DOE 29/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 210, SÉRIE 3, ANO X, que publicou o EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/2017.  Onde se lê:  X- DA VIGÊNCIA: Fica 
prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de vigência constante na CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO, do Contrato 
Original nº. 065/2017, pelo período de 18 de setembro de 2018 a 17 de setembro de 2018, nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº. 8.666/1993.  Leia-se: 
X- DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de vigência constante na CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE 
EXECUÇÃO, do Contrato Original nº. 065/2017, pelo período de 18 de setembro de 2018 a 17 de setembro de 2019, nos termos do art. 57, II, da Lei Federal 
nº. 8.666/1993.  SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, 26 de novembro de 2018.
Erick Luiz Rastelli 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 5088660/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Francisco das Chagas da Silva, CPF nº 04978994349, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Agente de Atividades de Trânsito e Transporte, nível/referência 10, matrícula nº 0004621-3, com óbito em 01/06/2018, pensão mensal 
no valor de R$ 3.042,10 (três mil, quarenta e dois reais e dez centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos 
do(a) falecido(a), a partir de 01/06/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FATIMA ALBANO DA SILVA
CÔNJUGE
13634380349
3.042,10
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 2018 .
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 7150191/2014- VIPROC, RESOLVE conceder, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 12 de 23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 
25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ PINHEIRO DE SOUZA, CPF 00181412349, aposentado(a) pelo(a) Fundação 
Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo de Professor  Titular – XIII, atualmente Professor, Classe Titular nível/
referência P, matrícula nº 007134.1-4, com óbito em 21/10/2014, pensão mensal no valor de R$ 11.701,22 (Onze mil, setecentos e um real e vinte e dois 
 
centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previ-
dência Social acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite a partir de 21/10/2014, conforme descrição abaixo indicada, e cessar 
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E.  de 12/02/2015.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Iaci de Deus Souza
Cônjuge
66211026315
11.701,22
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 5172440/2011 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II , da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
SYLVIO BARBOSA CARDOSO, CPF nº 00108499391, aposentado(a) no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia os 
proventos do(a) cargo/função de Professor, classe Titular, nível/referência P, matrícula nº 522200100722715, com óbito em 25/08/2011, pensão mensal no 
valor de R$ 9.323,72 (nove mil e trezentos e vinte e três reais e setenta e dois centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), 
até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este 
limite, a partir de 25/08/2011, conforme descrição abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes 
no D.O.E. publicado em 25/11/2011:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Ocilene Forte Ramos
Cônjuge
07285531391
4.661,86
Ana Virginia Ramos Cardoso
Filha (Nascida em 30/10/1993)
04922567305
4.661,86
A partir de 30/10/2014 – Data em que a Sra. Ana Virginia Ramos Cardoso completou 21 anos de idade:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Ocilene Forte Ramos
Cônjuge
07285531391
10.702,60
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 2949693/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, § 1º, inciso(s) I da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JANCYR UCHOA SANTIAGO, CPF nº 001.659.213-15, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Cultura - SECULT, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Advogado, Classe V, nível/referência 28, matrícula 
nº 089842-1-2, com óbito em 24/04/2016, pensão mensal no valor de R$ 8.254,73 (oito mil e duzentos e cinquenta e quatro reais e setenta e três centavos), 
calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 24/04/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por 
dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 23/05/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Valeska Pascoal de Oliveira Santiago
Cônjuge
283.616.443-34
8.254,73
(art.6º, §5º,III)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº223  | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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