DOE 22/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/SRH/CE/2013
I - ESPÉCIE: DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/SRH/CE/2013; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS
HÍDRICOS – SRH, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo
Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, Cep: 60.819-900, Cambeba; IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO ÁGUAS DO CEARÁ,
CNPJ nº 18.285.568/0001-61, constituído pelas empresas CONSTRUTORA PASSARELLI LTDA (empresa líder) inscrita no CNPJ sob o nº 60.625.829/0001-
01, SERVENG CIVILSAN S/A – EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA inscrita no CNPJ sob o nº 48.540.421/0001-31 e PB CONSTRUÇÕES
LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 06.017.891/0001-75 ; V - ENDEREÇO: Rua Paes Leme, nº 524, 8º andar, Pinheiros, São Paulo-SP, inscrita no CNPJ sob
o nº 60.625.829/0001-01; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: . Fundamenta-se este instrumento na solicitação do Consórcio contratado, na análise técnica
da SOHIDRA no parecer jurídico, na autorização do Sr. Secretário dos Recursos Hídricos, no art. 65, inciso I, alínea “b”, e §1º, da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações, e nos demais elementos consubstanciados nos autos do processo nº 08776614/2019 ; VII- FORO: Fortaleza - Ce; VIII - OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a REPLANILHAMENTO CONTRATUAL, COM REFLEXO FINANCEIRO NEGATIVO, do Contrato nº 06/SRH/
CE/2013, cujo objeto é a EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO 1º TRECHO JATI / RIO CARIÚS DO PROJETO DO CINTURÃO DE
ÁGUAS DO CEARÁ – CAC – LOTE 1; IX - VALOR GLOBAL: Fica determinado um acréscimo de serviços na ordem de R$ 6.118.542,75 (seis milhões,
cento e dezoito mil, quinhentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos), que correspondem ao percentual de 1,81% (um inteiro e oitenta e um
centésimos por cento) do valor contratado, e um decréscimo no montante de R$ 6.118.741,36 (seis milhões, cento e dezoito mil, setecentos e quarenta e um
reais e trinta e seis centavos), correspondente ao percentual de 1,81% (um inteiro e oitenta e um centésimos por cento), com reflexo financeiro negativo no
valor de R$ 198,61 (cento e noventa e oito reais e sessenta e um centavos), que corresponde a 0,00% (zero por cento) do valor inicial do contrato. 3.2 O valor
global passará de R$ 338.012.966,05 (trezentos e trinta e oito milhões, doze mil, novecentos e sessenta e seis reais e cinco centavos), para R$ 338.012.766,22
(trezentos e trinta e oito milhões, doze mil, setecentos e sessenta e seis reais e vinte e dois centavos) ; X - DA VIGÊNCIA: 26 de setembro de 2020; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato primitivo; XII - DATA: Fortaleza 10 de junho de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS:
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, YURI CASTRO DE OLIVEIRA, SUPERINTENDÊNCIA DE
OBRAS HIDRÁULICAS, HUGO EDUARDO PASSARELLI SCOTT, CONSTRUTORA PASSARELLI LTDA, MARIA ELIANE NOGUEIRA BORGES, PB
CONSTRUÇÕES LTDA e THADEU LUCIANO MARCONDES PENIDO, SERVENG CIVILSAN S/A – EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA .
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07/SRH/CE/2018
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07/SRH/CE/2018; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
– SRH, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, Cep: 60.819-900, Cambeba; IV - CONTRATADA: IBI ENGENHARIA CONSULTIVA S/S, CNPJ
nº 00.392.460/0001-02; V - ENDEREÇO: à Rua Silva Jatahy, nº 15, 7º andar, Bairro Meireles, em Fortaleza-Ce – CEP 60.165-070; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este instrumento na solicitação da Contratada, na anuência da Diretoria de Águas Superficiais – DAS da Superintendência
de Obras Hidráulicas - SOHIDRA, na Autorização do Senhor Secretário dos Recursos Hídricos, no art. 57, §1º, III da Lei nº 8.666/93, e nos demais elementos
consubstanciados nos autos do Processo nº 03491052/2020; VII- FORO: FORTALEZA - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 07/SRH/CE/2018, cujo objeto é a execução dos SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO E SUPERVISÃO DA
EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM AMARELAS, NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE, NO ESTADO DO CEAR, por mais
180 (cento e oitenta) dias ; IX - VALOR GLOBAL: Sem repercussão financeira; X - DA VIGÊNCIA: Por força deste Termo Aditivo, fica prorrogado o
prazo de vigência de 07 de junho de 2020 para a data de 04 de dezembro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do
Contrato primitivo, que ora se ratificam; XII - DATA: Fortaleza, 03 de junho de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA,
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, YURI CASTRO DE OLIVEIRA, SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS E YURI JOSÉ
ALVES DE MACEDO, IBI ENGENHARIA CONSULTIVA S/S .
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIA Nº620/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais conferidas no artigo
93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 43.799,68 (quarenta e três mil, setecentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos) contra a
empresa RAQUEL VIDAL PIERRE DE MESSIAS-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.337.480/0001-60, estabelecida na Rua Arlindo Vieira de Almeida,
nº 930, Bairro Junco, Sobral-CE, em decorrência da apuração feita através do processo nº 04968713/2019, em que ficou constatado que a empresa infrigiu
o disposto no artigo 86, da Lei supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no
cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 05 de junho de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº2020/658 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais, e com amparo no art. 7º
da Lei sob n° 10.520/2002 e art. 32 do Decreto Estadual n° 28.089/2006, RESOLVE: Aplicar a sanção de SUSPENSÃO do direito de licitar e contratar com
Administração Pública, pelo prazo de um ano, em desfavor da empresa HERA MEDICAL REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA,
inscrita com o CPNJ sob nº 28.655.764/0001-34, estabelecida Rua Bias Peixoto, nº 200, sala 01, bairro Itaguacu, Florianópolis, CEP sob nº 88.085-480, em
decorrência do descumprimento da obrigação de regularizar a situação cadastral junto à SEPLAG, por meio da apresentação do CRC, situações apuradas no
processo VIPROC sob nº 05991271/2019, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro
da Secretaria da Saúde do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 17 de junho de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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PORTARIA Nº2020/663.
INSTAURAR TOMADA DE CONTAS ESPECIAL PARA APURAR RESPONSABILIDADES RELATIVAS À
PRESTAÇÃO DE CONTAS INERENTE AOS RECURSOS REPASSADOS EM DECORRÊNCIA DO TERMO DE
AJUSTE Nº053/2017, FIRMADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO
ESTADO E O MUNICÍPIO DE URUBURETAMA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 51 da Lei n° 16.710,
de 27 de dezembro de 2018, considerando o disposto no art. 98 do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, quanto a obrigação do convenente
de apresentação de Prestação de Contas, que receber recursos financeiros por meio de convênio ou instrumento congênere, comprovar a sua boa e regular
aplicação; RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com o fim de apurar os fatos decorrentes de eventuais irregularidades contidas na execução do TERMO
DE AJUSTE Nº 053/2017 firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE URUBURETAMA/CE,
mormente responsabilidades relativas à prestação de contas inerente aos recursos repassados referente ao Termo de Ajuste em alusão, identificando, se for
o caso, os responsáveis e quantificando o dano ao erário.
Art. 2º Constituir Comissão específica para realizar as atividades descritas no artigo 1º, a qual será composta por BRENO E SILVA MAMEDE
PINHEIRO, matrícula: 90339002, RENIER DE OLIVEIRA MORENO (membro) matrícula: 90386015, e DANIELLE NASCIMENTO GUILHERME
(membro) matrícula: 90338907.
Art.3º Estabelecer prazo de 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo.
Art.4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO, em Fortaleza, aos 17 de junho de 2020.
Claudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº130 | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2020
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