DOMFO 22/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 29
Anexo I – Termo de Referência do Edital e anexo único deste
contrato. 4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato
tem como fundamento Adesão à Ata de Registro de Preço
231/2019 - SEINF oriunda do Pregão Eletrônico nº 152/2019 e
seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho 2002, Lei Municipal nº 10.350, de 28 de
maio de 2015, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezem-
bro de 2006 nos Decretos Municipais nºs 11.251 de 10 de
setembro de 2002, nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 e sub-
sidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993,
com suas alterações e do disposto no presente edital e seus
anexos. 5. PRAZO: O prazo de vigência deste contrato é de 12
(doze) meses, contado a partir da sua publicação no D.O.M,
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61,
da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de vigência deste
contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o
art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. 6. VALOR: O valor con-
tratual global importa na quantia de R$ 102.000,00 (cento e
dois mil reais). Os preços são irreajustáveis. 7. DOTAÇÃO: As
despesas decorrentes da contratação correrão pela seguinte
dotação orçamentária: Projeto/Atividade Código 27.812.0003.
1088.0001, Elemento de Despesa 449052, Fonte de Recursos
0.1.001.0000.00.01 do orçamento da Secretaria Municipal do
Esporte e Lazer de Fortaleza - SECEL. 8. FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO: A execução contratual será acompanhada e fisca-
lizada pelo servidor CIRO THIAGO DIAS LIMA, matricula n°
62020-08, ocupante do cargo de Supervisor de Equipamentos
de Grande Porte desta Secretaria Municipal do Esporte e Lazer
de Fortaleza – SECEL, especialmente designado para este fim
pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67,
da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simples-
mente de GESTOR. 9. DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de
2020. 10. ASSINAM: Francisco Arquimedes Rodrigues
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO ESPORTE E
LAZER DE FORTALEZA - SECEL e Ricardo da Silva Bezerra
- REPRESENTANTE DA RICARDO DA SILVA BEZERRA
EIRELI-EPP. 11. VISTO: Isabele Alves Pedrosa Santana -
ASSESSORA JURÍDICA/SECEL.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
EXTRATO - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE, estabelecida nesta capital, na
Rua Tibúrcio Cavalcante, 1233, Bairro Aldeota, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.322.598/0001-23, neste ato representada por seu
Secretário Executivo, Sr. ESTEVÃO SAMPAIO ROMCY
, brasileiro, RG nº 92002298580 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 623.594.
793-34, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado Contratante, na qualidade de Órgão Gestor, por meio do FUNDO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-FMDE, torna público a realização de contrato de fomento que entre si celebram
a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico - SDE e a PESSOA FÍSICA contratada, situada nesta Capital, relacionadas
abaixo:
Nº. CONTRATO
NOME
CPF
ENDEREÇO
Nº
BAIRRO
1419
MARIA SANDRA GOMES 81180560310
TV PARAÍSO
22
Pici
OBJETO:
Abertura de processo de credenciamento junto à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico –
SDE, para fins de concessão de condição especial de incentivo, destinado ao custeio da produção de
máscaras de tecido por costureiros(as) (pessoa física), microempreendedores individuais - MEIs e Micro-
empresas - MEs de confecção, com residência ou sede na cidade de fortaleza, a serem distribuídas para
uso pela população em situação de vulnerabilidade social e econômica e entre os servidores públicos das
áreas administrativas dos órgãos, com fins à contenção do contágio através do COVID – 19.
FUNDAMENTAÇÃO:
O presente contrato tem como fundamento o edital do Chamamento Público nº 003/2020 e seus anexos,
o que consta nos autos do Processo Administrativo P124961/2020, os preceitos do direito público, Lei
Federal nº 8.666/1993, e suas alterações, e, ainda, em outras leis especiais necessárias ao cumprimento
de seu objeto.
PRAZO:
O prazo de vigência deste contrato é de 02 (dois) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
VALOR:
O valor contratual aplicado a cada Contratado importa na quantia de R$ 360,00 (trezentos e sessenta
reais), respeitando a periodicidade do contrato nos termos da licitação vigente.
DOTAÇÃO:
26.901.11.333.0026.1173.0002.459066.0.1001.00000001.
DATA:
12 de junho de 2020.
VISTO:
José Inácio Baima Costa Junior – ASSESSOR JURÍDICO – SDE/PMF – OAB/CE Nº 35.898.
*** *** ***
EXTRATO - 1º ADITIVO aos Contratos, firmados entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através da SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE, estabelecida nesta Capital, sito à Av. Tibúrcio Cavalcante n° 1233, Bairro Alde-
ota, inscrita no CNPJ sob o nº 03.322.598/0001-23, CEP: 60.125-045, neste ato representada por seu Secretário Executivo, Sr.
ESTEVÃO SAMPAIO ROMCY, brasileiro, RG nº 92002298580 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 623.594.793-34, residente e domicili-
ado nesta Capital, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-FMDE, e a PESSOA FÍSICA habilitada e
classificada no Projeto Todos com Máscara, residentes e domiciliadas na cidade de Fortaleza - CE, abaixo qualificadas, doravante
denominadas CONTRATADA.
Nº. CONTRATO
NOME
CPF
ENDEREÇO
Nº
BAIRRO
1419
MARIA SANDRA GOMES 81180560310
TV PARAÍSO
22
Pici
OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente aditivo a alteração à dotação orçamentária, e ajuste do valor de contrato
para reequilíbrio financeiro, em virtude da inclusão da compra da linha e serviço de embalagem dos itens
entregues como contrapartida;
1.2. Considerando que o Edital 5336 prevê a entrega de insumos pela PMF, todavia, face a impossibilida-
de de aquisição e repasse da linha para costura, se aditiva o pacto inicial para que o(a) contratado(a)
possa realizar a aquisição da linha necessária, acréscimo esse no valor de R$15,00 (quinze reais);
1.3. Considerando ainda a necessidade de embalar as máscaras e dada a carência de colaboradores e
logística pelo FMDE/SDE para realizar tal serviço, fica acordado por este termo que o(a) contratado(a)
realizará a entrega da contrapartida em lacrado em embalagem plástica, com etiqueta e manual de uso,
tudo fornecido pela PMF, serviço este que acrescerá R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
1.4. O presente contrato passa a vigorar com o valor global de R$ 400,00 (quatrocentos reais), já
acrescidos os valores ora descritos.
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