DOMFO 22/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 19
LEIRA, SOLTEIRO(A), portador(a) do RG: 20075870562, CPF:
059.263.023-40, residente à AVENIDA CONTORNO NORTE,
s/n, QUADRA SQG, INDUSTRIAL, 61.925-315, MARACANAU.
DO OBJETO: Contratação de Assistente da Educação Infantil
por tempo determinado, aprovado através do Edital Nº 67/2019
para atuar nos centros de Educação Infantil das unidades esco-
lares da Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza. DA
FUNÇÃO: O(A) CONTRATADO(A) exercerá a função de Assis-
tente da Educação Infantil Substituto por tempo determinado,
lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, ficando obriga-
do(a) a cumprir as atividades de Assistente, na carga horária de
trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados,
portarias, circulares e regulamentos; comprometendo-se a
executar as tarefas que lhe forem confiadas, compatíveis com a
função para o qual está sendo contratado(a) e a desempenhar
suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA
REMUNERAÇÃO E DA FONTE DE RECURSOS: O CONTRA-
TANTE em contraprestação pagará a(ao) CONTRATADO(A), a
remuneração mensal de R$ 1.251,72 (um mil, duzentos e cin-
quenta e um reais, e setenta e dois centavos) pela carga horá-
ria de 240 (duzentas e quarenta) horas mensais, conforme
disposto no Decreto nº 13.808, de 13 de maio de 2016, publi-
cado no DOM de 20 de maio de 2016, alterado pelo Decreto
Municipal nº 14.438 de 03 de junho de 2019, publicado no
DOM de 10 de junho de 2019, sendo reajustado de acordo com
as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. Sub-
cláusula Única - A despesa resultante deste Termo correrá à
conta da seguinte dotação orçamentária: 24901.12.365.0052.
2195.0025 Elementos de Despesa: 319004.0.1.111.0000.00.00,
319004.0.1.112.0000.00.00,
319004.0.1.114.0000.00.00. DA
VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será corresponden-
te ao período de até 12 (doze) meses, a contar de 31 de Janei-
ro de 2020, podendo ser prorrogado, uma única vez, por um
período de até 12 (doze) meses, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 0216, de 22 de março de 2016, publicada no DOM
de 28 de março de 2016. DATA: Fortaleza (CE), 31 de janeiro
de 2020. ASSINAM: Otilio Diogenes Saldanha – SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína do
Nascimento Silva – SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Brenda Kércia
Mendes Pereira – ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
SUBSTITUTO.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2299/2020 - SME/
SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE
FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, representada neste ato pelo Coordenador do Distrito
de Educação III, Otilio Diogenes Saldanha, RG 215919091 -
SSP/CE, CPF 442.320.123-20, com interveniência da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E
GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Huma-
nos, com sede no Município de FORTALEZA/Ceará, represen-
tado neste ato pela Gerente da Célula Maria Janaína do
Nascimento Silva, RG nº 1463270 SSP-PI, CPF nº 707.369.
793-87. CONTRATADO(A): O(A) Assistente da Educação Infan-
til Substituto CRISTINA MARIA DE SOUZA LIMA, BRASILEI-
RA, CASADO(A), portador(a) do RG: 93002185644, CPF:
302.485.823-72, residente à RUA AMADEU FURTADO, Nº
1299, sem complemento, AMADEU FURTADO, 60.455-485,
FORTALEZA. DO OBJETO: Contratação de Assistente da
Educação Infantil por tempo determinado, aprovado através do
Edital Nº 67/2019 para atuar nos centros de Educação Infantil
das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino
de Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(A) CONTRATADO(A) exercerá a
função de Assistente da Educação Infantil Substituto por tempo
determinado, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação,
ficando obrigado(a) a cumprir as atividades de Assistente, na
carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens,
comunicados, portarias, circulares e regulamentos; comprome-
tendo-se a executar as tarefas que lhe forem confiadas, compa-
tíveis com a função para o qual está sendo contratado(a) e a
desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e
probidade. DA REMUNERAÇÃO E DA FONTE DE RECUR-
SOS: O CONTRATANTE em contraprestação pagará a(ao)
CONTRATADO(A), a remuneração mensal de R$ 1.251,72 (um
mil, duzentos e cinquenta e um reais, e setenta e dois centa-
vos) pela carga horária de 240 (duzentas e quarenta) horas
mensais, conforme disposto no Decreto nº 13.808, de 13 de
maio de 2016, publicado no DOM de 20 de maio de 2016, alte-
rado pelo Decreto Municipal nº 14.438 de 03 de junho de 2019,
publicado no DOM de 10 de junho de 2019, sendo reajustado
de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza. Subcláusula Única - A despesa resultante deste
Termo correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
24901.12.365.0052.2195.0025
Elementos
de
Despesa:
319004.0.1.111.0000.00.00, 319004.0.1.112.0000.00.00, 3190
04.0.1.114.0000.00.00. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente
contrato será correspondente ao período de até 12 (doze)
meses, a contar de 03 de Fevereiro de 2020, podendo ser
prorrogado, uma única vez, por um período de até 12 (doze)
meses, nos termos da Lei Complementar nº 0216, de 22 de
março de 2016, publicada no DOM de 28 de março de 2016.
DATA: Fortaleza (CE), 03 de Fevereiro de 2020. ASSINAM:
Otilio Diogenes Saldanha – SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento Silva – SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO e Cristina Maria de Souza Lima – ASSISTENTE DA
EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTITUTO.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2438/2020 - SME/
SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE
FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, representada neste ato pelo Coordenador do Distrito
de Educação III, Otilio Diogenes Saldanha, RG 215919091 -
SSP/CE, CPF 442.320.123-20, com interveniência da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E
GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Huma-
nos, com sede no Município de FORTALEZA/Ceará, represen-
tado neste ato pela Gerente da Célula Maria Janaína do
Nascimento Silva, RG nº 1463270 SSP-PI, CPF nº 707.369.
793-87. CONTRATADO(A): O(A) Assistente da Educação
Infantil Substituto SILVIA MARIA CARNEIRO, BRASILEIRA,
SOLTEIRO(A), portador(a) do RG: 8911002018779, CPF: 228.
558.073-87, residente à RUA GOIAS, Nº 1666, Bloco B apto
306, DEMOCRITO ROCHA, 60.440-085, FORTALEZA. DO
OBJETO: Contratação de Assistente da Educação Infantil por
tempo determinado, aprovado através do Edital Nº 67/2019
para atuar nos centros de Educação Infantil das unidades esco-
lares da Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza. DA
FUNÇÃO: O(A) CONTRATADO(A) exercerá a função de Assis-
tente da Educação Infantil Substituto por tempo determinado,
lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, ficando obriga-
do(a) a cumprir as atividades de Assistente, na carga horária de
trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados,
portarias, circulares e regulamentos; comprometendo-se a
executar as tarefas que lhe forem confiadas, compatíveis com a
função para o qual está sendo contratado(a) e a desempenhar
suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA
REMUNERAÇÃO E DA FONTE DE RECURSOS: O CONTRA-
TANTE em contraprestação pagará a(ao) CONTRATADO(A), a
remuneração mensal de R$ 1.251,72 (um mil, duzentos e cin-
quenta e um reais, e setenta e dois centavos) pela carga horá-
ria de 240 (duzentas e quarenta) horas mensais, conforme
disposto no Decreto nº 13.808, de 13 de maio de 2016, publi-
cado no DOM de 20 de maio de 2016, alterado pelo Decreto
Municipal nº 14.438 de 03 de junho de 2019, publicado no
DOM de 10 de junho de 2019, sendo reajustado de acordo com
as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. Sub-
cláusula Única - A despesa resultante deste Termo correrá à
conta da seguinte dotação orçamentária: 24901.12.365.0052.
2195.0025 Elementos de Despesa: 319004.0.1.111.0000.00.00,
319004.0.1.112.0000.00.00,
319004.0.1.114.0000.00.00. DA
VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será corresponden-
te ao período de até 12 (doze) meses, a contar de 11 de Feve-
reiro de 2020, podendo ser prorrogado, uma única vez, por um
período de até 12 (doze) meses, nos termos da Lei Comple-
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