DOMFO 21/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 14 
 
 
medida, disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% 
para higiene das mãos.  
 
3. EPI’S 
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes 
façam uso de proteção facial (máscara de tecido, 
preferencialmente, ou descartável) para poder acessar o 
interior do centro comercial. Caso haja desobediência a 
administração do centro comercial deverá acionar as 
autoridades de segurança. 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as 
recomendações do Protocolo Geral.  
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Os funcionários dos caixas ou guichê de atendimento 
devem ser orientados para as boas práticas durante o 
serviço, evitando, por exemplo, falar excessivamente. 
5.2. Disponibilizar pontos com dispensers de álcool gel em 
todos os espaços do empreendimento. 
5.3. Desinfetar a cada 3 horas painel de elevadores, 
corrimãos de escadas e escadas rolantes, balcões de 
informação, sanitários e áreas de descarte de lixo. O piso 
deverá ser limpo continuamente com solução de hipoclorito 
de sódio a 2,0%, além da desinfecção diária (durante o 
período noturno) com pulverização de produto sanitizante à 
base de quaternário de amônia e/ou hipoclorito de sódio. 
5.4. Garantir o cumprimento da legislação e orientações dos 
fabricantes referentes às manutenções e higienização dos 
equipamentos e sistemas de ar condicionado bem como 
ampliar a renovação de ar do centro comercial. Fazer a a 
troca mensal dos filtros de ar, realizar limpeza semanal de 
bandejas e usar pastilhas sanitizantes em todas as badejas. 
A equipe de manutenção do shopping deverá realizar 
vistorias periódicas nos equipamentos e sistemas de ar 
condicionado das lojas para monitoramento e reforço nas 
ações de limpeza e desinfecção. 
5.5. Manter as portas dos sanitários prioritariamente abertas 
para beneficiar a ventilação e reforçar a limpeza nas 
maçanetas e puxadores. Reduzir a quantidade de pias, 
lavatórios e mictórios disponíveis de modo a garantir o 
distanciamento mínimo entre usuários. 
5.6. Desativar todos os bebedouros. 
5.7. Aferir temperatura de todos os clientes, lojistas e 
funcionários nas portas de acesso. Caso algum cliente, 
lojista e funcionários esteja com temperatura acima de 
37,5oC, será recomendado que o mesmo procure uma 
unidade de saúde. 
5.8. Limitar a quantidade de clientes que entram no 
estabelecimento, restringindo a no máximo um cliente para 
cada doze metros quadrados, respeitando o distanciamento 
mínimo recomendado de 2 (dois) metros entre os clientes 
nas áreas de venda ou atendimento.  
5.9. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os 
clientes sobre as medidas de prevenção. 
5.10. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna 
dos estabelecimentos, sempre demarcar com sinalização à 
distância de 2 metros que deve ser mantida entre um 
cliente e outro, incluindo os corredores de mercadorias, e 
utilizar de meios para demarcar o sentido único do fluxo 
interno de pessoas, determinando a entrada e saída dos 
estabelecimentos. 
5.11. Proibir o consumo de produtos alimentícios no interior 
do centro comercial pelos clientes, que não seja nas praças 
de alimentação e apenas durante os horários permitidos de 
funcionamento dos restaurantes. 
5.12. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os 
clientes nos pontos de pagamentos que eventualmente haja 
no local. 
5.13. Garantir que seja realizada higienização interna e 
externa 
dos 
compartimentos 
de 
carga 
após 
cada 
recebimento ou entrega. 
5.14. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, 
tapete sanitizante de hipoclorito de sódio a 2% para 
higienização e desinfecção de sapatos na entrada do 
estabelecimento. 
 
Protocolo Setorial 13 - Cartórios 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. As atribuições de notas, registro de imóveis, registro de 
títulos e documentos e pessoas jurídicas passam a ser 
permitidas na Fase 1, mediante agendamento prévio do 
atendimento presencial por meio de comunicação a ser 
orientada pelo estabelecimento correspondente. As demais 
atribuições permanecem com atendimento presencial 
permitido apenas em caráter de urgência. 
1.2. No caso de estabelecimentos localizados dentro de 
centros 
comerciais, 
a 
empresa 
deverá 
cumprir 
adicionalmente 
os 
protocolos 
específicos 
do 
centro 
comercial, sem prejuízo aos termos do protocolo geral e 
setorial ao qual ela está submetida. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Sempre que possível, deverão ser suspensos os 
controles de acesso que exijam contato manual dos 
colaboradores, tais como controle biométrico de ponto e 
catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal 
medida, disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% 
para higiene das mãos.  
 
3. EPI’S 
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes 
façam uso de proteção facial (máscara de tecido, 
preferencialmente, ou descartável). 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as 
recomendações do Protocolo Geral.   
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Ao chegar na empresa, os funcionários devem 
higienizar as mãos e antebraço com água e sabão durante 
no mínimo 20 segundos, esfregando também as partes 
internas das unhas ou utilizar álcool gel a 70%. 
5.2. Limitar a quantidade de clientes que entram no 
estabelecimento, restringindo a no máximo um cliente para 
cada doze metros quadrados, respeitando o distanciamento 
mínimo recomendado de 2 (dois) metros entre os clientes 
nas áreas de venda ou atendimento. Em estabelecimentos 
com sala de recepção, intercalar as cadeiras de espera com 
o distanciamento de dois metros. 
5.3. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser 
realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), 
desde que obedecida à distância do funcionário do caixa e 
clientes, evitando o contato direto. 
5.4. Em caso de filas, dentro ou fora do estabelecimento, 
deverão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto 
ao distanciamento mínimo (com as devidas demarcações 
realizadas pela empresa vendedora) e ao uso de máscaras 
e EPI’s do Protocolo Geral. A empresa deverá disponibilizar 
funcionário dedicado exclusivamente para organizar e 
orientar as filas, dentro e fora do estabelecimento. 
5.5. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os 
clientes sobre as medidas de prevenção. 
5.6. Reforçar a higienização do material de trabalho.  
5.7. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna dos 
estabelecimentos, sempre demarcar com sinalização à 
distância de 2 metros que deve ser mantida entre um 
cliente e outro e utilizar de meios para demarcar o sentido 
único do fluxo interno de pessoas, determinando a entrada 
e saída dos estabelecimentos. 
5.8. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os 
clientes nos pontos de pagamentos que eventualmente haja 
no local. 

                            

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