DOE 22/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Trairi - Decreto Nº 037/2020 - Trairi, 16 de junho de 2020. Dispõe Sobre a criação de área de Proteção 
Ambiental (APA) da Praia de Mundaú, Emboaca e Flecheiras no Município de Trairi, no Estado do Ceará e dá outras providências. O Prefeito Municipal 
de Trairi, Marcos Henrique Ferreira do Prado no uso suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município; Considerando que nos termos da 
Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000, unidade de conservação é definida como: “espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas 
jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob 
regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”; Considerando que é dever do Poder Público adotar mecanismos para 
a proteção ambiental e criação de políticas públicas garantindo a minimização de impactos sobre o bem estar da sociedade; considerando que é dever do 
Município atuar, no sentido de assegurar a todos os cidadãos, o direito ao meio ambiente, ecologicamente saudável e equilibrado; Considerando que o objetivo 
de uma Área de Proteção Ambiental (APA) é a conservação de processos naturais e da biodiversidade, orientando o desenvolvimento, adequando às várias 
atividades humanas às características ambientais da área; Considerando a existência de um conjunto paisagístico de alta relevância ambiental composta por 
campos de dunas, distribuídas ao longo do litoral trairiense que têm a sua diversidade biológica ameaçada pelo crescimento populacional, urbanização e 
especulação imobiliária; Considerando a possibilidade de criação de um Corredor Ecológico com a APA do Rio Mundaú; Decreta: Artigo 1º - Fica criada a 
Área de Proteção Ambiental (APA) da Praia de Mundaú, Emboaca e Flecheiras tem com a finalidade de fomentar o desenvolvimento sustentável, visando: 
I - Preservar os ecossistemas de praias, mangues e restingas; II - Preservar as dunas, o paisagismo e os bens culturais do local; III - Promover o desenvolvimento 
de atividades econômicas compatíveis com a especificidade local, como por exemplo, o ecoturismo; IV - Proteger a diversidade biológica, espécies vegetais 
e animais; V - Possibilitar o uso sustentável dos recursos naturais; VI - Promover o cumprimento da legislação ambiental, a manutenção, e ampliação do 
aporte financeiro com consequente melhoria da qualidade de vida de seus cidadãos; Artigo 2º - A área denominada como APA da Praia de Mundaú, Emboaca 
e Flecheiras compreendida por dois trechos sendo o Trecho 01 com perímetro de 12.041 (doze mil e quarenta e um) metros e área de 789.199 (setecentos e 
oitenta e nove mil, centro e noventa e nove) metros quadrados e o Trecho 02 com perímetro de 6.880 (seis mil oitocentos e oitenta) metros e área de 509.479 
(quinhentos e nove mil quatrocentos e setenta e nove) metros quadrados, ambos localizados na região litorânea do município de Trairi – Ceará entre o oceano 
atlântico e a rodovia estadual CE-163 conforme apresenta as delimitações e mapa cartográfico constantes nos anexos deste decreto, com as seguintes 
coordenadas: Techo 01 V-1 de coordenadas N:9649216.364, E:460499.391, partindo deste vértice com distância de 1.438,21 metros e azimute de 107°39’02”, 
seguindo em linha reta até o vértice V-2 de coordenadas N:9648780.281, E:461869.899, partindo deste vértice com distância de 2.080,23 metros e azimute 
de 146°01’20”, seguindo em linha reta até o vértice V-3 de coordenadas N:9647055.238, E:463032.477, partindo deste vértice com distância de 2.407,65 
metros e azimute de 123°57’33”, seguindo em linha reta até o vértice V-4 de coordenadas N:9645710.316, E:465029.464, partindo deste vértice com distância 
de 75,82 metros e azimute de 215°43’31”, seguindo em linha reta até o vértice V-5 de coordenadas N:9645648.761, E:464985.191, partindo deste vértice 
com distância de 174,77 metros e azimute de 306°06’13”, seguindo em linha reta até o vértice V-6 de coordenadas N:9645751.745, E:464843.983, partindo 
deste vértice com distância de 470,93 metros e azimute de 288°37’01”, seguindo em linha reta até o vértice V-7 de coordenadas N:9645902.085, E:464397.692, 
partindo deste vértice com distância de 1.088,66 metros e azimute de 306°31’06”, seguindo em linha reta até o vértice V-8 de coordenadas N:9646549.926, 
E:463522.774, partindo deste vértice com distância de 630,01 metros e azimute de 295°40’11”, seguindo em linha reta até o vértice V-9 de coordenadas 
N:9646822.837, E:462954.941, partindo deste vértice com distância de 110,60 metros e azimute de 319°31’30”, seguindo em linha reta até o vértice V-10 
de coordenadas N:9646906.967, E:462883,151, partindo deste vértice com distância de 1.404,69 metros e azimute de 326°19’05”, seguindo em linha reta 
até o vértice V-11 de coordenadas N:9648075.851, E:462104.135, partindo deste vértice com distância de 475,04 metros e azimute de 328°03’52”, seguindo 
em linha reta até o vértice V-12 de coordenadas N:9648478,994, E:461852,853, partindo deste vértice com distância de 138,09 metros e azimute de 302°16’53”, 
seguindo em linha reta até o vértice V-13 de coordenadas N:9648552.744, E:461736.109, partindo deste vértice com distância de 844,19 metros e azimute 
de 291°01’02”, seguindo em linha reta até o vértice V-14 de coordenadas N:9648855.510, E:460948.081, partindo deste vértice com distância de 515,48 
metros e azimute de 277°50’58”, seguindo em linha reta até o vértice V-15 de coordenadas N:9648925.909, E:460437.429, partindo deste vértice com 
distância de 296,99 metros e azimute de 012°02’32”, seguindo em linha reta até o vértice inicial V-1 deste memorial. Perfazendo uma área total de 1.142.754,71m² 
e perímetro com 12.151,37m de comprimento. Todas as coordenadas aqui descritas são representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 
39° WGr, fuso 24S, tendo como o Datum WGS 1984 (GPS). Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de Projeção UTM. 
Trecho 02 V-1 de coordenadas N:9645474.892, E:466067.120, partindo deste vértice com distância de 399,72 metros e azimute de 116°11’34”, seguindo 
em linha reta até o vértice V-2 de coordenadas N:9645298.459, E:466425.793, partindo deste vértice com distância de 801,74metros e azimute de 129°56’06”, 
seguindo em linha reta até o vértice V-3 de coordenadas N:9644783.806, E:467040.550, partindo deste vértice com distância de 386,69 metros e azimute de 
115°14’22”, seguindo em linha reta até o vértice V-4 de coordenadas N:9644618.919, E:467390.327, partindo deste vértice com distância de 809,43 metros 
e azimute de 104°05’39”, seguindo em linha reta até o vértice V-5 de coordenadas N:9644421.809, E:468175.396, partindo deste vértice com distância de 
434,72 metros e azimute de 108°14’08”, seguindo em linha reta até o vértice V-6 de coordenadas N:9644285.773, E:468588.286, partindo deste vértice com 
distância de 277,98 metros e azimute de 112°32’50”, seguindo em linha reta até o vértice V-7 de coordenadas N:9644178.351, E:468847.022, partindo deste 
vértice com distância de 55,71 metros e azimute de 202°21’18”, seguindo em linha reta até o vértice V-8 de coordenadas N:9644127.663, E:468823,830, 
partindo deste vértice com distância de 251,82 metros e azimute de 291°32’09”, seguindo em linha reta até o vértice V-9 de coordenadas N:9644220.103, 
E:468589.587, partindo deste vértice com distância de 596,41 metros e azimute de 285°16’53”, seguindo em linha reta até o vértice V-10 de coordenadas 
N:9644377.293, E:468014.264, partindo deste vértice com distância de 238,55 metros e azimute de 279°04’27”, seguindo em linha reta até o vértice V-11 
de coordenadas N:9644414.915, E:467778.695, partindo deste vértice com distância de 447,21 metros e azimute de 273°17’07”, seguindo em linha reta até 
o vértice V-12 de coordenadas N:9644440.544, E:467332.223, partindo deste vértice com distância de 470,97 metros e azimute de 270°51’19”, seguindo em 
linha reta até o vértice V-13 de coordenadas N:9644447.574, E:466861.306, partindo deste vértice com distância de 279,73 metros e azimute de 289°51’07”, 
seguindo em linha reta até o vértice V-14 de coordenadas N:9644542.569, E:466598.195, partindo deste vértice com distância de 26,34 metros e azimute de 
344°31’08”, seguindo em linha reta até o vértice V-15 de coordenadas N:9644567.956, E:466591.164, partindo deste vértice com distância de 199,45 metros 
e azimute de 038°41’31”, seguindo em linha reta até o vértice V-16 de coordenadas N:9644723.630, E:466715.845, partindo deste vértice com distância de 
98,67 metros e azimute de 002°36’59”, seguindo em linha reta até o vértice V-17 de coordenadas N:9644822.200, E:466720.350, partindo deste vértice com 
distância de 96,70 metros e azimute de 328°18’50”, seguindo em linha reta até o vértice V-18 de coordenadas N:9644904.483, E:466669.558, partindo deste 
vértice com distância de 390,74 metros e azimute de 314°30’57”, seguindo em linha reta até o vértice V-19 de coordenadas N:9645178.435, E:466390.935, 
partindo deste vértice com distância de 401,43 metros e azimute de 287°51’49”, seguindo em linha reta até o vértice V-19 de coordenadas N: 9645301.575, 
E: 466008.856, partindo deste vértice com distância de 182,85 metros e azimute de 018°34’52”, seguindo em linha reta até o vértice inicial V-1 deste memorial. 
Perfazendo uma área total de 510.701,94m² e perímetro com 6.846,89m de comprimento. Todas as coordenadas aqui descritas são representadas no Sistema 
UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39° WGr, fuso 24S, tendo como o Datum WGS 1984 (GPS).Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros 
foram calculados no plano de Projeção UTM. Artigo 3º - Na área que compreende a APA da Praia de Mundaú, Emboaca e Flecheiras ficam proibidos ou 
restringidos: I - O movimento de terras que não seja para recuperar áreas degradadas; II – A derrubada de árvores ou qualquer espécie vegetal; III - A 
implantação de atividades industriais potencialmente poluidoras; V - O exercício de atividades capazes de provocar acelerada erosão das terras ou acentuado 
assoreamento das coleções hídricas; IV - O uso de biocidas quando indiscriminado ou em desacordo com as normas ou recomendações técnicas oficiais; V 
- Novas atividades urbanas e ocupações, a qual será restrita àquelas já existentes. VI - o despejo, no mar e em outros corpos receptores, de esgotos e outros 
efluentes, sem tratamento adequado que impeça a contaminação das águas. Artigo 4º - Ficam igualmente proibidas construções de alvenaria e abertura de 
vias de comunicações, de canais, bem como qualquer alteração que venha a impedir o livre acesso de pessoas. Artigo 5º - Visando manter o padrão cultural 
e paisagístico da região, não serão permitidas construções que descaracterizem os componentes arquitetônicos locais ou que prejudiquem a paisagem regional 
típica. Artigo 6º - Para os fins previstos neste Decreto estendem-se as definições previstas de acordo com a Lei Federal nº 9.985 de 18 de julho de 2000, que 
institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Artigo 7º - O Plano de Manejo da APA da Praia de Mundaú, Emboaca e 
Flecheiras deverá ser elaborado no prazo de 02 (dois) ano, a partir da publicação deste Decreto. Artigo 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação e revoga-se o Decreto n° 022/2020, de 15 de abril de 2020 da matéria ao presente ato administrativo. Publique-se, 
Cientifique-se, Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Trairi, em 16 de junho de 2020. Marcos Henrique Ferreira 
do Prado - Prefeito Municipal de Trairi.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS – RESULTADO DE HABILITAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA 
ABERTURA DE PROPOSTAS – TOMADA DE PREÇOS N° 005/2020-SESA – O Presidente da Comissão de Licitação do Município de Crateús-CE, 
comunica aos interessados que no último dia 18/06/2020 declarou HABILITADAS as empresas: R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME, 
RM EMPREENDIMENTOS EIRELI ME, APLA COMÉRCIO, SERVIÇOS, PROJETOS E CONTRUÇÕES EIRELI, WU CONSTRUÇÕES 
E SERVIÇOS EIRELI EPP, ABRAV CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI e MARQUINHOS CONSTRUÇÕES 
EIRELI ME, e INABILITADAS: KM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI, relativo ao Processo Tomada de Preços N° 005/2020-SESA, 
cujo OBJETO é Contratação de serviços de reforma do posto de saúde localizado no distrito de valente zona rural do Município de Crateús-CE. Fica desde 
já a Data de Abertura dos ENVElopes contendo as Propostas de Preços marcada para o dia 25 de Junho de 2020, às 09h na sala de Comissão de Licitações, 
situada a Rua Edilberto Frota, N° 1821, Planalto. Mais informações no horário de 08h às 14h no setor de Licitações deste Município e no Site: www.tcm.
ce.gov.br/tce-municipios/. Crateús-CE, 18 de Junho de 2020. Antonio Fernandes Alves Junior – Presidente.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº130  | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2020

                            

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