DOE 22/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
VENCIMENTO - CLASSE/REFERENCIA 3ª E - LEI ESTADUAL N° 16.513/2018 C/C O ANEXO IV DO DECRETO N° 32.551/2018.
R$ 9.362,64
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (20%) - ARTIGO 43 DA LEI ESTADUAL N° 9.826/1974
R$ 1.872,53
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE (10,27 %) - LEI N8 14.350/2009 COMBINADA COM O DECRETO N° 32.014/2016
R$ 506,09
VANTAGEM PESSOAL DA LEI ESTADUAL N° 11.171/1986
R$ 1.226,97
GRATIFICAÇÃO DA LEI ESTADUAL N° 13.439/2004, COMBINADA COM A LEI ESTADUAL N° 14.969 /2011.
R$ 10.698,25
TOTAL
R$ 23.666,48
SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 5 de maio de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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PORTARIA N°164/2020 A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com disposto no 
art.31, §§1º,2º e 3º da Lei nº11.714, de 25 de julho de 1990,combinado com o art.93, da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, “Código de Contabilidade 
do Estado”, RESOLVE: I – delegar competência a JOSÉ GARRIDO BRAGA NETO, Coordenador, lotado na Coordenadoria de Gestão Financeira, para 
nos termos da legislação vigente, baixar atos para ordenar Despesas da Unidade Orçamentária - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO; II - determinar que 
a presente delegação de competência tenha vigência no período de 04.05.2020 a 31.12.2020. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 10 de junho de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº028/2019 (SACC Nº1090473)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2019, que tem por objeto o serviço de manutenção preventiva e corretiva 
das subestações elétricas pertencentes a Secretaria da Fazenda – SEFAZ, com reposição total de peças;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA FAZENDA;  III - CONTRATADA: JUDAH SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA;  IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Nos termos do Processo Administrativo nº 03794020/2020. Artigos 57, inciso II, e 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 
Decretos estaduais nº 33.510, de 16 de março de 2020, nº 33.519, de 19 de março de 2020, e alterações, nº 33.530, de 28 de março de 2020, nº 33.532, de 30 
de março de 2020, nº 33.536, de 05 de abril de 2020, e alterações, e nº 33.544, de 19 de abril de 2020. Decreto legislativo estadual nº 543, de 03 de abril de 
2020. Art. 4º da Portaria Conjunta PGE/CGE nº 01, de 24 de março de 2020. Resolução do Comitê de Gestão por Resultados e de Gestão Fiscal (Cogerf) nº 
007, de 1º de abril de 2020.;  V- FORO: Comarca de Fortaleza;  VI - OBJETO: RENEGOCIAÇÃO DO PREÇO e RENOVAÇÃO do Contrato nº 028/2019; 
VII - DETALHAMENTO: Em virtude do cenário de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, as partes acordam reduzir o valor do contrato em R$ 
4.042,00 (quatro mil e quarenta e dois reais), equivalente a 2%(dois por cento) do valor inicial atualizado do contrato. O Contrato nº 028/2019 ficará reno-
vado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 01/07/2020 a 30/06/2021. Em razão da presente renovação, o Contrato nº 028/2019 totalizará 
24 (vinte e quatro) meses de vigência. O preço do presente aditivo importa na quantia de R$ 198.057,92 (cento e noventa e oito mil, cinquenta e sete reais 
e noventa e dois centavos), correspondente ao preço renegociado, nos termos da Cláusula Terceira deste instrumento, renovado por mais 12 (doze) meses. 
As despesas decorrentes deste aditamento serão provenientes dos recursos: 191.00001.04.122.211.20504.03.33903900.1.00.00.0.20;  VIII - VIGÊNCIA: 
Até 30/06/2021;  IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados 
através deste Aditivo;  X - DATA: Fortaleza, 17 de junho de 2020;  XI - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, SECETÁRIA EXECUTIVA DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, e Paulo de Fátima Farias Araújo, SÓCIO ADMINISTRADOR DA EMPRESA.  SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de junho de 2020. 
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº103/2016 (SACC Nº1001523)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 103/2016, que tem por objeto o serviço de coleta, transporte e destinação final de 
resíduos sólidos (lixo comum);  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA;  III - CONTRATADA: BRAS-
LIMP TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA;  IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo nº 03416646/2020. 
Artigos 57, §1º, incisos II e III, e 78, inciso XIV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Decretos estaduais nº 33.510, de 16 de março de 2020, nº 
33.519, de 19 de março de 2020, e alterações, nº 33.530, de 28 de março de 2020, nº 33.532, de 30 de março de 2020, nº 33.536, de 05 de abril de 2020, e 
alterações, e nº 33.544, de 19 de abril de 2020. Decreto legislativo estadual nº 543, de 03 de abril de 2020. Art. 4º da Portaria Conjunta PGE/CGE nº 01, de 24 
de março de 2020.;  V- FORO: Comarca de Fortaleza;  VI - OBJETO: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO e PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA do Contrato 
nº 103/2016, em virtude do cenário de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus;  VII - DETALHAMENTO: Fica suspensa a execução do Contrato nº 
103/2016 pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 01/04/2020. Pelo presente termo aditivo fica prorrogada a vigência do Contrato nº 103/2016 
até 03/02/2021. Fica a CONTRATANTE autorizada a prorrogar unilateralmente, mediante aviso prévio à CONTRATADA, com antecedência mínima de 
5 (cinco) dias úteis da data prevista para o fim da suspensão, os prazos estabelecidos nas CLÁUSULAS TERCEIRA e QUARTA;  VIII - VIGÊNCIA: Até 
03/02/2021;  IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados 
através deste Aditivo;  X - DATA: Fortaleza, 16 de junho de 2020;  XI - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, Secretária Executiva de Plane-
jamento e Gestão Interna da Fazenda, e FRANCISCO GUILHERME DE AGUIAR, SÓCIO-DIRETOR DA EMPRESA.  SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de junho de 2020.    
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº077/2018 (SACC Nº1068890)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2018, cujo objeto é a contratação de eventuais serviços técnicos, necessários 
à operação, manutenção preventiva e corretiva da solução de Inteligência Fiscal, que automatiza todas as etapas do processamento físico e eletrônico de 
documentos fiscais sobre as informações declaradas pelos Contribuintes do ICMS, orientados às atividades econômicas e operações fiscais e de um modelo 
de gestão e aplicação de regras fiscais do Estado do Ceará;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA; 
 
III - CONTRATADA: TCI BPO – TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INFORMAÇÃO S/A “em recuperação judicial”;  IV - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo nº 03859556/2020. Artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.;  V- FORO: 
Comarca de Fortaleza;  VI - OBJETO: RENOVAÇÃO do Contrato nº077/2018;  VII - DETALHAMENTO: O Contrato nº 077/2018 ficará renovado por 
mais 06 (seis) meses, compreendendo o período de 18/06/2020 a 17/12/2020. Em razão da presente renovação, o Contrato nº 077/2018 totalizará 24 (vinte 
e quatro) meses de vigência. O preço global do presente aditivo importa na quantia de R$ 4.120.988,12 (quatro milhões, cento e vinte mil e novecentos e 
oitenta e oito reais e doze centavos). As despesas decorrentes deste aditamento serão provenientes dos recursos 19100001.04.122.211.20504.03.33903900.
1.00.00.0. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 60 (sessenta) dias, nos casos 
das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de 
qualquer espécie;  VIII - VIGÊNCIA: Até 17/12/2020;  IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora 
aditado não expressamente modificados através deste Aditivo;  X - DATA: Fortaleza, 17 de junho de 2020;  XI - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio 
Machado, SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, e Ricardo Murilo Pereira do Monte, DIRETOR-PROCURADOR 
DA EMPRESA.  SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2020.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº130  | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2020

                            

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