
mesas, 
respeitando 
os 
distanciamentos referidos no Protocolo 6. 
1.4. Proibir o uso de elevadores, inclusive os de estacio-
namento, exceto para portadores de necessidades espe-
ciais e seus acompanhantes, somente uma família de cada 
vez. 
1.5. Reforçar a higienização nas cancelas, nos equipa-
mentos de entrada dos veículos e todos os periféricos de 
uso comum. É recomendada a implementação de acessos 
aos estacionamentos com sensor de aproximação para que 
o cliente ou funcionário não precise apertar botões para a 
retirada de tickets. Os tickets devem preferencialmente ser 
do tipo descartável. No caso do uso de cartões reutilizáveis, 
assegurar procedimento de higienização dos mesmos a 
cada reuso. Redobrar a atenção na higienização das 
máquinas de autoatendimento para pagamento, incluindo a 
instalação de dispensers de álcool gel ao lado desses 
equipamentos. 
1.6. Reduzir o número de andares de estacionamento para 
minimizar o uso de elevadores. 
1.7. Orientar os lojistas a adotar controles visando a 
controlar o acesso de clientes ao interior das lojas, limitando 
a ocupação a 1 cliente a cada 12m². A capacidade do 
número de clientes permitidos a acessarem a loja 
simultaneamente deverá estar afixado em cartaz na entrada 
de cada loja. Cada loja deverá designar um funcionário para 
controlar o acesso de clientes ao seu interior. 
1.8. Remover mobiliário móvel do centro comercial e 
demarcar o distanciamento mínimo no mobiliário fixo de 
modo a evitar aglomerações. 
1.9. A equipe de segurança do centro comercial deverá 
realizar inspeções periódicas visando o cumprimento dos 
termos deste protocolo. 
1.10. Assegurar que as obras a serem realizadas no interior 
do centro comercial estejam em conformidade com o 
Protocolo Setorial 4.  
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Sempre que possível, deverão ser suspensos os 
controles de acesso que exijam contato manual dos 
colaboradores, tais como controle biométrico de ponto e 
catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal 

                            

Fechar