DOMFO 21/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 12
sorológicos IgG/IgM como medida inicial para estudo de
prevalência em todos os envolvidos.
4.7. Elaborar cardápio individualizado para cada atleta, de
acordo com o seu gasto calórico diário e composição
corporal. Deverá prover estratégias de hidratação em
recipientes de uso individual, suplementação em recipientes
próprio e recomendação para alimentação na própria
residência do atleta.
4.8. Realizar o atendimento fisioterápico, seja de tratamento
de lesão, treino preventivo ou recovery dentro de seu
subgrupo,
sempre
utilizando
máscara
e
de
forma
individualizada, realizando a rigorosa higiene da maca e
equipamentos logo após o uso.
4.9. Prover assistência aos atletas principalmente nos
primeiros dias de retorno das atividades. Alteração de
humor, ansiedade e pânico podem ser estados psicológicos
comuns em períodos de longa restrição de circulação e
contato social.
4.10. Desenvolvimento das atividades. Reuniões devem ser
realizadas, preferencialmente, através de videoconferência.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Verificar o cumprimento das medidas de combate à
pandemia junto aos seus fornecedores e terceirizados.
5.2. Promover o escalonamento de atletas, que já deverão
chegar ao local de treinamento, vindos de sua residência
vestidos com uniforme de treino e com garrafinhas
individuais para hidratação e kit de suplementos.
5.3. Encaminhar para realização de testes RT-PCR,
conforme disponibilidade, os casos suspeitos.
5.4. Afastar, imediatamente, o indivíduo e seu sub-grupo de
trabalho, ao apresentar sintomas, e adotar as providências
necessárias quanto à realização de exames, o isolamento
do indivíduo e/ou sub- grupo de trabalho.
5.5. Isolar os casos confirmados de COVID-19 e promover
notificação compulsória as autoridades de saúde, bem
como
prestar
assistência
necessários
ao(s)
profissional(ais).
Protocolo Setorial 10 - Transporte Coletivo Público e Privado
1. NORMAS GERAIS
1.1.
Disponibilizar,
em
local
de
fácil
acesso
aos
passageiros, preferencialmente na entrada e na saída dos
veículos, de álcool em gel 70%.
1.2. Manter fixado, em local visível aos clientes e
funcionários, informações sanitárias sobre higienização e
cuidados para a prevenção do COVID-19.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.2. Nada a acrescentar para este item sobre as
recomendações do Protocolo Geral.
3. EPI’S
3.1. Reforçar o uso obrigatório de EPI’s por todos os
funcionários durante todo o itinerário do transporte coletivo.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as
recomendações do Protocolo Geral.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Estabelecer um procedimento de desinfecção para
veículos no mínimo, três vezes ao dia: uma a noite, outra
após o “pico” da manhã e outra antes do “pico” da tarde.
5.2. Articular com as autoridades responsáveis o mesmo
procedimento de desinfecção dos veículos para as áreas
comuns das estações e pontos de ônibus.
5.3. Manter os ambientes ventilados, evitando circular com
janelas fechadas, sempre que possível. Quando for
necessária a utilização do sistema de ar condicionado,
deve-se evitar a recirculação do ar, desinfetar regularmente
os assentos e demais superfícies do interior do veículo que
são mais frequentemente tocadas pelos trabalhadores
(solução com hipoclorito de sódio 2%, preparados
alcoólicos e /ou outros sanitizante.
5.4. No caso de transporte coletivo privado, limitar a
ocupação dos veículos, sem exceder à capacidade de
passageiros sentados.
5.5. Adotar barreiras de proteção para separar motoristas,
cobradores e vendedores de passagens.
Protocolo Setorial 11 - Cabeleireiros, Salões de Beleza e
Clínicas de Estéticas
1. NORMAS GERAIS
1.1. Organizar área de chegada de clientes e profissionais
disponibilizando álcool em gel para higienização das mãos
e tapete higienizante.
1.2. Orientar os clientes, se possível, a não levarem acom-
panhantes ou animais de estimação.
1.3. Divulgar que os atendimentos serão feitos exclusiva-
mente com agendamentos para evitar filas e espera.
Recomenda-se agendamento de clientes com maior espa-
çamento entre os horários para evitar a possibilidade de
aglomerações na sala de espera.
1.4. No caso da realização de serviços simultâneos no
mesmo cliente, respeitar a distância mínima orientada entre
os profissionais e o cliente.
1.5. Estão vedadas as atividades necessitem o descumpri-
mento do uso de máscaras e EPI’s por todo o período de
atendimento, como maquiagem e barbearia.
1.6. Proibir o compartilhamento de itens pessoais, como
vasilhas, talheres, celular e ferramentas de trabalho.
1.7. Proibir atividades lúdicas dentro do estabelecimento. É
recomendado que a presença dos clientes se restrinja ape-
nas ao tempo de espera, de atendimento e de pagamento.
1.8. Durante o agendamento e sempre que um cliente que
entrar no estabelecimento, realizar pesquisa em caráter
informativo, questionando se o cliente apresenta, apresen-
tou ou esteve com alguém que tenha apresentado sintomas
relacionados à COVID-19 nos últimos 14 dias.
1.9. No caso de estabelecimentos localizados dentro de
centros comerciais, a empresa deverá cumprir adicional-
mente os protocolos específicos do centro comercial, sem
prejuízo aos termos do protocolo geral e setorial ao qual ela
está submetida.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Nada a acrescentar para este item. Atentar às reco-
mendações do Protocolo Geral.
3. EPI’S
3.1. Utilizar máscara reutilizável para todos e combinação
com máscara face shield e para procedimentos mais deta-
lhados como depilação e estética. A máscara reutilizável
(de pano) não deve ser utilizada por longo período, respei-
tando o máximo de 3h ou antes desse período caso esteja
úmida.
3.2. Higienizar as mãos antes da colocação da máscara
para descontaminação das mãos e redução de risco de
infecção no momento do ajuste da mesma no rosto.
3.3. Higienizar a máscara a cada troca de cliente.
3.4. Orientar para que a farda seja lavada e desinfectada
diariamente; uso de jaleco de TNT descartável trocado a
cada cliente quando o serviço realizado necessite contato
físico, como massagem.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Nada a acrescentar para este item. Atentar às reco-
mendações do Protocolo Geral.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Permanecer de cabelo preso ou touca descartável e
unhas cortadas. Quanto aos adornos pessoais: permitido
uso de brincos pequenos. Não usar: anéis, brincos, pulsei-
ras, gargantilhas, relógios, colares.
Fechar