DOMFO 21/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 14
medida, disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70%
para higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes
façam uso de proteção facial (máscara de tecido,
preferencialmente, ou descartável) para poder acessar o
interior do centro comercial. Caso haja desobediência a
administração do centro comercial deverá acionar as
autoridades de segurança.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as
recomendações do Protocolo Geral.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Os funcionários dos caixas ou guichê de atendimento
devem ser orientados para as boas práticas durante o
serviço, evitando, por exemplo, falar excessivamente.
5.2. Disponibilizar pontos com dispensers de álcool gel em
todos os espaços do empreendimento.
5.3. Desinfetar a cada 3 horas painel de elevadores,
corrimãos de escadas e escadas rolantes, balcões de
informação, sanitários e áreas de descarte de lixo. O piso
deverá ser limpo continuamente com solução de hipoclorito
de sódio a 2,0%, além da desinfecção diária (durante o
período noturno) com pulverização de produto sanitizante à
base de quaternário de amônia e/ou hipoclorito de sódio.
5.4. Garantir o cumprimento da legislação e orientações dos
fabricantes referentes às manutenções e higienização dos
equipamentos e sistemas de ar condicionado bem como
ampliar a renovação de ar do centro comercial. Fazer a a
troca mensal dos filtros de ar, realizar limpeza semanal de
bandejas e usar pastilhas sanitizantes em todas as badejas.
A equipe de manutenção do shopping deverá realizar
vistorias periódicas nos equipamentos e sistemas de ar
condicionado das lojas para monitoramento e reforço nas
ações de limpeza e desinfecção.
5.5. Manter as portas dos sanitários prioritariamente abertas
para beneficiar a ventilação e reforçar a limpeza nas
maçanetas e puxadores. Reduzir a quantidade de pias,
lavatórios e mictórios disponíveis de modo a garantir o
distanciamento mínimo entre usuários.
5.6. Desativar todos os bebedouros.
5.7. Aferir temperatura de todos os clientes, lojistas e
funcionários nas portas de acesso. Caso algum cliente,
lojista e funcionários esteja com temperatura acima de
37,5oC, será recomendado que o mesmo procure uma
unidade de saúde.
5.8. Limitar a quantidade de clientes que entram no
estabelecimento, restringindo a no máximo um cliente para
cada doze metros quadrados, respeitando o distanciamento
mínimo recomendado de 2 (dois) metros entre os clientes
nas áreas de venda ou atendimento.
5.9. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os
clientes sobre as medidas de prevenção.
5.10. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna
dos estabelecimentos, sempre demarcar com sinalização à
distância de 2 metros que deve ser mantida entre um
cliente e outro, incluindo os corredores de mercadorias, e
utilizar de meios para demarcar o sentido único do fluxo
interno de pessoas, determinando a entrada e saída dos
estabelecimentos.
5.11. Proibir o consumo de produtos alimentícios no interior
do centro comercial pelos clientes, que não seja nas praças
de alimentação e apenas durante os horários permitidos de
funcionamento dos restaurantes.
5.12. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os
clientes nos pontos de pagamentos que eventualmente haja
no local.
5.13. Garantir que seja realizada higienização interna e
externa
dos
compartimentos
de
carga
após
cada
recebimento ou entrega.
5.14. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato,
tapete sanitizante de hipoclorito de sódio a 2% para
higienização e desinfecção de sapatos na entrada do
estabelecimento.
Protocolo Setorial 13 - Cartórios
1. NORMAS GERAIS
1.1. As atribuições de notas, registro de imóveis, registro de
títulos e documentos e pessoas jurídicas passam a ser
permitidas na Fase 1, mediante agendamento prévio do
atendimento presencial por meio de comunicação a ser
orientada pelo estabelecimento correspondente. As demais
atribuições permanecem com atendimento presencial
permitido apenas em caráter de urgência.
1.2. No caso de estabelecimentos localizados dentro de
centros
comerciais,
a
empresa
deverá
cumprir
adicionalmente
os
protocolos
específicos
do
centro
comercial, sem prejuízo aos termos do protocolo geral e
setorial ao qual ela está submetida.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Sempre que possível, deverão ser suspensos os
controles de acesso que exijam contato manual dos
colaboradores, tais como controle biométrico de ponto e
catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal
medida, disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70%
para higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes
façam uso de proteção facial (máscara de tecido,
preferencialmente, ou descartável).
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as
recomendações do Protocolo Geral.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Ao chegar na empresa, os funcionários devem
higienizar as mãos e antebraço com água e sabão durante
no mínimo 20 segundos, esfregando também as partes
internas das unhas ou utilizar álcool gel a 70%.
5.2. Limitar a quantidade de clientes que entram no
estabelecimento, restringindo a no máximo um cliente para
cada doze metros quadrados, respeitando o distanciamento
mínimo recomendado de 2 (dois) metros entre os clientes
nas áreas de venda ou atendimento. Em estabelecimentos
com sala de recepção, intercalar as cadeiras de espera com
o distanciamento de dois metros.
5.3. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser
realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.),
desde que obedecida à distância do funcionário do caixa e
clientes, evitando o contato direto.
5.4. Em caso de filas, dentro ou fora do estabelecimento,
deverão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto
ao distanciamento mínimo (com as devidas demarcações
realizadas pela empresa vendedora) e ao uso de máscaras
e EPI’s do Protocolo Geral. A empresa deverá disponibilizar
funcionário dedicado exclusivamente para organizar e
orientar as filas, dentro e fora do estabelecimento.
5.5. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os
clientes sobre as medidas de prevenção.
5.6. Reforçar a higienização do material de trabalho.
5.7. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna dos
estabelecimentos, sempre demarcar com sinalização à
distância de 2 metros que deve ser mantida entre um
cliente e outro e utilizar de meios para demarcar o sentido
único do fluxo interno de pessoas, determinando a entrada
e saída dos estabelecimentos.
5.8. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os
clientes nos pontos de pagamentos que eventualmente haja
no local.
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