4FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVI FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2020 Nº 16.780 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 16/2020, DE 10 DE JUNHO DE 2020. Alterar o Fiscal do Contrato 004/2019 referente a contrata- ção de um consultor individual para redação de Termos de Referência e acompanhamento de pesquisas no âmbito do PROREDES Fortaleza - componente 02 - Juventude. O COORDENADOR ESPECIAL DE POLITICAS PUBLICAS DA JUVENTUDE, no uso das atribuições legais, RESOLVE, Art. 1° - Fica alterado o art. 1° da Portaria 03/2020, publicada no dia 27 de janeiro de 2020 no Diário Oficial do Município, que designou MARIA CIBELLY DE LIMA MOURA GUIMARÃES SILVA, Assessora Técnica da Unidade de Geren- ciamento de Programas Especiais da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude, com matrícula n° 061.579- 03, como Fiscal do Contrato 004/2019 - Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o Gabinete do Prefeito por intermé- dio da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juven- tude e o consultor individual MARCÍLIO DANTAS BRANDÃO para designar em sua substituição, a servidora MARIA BEATRIZ REIS, Coordenadora da Assessoria Especial de Juventude no Centros Urbanos da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude, com matricula nº 116258. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO COORDENADOR ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE, em 10 de junho de 2020. Luis Fernando de Freitas Barros Munguba - COORDENADOR ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA JUVENTUDE. *** *** *** PORTARIA CITINOVA Nº 0021/2020 Comissão Interna de Gestão do Plano de Retomada dos Servi- ços Públicos de Fortaleza – Fundação de Ciência, Tecnolo- gia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA). O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA – CITINOVA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas e, CONSIDE- RANDO que com a decretação da Situação de Emergência em Saúde por meio do Decreto Municipal nº 14.611 de 17 de mar- ço de 2020 e o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Câmara Municipal de Fortaleza e pela Assembleia Legislativa do Estado um conjunto de medidas de restrição de funcionamento das atividades públicas e privadas foram edita- das, culminando no Isolamento Rígido na cidade de Fortaleza, com o objetivo de conter o avanço do contágio pela COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO que o funcionamento dos órgãos da Prefei- tura Municipal de Fortaleza se restringiu aos serviços e ativida- des essenciais, às atividades administrativas necessárias ao seu funcionamento e aos serviços e atividades que puderam ser prestados por meio do trabalho remoto além de outras atividades e serviços muito relevantes para cidade nesse perí- odo; CONSIDERANDO o atual quadro de evolução da pande- mia que indica melhoria significativa dos indicadores epidemio- lógicos, bem como o estabelecimento do plano de “Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais” por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a instituição do Plano de Retomada dos Serviços Públicos de Fortaleza, para orientar de forma consistente e responsável a retomada de serviços e projetos municipais que estavam para- lisados ou ofertados de forma parcial; CONSIDERANDO a necessidade de condicionar esse processo de retomada à observância das medidas sanitárias definidas pelas autorida- des da saúde como necessárias para evitar qualquer retroces- so no trabalho desenvolvido até hoje pela Prefeitura no comba- te à COVID19. RESOLVE: Art. 1º - Designar, sem remunera- ção, os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Interna de Gestão do Plano de Retomada dos Servi- ços Públicos de Fortaleza no âmbito da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA), relativa ao ano de 2020: JOSÉ GEOVANILDO NOBRE, matrícula 88230- 04 (Presidente), CECÍLIA GOMES DE ARAÚJO CAMPOS, matrícula 83237-02 (Membro), e THIALA CÁSSIA BEZERRA CAVALCANTE, matrícula 113141-01 (membro). Art. 2º - As atribuições da referida comissão serão definidas por orienta- ções do Comitê de Gestão do Plano de Retomada dos Servi- ços Públicos de Fortaleza. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA, em 17 de junho de 2020. Cláudio Ricardo Gomes de Lima - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA. *** *** *** EXTRATO - ESPÉCIE: ACORDO DE COOPE- RAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA - CITINOVA E A FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ, ENTIDADE MANTENEDORA DA UNIVERSIDADE DE FORTA- LEZA - UNIFOR, ABAIXO QUALIFICADAS. PARTÍCIPES: Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.736.708/0001-85, e Fundação Edson Queiroz, entidade mantenedora da Universi- dade de Fortaleza - UNIFOR, inscrita no CNPJ sob o nº 07.373. 434/0001-86. OBJETO: O objeto do presente Acordo é estabe- lecer uma mútua cooperação e o intercambio científico, cultural e acadêmico entre a Fundação CITINOVA e a Fundação Edson Queiroz, entidade mantenedora da Universidade de Fortaleza – UNIFOR, objetivando a parceria em programas e projetos que fomentem o desenvolvimento tecnológico, o ensino e a pesqui- sa na cidade de Fortaleza. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O presente Acordo tem como fundamento a Lei nº 13.019/2014, o Decreto nº 8.726/2016, a Lei nº 8.666/93, e as disposições contidas nos autos do Processo Administrativo nº P074931/ 2020. DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES: São obrigações da Fundação CITINOVA: a) Realizar o acompanhamento das ações decorrentes do presente Acordo; b) Disponibilizar, quando necessário, de acordo com a legislação pertinente, colaboradores necessários, bem como espaço e meios aoFechar