DOMFO 21/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 17 
 
 
1.4. Desde que observadas as medidas previstas no Proto-
colo Geral e neste Setorial, é permitida a prática de tênis na 
modalidade individual; 
1.5. Restringir o atendimento apenas por agendamentos de 
horários para preservar o distanciamento social. 
1.6. Possuir o local de atividades físicas disponível pia,                   
sabão, papel toalha e álcool-gel 70%. 
1.7. É vedada a prática de qualquer modalidade que gere 
contato físico entre os praticantes a qualquer instante. Os 
praticantes de atividades físicas devem manter distância 
mínima de 5 metros de outros praticantes durante todo o 
período de exercício.  
1.8. A prática esportiva deverá sempre evitar pelotões e a-
glomerações. 
1.9. É de responsabilidade do profissional de educação e 
do responsável pela assessoria esportiva garantir o cum-
primento de todas as medidas de biossegurança por parte 
de todos os praticantes durante todo o período de perma-
nência no local para atividade. 
1.10. Limitar o tempo máximo de permanência dos pratican-
tes a até 1 (uma) hora para a realização de atividades físi-
cas. 
1.11. Orientar os alunos quanto as boas práticas de condu-
ta para evitar a COVID-19, como aglomerações, conversas 
e movimentos exagerados e desnecessários. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Recomenda-se a utilização de veículos próprios pelos 
profissionais de Assessorias Esportivas, de Educação      
Física e pelos alunos para realizarem seus trajetos de ida e 
retorno ao local da prática de atividade física, devendo ser 
evitado o uso do transporte público coletivo após a prática 
esportiva, tampouco a prática de caronas entre pessoas de 
mesma residência em qualquer situação. 
2.2. Reforçar higienização dos veículos próprios com prepa-
rações alcoólicas 70%, desinfetando, principalmente, os as-
sentos, o volante, a manopla, o freio de mão, os porta-
copos, os cintos de segurança, os puxadores externos e    
internos das portas, entre outros. 
2.3. Em caso do uso de espaços ao ar livre de instituições 
empresas em operação (shopping centers, por exemplo), o 
horário de funcionamento das assessorias esportivas deve-
rá ser distinto ao horário de funcionamento do estabeleci-
mento com um lapso temporal de pelo menos uma hora en-
tre o fim e o início, e o início e fim das operações do estabe-
lecimento e da prática de assessoria. 
 
3. EPI’S 
3.1. Os Profissionais de Educação Física e os praticantes 
devem usar máscara, preferencialmente de tecido ou tnt 
(tecido não tecido), durante todo o atendimento e atividades 
físicas realizadas. A mesma deverá ser trocada a cada 2h 
(duas horas) ou quando estiver molhada ou com sujidade. 
Todas as pessoas devem seguir as boas práticas de uso, 
remoção e descarte, assim como higienizar adequadamen-
te as mãos antes e após a remoção, combinando com       
outras medidas de proteção e higienização. 
3.2. Os profissionais devem utilizar luvas látex para manu-
seio de materiais utilizados nas aulas.  
 
4. SAÚDE DOS PROFISSIONAIS E PRATICANTES 
4.2. Assegurar procedimento de entrevista, podendo ser por 
meio digital, sobre a condição sintomática de cada aluno a 
cada momento de agendamento de aula. Caso o aluno     
apresentar algum sintoma atribuído à Covid-19, o agenda-
mento deve ser proibido. 
4.3. Orientar os alunos a assinarem Autodeclaração de 
Condição Assintomática no momento da chegada. 
4.4. Os praticantes e colaboradores pertencentes ao grupo 
de risco ficarão proibidos de frequentar os locais de presta-
ção de atividades físicas, até ulterior ordem, quais sejam: 
pessoas que apresentem sintomas relacionados à COVID-
19 (febre, tosse, dor de garganta e/ou falta de ar); portado-
res de imunodeficiência de qualquer espécie; transplanta-
dos; portadores de demais comorbidades.  
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Disponibilizar locais para a lavagem adequada das 
mãos providos de pia, água, sabão líquido, papel toalha,   
lixeiras com tampa com acionamento por pedal e garantir o 
acesso de pontos de higienização providos com material de 
limpeza e desinfecção, como soluções alcoólicas, solução 
de hipoclorito de sódio e outros sanitizantes, para uso pes-
soal em quantidade por todo o período de atividades físicas 
e de turno de trabalho. 
5.2. Evitar contato físico com superfícies em locais de uso 
comum, reforçando a higienização das mãos com água e 
sabão e/ou utilização de preparações alcoólicas 70%, após 
contato físico em bens de uso comum como bancos, corri-
mãos etc. Manter e reabastecer dispensadores com solu-
ções alcoólicas a 70% para a higiene das mãos (sob as 
formas gel, spray ou espuma). 
5.3. É vedado o contato físico do Profissional de Educação 
Física com o aluno/cliente. 
5.4. É proibido o compartilhamento de materiais entre prati-
cantes em uma mesma sessão de atividade física. É proibi-
do os exercícios que envolvam lançamentos de objetos   
entre alunos, que caracterize um compartilhamento de     
material. 
5.5 Na medida do possível, é recomendado aos praticantes 
que as atividades físicas sejam realizadas continuamente, 
evitando paradas desnecessárias. Em caso de necessidade 
de parada devido às condições físicas da pessoa, que esta 
seja realizada no menor espaço de tempo possível para mi-
nimizar a permanência nos locais e contatos com objetos. 
5.6. É obrigatório que cada aluno utilize seus objetos de uso 
pessoal tais como: garrafa de água, uma toalha ou lenço, 
caso haja necessidade, não sendo recomendada a compra 
de bebidas e alimentos durante a prática esportiva. 
5.7. As Assessorias Esportivas e profissionais de Educação 
Física devem disponibilizar álcool em gel 70% e papel     
toalha, lenços descartáveis e/ou outros materiais adequa-
dos para os clientes. 
5.8. É responsabilidade exclusiva do profissional o recolhi-
mento e a higienização dos materiais a serem usados nas 
aulas, sendo recomendado ao professor limitar o uso de 
equipamentos nas aulas, como alvos, fitas suspensas,      
cones dentre outros. 
5.9. Proibir o revezamento de equipamentos e comparti-
lhamento de materiais, devendo estes serem higienizados 
após o uso. No caso da utilização de colchonetes, os       
profissionais deverão atentar também para os procedimen-
tos de higienização. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
 
 
PORTARIA Nº 0048/2020 - SEGOV - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições 
legais, nos termos do art. 4º do Decreto Municipal de nº 13.076 
de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de conferir vigência 
e eficácia às matérias de urgência e relevante interesse públi-
co, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a publicação do Diário Oficial 
do Município de Fortaleza no dia 21 de junho de 2020. Art. 2º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Forta-
leza, 21 de junho de 2020. Laudélio Antonio de Oliveira      
Bastos - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. 
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