DOU 23/06/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 118, terça-feira, 23 de junho de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
de 09 de fevereiro de 2017, e
considerando o que consta no processo nº
50500.058412/2020-28, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO CENTRAL BAHIA DE TRANSPORTES
LTDA, CNPJ nº 16.345.282/0001-07, para a supressão da linha COCOS (BA) - JUVENÍLIA
(MG) prefixo nº 05-0182-00.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 374, DE 25 DE MAIO DE 2020
A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 1° da Portaria DG/ANTT nº 191, de 15 de maio de 2020,
e tendo em vista o que consta nas atribuições previstas no art. 42 da Resolução nº 5.285,
de 09 de fevereiro de 2017, e
considerando o que consta no processo nº
50500.037016/2020-67, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido da Empresa Auto Viação Progresso S/A, CNPJ nº
10.788.677/0001-90, para a implantação da linha PRINCESA ISABEL(PB) - RECIFE(PE), Via
Monteiro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 375, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 1° da Portaria DG/ANTT nº 191, de 15 de maio de 2020,
e tendo em vista o que consta nas atribuições previstas no art. 42 da Resolução nº 5.285,
de 09 de fevereiro de 2017, e
considerando o que consta no processo nº
50500.053718/2020-98, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO TRANSPORTE TURISMO LTDA,
CNPJ nº 05.263.312/0001-01, para a implantação do mercado Goiânia (GO) - Brasília (DF)
como seção nas linhas Alta Floresta (MT) - Brasília (DF), prefixo 11-0013-00, e Brasília (DF)
- Sinop (MT), prefixo 12-0456-00.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 376, DE 17 DE JUNHO DE 2020
A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 1º da Portaria DG/ANTT nº 191, de 15 de maio de 2020,
e tendo em vista o que consta nas atribuições previstas no art. 42 da Resolução nº 5.285,
de 09 de fevereiro de 2017, e
considerando o que consta no processo nº
50500.057575/2020-93, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA, CNPJ nº
60.829.264/0001-84, para a supressão da linha TEIXEIRA DE FREITAS (BA) - GUARARA (MG),
prefixo 05-0192-00.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
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Na Portaria nº 117, de 10/03/2020, publicada no DOU nº 93 de 18/05/2020,
Seção 1, pág. 425, onde se lê no Art. 1º: "I - De Campina Grande (PB) e Barra de
Santana (PB) para: Taquaritinga do Norte (PE), Santa Cruz do Capibaribe (PE) e
Toritama (PE).", leia-se:
"I - De Campina Grande (PB) para: Taquaritinga do Norte (PE) e Santa
Cruz do Capibaribe (PE);
II - De Barra de Santana (PB) para: Taquaritinga do Norte
(PE), Toritama (PE) e Caruaru (PE)."
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 290, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, sobretudo no que lhe confere o inciso XIX do art. 24 da Lei 10.233,
de 5 de junho de 2001; tendo em vista o disposto no art. 3º e art. 5º alíneas "h" e "i" do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; art. 29, incisos VIII e IX, e art. 31, inciso VI,
da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e fundamentada no Voto DWE - 077, de 15
de junho de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.045368/2020-96, delibera:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação
à fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançados pelas coordenadas
planas disponibilizadas no sítio eletrônico da ANTT, http://www.antt.gov.br, as quais
definem a(s) poligonal(is) de utilidade pública necessária(s) às obras de implantação de
Praça de Pedágio 02, localizada no km 706+590m, na Rodovia BR-365/MG, no Município de
Monte Alegre de Minas/MG, conforme constam no PER - Programa de Exploração da
Rodovia, item 3.4.5 - Sistemas de Pedágio e Controle de Arrecadação.
Art. 2º Fica a Concessionária Ecovias do Cerrado S/A autorizada a promover as
desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma
da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A Concessionária Ecovias do Cerrado S/A fica autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para
fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades
ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das
obras.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e não terá
eficácia sobre bens de propriedade de Estados e Municípios que eventualmente estejam
localizados nas poligonais indicadas no anexo desta Deliberação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício
DELIBERAÇÃO Nº 291, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 066, de 15 de junho de
2020, e no que consta do Processo nº 50500.045362/2020-19, delibera:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e
afetação à fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançados pelas
coordenadas
planas 
disponibilizadas
no 
sítio
eletrônico 
da
ANTT,
http://www.antt.gov.br, as
quais definem
a(s) poligonal(is)
de utilidade pública
necessária(s) às obras de implantação de passarela na BR-101/RS, no km 045+130m, no
Município de Terra de Areia/RS, conforme constam no PER - Programa de Exploração
da Rodovia do contrato da , item 3.2.1.2 Obras de Melhorias.
Art. 2º Fica a Concessionária Ecovias do Cerrado S/A autorizada a promover
as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na
forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A Concessionária Ecovias do Cerrado S/A fica autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput,
para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21
de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades
ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das
obras.
Art. 4º Esta Deliberação não terá eficácia sobre bens de propriedade de
Estados e Municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas
no anexo desta Deliberação.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício
DELIBERAÇÃO Nº 292, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMM - 043, de 08 de junho de 2020, e no
que consta do Processo nº 50500.000732/2020-99, delibera:
Art. 1º Declarar atendidas as condicionantes estabelecidas no artigo 2° da
Resolução n° 2.780, de 1° de julho de 2008, que trata da autorização das obras relativas
ao projeto de "Retificação/Duplicação dos trechos ferroviários entre Horto Florestal e
Caetano Furquim - Trecho I e Caetano Furquim e General Carneiro - Trecho II".
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício
DELIBERAÇÃO Nº 293, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMM - 042, de 8 de junho de 2020, e no
que consta do Processo nº 50500.045359/2020-03, delibera:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação
para fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançados pelas
coordenadas planas disponibilizadas no sítio eletrônico da ANTT, http://www.antt.gov.br,
as quais definem a(s) poligonal(is) de utilidade pública necessária(s) às obras de
implantação de Base Operacional + SAU 8, localizada no km 116+800m, na Rodovia BR-
364/GO, no Município de Aparecida do Rio Doce/GO, presente no item 3.4.1 - Centro de
Controle Operacional; 3.4.4 - Sistema de Atendimento ao Usuário.
Art. 2º Fica a Concessionária Ecovias do Cerrado S/A autorizada a promover as
desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma
da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A Concessionária Ecovias do Cerrado S/A fica autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para
fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades
ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das
obras.
Art. 4º Esta Deliberação não terá eficácia sobre bens de propriedade de Estados
e Municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas no anexo
desta Deliberação.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 3.568, DE 18 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES - DNIT, com base no Art. 21, da Estrutura Regimental da Autarquia,
aprovada pelo Decreto n.º 5.765, de 27/04/06, publicada no DOU de 28/04/06, e de
acordo com o Art. 124, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução nº 10
de 31/01/2007,
publicado no
DOU de
26/02/2007, o
constante no
Relato nº.
39/2020/DPP/DNIT SEDE, o qual foi incluído na Ata da 18ª Reunião Ordinária da Diretoria
Colegiada, realizada em 04/05/2020, e tendo em vista ainda o constante no processo nº
50603.000352/2020-04, resolve:
Art. 1º INCLUIR o segmento da BR-116/CE, referente à travessia urbana do
município de Chorozinho/CE, conforme segue:
CÓDIGO: 116UCE3005
Local de início: Acesso Norte de Chorozinho
Local de fim: Início da duplicação (Entr Rua José Carvalho)
Km inicial: 0,0
Km final: 0,7
Extensão: 0,7 km
Superfície: PAV
CÓDIGO: 116UCE3010
Local de início: Início da duplicação (Entr Rua José Carvalho)
Local de fim: Fim da duplicação (Entr Rua Manoel Dantas)
Km inicial: 0,7
Km final: 1,3
Extensão: 0,6 km
Superfície: DUP
CÓDIGO: 116UCE3015
Local de início: Fim da duplicação (Entr Rua Manoel Dantas)
Local de fim: Acesso Sul de Chorozinho
Km inicial: 1,3
Km final: 2,3
Extensão: 1,0 km
Superfície: PAV
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO LEITE DOS SANTOS FILHO

                            

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