DOMFO 22/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
 
tos; comprometendo-se a executar as tarefas que lhe forem 
confiadas, compatíveis com a função para o qual está sendo 
contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, 
presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E DA 
FONTE DE RECURSOS: O CONTRATANTE em contrapresta-
ção pagará a(ao) CONTRATADO(A), a remuneração mensal de 
R$ 1.251,72 (um mil, duzentos e cinquenta e um reais, e seten-
ta e dois centavos) pela carga horária de 240 (duzentas e qua-
renta) horas mensais, conforme disposto no Decreto nº 13.808, 
de 13 de maio de 2016, publicado no DOM de 20 de maio de 
2016, alterado pelo Decreto Municipal nº 14.438 de 03 de junho 
de 2019, publicado no DOM de 10 de junho de 2019, sendo 
reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura 
Municipal de Fortaleza. Subcláusula Única - A despesa resul-
tante deste Termo correrá à conta da seguinte dotação        
orçamentária: 24901.12.365.0052.2195.0025 Elementos de       
Despesa: 319004.0.1.111.0000.00.00, 319004.0.1.112.0000.00. 
00, 319004.0.1.114.0000.00.00. DA VIGÊNCIA: A vigência do 
presente contrato será correspondente ao período de até 12 
(doze) meses, a contar de 16 de Março de 2020, podendo ser 
prorrogado, uma única vez, por um período de até 12 (doze) 
meses, nos termos da Lei Complementar nº 0216, de 22 de 
março de 2016, publicada no DOM de 28 de março de 2016. 
DATA: Fortaleza (CE), 16 de março de 2020. ASSINAM: Otilio 
Diogenes Saldanha – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento Silva – SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO e Maria do Socorro de Andrade Pereira – ASSIS-
TENTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTITUTO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3464/2020 - SME/ 
SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE 
FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, representada neste ato pelo Coordenador do Distrito 
de Educação III, Otilio Diogenes Saldanha, RG 215919091 - 
SSP/CE, CPF 442.320.123-20, com interveniência da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E 
GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Huma-
nos, com sede no Município de FORTALEZA/Ceará, represen-
tado neste ato pela Gerente da Célula Maria Janaína do         
Nascimento Silva, RG nº 1463270 SSP-PI, CPF nº 707.369. 
793-87. CONTRATADO(A): O(A) Assistente da Educação Infan-
til Substituto JULIANA DEODATO DA COSTA, BRASILEIRA, 
SOLTEIRO(A), portador(a) do RG: 2003097063890, CPF: 
026.852.673-79, residente à TRAVESSA MICHELE, Nº 62, sem 
complemento, AUTRAN NUNES, 60.527-005, FORTALEZA. 
DO OBJETO: Contratação de Assistente da Educação Infantil 
por tempo determinado, aprovado através do Edital Nº 67/2019 
para atuar nos centros de Educação Infantil das unidades esco-
lares da Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza. DA 
FUNÇÃO: O(A) CONTRATADO(A) exercerá a função de Assis-
tente da Educação Infantil Substituto por tempo determinado, 
lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, ficando obriga-
do(a) a cumprir as atividades de Assistente, na carga horária de 
trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, 
portarias, circulares e regulamentos; comprometendo-se a 
executar as tarefas que lhe forem confiadas, compatíveis com a 
função para o qual está sendo contratado(a) e a desempenhar 
suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA 
REMUNERAÇÃO E DA FONTE DE RECURSOS: O CONTRA-
TANTE em contraprestação pagará a(ao) CONTRATADO(A), a 
remuneração mensal de R$ 1.251,72 (um mil, duzentos e cin-
quenta e um reais, e setenta e dois centavos) pela carga horá-
ria de 240 (duzentas e quarenta) horas mensais, conforme 
disposto no Decreto nº 13.808, de 13 de maio de 2016, publi-
cado no DOM de 20 de maio de 2016, alterado pelo Decreto 
Municipal nº 14.438 de 03 de junho de 2019, publicado no 
DOM de 10 de junho de 2019, sendo reajustado de acordo com 
as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. Sub-
cláusula Única - A despesa resultante deste Termo correrá à 
conta da seguinte dotação orçamentária: 24901.12.365.0052. 
2195.0025 Elementos de Despesa: 319004.0.1.111.0000.00.00, 
319004.0.1.112.0000.00.00, 
319004.0.1.114.0000.00.00. DA 
VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será corresponden-
te ao período de até 12 (doze) meses, a contar de 13 de Abril 
de 2020, podendo ser prorrogado, uma única vez, por um perí-
odo de até 12 (doze) meses, nos termos da Lei Complementar 
nº 0216, de 22 de março de 2016, publicada no DOM de 28 de 
março de 2016. DATA: Fortaleza (CE), 13 de abril de 2020. 
ASSINAM: Otilio Diogenes Saldanha – SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento Silva 
– SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO e Juliana Deodato da Costa – ASSIS-
TENTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTITUTO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
PORTARIA Nº 201/2020 - SMS 
 
Institui o Comitê de Vigilância e 
Monitoramento da Reabertura 
dos 
Shoppings 
Centers 
na     
Cidade de Fortaleza/Ce pela 
Secretaria Municipal da Saúde 
de Fortaleza.  
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; pelo 
Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, pelo Art. 
5º, X, do Decreto n° 13.922, de 12 de dezembro de 2016 e 
ainda, conforme o Ato nº 020/2017 de 04 de janeiro de 2017; 
CONSIDERANDO o que determina o e Decreto do Estadual 
33.617, de 606 de junho de 2020 e ainda o Decreto Municipal 
n° 14.698, de 07 de junho de 2020, vinculado ao Diário Oficial 
do Município de Fortaleza nº 16.767, em que estabelece o 
monitoramento da reabertura dos Shoppings Centers, bem 
como a análise dos protocolos sanitários adotados pelos   
mesmos. CONSIDERANDO que a instituição do Comitê de 
Vigilância e Monitoramento tem o objetivo de monitorar de 
forma responsável à reabertura gradual de Shoppings Centers, 
de modo a garantir a atenção integral à saúde do Munícipio de 
Fortaleza/CE, prevenindo a proliferação do Novo Coronavírus - 
COVID-19; RESOLVE: Art. 1º - Instituir Comitê de Vigilância e 
Monitoramento da reabertura dos Shoppings Centers cujo 
desempenho da função tem por finalidade acompanhar reto-
mada gradual das atividades econômicas, cujo objeto é colabo-
rar na análise dos protocolos sanitários de reabertura dos 
mesmos e participar da efetiva fiscalização, visando mitigar os 
riscos de propagação do Novo Coronavírus, como dispõe o 
Plano de Retomada da Economia na Capital do Estado do 
Ceará definido pelo Governo do Estado do Ceará e Prefeitura 
Municipal de Fortaleza; conforme a seguinte composição: 
 
REPRESENTAÇÃO 
NOME 
CPF 
SETOR 
COMPONENTE 
NÉLIO BATISTA DE MORAIS 
194.204.474-72 
SMS 
COMPONENTE 
ELINE 
SARAIVA 
SILVEIRA 
ARAÚJO 
754.379.883-20 
SMS 
COMPONENTE 
OSMAR 
JOSÉ 
DO                
NASCIMENTO  
090.063.203-82 
SMS 
COMPONENTE 
ANDREA 
CAVALCANTE 
GIRÃO 
823.570.563-04 
SEGOV 
 
Art. 2º - Compete ao Comitê de Vigilância e Monitoramento da 
reabertura dos Shoppings Centers auxiliar na análise do proto-
colo de execução de reabertura de Shopping Center de Forta-
leza, no tocante as medidas sanitárias, no Plano de Retomada 
da Economia; Art. 3º - A existência do Comitê de Vigilância e 
Monitoramento não impede e nem substitui as atividades    
próprias da Vigilância Sanitária do Estado do Ceará bem como 
da Agência de Fiscalização de Fortaleza. Art. 4º - O mandato 
do Comitê será compatível com a vigência do Decreto Munici-
pal nº 14.611, de 17 de março de 2020, que estabelece a situa-

                            

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