Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020062300029 29 Nº 118, terça-feira, 23 de junho de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.058412/2020-28, resolve: Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO CENTRAL BAHIA DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.345.282/0001-07, para a supressão da linha COCOS (BA) - JUVENÍLIA (MG) prefixo nº 05-0182-00. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 374, DE 25 DE MAIO DE 2020 A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1° da Portaria DG/ANTT nº 191, de 15 de maio de 2020, e tendo em vista o que consta nas atribuições previstas no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.037016/2020-67, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido da Empresa Auto Viação Progresso S/A, CNPJ nº 10.788.677/0001-90, para a implantação da linha PRINCESA ISABEL(PB) - RECIFE(PE), Via Monteiro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 375, DE 19 DE JUNHO DE 2020 A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1° da Portaria DG/ANTT nº 191, de 15 de maio de 2020, e tendo em vista o que consta nas atribuições previstas no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.053718/2020-98, resolve: Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO TRANSPORTE TURISMO LTDA, CNPJ nº 05.263.312/0001-01, para a implantação do mercado Goiânia (GO) - Brasília (DF) como seção nas linhas Alta Floresta (MT) - Brasília (DF), prefixo 11-0013-00, e Brasília (DF) - Sinop (MT), prefixo 12-0456-00. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 376, DE 17 DE JUNHO DE 2020 A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1º da Portaria DG/ANTT nº 191, de 15 de maio de 2020, e tendo em vista o que consta nas atribuições previstas no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.057575/2020-93, resolve: Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA, CNPJ nº 60.829.264/0001-84, para a supressão da linha TEIXEIRA DE FREITAS (BA) - GUARARA (MG), prefixo 05-0192-00. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 117, de 10/03/2020, publicada no DOU nº 93 de 18/05/2020, Seção 1, pág. 425, onde se lê no Art. 1º: "I - De Campina Grande (PB) e Barra de Santana (PB) para: Taquaritinga do Norte (PE), Santa Cruz do Capibaribe (PE) e Toritama (PE).", leia-se: "I - De Campina Grande (PB) para: Taquaritinga do Norte (PE) e Santa Cruz do Capibaribe (PE); II - De Barra de Santana (PB) para: Taquaritinga do Norte (PE), Toritama (PE) e Caruaru (PE)." DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 290, DE 19 DE JUNHO DE 2020 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, sobretudo no que lhe confere o inciso XIX do art. 24 da Lei 10.233, de 5 de junho de 2001; tendo em vista o disposto no art. 3º e art. 5º alíneas "h" e "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; art. 29, incisos VIII e IX, e art. 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e fundamentada no Voto DWE - 077, de 15 de junho de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.045368/2020-96, delibera: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação à fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançados pelas coordenadas planas disponibilizadas no sítio eletrônico da ANTT, http://www.antt.gov.br, as quais definem a(s) poligonal(is) de utilidade pública necessária(s) às obras de implantação de Praça de Pedágio 02, localizada no km 706+590m, na Rodovia BR-365/MG, no Município de Monte Alegre de Minas/MG, conforme constam no PER - Programa de Exploração da Rodovia, item 3.4.5 - Sistemas de Pedágio e Controle de Arrecadação. Art. 2º Fica a Concessionária Ecovias do Cerrado S/A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Parágrafo único. A Concessionária Ecovias do Cerrado S/A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e não terá eficácia sobre bens de propriedade de Estados e Municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas no anexo desta Deliberação. MARCELO VINAUD PRADO Diretor-Geral Em exercício DELIBERAÇÃO Nº 291, DE 19 DE JUNHO DE 2020 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 066, de 15 de junho de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.045362/2020-19, delibera: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação à fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançados pelas coordenadas planas disponibilizadas no sítio eletrônico da ANTT, http://www.antt.gov.br, as quais definem a(s) poligonal(is) de utilidade pública necessária(s) às obras de implantação de passarela na BR-101/RS, no km 045+130m, no Município de Terra de Areia/RS, conforme constam no PER - Programa de Exploração da Rodovia do contrato da , item 3.2.1.2 Obras de Melhorias. Art. 2º Fica a Concessionária Ecovias do Cerrado S/A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Parágrafo único. A Concessionária Ecovias do Cerrado S/A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras. Art. 4º Esta Deliberação não terá eficácia sobre bens de propriedade de Estados e Municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas no anexo desta Deliberação. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VINAUD PRADO Diretor-Geral Em exercício DELIBERAÇÃO Nº 292, DE 19 DE JUNHO DE 2020 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMM - 043, de 08 de junho de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.000732/2020-99, delibera: Art. 1º Declarar atendidas as condicionantes estabelecidas no artigo 2° da Resolução n° 2.780, de 1° de julho de 2008, que trata da autorização das obras relativas ao projeto de "Retificação/Duplicação dos trechos ferroviários entre Horto Florestal e Caetano Furquim - Trecho I e Caetano Furquim e General Carneiro - Trecho II". Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VINAUD PRADO Diretor-Geral Em exercício DELIBERAÇÃO Nº 293, DE 19 DE JUNHO DE 2020 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMM - 042, de 8 de junho de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.045359/2020-03, delibera: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançados pelas coordenadas planas disponibilizadas no sítio eletrônico da ANTT, http://www.antt.gov.br, as quais definem a(s) poligonal(is) de utilidade pública necessária(s) às obras de implantação de Base Operacional + SAU 8, localizada no km 116+800m, na Rodovia BR- 364/GO, no Município de Aparecida do Rio Doce/GO, presente no item 3.4.1 - Centro de Controle Operacional; 3.4.4 - Sistema de Atendimento ao Usuário. Art. 2º Fica a Concessionária Ecovias do Cerrado S/A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Parágrafo único. A Concessionária Ecovias do Cerrado S/A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras. Art. 4º Esta Deliberação não terá eficácia sobre bens de propriedade de Estados e Municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas no anexo desta Deliberação. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VINAUD PRADO Diretor-Geral Em exercício DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES PORTARIA Nº 3.568, DE 18 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, com base no Art. 21, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n.º 5.765, de 27/04/06, publicada no DOU de 28/04/06, e de acordo com o Art. 124, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução nº 10 de 31/01/2007, publicado no DOU de 26/02/2007, o constante no Relato nº. 39/2020/DPP/DNIT SEDE, o qual foi incluído na Ata da 18ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 04/05/2020, e tendo em vista ainda o constante no processo nº 50603.000352/2020-04, resolve: Art. 1º INCLUIR o segmento da BR-116/CE, referente à travessia urbana do município de Chorozinho/CE, conforme segue: CÓDIGO: 116UCE3005 Local de início: Acesso Norte de Chorozinho Local de fim: Início da duplicação (Entr Rua José Carvalho) Km inicial: 0,0 Km final: 0,7 Extensão: 0,7 km Superfície: PAV CÓDIGO: 116UCE3010 Local de início: Início da duplicação (Entr Rua José Carvalho) Local de fim: Fim da duplicação (Entr Rua Manoel Dantas) Km inicial: 0,7 Km final: 1,3 Extensão: 0,6 km Superfície: DUP CÓDIGO: 116UCE3015 Local de início: Fim da duplicação (Entr Rua Manoel Dantas) Local de fim: Acesso Sul de Chorozinho Km inicial: 1,3 Km final: 2,3 Extensão: 1,0 km Superfície: PAV Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO LEITE DOS SANTOS FILHOFechar