DOU 23/06/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 118, terça-feira, 23 de junho de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 559, DE 22 DE JUNHO DE 2020
Torna sem efeito a Portaria nº 545, de 16 de junho
de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Substituto, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 545, de 16 de junho de 2020, publicada
no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2020, Seção 1, página 33.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PAULO VOGEL DE MEDEIROS
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS COLATINA
PORTARIA Nº 201, DE 22 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS COLATINA,
DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso da delegação de
competência que lhe confere a Portaria nº 1.070, de 05 de junho de 2014, da Reitoria do
Ifes, e considerando o contido no OFÍCIO nº 2072/2020-COL-CSP, resolve:
Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado destinado à
Contratação de Professores Substitutos de que trata o Edital nº 07/2020, conforme
relacionado em anexo.
OCTAVIO CAVALARI JUNIOR
ANEXO
Área de Estudo/Disciplina: Informática - 40 horas (02 vagas)
. Nº 
de
Inscrição
Nome do Candidato
Pontos
Classificação
.
13
Andre Avelino
75,80
1º
.
10
Fabio Luiz Bigati
67,40
2º
.
24
Elivelto Ebermam
61,00
3º
.
17
Jorge Ribeiro Nunes Júnior
60,80
4º
.
18
Huston Schwartez Souza
55,60
5º
.
25
Cleyton Santana de Sousa
54,60
6º
.
11
Nalysson Luiz da Silva
52,36
7º
.
12
Ricardo Vieira de Souza
47,60
8º
.
15
Marcelo Almeida de Rezende
45,40
9º
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE MINAS GERAIS
CAMPUS CONGONHAS
PORTARIA Nº 78, DE 19 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MINAS GERAIS - CAMPUS CONGONHAS, nomeado pela Portaria do IFMG nº 1.164, de 20/09/2019,
publicada no DOU de 23/09/2019, Seção 2, pág. 29, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Estatuto da Instituição, republicado com alterações no Diário Oficial da União do dia
08/05/2018, Seção 1, Páginas 09 e 10, e conforme Portaria do IFMG nº 475 de 06 de abril de 2016,
publicada no DOU de 15/04/2016, Seção 2, pág. 17, retificada pela Portaria nº 805 de 04 de julho de
2016, publicada no DOU de 06/07/2016, Seção 2, pág. 22 e considerando a Portaria n° 1078 de 27
de setembro de 2016, publicada no DOU de 04 de outubro de 2016, Seção 2, pág. 20, resolve:
Art.1º. RETIFICAR a Portaria nº 67 de 10 de junho de 2020 que trata da
prorrogação do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para Professor
Substituto - Edital nº 07/2019 - IFMG Campus Congonhas, conforme segue:
Onde se lê: Art. 1º. PRORROGAR, a partir do dia 18 de junho de 2020 a 17 de junho
de 2021, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto de que
trata o Edital nº 07/2019 do IFMG Campus Congonhas, de 15/05/2019, publicado no DOU em
16/05/2019, seção 3, página 63, e homologado no DOU em 21/06/2019, seção 3, página 51.
Leia-se: Art. 1º. PRORROGAR, a partir do dia 19 de junho de 2020 a 18 de junho de
2021, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto de que
trata o Edital nº 07/2019 do IFMG Campus Congonhas, de 15/05/2019, publicado no DOU em
16/05/2019, seção 3, página 63, e homologado no DOU em 21/06/2019, seção 3, página 51.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
ROBERT CRUZOALDO MARIA
Ministério da Infraestrutura
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 1.558, DE 17 DE JUNHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, nos termos do disposto na Resolução nº 158, de 13
de julho de 2010, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe
sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e considerando o constante dos autos do processo nº
00058.017479/2020-18, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes
características:
I - denominação: Paramirim;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: BA0042;
III - município (UF): Paramirim (BA); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 13° 29' 26"S /
042° 13' 45"W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Nº 2656/SIA, de 7 de outubro de 2015, publicada
no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2015.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 1.559, DE 17 DE JUNHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado
pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, nos termos do disposto na Resolução nº
158, de 13 de julho de 2010, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e considerando o constante dos
autos do processo nº 00058.015686/2020-20, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes
características:
I - denominação: Juscelino Kubitschek;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0048;
III - município (UF): Teófilo Otoni (MG); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 17° 53' 27''
S / 041° 30' 54'' W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 448/SOP, de 5 de outubro de 1994,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 1994.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 1.560, DE 17 DE JUNHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado
pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, nos termos do disposto na Resolução nº
158, de 13 de julho de 2010, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e considerando o constante dos
autos do processo nº 00058.015667/2020-01, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes
características:
I - denominação: Campo Belo;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0031;
III - município (UF): Campo Belo (MG); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 53' 33"S
/ 045° 20' 08"W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Nº 084/SOP, de 20 de fevereiro de 1995,
publicada no Diário Oficial da União de 1 de março de 1995.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 1.561, DE 17 DE JUNHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado
pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, nos termos do disposto na Resolução nº
158, de 13 de julho de 2010, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e considerando o constante dos
autos do processo nº 00058.015661/2020-26, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as
seguintes características:
I - denominação: Cristiano Ferreira Varella;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0051;
III - município (UF): Muriaé (MG); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 21° 07' 34''
S / 042° 23' 40'' W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Ficam revogadas a Portaria Nº DAC nº 644/SIE, de 05 de outubro de
1999, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 1999, e a Portaria DAC nº
513/SIE, de 10 de maio de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 19 de maio de
2000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 1.562, DE 17 DE JUNHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado
pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, nos termos do disposto na Resolução nº
158, de 13 de julho de 2010, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e considerando o constante dos
autos do processo nº 00058.015656/2020-13, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes
características:
I - denominação: Chafei Amsei;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0013;
III - município (UF): Barretos (SP); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 35' 08''
S / 048° 35' 45'' W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Ficam revogadas a Portaria nº 464/SOP, de 24 de agosto de 1993,
publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 1993, e a Portaria DAC nº
419E/SIE, de 9 de setembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 16 de
setembro de 1998.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 1.563, DE 17 DE JUNHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno
aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, nos termos do disposto na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19
de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e
considerando o constante dos autos do processo nº 00058.015693/2020-21, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as
seguintes características:
I - denominação: Garibaldi;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RS0020;
III - município (UF): Garibaldi (RS); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 29° 16'
06'' S / 051° 31' 56'' W
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.

                            

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