Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020062300034 34 Nº 118, terça-feira, 23 de junho de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 A Chefe da Divisão de Residência, do Departamento de Migrações, da Secretaria Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais, decide: Tornar Pública a Instauração do procedimento de perda da autorização da residência concedida a Sra. ASTRID CAROLA SCHUTZEL, processo nº 08513.000096/2020-90, determinada pela Coordenadora de Processos Migratórios, através do Despacho nº 171/2020/DIRED_Perda_canc_auto_de_resid/DIRED/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS/MJ, sendo considerada como notificação para todos os atos do referido procedimento. Esclarecimento Importante: Diante da emergência sanitária causada pelo Covid-19, a contagem do prazo para eventual RECURSO se dará apenas após a revogação da Portaria GAB-DEMIG nº 1, de 25 de março de 2020, que suspende os prazos processuais nos processos administrativos de competência do Departamento de Migrações, da Secretaria Nacional de Justiça, a contar do dia 11 de março de 2020, até a data em que esta situação excepcional se revele desnecessária. A CHEFE DA DIVISÃO DE RESIDÊNCIA, DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, decide: Tornar Pública a Instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao Sr. KOKICHI MINEDA, processo nº 08505.004173/2019-46, determinada pela Coordenadora de Processos Migratórios, através do Despacho nº 174/2020/DIRED_Perda_canc_auto_de_resid/DIRED/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS/MJ, sendo considerada como notificação para todos os atos do referido procedimento. Esclarecimento Importante: Diante da emergência sanitária causada pelo Covid-19, a contagem do prazo para eventual DEFESA se dará apenas após a revogação da Portaria GAB-DEMIG nº 1, de 25 de março de 2020, que suspende os prazos processuais nos processos administrativos de competência do Departamento de Migrações, da Secretaria Nacional de Justiça, a contar do dia 11 de março de 2020, até a data em que esta situação excepcional se revele desnecessária. MARTHA PACHECO BRAZ CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO Nº 659, DE 22 DE JUNHO DE 2020 Ato de Concentração nº 08700.002561/2020-10. Requerentes: Crescera Growth Capital Master Fundo de Investimento em Participações - Multiestratégia e Companhia Brasileira de Planos Funerários S.A. Advogados: Sérgio Varella Bruna, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, José Carlos da Matta Berardo, Juliana Maia Daniel Pinheiro e outros. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Superintendente-Geral DESPACHO Nº 660, DE 22 DE JUNHO DE 2020 Ato de Concentração nº 08700.002692/2020-05. Requerentes: Thyssenkrupp Marine Systems do Brasil Indústria e Comércio Ltda e Aliança S.A. - Indústria Naval e Empresa de Navegação. Advogados: Sérgio Varella Bruna, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Marcio Soares, Michelle Marques Machado e outros. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Superintendente-Geral DESPACHOS DE 22 DE JUNHO DE 2020 Nº 661 - Ato de Concentração nº 08700.002601/2020-23. Requerente: Juntos Somos Mais Fidelização S.A. Advogados: Vinícius Marques de Carvalho, Eduardo Frade e outros. Decido pelo não conhecimento da operação. Nº 662 - Ato de Concentração nº 08700.002658/2020-22. Requerentes: DMA Distribuidora S.A. e Makro Atacadista S.A. Advogados: Fabricio A. Cardim de Almeida, Alan Bittar Prado e outros. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 663 - Ato de Concentração nº 08700.002711/2020-95. Requerentes: LSF11 Skyscraper Investments Sarl. e BASF SE Advogados: Marcelo Calliari, Guilherme Ribas, Mario Pati e Nicholas Cozman. Decido pela aprovação, sem restrições. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA Nº 737, DE 18 DE JUNHO DE 2020 Delega competência para aprovação de planos de uso público não normativos ao Diretor da Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - DIMAN. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº. 10.234, de 11 de fevereiro de 2020, e pela Portaria nº 1.690, de 30 de abril de 2019, publicada no mesmo dia no Diário Oficial da União, Considerando o constante dos autos do Processo n.º 02070.002925/2020-49, resolve: Art. 1º Delegar competência para aprovação de planos de uso público não normativos ao Diretor da Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - DIMAN, por meio de Despacho Decisório no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação. (Portaria ICMBIO nº 129, de 18 de fevereiro de 2020). HOMERO DE GIORGE CERQUEIRA Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL ATO DE 18 DE JUNHO DE 2020 FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Caducidade de Portaria. (Cód. 4.99) O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 27211.815140/1982 - Portaria Nº 70/SGM - Empresa de Mineração São João Ltda. - Quartzo - Gravatal - Santa Catarina - 98,00 hectares. ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA Secretário AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.949, DE 9 DE JUNHO DE 2018(*) O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.002319/2011-26. Interessada: Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A. Objeto: (i) alterar a Resolução Autorizativa nº 3.619, de 31 de julho de 2012 e Revogar a Resolução Autorizativa nº 6.203, de 21 de fevereiro de 2017, que autorizou a Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A. a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP. (ii) estabelecer o valor da parcela adicional de Receita Anual Permitida - RAP correspondente, conforme Anexo I; e (iii) estabelecer o cronograma de execução, conforme Anexo II. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA (*) Republicado em razão de incorreções/alterações no original publicado no DOU de 22/6/2020, edição 117, Seção 1, página 69. SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.734, DE 16 DE JUNHO DE 2020 Processo nº 48500.001986/2019-49. Interessados: Pacto Geração e Transmissão S.A. e Mega Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. Decisão: (i) conferir o Registro para elaboração dos Estudos de Viabilidade Técnica e Econômica referentes à UHE Couto Magalhães, cadastrada sob o CEG: UHE.PH.MT.000879-6.01, com potência de 188.000 kW, localizada no rio Araguaia, nos estados de Mato Grosso e de Goiás. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 1.755, DE 17 DE JUNHO DE 2020 Processo nº 48500.001191/2020-74. Interessado: Roma Comercializadora de Energia Ltda. Decisão: Autorizar a Roma Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 35.788.176/0001-34, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHOS DE 19 DE JUNHO DE 2020 Nº 1.787. Processos nos: listados no ANEXO. Interessado: Proton Desenvolvimento de Projetos de Energia Sociedade Unipessoal Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO dos empreendimentos relacionados no ANEXO I deste Despacho, localizadas nos municípios de Capitão Enéas e São João da Ponte, estado de Minas Gerais. Nº 1.788. Processo nº: 48500.003815/2008-00. Interessado: AT&T Energia S.A.. Decisão: alterar o cronograma de implantação da PCH Fazenda do Salto, cadastrada sob o CEG nº PCH.PH.PR.035340-0.01, localizada nos municípios de Iguatu e Anahy, estado do Paraná. Nº 1.789. Processos nºs 48500.003767/2017-32, 48500.003769/2017-32, 48500.003768/2017-87, 48500.003770/2017-56, 48500.002430/2020-11, 48500.003671/2016-93, 48500.003672/2016-38, 48500.003833/2016-93, 48500.003771/2017-09, 48500.003772/2017-45 e 48500.002112/2020-42. Interessado: Case Eólica Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga das EOL Cardeiro 1, Cardeiro 2, Cardeiro 3, Espinheiro 1, Espinheiro 2, Imburana 1, Imburana 2, Panasco 1, Panasco 2, Panasco 3 e Serra Preta 1, localizadas no município de Pedro Avelino, no estado do Rio Grande do Norte. A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 1.793, DE 19 DE JUNHO DE 2020 Processos nos: listados no ANEXO I Interessado: Central Geradora Fotovoltaica Zebu Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) dos empreendimentos relacionados no ANEXO I deste Despacho, localizados no município de Delmiro Gouveia, estado de Alagoas. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 1.794, DE 19 DE JUNHO DE 2020 Processo nº 48500.003073/2020-09. Interessado: Aurora Energias Renováveis VI Ltda. Decisão: (i) Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Aurora 64, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº UFV.RS.MG.048559-4.01, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais; e (ii) informar que a opção por emissão de outorga pela ANEEL depende de apresentação dos documentos constantes dos Anexos I e II da REN nº 876/2020. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 1.795, DE 19 DE JUNHO DE 2020 Processo nº 48500.003074/2020-45. Interessado: Aurora Energias Renováveis X Ltda. Decisão: (i) Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Aurora 65, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº UFV.RS.MG.048560-8.01, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais; e (ii) informar que a opção por emissão de outorga pela ANEEL depende de apresentação dos documentos constantes dos Anexos I e II da REN nº 876/2020. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO SuperintendenteFechar